IRS – O que acontece se não atualizar o agregado?

Escrito por Pedro Andersson

16.02.18

}
5 min de leitura

Publicidade

E se não conseguir atualizar o agregado?

Sim, o que acontece?

Estou a escrever este artigo porque sei que há muita gente preocupada porque ontem não conseguiu atualizar o agregado familiar e a habitação permanente no Portal das Finanças. Sim, é aborrecido. Não vou entrar no “Avisaram…”, etc. Sei que as coisas não mudam de um dia para o outro e, na realidade, o prazo só acabava à meia-noite de ontem (foi adiado para hoje, sexta, dia 16 de Fevereiro). Até ao fim do prazo ninguém está atrasado. Mas como sabemos que é sempre assim, a ver se para o ano fazemos todos isto 15 dias antes sem stress. É só porque é bom para nós, não é para facilitar a vida às Finanças.

O que acontece se não conseguir?

Na prática nada de muito grave. Para já, quero descansá-lo. O pior que pode acontecer é ter de entregar o IRS como entregou no ano passado. Se não mudou nada no seu agregado familiar até 31 de Dezembro de 2017 e se não mudou de casa no ano passado, então não se preocupe. Não precisa fazer rigorosamente nada. Só aqui ficam descartados uns bons milhares de contribuintes que se calhar estão preocupados sem necessidade.

É verdade que, se fosse eu, iria consultar. Mas só por uma questão de precaução. Isto interessa sobretudo a quem está à espera de ter este ano o IRS Automático. É que as contas vão ser feitas com base nos dados que deu em 2016. Se houve alterações em 2017, então obviamente as contas vão estar erradas. E tanto podem estar erradas para cima como para baixo. Qualquer uma das situações é má. Porque depois vai ter de devolver o que lhe derem a mais e com multas eventualmente porque entregou com dados errados.  O facto de ser automático não retira ao contribuinte a obrigação de verificar se as contas estão bem. É o que está na lei.

Portanto, como dizia, o pior que pode acontecer é ter de rejeitar o IRS Automático e entregar o IRS feito “à mão” como nos anos anteriores. Portanto, como vê, nada está perdido. Se conseguir fazer isto hoje, perfeito. Se não conseguir, não vai ficar a perder.

A Dedução do IVA é diferente

Validar as faturas do e-Fatura da parte das Despesas Gerais Familiares e da Dedução do IVA (dos restaurantes, hotéis, cabeleireiros, etc) é que convém fazer hoje.  Se deixar passar o prazo e elas ficarem pendentes, amanhã passam todas a Despesas Gerais Familiares (que já está “fechada” por ter atingido rapidamente os limites). Aqui deve fazer um último esforço. Ainda há uma “janelita” em Março onde pode reclamar alguma fatura destas mas é um processo tão complicado que não o aconselho a ninguém. Só se for uma fatura gigante que valha a pena o trabalho.

Quanto a todas as outras faturas, basta acrescentá-las à mão quando preencher o IRS. E não perde nada. Está tudo OK. Podia ser tudo automático, mas não sendo, vai fazer tudo na mesma, com um pouco mais de trabalho. É só isso.

Espero que esta informação o descanse um bocadinho. O IRS deve ser uma coisa natural na nossa vida, como pagar a renda da casa ou do carro, e não este stress todo. Até faz aflição a quem assiste. Juntos vamos fazer isto tudo bem para o ano, combinado? Com calma e sem sobressaltos.

Colo aqui a resposta das Finanças sobre porque é importante fazer isto. Há mais vantagens.

COMUNICAÇÃO DE AGREGADO – QUAIS AS VANTAGENS?

Os contribuintes que comuniquem até 15 de fevereiro a alteração da sua situação pessoal e familiar ficam com a garantia que a AT conhece a sua situação atualizada a 31 de dezembro de 2017 antes da data do cumprimento da entrega da declaração de rendimentos (de 1 de abril a 31 de maio), pelo que estes contribuintes podem beneficiar do IRS Automático se reunirem as condições para tal.

