IMI – O prazo acaba esta segunda-feira
Se não pagar o IMI dentro do prazo legal, que termina amanhã, segunda-feira, dia 30 de abril, vai pagar juros de mora.
Todos os anos o juro de mora é definido pelo Estado com base numas contas relacionadas com a Euribor.
O Aviso n.º 235/2018, de 20 de dezembro de 2017, que pode ler AQUI da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E., publicado no Diário da República de 4 de janeiro de 2018, fixa a taxa anual de juros de mora aplicável às dívidas ao Estado e a outras entidades públicas em 4,857%.
Há ainda uma coima, mas pelo que li na internet, não costuma ser aplicada pelas Repartições de Finanças.
Mas a pior parte é que se o pagamento do IMI estiver dividido por duas ou três prestações ao longo do ano, basta passar um minuto do prazo que vai ter de pagar tudo junto, mais os juros de mora sobre o total a pagar e não sobre a prestação em atraso.
Mais vale pagar a tempo. Tem mais 1 dia…
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Débito directo!!!
Para os CÉPTICOS que teimam em não usar este fantástico serviço, saibam que a fisco emite o débito no último dia de pagamento… Fiquem assim descansados que não irão ficar sem o dinheiro, e o mesmo poderá ficar a render fantásticos juros nas nossas contas durante quase a totalidade do prazo para pagamento! (estou a ser carcástico, pois mesmo que o fisco fizesse o débito no PRIMEIRO dia, seria ainda assim um serviço ao qual aderia sem pensar duas vezes).
Caro Pedro Andersson,
aconteceu-me nos anos de 2015 e 2016 pagar fora de prazo a 2ª prestação do IMI, no entanto, não verifiquei que me tenham cobrado no valor da prestação seguinte os tais juros de mora que refere.
a minha preocupação é a seguinte:
há possibilidade destes juros estarem a acumular e serem cobrados mais tarde? e quando? devo dirigir-me a uma repartição de finanças para tentar saber desta situação?
é que na página das finanças, na área de dividas fiscais ou coimas, não existe qualquer processo a decorrer…
agradeço desde já o esclarecimento
melhores cumprimentos,
Susana Silva
Já me aconteceu no passado pagar fora do prazo, e a única coisa que tive de pagar foi uma coima (um agravamento). É tudo. Depende do prazo que deixar passar… acho que aqui não há “juros”… depois de ultrapassar um determinado prazo, presumo que abram um processo de penhora ou algo similar :\
Boa tarde,
ao realizar o IRS dos meus pais deparei-me com a seguinte situação, eles pagam renda de casa 270€ e na autoridade tributaria esta registado todos os respectivos recibos de renda, mas na pagina IRS do meu pai só aparece cerca de metade do valor total das rendas. É possível? o ano passado correspondia o valor total
atenciosamente
Ana Cunha