IRS – Com Anexo H ou sem, o resultado é o mesmo. Está certo?

Escrito por Pedro Andersson

24.04.18

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2 min de leitura

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IRS – Meto o Anexo H e dá o mesmo. É normal?

Estão a fazer-me esta pergunta imensas vezes. É um clássico.

E sim, sei que provavelmente já entregou o IRS e que esta informação já não lhe interessa. Mas metade dos portugueses ainda não entregaram o IRS, por isso esta dúvida é para ajudar quem ainda não entregou e fica já respondida para quem entregar para o ano e tiver a mesma questão.

Vamos por partes. Até 15 de Março, todos os contribuintes tiveram a oportunidade de conferir se todas as despesas com direito a dedução estavam bem. Foi criada uma página de propósito para isso. Portanto, até essa data puderam confirmar se os valores inseridos estavam corretos ou não. Nessa altura não podiam, alterar nada. Só quando preenchessem o IRS manualmente.

O IRS Automático e o IRS “normal” assumem à partida os valores que estavam nessa página das deduções à coleta de Março. Logo, se manualmente inserir o Anexo H, a AT vai buscar os valores dessa página que já confirmou (ou devia ter confirmado). Como os valores são iguais, não vão alterar nada na sua simulação. Vai dar exatamente o mesmo.

A única exceção é se quiser alterar algum valor de alguma dedução que verificou que estava mal. Aí sim, se alterar algum dos valores pré-preenchidos do Anexo H isso já vai (em princípio) alterar os valores da simulação desde que tenha descontado com retenção na fonte valores suficientes para ter direito a algum reembolso.

Esta é a razão para não haver nenhuma alteração caso insira o Anexo H ou não.

É que os valores que a AT usa para fazer as contas são os da página de 15 de Março, quer para o IRS Automático, quer para preencher automaticamente o Anexo H, quando o insere.  São a mesma coisa. Repetindo, só se alterar algum valor no Anexo H é que muda o valor da simulação.

Bom IRS a quem ainda não entregou!

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8 Comentários

  1. Jorge Sousa

    Boa tarde Pedro Andersson,
    Antes de mais Muitos Parabéns pela página e pela constante divulgação e informação.
    Tenho uma dúvida relativamente ao Anexo H que gostava de ver confirmada…
    Lembro-me de preencher o IRS da minha mãe ha uns anos e colocar no Anexo H os dados do imóvel dela (freguesia…etc)… Comprei casa o ano passado em Setembro e pelo que vi agora não é necessário colocar essa informação no anexo H, correcto? Actualizei a minha morada fiscal no portal quando foi solicitado.
    Grato pela atenção,
    Cumprimentos

    Responder
  2. Marco Ferreira

    Boa tarde Sr. Pedro Andersson,

    Se me conseguir dar uma ajuda agradeço. Estou a ajudar o meu pai a fazer o IRS e há aqui uma coisa que me está a dar a volta à cabeça.

    Ele tem rendimentos categoria A e B. Nos rendimentos de categoria B (serviços pintura) são €500 relativo a mercadorias e produtos necessários para a pintura e são €400 relativo a prestação de serviços. Ora os €500 das mercadorias não foram lucro, pois o meu pai teve também de os adquirir nas respectivas lojas. Mas ao colocar esses €500 que pagou nas lojas (e dos quais tem facturas) no quadro dos encargos (quadro 7), o simulador retorna exactamente o mesmo valor como se não colocasse nada.

    Como pode isto ser assim? Como podem aqueles €500 serem considerados rendimento mas depois os mesmos €500 em nada influenciar como encargo? Aqueles €500 não são realmente rendimento, o meu pai facturou aos clientes o valor que pagou pela compra do material.

    É que isto assim dá um montante grande para pagar que ele não está nada à espera…

    Grato pela atenção.

    Responder
  3. Amélia Marques

    Boa noite.
    Vendi uns pinhos no valor de 800 euros, é um ato isolado.
    Como devo comunicar este valor às finanças no IRS e quanto vou pagar por isto.
    Agradecia uma resposta

    Responder
  4. Aida

    Muito explicita e útil a informação que aqui se colhe. Parabéns pela iniciativa que qualquer utilizador que aqui venha, só terá a agradece.

    Responder
  5. Daniela

    Bom dia
    Então escusamos de colocar o anexo H aquando do preenchimento do IRS, se os valores estiverem todos certos no portal e-factura correcto?

    Responder
      • Nina

        Bom dia tenho uma dúvida pode me esclarecer por favor ?
        Isto do apoio às rendas caso tenha direito tenho que preencher o anexo H ou posso fazer o IRS automático?
        No portal das finanças constam lá os valores da renda anual já verifiquei mas a minha dúvida é essa posso fazer IRS automático ou IRS manual com o anexo H?

        Responder

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