Contrariamente, um contribuinte que tenha tido alterações na sua situação e não as comunique não poderá depois beneficiar do IRS automático, uma vez que a declaração automática efetuada pela AT não refletirá a sua correta situação. Neste caso, não poderá beneficiar das vantagens do IRS automático, como sejam, simplicidade, reembolsos mais rápidos, facilidade na escolha do regime de tributação (no IRS automático os contribuintes casados ou unidos de facto sabem de imediato qual o regime de tributação que lhes é mais favorável, uma vez que lhes são apresentadas três liquidações provisórias: a da tributação conjunta e as duas da tributação separada).

Outra vantagem é a de que os contribuintes que estejam dispensados de entrega da declaração de IRS e que pretendam obter isenções de taxas moderadoras do SNS ou beneficiar da tarifa social de fornecimento de energia elétrica e de outros benefícios sociais que exijam o prévio conhecimento da composição do agregado familiar para efeitos de IRS, deixam de ter de efetuar a entrega da declaração só para que a AT conheça o agregado familiar e possa efetuar os cálculos necessários à atribuição desses benefícios.

A comunicação do agregado familiar e da identificação matricial do prédio correspondente à habitação permanente do agregado facilitará ainda o processo de atribuição de isenções de IMI.

Mais dúvidas?

Tem AQUI as perguntas mais frequentes sobre o tema, se ainda não leu:

IRS – Comunicação do Agregado Familiar (FAQ)

Subscreva AQUI o meu canal do YouTube. Brevemente haverá novidades :). Carregue no sininho para ser alertado sempre que tiver uma nova dica de poupança.

Registe-se AQUI para receber a Newsletter do Contas-poupança. Assim não perde nenhuma dica.

Se quiser um resumo muito claro e prático das dicas que demos nestes anos todos, pode adquirir o livro “Contas-poupança”. Escrevi-o com esse propósito.

É só clicar AQUI abaixo.

Publicidade

Sobre mim: Pedro Andersson

Ir para a página "Sobre Mim"

Siga-nos nas Redes Sociais

Para si | Artigos Recentes 

EURIBOR HOJE | Taxas sobem em todos os prazos

Euribor Diariamente, divulgamos aqui na página "Contas-poupança", o valor das taxas Euribor a três, seis e 12 meses. Embora as alterações diárias não tenham um impacto direto na sua prestação do crédito à habitação, são um indicador precioso para perceber a tendência...

VÍDEO | Como funciona o IRS Jovem e quem tem direito?

Aproveita o IRS Jovem Os jovens que acabaram os estudos e começaram a trabalhar desde 2020, têm direito a descontos muito grandes no IRS. Na reportagem esta semana do Contas-poupança explicámos-lhe quem tem direito ao IRS Jovem e como funciona. Quem tem direito Se...

Portugal em 13º lugar entre 39 países na literacia financeira

Tendência para criar poupanças tem vindo a diminuir desde 2020 O Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) - composto por representantes do Banco de Portugal (BdP), da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e pela Comissão do Mercado...

EURIBOR HOJE | Taxas descem a três meses, mantêm-se a seis e sobem a 12

Euribor Diariamente, divulgamos aqui na página "Contas-poupança", o valor das taxas Euribor a três, seis e 12 meses. Embora as alterações diárias não tenham um impacto direto na sua prestação do crédito à habitação, são um indicador precioso para perceber a tendência...

PODCAST | #232 – Vamos a contas | Fiz retenção na fonte, mas tenho de pagar IRS. Porquê?

Porque tenho de pagar IRS se fiz retenções na fonte? Em 2023, a Lúcia fez retenção na fonte no seu emprego normal e também fez retenção na fonte de todos os recibos verdes que passou. Agora fez a simulação para a entrega do IRS e descobriu que vai ter de pagar IRS em...

COMBUSTÍVEIS | Qual é o preço justo esta semana? (15 a 21 de abril)

Qual deveria ser o preço justo? A ERSE faz semanalmente as contas para o consumidor saber qual é o preço "justo" dos combustíveis face ao preço das matérias-primas e transportes de combustível. Esse preço "justo" já inclui uma margem de lucro de cerca de 10% para as...

EURIBOR HOJE | Taxas sobem em todos os prazos

Euribor Diariamente, divulgamos aqui na página "Contas-poupança", o valor das taxas Euribor a três, seis e 12 meses. Embora as alterações diárias não tenham um impacto direto na sua prestação do crédito à habitação, são um indicador precioso para perceber a tendência...

