IRS 2015… Leu o artigo do Contas-poupança, vai receber mais 2.683,54 €

Escrito por Pedro Andersson

16.03.18

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2 min de leitura

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Por entregar outra vez o IRS de 2015, vai receber mais 2.683,54 €

Apenas por alterar a entrega da Declaração de IRS de 2015 (entregue em 2016) de “em separado” para em conjunto”. Tem AQUI a lei que permite fazer isso excepcionalmente para esse ano.

Acabei de receber esta mensagem de um espectador:

Depois de ler o vosso artigo sobre poder alterar ainda a declaração de 2015, a diferença de entregar IRS 2015 em conjunto é de 2.683,54€ a mais. Muito obrigado pelo vosso artigo. Vai dar trabalho mas vou conseguir!

Em 2015, entreguei fora de prazo porque as próprias finanças me induziram em erro. Entreguei o Anexo G na 2 fase e depois é que me disseram que o anexo G ia ser anulado e devia ter entregue na 1 fase. Paguei multa e não consegui entregar em conjunto.

E perdeu quase metade do reembolso a que tinha direito. Já tinha dado este dinheiro por perdido quando leu agora o artigo e viu a reportagem do Contas-poupança esta semana.
Como se faz a correção da Declaração de 2015?
Uma espectadora também leu o artigo e foi hoje a correr às Finanças. Vejam o que foi aconselhada a fazer para entregar uma nova declaração referente a 2015.

 

Estou neste momento nas Finanças! Graças a Vocês! Muito obrigada pelo excelente trabalho! Pena não ter sido divulgado há mais tempo!

Para quem estiver interessado: Nas Finanças da Avenida Fontes Pereira de Melo em Lisboa é assim que dizem para fazer: cada um dos contribuintes têm que entregar uma declaração a pedir a anulação da declaração IRS 2015 com a entrega em separado, ao abrigo do “diploma lei- 3/2017 de 16 Janeiro” e pedir que seja tomada em consideração a que entregam em conjunto agora. Juntar a declaração em conjunto que devem entregar via internet. Nota: escolher a opção primeira declaração 2015. 

Caso não consigam aconselham a ir ao apoio ao envio declarações e levar os códigos. Dá trabalho mas dinheiro é nosso!

Pelo que explicaram a esta espectadora nas Finanças, vão ter que ir entregar pessoalmente a declaração com o pedido de anulação da primeira declaração, mas só após a entrega da declaração IRS 2015 (como primeira declaração do ano como opção) no Portal das Finanças.
Espero que esta informação seja útil para quem está na mesma situação. Confirmem primeiro junto da vossa repartição de Finanças. Mas olhem que pode valer muito a pena!

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20 Comentários

  1. Alfredo Figueiredo

    Mais uma prova do excelente trabalho que o Pedro Andersson tem feito por TODOS nós. Será possível completar esse processo apenas via portal das finanças?

    Responder
    • Pedro Marques Pereira

      Não, tem mesmo que entregar a declaração de anulação da declaração de 2015, assinada por cada um dos conjuges, e depois esperar algumas semanas (pelo menos no meu caso) até que seja aprovada pelo chefe da repartição. Entretanto, submete a declaração de substituição conjunta.

      Responder
  2. Cristina Cardoso

    O meu marido trabalhou tres anos na Alemanha mas nao descontava irs lá porem declarou cá mas sempre na duvida será q era obrigado?

    Responder
  3. simone

    Boa tarde. Ate quando pudemos entregar a declaração de substituição de 2015? obrigada.

    Responder
      • António Caiado

        Bom dia fui ao serviço de finanças de Castelo Branco, para saber como fazer para alterar/substituir declaração de irs de 2015 de separado para conjunto ao abrigo da Lei nº 3/2017 de 16 de janeiro . Conformaram-me que teria de entregar uma declaração conjunta dos dois contribuintes a pedir a anulação do IRS 2015 após submissão de nova declaração conjunta como se fosse a primeira, mas que teria sempre que pagar coima por entregar fora do prazo. Afinal quando termina o prazo? Não é, mesmo para os da primeira fase, até 31 de maio de 2018?

        Responder
        • António Caiado

          Atendendo que o prazo para entrega do IRS de 2015, para os trabalhadores dependentes (1ª fase) era até 30 de abril de 2016, a resposta das finanças parece correta: o prazo para alteração do irs de 2015 sem coima terminava em 30 de abril de 2018.

          Responder
          • Pedro Andersson

            Hummm. O dos independentes é que começava a 1 de maio. O dos por conta de outrem mantinha-se até 31 de maio. Eu entregava em conjunto em maio por causa dos recibos verdes da minha mulher.

  4. helder quental

    Só dá para 2015? ou também inda dá para 2014? tive o mesmo problema…

    Responder
  5. Margarida

    Bom Dia,

    Só podemos refazer a declaração se for de separado para conjunto, e o inverso não?

    Responder
  6. Carina

    Como e faco para saber se ponho irs com meu companheiro o sozinha

    Responder
  7. Luis Barros

    Boa tarde,
    Estou a ponderar submeter uma declaração de substituição referente ao ano 2015 e 2016, pois cheguei à conclusão com simulações no portal da AT que ficou IRS significativo por reembolsar por não ter optado pelo englobamento de capitais (C. Tesouro), quer em 2015 submetida em 2016, quer em 2016 submetida em 2017.
    O prazo de correcções nas declarações de IRS são de 2 anos?
    Nesse caso o prazo de substituição dos rendimentos de 2015 da 1ª fase termina a 30-Abril-2018, certo?
    O prazo de substituição dos rendimentos de 2016 da 1ª fase termina a 31-Maio-2019, certo?
    Corrijam-me se estou errado: O código selectivo no anexo E quadro 4B é o E20 para mencionar os Juros de CT?

    Responder
  8. Helena Neto

    Bom dia,tive um certificado de aforro desde 1997, até Verão de 2018,nunca coloquei no IRS por desconhecimento, entretanto a minha vida mudou MT, tive um AVC em 2017,e estou reformada por invalidez, gostaria de saber se vale a pena referenciar ok mesmo no IRS deste ano, já li algo sobre isto,e penso q dizem q sim a ainda posso receber algo,pois era uma boa quantia!MT Grata!!

    Responder
  9. Garcia Cruz

    Bom dia!

    Agora, em 2019 entreguei uma declaração de substituição para o IRS de 2015. Na simulação na página das finanças resultou que iria receber cerca de 1300 euros. Como já recebi o IRS mas apenas relativo ao ano de 2018 e porque decorridas 3 semanas nada me era dito sobre a declaração de substituição foi ao balcão das finanças onde fui informado que o prazo para corrigir a declaração era de 2 anos, pelo que nada iria receber, informação que me iria ser prestada por escrito.
    Afinal o prazo é 2 ou 4 anos?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Em 2019, poderia refazer a de 2017 e a de 2016 (até 31 de Maio passado)

      Responder
    • Gerardo Guerreiro

      Boa Tarde, aconteceu-me exatamente a mesma coisa. Entreguei a Declaração de Substituição de 2015 a 27.06.2019 e a Declaração de Substituição de 2016 a 22.06.2019. Juntei todos os documentos e estava tudo certinho. Agora dizem-me que afinal o prazo era de 2 anos e entreguei as 2 declarações fora do prazo. A de 2015, mais de 1 ano fora do prazo e a de 2016 22 dia fora do prazo. Há alguma coisa que possa fazer?

      Responder
      • Pedro Andersson

        Não. Estão mesmo fora de prazo. É o que está na lei.

        Responder

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