IRS – Mais 650 € de reembolso porque viu o Contas-poupança

Escrito por Pedro Andersson

25.04.18

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3 min de leitura

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Atenção se tem pais idosos

Se tem pais idosos com rendimentos baixos, esta informação é extremamente importante. Deve englobar no IRS todos os juros que eles receberam em 2017. Na maior parte dos casos vão receber a totalidade ou quase dos 28% da taxa liberatória que pagaram. E são tão poucos que sabem disto.

É que fazer esse englobamento (palavra cara) é opcional. E quase ninguém faz ideia do que isto seja. Como já receberam os juros das contas a prazo ou já receberam as rendas e sabem que têm de pagar impostos sobre elas acham que não vale a pena testar isso.

Vejam mais este caso, que recebi há minutos:

Quero agradecer-lhe o seu conselho de se simular com e sem o anexo de rendimentos de capitais para efeitos de englobamento.
No caso, ao preencher a declaração de IRS dos meus pais, ambos reformados, com retenção na fonte de cerca de 400€, aos quais se aplica uma taxa de IRS de 14,5%, simulei, pela primeira vez, com a inclusão do referido anexo, onde mencionei as quantias recebidas a título de juros por certificados do tesouro, aos quais foi aplicada a taxa liberatória de 28%.
Para tal tive que descobrir o NIPC do IGCP, EPE (503756237) e fazer as contas dos juros ilíquidos e das quantias retidas na fonte, pois tais dados não constam dos extractos remetidos p/ IGCP.
Mas valeu a pena! Porque o simulador calculou um reembolso com a quantia acrescida de mais 650€ (para, além, portanto, do valor retido aquando do pagamento das reformas) correspondente ao valor total da retenção feita aos juros à referida taxa liberatória.
Isto não só porque a taxa aplicável aos meus pais é inferior à da taxa liberatória, mas também porque, penso eu, actualmente o meu pai tem uma deficiência para efeitos fiscais superior a 60%.
Penso que haverá milhares de idosos nesta situação e que os filhos que tratam das respetivas declarações de IRS não fazem ideia desta possibilidade acrescida de reembolso.
Mais uma vez obrigado pela sua dica, que vai render aos meus pais mais € 650 de reembolso!
Com os melhores cumprimentos.
J. Henriques

Podem ver ou rever esta reportagem AQUI. Explico tudo tim tim por tim tim.

Podem substituir a Declaração

Se já entregaram o IRS e querem ver se podem receber mais é só fazer outra vez a simulação como se fossem entregar pela primeira vez. Se compensar fazer o englobamento, basta entregar uma segunda declaração e pedir na sua repartição que anulem a primeira. Simples.

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18 Comentários

  1. Francisco Gouveia

    Boa noite Pedro e a todos…
    Gostaria de dizer ao leitor que os pais irao receber mais 650€ no IRS por ter sido feito o englobamento rendimento capitais que a declaração de RENDIMENTO ANUAL CAPITAIS do IGCP (referente a CERTIFICADOS AFORRO/TESOURO) está sempre disponível normalmente a partir de FEVEREIRO no ano asseguro ao ano a declarar, basta para isso ter se registado no portal da IGCP e assim acede ao HOMEBANKING e a todos os seus conteúdos…
    Também a questão de ENGLOBAR só é benéfico desde que o CONTRIBUINTE pague uma taxa sempre inferior a 28% ou 22,4% (conforme sua morada fiscal geográfica) de IRS pois a taxa liberatória dos juros no continente e madeira e de 28% e nos Açores 22,4% e assim caso não pague taxa IRS devido aos seus baixos rendimentos vai ser reembolsado na totalidade ou da diferença da taxa retida aquando do pagamento de juros para a taxa de IRS aplicada…
    Por último Pedro, referente a substituição da declaração de IRS o único caso em que é necessário pedir ao chefe da repartição de Finanças uma anulação da primeira declaração IRS (pode ser por e-mail, dirigido ao chefe de repartição finanças através do e-mail oficial da reparticao) só nos casos CASADOS/UNIDOS FATO pois o sistema não consegue fazer esse procedimento sozinho devido a uma falha Clara de programacao,por exemplo quem tenha entregue singularmente não precisa fazer nada, a última declaração entregue e sempre a valida e anula automaticamente todas as anteriores do ano a correr…
    Mesmo tendo já entregue a declaração e até mesmo recebido reembolso ou tendo pago IRS o sistema calculará o que pagamos/recebemos da anterior e fara o mesmo quanto a NOVA declaração procedendo ao encontro de contas…