EURIBOR HOJE | Taxas descem em todos os prazos

Euribor Diariamente, divulgamos aqui na página "Contas-poupança", o valor das taxas Euribor a três, seis e 12 meses. Embora as alterações diárias não tenham um impacto direto na sua prestação do crédito à habitação, são um indicador precioso para perceber a tendência...

PODCAST | #231 – Como vai usar de forma (mais) inteligente o seu reembolso do IRS?

Como posso rentabilizar o reembolso do IRS Milhares de famílias contam com o reembolso do IRS como fonte de rendimento extra todos os anos. Quase como se fosse um décimo quinto mês. Mas, como é um dinheiro que aparentemente não nos sai do esforço diário, é visto quase...

PPR | Quanto estou a ganhar (ou a perder) com os meus PPR (Março de 2024)

Vale a pena fazer um PPR como investimento? (Mês #41) Em Março atingi o máximo de valorização histórica com o conjunto dos meus 10 PPR.  A minha "história" com Planos Poupança Reforma como forma de investimento tem cerca de 3 anos. Comecei em finais de 2020, e durante...

Publicidade

Artigos relacionados

31 Comentários

  1. Myselt_PT

    Permita-me uma pergunta?

    Vivo em união de facto com uma senhora há uns anos mas nunca “legalizámos” essa dita união. Para efeitos legais e comprovativo de morada iremos este ano tratar junto da freguesia de residência de um atestado de residência conjunta (sei que o nome não é esse mas dá para ter uma ideia). Tratando dessa situação este ano ficaremos habilitados para o ano tratar dessa situação de agregado familiar?

    Responder
  2. Daniela Isabel Oliveira Pereira

    Até ao verão vivia com os meus pais, entretanto comprei casa com o meu parceiro e ainda não nos casamos. Tenho que mudar o meu agregado?

    Responder
  3. PM

    Boa Tarde

    Gostaria de colocar a seguinte questão

    Aquando do Nascimento da minha filha, a sua morada fiscal era a minha, no entanto a da minha companheira sempre foi em casa dos pais.
    Neste momento já não vivo com a minha companheira, no entanto a a minha filha continua a ter a minha morada fiscal, apesar de viver alternadamente comigo e com a mãe.

    Neste caso a que agregado fiscal deve pertencer a minha filha? será que posso considerar guarda conjunta? será que posso só colocar num dos agregados?

    Obrigado pelo esclarecimentos

    Responder
  4. Carolina Tomás

    Boa tarde
    Gostaria de colocar a seguinte questão.
    Um contribuinte que tem um PPR, mas não o quer declarar como beneficio fiscal e faz o IRS automático, como deve proceder?

    Responder
  5. Pedro Rocha

    Bom dia.
    Tive uma bebé que nasceu em 27 de Outubro de 2017. Quando saiu da maternidade fomos registá-la e disseram que passados 15 dias iríamos receber em casa a carta para ir levantar o cartão de cidadão. Passou 1 mês e nada. Fomos novamente ao registo saber o que se passava onde nos disseram que não sabiam o que tinha acontecido e para aguardar mais 1 semana. Ao fim desse tempo, nada. Voltamos novamente lá e disseram que o processo estava em contencioso. Perguntamos nós, em contencioso??? Como é que uma bebé está em contencioso??? Não souberam responder. A senhora enviou um e-mail a pedir que tratassem do caso com urgência porque iríamos precisar do cartão. Só esta semana, 14 de Fevereiro é que conseguimos ter o cartão não nossa posse. Fui tentando entrar na página das finanças para poder actualizar o agregado familiar mas sempre sem sucesso. E pergunto eu, e agora?? E agora que acabou o prazo para fazer esta actualização o que me vai acontecer?? Vou aguardar talvez por algum pagamento, na minha ótica injusto que tenha de fazer.

