(SÓ PARA QUEM VIVE EM LISBOA) Proprietários têm de corrigir IRS depois de receberem Taxa de Proteção Civil

Escrito por Pedro Andersson

22.03.18

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4 min de leitura

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Proprietários têm de corrigir IRS até um mês depois de receberem Taxa de Proteção Civil de Lisboa

Esta informação SÓ INTERESSA A QUEM VIVE EM LISBOA. Os outros podem passar à frente e ler os outros artigos do blogue :).

Há mais um imbróglio e uma carga de chatices para os contribuintes em Lisboa que pagam IMI e a quem foi ou será devolvida da Taxa de Proteção Civil. Leiam isto por favor.

De acordo com a LUSA, o Ministério das Finanças confirmou hoje que os contribuintes proprietários de imóveis arrendados têm de corrigir o IRS no prazo de 30 dias após terem recebido a devolução da Taxa Municipal de Proteção Civil (TMPC) cobrada em Lisboa.
Numa resposta enviada à agência Lusa, o Ministério das Finanças explicou que “os proprietários de imóveis arrendados que suportaram a Taxa de Proteção Civil do município de Lisboa, e que tenham incluído o respetivo montante como custos e encargos do anexo F da declaração modelo três de IRS no campo referente a taxas municipais do quadro, devem proceder à entrega da declaração modelo 3 de substituição, relativa aos anos em que tenha ocorrido o pagamento da taxa”.

Esta correção deverá acontecer “nos 30 dias imediatos à ocorrência de qualquer facto que determine a alteração dos rendimentos já declarados”, ou seja, “no momento em que o município de Lisboa paga ou coloca à disposição o montante referente à devolução da Taxa Municipal de Proteção Civil”, acrescenta a resposta.

No briefing de hoje do Conselho de Ministros, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, foi questionado sobre esta matéria, tendo explicado que “quem tem obrigação de, nos 30 dias, fazer uma declaração de retificação é quem declarou aquele valor como um custo”. “As obrigações declarativas decorrem da lei, os prazos para declarar decorrem da lei e as consequências de não declarar naquele prazo decorrem da lei. Evidentemente que nós avaliamos sempre as situações em que poderá ou não haver justificação para haver prorrogação de prazos”, disse.

O prazo pode vir a ser alargado

Com o objetivo de “criar as condições para que os contribuintes possam cumprir as suas obrigações declarativas”, o secretário de Estado garantiu que o Governo não tem “nenhum interesse em que os contribuintes não cumpram atempadamente as suas obrigações declarativas”.
“Avaliaremos, como sempre, se o prazo que existe, em função da situação concreta, foi ou não foi o mais adequado”, adiantou apenas.

Associação de Proprietários diz que é uma “trapalhada fiscal”

Numa nota enviada às redações, a Associação Lisbonense de Proprietários refere que “obteve hoje a confirmação de que o Governo socialista não vai resolver por sua iniciativa” aquilo que classifica como “a trapalhada fiscal criada por Fernando Medina, presidente da Câmara de Lisboa, no âmbito da devolução sem juros, através de vale postal, dos valores ilegalmente cobrados entre 2015 e 2017 a milhares de proprietários de imóveis de Lisboa com a Taxa Municipal de Proteção Civil”.

A ALP “lamenta que o Governo se tenha alheado de resolver um problema criado pela teimosia política de Fernando Medina” (PS), e aponta que esta situação vai adensar “um labirinto burocrático surrealista para o qual vão ser arrastados milhares de proprietários lisboetas”.

Segundo a associação, os vales-postal foram enviados para os lisboetas “sem qualquer registo de correio ‘simples ou com aviso de receção’, sendo assim impossível determinar qual o prazo que está neste momento a correr”, dado que “as únicas datas constantes são a data da emissão do vale e a data da validade do mesmo”.

A ALP classifica então como “uma aberração” a possibilidade de aplicação de coimas aos contribuintes e elenca que “deveria ser a Câmara a assumir perante o Estado a responsabilidade pelo IRS que não foi liquidado em consequência da pseudo-taxa que lançou”.

A ALP aproveita para aconselhar os proprietários de imóveis arrendados na capital que procedam “de imediato à retificação da declaração de 2015 e 2016 (anos do pagamento da taxa referentes a 2014 e 2015) e não incluir esta taxa como custo e encargo na declaração de 2017”.

Esta é a informação divulgada aos jornalistas. Vejam lá por favor com as Finanças como vão resolver isto para não dar problemas daqui a uns tempos.

 

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