IRS 2018 – Manual de instruções passo-a-passo

Escrito por Pedro Andersson

20.03.18

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3 min de leitura

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Guarde este manual

A Autoridade Tributária acaba de lançar o Manual de Instruções para o preenchimento do IRS de 2017 (a entregar agora em 2018). Este manual é importante porque o aspecto da aplicação deste ano é totalmente novo. Os Anexos, quadros e linhas são os mesmos (com pequenas alterações) mas o design é novo (mais bonito, digo eu).

É todo mais azulinho e com uma fonte de letra mais agradável. Parece-me bem, até porque acabam aqueles problemas informáticos de só poderem entregar o IRS com determinados browsers. Espero que isso esteja resolvido permanentemente.

As instruções

A AT fez um PDF com todos os passos que deve fazer para entregar o seu IRS, seja em separado, seja em conjunto (casados e unidos de facto).

Tem o documento integral AQUI:

IRS_Entrega_Mod3_Nova_aplicacao_2018

Boas leituras, se tiver insónias. Mesmo que não leia agora, vai ser muito útil quando estiver a preencher o IRS.

Não simule e entregue antes de tempo

Faço este aviso todos os anos e já sei que ninguém me vai ligar. Tudo bem. Faço na mesma.

NÃO ENTREGUE O IRS NOS PRIMEIROS DIAS. Sim, eu sei que está confiante de que sabe tudo e que está tudo bem e que assim vai receber primeiro que os outros, etc e tal.

Pela minha experiência (e pela experiência de milhares de contabilistas) nos primeiros dias o simulador das Finanças ainda tem alguns bugs e erros que só são corrigidos com a utilização e alertas dos contribuintes que dão por eles. Alguns desses erros podem afetar as suas escolhas. Por exemplo em 2016, alguns contribuintes escolheram entregar em separado por causa do resultado e afinal estava tudo errado. Quem não deu por ela e entregou nova declaração perdeu dinheiro sem saber.

Outro alerta: há vários simuladores online que até já estão disponíveis. Alguns leitores garantem-me que um ou outro são de confiança. Não digo o contrário. Eu só confio no das Finanças. E esse só estará disponível a 1 de Abril (talvez um dia antes já esteja operacional, como tem acontecido) mas sempre com esse alerta que pode ter ainda erros.

Não tenha pressa

Tem 2 meses para simular e entregar o IRS. Eu sei que quer receber o reembolso o mais depressa possível, mas entre receber mais depressa 800 euros ou receber 15 dias mais tarde 1.200 pode fazer a diferença para alguns. E mesmo que o resultado seja igual, tem a certeza de que fez tudo bem. É só numa de ser “desmancha prazeres”. Já me habituei :).

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35 Comentários

  1. Andreia

    Bom dia, relativamente à entrega do IRS logo nos primeiros dias, puder resultar em valores de reembolsos diferentes.. penso que foi num dos seus artigos que li, que nas simulações pode resultar valores diferentes, mas na altura da liquidação da parte da AT que está sempre o resultado correcto. É verdade ou não? Obrigada pelo esclarecimento.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Sim. É verdade. Mesmo a AT avisa que o simulador não garante que o resultado seja igual.

      Responder
  2. armando teixeira

    Boa Tarde, Pedro. Acha que este ano poderei entregar a declaração de IRS através do Google Chrome? Cumprimentos. O ” Contas-Poupança” tem sido de enorme utilidade , para mim. Obrigado pelo seu contributo e ajuda prestada aos cidadãos.

    Responder
  3. Alexandra Ribeiro

    Bom dia. Eu tenho uma dúvida o meu parceiro só mudou a morada fiscal à pouco tempo, mas já vivemos juntos algum tempo. Podemos fazer irs juntos este ano ou temos que ter 2 anos com a mesma morada para podermos fazer?