    Responder
  2. Ana Maria Serra de Paiva Completo

    Gosto muito de estar informada,sou reformada por invalidez,sou sozinha divorciada faz mais de 20 anos ,acho estranho não estar comtemplado a situação em que me encontro
    Não tenho filhos que me possam cuidar dos meus assuntos.
    Tenho que me deslocar então ao serviço de finanças embora eu não tenha poupanças,
    mas tenho uma conta em meu nome a qual está arrolada pelo o tribunal e vai parar ao meus rendimentos, a herança está indivisa faz 3 anos, pois a outra parte não pretende dar seguimento a situação ,está tudo a mercê de advogados.
    O que fazer.
    Obrigado

    Responder
  3. Maria Ferreira

    olá e obrigada pois fui simular o IRS dos meus pais e também vão recuperar o irs retido nos juros do IGCP e DP.
    Pena nos anos anteriores… sempre a aprender.
    Bem hajam todos os que aqui contribuem para que todos aprendam.
    Cumprimentos,
    Maria

    Responder
  4. Catia Santos

    Boa noite recebo o ordenado minimo sou viuva e tenho 2 filhos menores a meu encargo. Tenho N de despesas… mas nunca recebo nada de IRS pk? Obrigado

    Responder
  5. Raquel Santos

    Bom dia. Eu tenho certificados de tesouro e estou inscrita na plataforma online (aforro.net) mas não consegui perceber em que parte da simulação de irs coloco essa parte referente aos juros. Poderia ajudar-me? Muito obrigado e muitos parabéns pelo trabalho que tem feito.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Tem de inserir o Anexo E e preencher com os seus dados.

      Responder
  6. Rui Marques

    “Para tal tive que descobrir o NIPC do IGCP, EPE (503756237) e fazer as contas dos juros ilíquidos e das quantias retidas na fonte, pois tais dados não constam dos extractos remetidos p/ IGCP.”
    Esta parte eu não entendi!
    Recebi a carta dos CTT com os valores, onde dizia “…foi retido IRS no montante de xxxx EUR correspondendo a rendimentos de títulos de divida no valor de xxxx EUR, postos à sua disposição durante o ano de 2017.”
    Que valores devo colocar no dito Anexo E?

    Responder
  7. Susana Sampaio

    Boa tarde,
    Para o preenchimento do anexo E da declaração de IRS, nos CTT informam como pode ser pedido ao IGCP para enviar a declaração anual de rendimentos por correio, ou quem aceder ao site do IGCP, através do Aforro Net, a referida declaração pode ser consultada de imediato no menu que se encontra no lado esquerdo.
    Cumprimentos,
    Susana Sampaio

    Responder
  8. Ariana

    Boa tarde,

    Estou numa situação estranha. Fiz o IRS no dia 1 de Abril, em conjunto com o meu marido. Simulação dava 75€ a receber.
    No entanto, como fui lendo que havia bugs na página, tive o cuidado de duas semanas mais tarde fazer novas simulações, juntos e em separado, para decidir se enviava nova declaração ou não. Como dava melhores resultados em separado, reenviei em separado.
    Cerca de 2 dias depois, recebi reembolso da declaração submetida a 1 de Abril, no valor de 227€, muito superior ao simulado, e reembolso superior ao das declarações em separado submetidas 2 dias antes.
    Assim, voltei a enviar declaração em conjunto com o meu marido, certa de que o valor de reembolso seria o que já tinha recebido e que assim anularia as declarações em separado. De facto anulou as declarações em separado, mas agora o valor que surge na liquidação (da mesma declaração submetida em conjunto, mas apenas com duas semanas de diferença no tempo) é no valor de 75€, e foi emitida uma nota de cobrança pela diferença entre o que foi reembolsado antes e esta última liquidação…
    Como é que posso conferir se estão a fazer as contas correctamente? Já não sei em qual das declarações devo acreditar… às tantas a simulação em separado até dava melhores reembolsos, mas como as simulações estão todas “desalinhadas”… Será que aconteceu a mais alguém?

    Responder
  9. Glória Reino

    Boa tarde,
    No caso de ser pedida a anulação de uma declaração já submetida quando posso submeter uma nova declaração? Apenas quando a anulação da primeira for efetivada ou posso submeter de imediato uma nova declaração?
    Muito obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola. Lamento mas não sei. Deve contactar as Finanças 217 206 707

      Responder
  10. sandra

    Boa Tarde, no caso de resgate dos herdeiros legítimos de certificados de aforro categoria b, os valores recebidos por cada um dos herdeiros tem de ser declarado no irs. Se sim em que modelo.

    Obrigada pela ajuda

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Ligue por favor 217 206 707. Não quero induzir em erro sem querer.

      Responder
  11. Carlos

    Não dá para pedir a declaração de anos anteriores a este? 2017?2016?2015?

    Responder

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