    Responder
  4. Aníbal Fernando Silva Rodrigues

    Parabéns pelas suas explicações e pelos seus artigos sobre IRS…Obrigado Têm sido esclarecedores. Gostaria de saber se me pode ajudar, ou informar onde devo procurar, o seguinte… Trabalho por conta de outrem . Abri o Inicio de Atividade de ALOJAMENTO LOCAL em apartamento . Ao entregar o IRS sei que tenho que entregar o anexo A B e SS. Onde posso consultar estes dois anexos? E o que tenho que preencher?… Como ainda não ganhei nada tenho que preencher tudo a zeros???Fico-lhe muito grato pela sua ajuda

    Responder
  5. Fernando Costa

    No ano de 2017 havia 5 escalões com os respectivos abatimentos, este ano 2018 há efectivamente 7 escalões mas não qual vejo os respectivos abatimentos.
    Eu era taxado a 37% pela nova tabela passo aos 35% mas não vejo qual o abatimento que é efectuado.

    Obrigado

    Responder
  6. Maria Carvalho

    Boa tarde,

    Como não me é possível usar o IRS Automatico usei a opção de “entregar declaração” e optei por escolher a opção de “declaração pre-preenchida”. Acontece que nos anexos não aparecem nenhuns valores, está tudo a zero…O que posso fazer?

    Responder
  7. Fátima Vaz

    Boa noite:
    Eu e o meu marido compramos um terreno em 1983 pelo valor de 120.000 escudos. O meu marido faleceu em 2005 e os únicos herdeiros sou eu e o nosso filho. Em 2017 vendemos o referido terreno pelo valor de 20.000 euros. Como devo declarar as mais valias?
    Agradeço a sua ajuda, pois já andei a procurar mas não consegui ficar esclarecida.

    Responder
  8. Carolina

    Boa noite.

    Quando se opta pela tributação pelas regras da categoria A, esta opção deve ser escolhida durante 3 anos, certo?

    Obrigada

    Responder
  9. ana santos

    boa tarde na declaração pré preenchida não aparece as despesas com a renda de casa , como faço para as colocar ?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola. Insere no Anexo H. Quadro 6C. Depois identifica o imóvel no quadro 7.

      Responder
  10. Francico St.Aubyn

    Boa tarde!
    Optei pela declaração pré-preenchida e no final, quando tento validar a declaração, aparece-me um erro: “A declaração não é válida se não tiver pelo menos um anexo. (001R)”. Ora, sendo declaração pré-preenchida, deveria conter já o Anexo correspondente. Não consigo perceber qual é e a ajuda não esclarece. Se puder dar-me uma ajuda, agradecia

    Responder
  11. Isabel Rodrigues

    Bom dia no meu IRS automático na rubrica “Importâncias suportadas com manutenção e reparação de veículos automóveis aparece o valor de 351€ quando o valor foi superior e as faturas foram validadas nesta rubrica. O que terá acontecido?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. A oficina pode não ter CAE de oficina. Acontece.

      Responder
  12. Jorge

    A declaração da minha tia deu com anomalias.
    Por favor. Alguém sabe explicar o que significa este erro e em que anexo é?
    IDENTIFICAÇÃO MATRICIAL DOS PRÉDIOS INVÁLIDA(B73)

    Obrigado

    Responder
  13. Elisabeth

    Obrigada pelas explicações,

    preciso declarar uma pequena poupança no anexo J. Pode me dizer qual quadro e qual o codigo porfavor?

    Responder
  14. Sónia Costa

    Boa noite,
    Ao enviar a declaração de irs confirmei o nib mas não o verifiquei sendo que há 4 anos não faço parte dessa conta e agora foi para a mesma o meu reembolso.O banco diz nada pode fazer pois só teem de confirmar o nib as finanças manda ir ao bano .
    O que posso fazer?

    Responder
    • Isabel Maria

      Bom dia Sónia.
      Conseguiu resolver o seu problema?
      Estive hospitalizada e só agora me apercebi de que me aconteceu o mesmo.

      Responder
  15. Sónia Costa

    Boa noite,
    Ao enviar a minha declaração de irs confirmei o nib mas não verifiquei que não estava correto.
    Sendo que há 4 anos já não sou titular da conta em questão e foi para lá o meu reembolso de irs. O que posso fazer?

    Responder
  16. Júlio Gomes

    Boa tarde Sr. Pedro
    No IRS de 2017 tive menos valias da venda de acções e no IRS de 2018 tenho mais valias.
    Agradeço que me informe se posso incluir as menos valias de 2017 no anexo G de 2018.
    Obrigado e uma boa tarde

    Responder
  17. Graciete Ponte

    Boa noite, muitas vezes recorro ao seu blog para poder tirar algumas dúvidas, mas esta semana não encontrei a resposta que procuro. A minha questão é a seguinte, existe obrigatoriedade de indicar o IBAN quando se faz a entrega da declaração online? Até o ano passado eu fazia a entrega da declaração do meu pai sem indicar o NIB, uma vez que ele não tem direiro a reembolso. Este ano dá-me erro e não me deixa prosseguir sem o preenchimento desse campo.
    Obrigada pelo esclarecimento.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. No ano passado não era obrigatório. Ia por cheque. Só se mudou. Ligue 217 206 707

      Responder
  18. Neusa Teixeira

    Boa noite Pedro Anderson
    Sabe ajudar me como preencher o anexo g?
    Comprei uma casa em 2009 e vendi em 2017 e pelo mesmo valor.
    Obrigada pela ajuda
    Cumprimentos
    Neusa Teixeira

    Responder
  19. Zuleika Rodrigues

    Boa tarde,

    Comprei um casa em 2005 por €120.000 (mais ou menos). Em 2007 casei e em 2008 o meu marido assumiu a minha dívida ao banco. Ou seja a casa é minha mas o empréstimo é dos dois. Em setembro de 2018 divorciei-me e foi feita escritura da casa para ficar no nome dele e exonerar-me da dívida. O único que recebi em contrapartida foi um cheque de €10.000 para eu adquirir uma viatura. Como preencho o anexo G do IRS?

    Obrigada

    Responder
  20. Tiago Almeida

    Boa tarde,

    No caso de uma primeira declaração, em que estão reunidas as condições para a entrega automática, onde é verificado ou indicado o IBAN?

    Muito obrigada pela ajuda.

    Cumprimentos,

    Responder
  21. Carla Soares

    Bom dia,
    recebi uma parcela da venda de um imóvel herdado (somos 4 herdeiros ). Como preencho o anexo G? No quadro 4, que valores coloco em “aquisição”, “requisição” e na “quota”?

    Responder
  22. Teresa Martins Silva Luís

    Boa noite
    Optei pela declaração pré-preenchida e no final, quando tento validar a declaração, aparece-me um erro: “A declaração não é válida se não tiver pelo menos um anexo. (001R)”. Ora, sendo declaração pré-preenchida, deveria conter já o Anexo correspondente. Não consigo perceber qual é e a ajuda não esclarece. Se puder dar-me uma ajuda, agradecia

    Responder
  23. Teresa Martins Silva Luís

    Boa noite
    Optei pela declaração pré-preenchida e no final, quando tento validar a declaração, aparece-me um erro: “A declaração não é válida se não tiver pelo menos um anexo. (001R)”. Ora, sendo declaração pré-preenchida, deveria conter já o Anexo correspondente. Estou num período de insolvência. Se puder dar-me uma ajuda, agradecia

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Terá de ligar 217 206 707. Só eles conhecem a sua situação.

      Responder
  24. JOÃO COSTA

    Bom dia.
    Não sei como preencher o anexo G nesta situação.
    Foram feitas partilhas de herança da minha sogra. O valor da herança do meu cunhado é, em termos patrimoniais, superior ao da minha mulher em cerca de 12 mil euros. Assim, legalmente a minha mulher receberá de tornas (ainda que ficticiamente) 12mil euros. Está esta receita (fictícia) sujeita a IRS? E, se sim, como devo preencher o quadro respetivo no anexo G? Não faço ideia do que seja o valor de aquisição e o de realização. Pode dar-me o passo-a-passo, por favor.
    Agradecido

    João Costa

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá João, o que lhe responderam quando ligou para as Finanças?

      Responder
  25. JOÃO COSTA

    PEDRO ANDERSSON Post author4 ABRIL, 2019REPLY
    Olá João, o que lhe responderam quando ligou para as Finanças?

    Disseram-me que deveria entregar o anexo G e que, se não soubesse como preencher, para pedir ajuda. Pensei que a conseguisse obtê-la aqui… mas lá terei de procurar um contabilista.

    Obrigado (por nada).

    Responder

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  1. Como navegar pelo Portal das Finanças e Entregar o IRS 2018 - Economia e Finanças - […] Se desejar encontrar a versão inicialmente divulgada há alguns sítios que a têm disponível, contudo, como não sabemos porque…

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