    Responder
  6. Manuel Faustino

    As suas reportagens transmitem, a propósito da “simplificação do IRS” uma mensagem que é a do Poder e que não corresponde à verdade. Falta-lhe o contraditório. Falta-lhe a imagem dos info excluídos com sacos de papéis nos serviços de Finanças para lhos confirmarem…e das diversas formas como são atendidos. Etc. Etc. O Estado tem, no IRS, a enorme vantagem de ter à cabeça um excesso antecipado de cobrança que, em relação a 2017, andará perto dos 3 mil milhões de euros e parece “inventar” todas estas peripécias para ver se devolve o menos possível, ficando, ilegalmente, com o que não lhe pertence. Tudo isto me parece uma enorme palhaçada. Falo do que conheco. Fui o primeiro diretor de serviços do IRS. Muito bom dia.

    Responder
  7. João Dias

    Boa tarde
    Gostaria de colocar uma questão
    Eu e minha mulher vivemos em Angola, onde nascemos, mas temos também nacionalidade Portuguesa.
    A nossa morada fiscal é em Angola, até esta data nunca tratamos de IRS mas este ano adquirimos 2 apartamentos no Algarve para rendimento.
    Para tratar do alojamento local, como fica se a nossa residencia fiscal é em Angola?
    O que fazer?
    Agradeço desde já o seu tempo e resposta.
    Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá João. Lamento. Não sei. Tem de contactar as Finanças.

      Responder
  8. Carina Dias

    Boa tarde,
    Os meus filhos vivem em guarda conjunta com residencia alternada já á varios anos. Não atualizamos o agregado no site por desconhecimento. Agora ou eu ou o meu ex-marido ficaremos a perder no reembolso porque so podemos associa-los a um dos agregados, pelo menos foi isso que nos informaram. Confirma esta informação? Ainda é possivel reverter esta situação.
    Grata pela atenção

    Responder
    • Pedro Andersson

      Presencialmente numa repartição talvez consiga. Ha casos em que sim e casos em que não.

      Responder
  9. celio

    Boa noite tenho uma duvida o meu agregado familiar é composto por 4 elementos 2 titulares 2 dependentes, neste momento um dos titulares esta de baixa prolongada, gostava de saber se posso alterar o escalão de irs para 1 titular 2 dependentes visto que neste momento um não esta a fazer descontos para irs???

    <Obrigado

    Responder
  10. teresa guerreiro

    Boa noite. Sou separada, pois ainda não me separei. Este ano apresentei a despensa de entrega do irs, pois o que recebi foi muito pouco, e na repartição de finanças aconselharam-me a pedir. A propósito da participação do agregado familiar, fui também informada por eles que se não havia alterações de morada, pessoas ou estados civis, que não era necessário fazer qualquer comunicado ás finanças. Como não havia alterações, deixei ficar o agregado como estava.
    O problema agora é o seguinte, fui matricular os meus filhos e as 2 escolas em questão não me aceitam as matriculas sem o comprovativo do agregado familiar. No portal quando consulto o agregado aparece ” nada a declarar”, e se tendo alterar, diz “prazo de entrega ultrapassado”…ou seja no portal, não consigo nada e na linha directa, depois de 2 horas ao telefone, fiquei exactamente na mesma, não me conseguiram resolver.
    O que posso fazer????Como faço para resolver a situação???
    Muito obrigada.cumpts

    Responder
  11. teresa guerreiro

    Boa noite. Sou separada, pois ainda não me divorciei. Este ano apresentei a despensa de entrega do irs, pois o que recebi foi muito pouco, e na repartição de finanças aconselharam-me a pedir. A propósito da participação do agregado familiar, fui também informada por eles que se não havia alterações de morada, pessoas ou estados civis, que não era necessário fazer qualquer comunicado ás finanças. Como não havia alterações, deixei ficar o agregado como estava.
    O problema agora é o seguinte, fui matricular os meus filhos e as 2 escolas em questão não me aceitam as matriculas sem o comprovativo do agregado familiar. No portal quando consulto o agregado aparece ” nada a declarar”, e se tendo alterar, diz “prazo de entrega ultrapassado”…ou seja no portal, não consigo nada e na linha directa, depois de 2 horas ao telefone, fiquei exactamente na mesma, não me conseguiram resolver.
    O que posso fazer????Como faço para resolver a situação???
    Muito obrigada.cumpts

    Responder
  12. Paulo Cabrita

    Boa tarde,

    Sou divorciado e tenho guarda partilhada do meu filho, actualizei o agregado familiar antes de 15 de Fevereiro.

    Quando recebi a liquidação o quociente familiar é 1.0, penso que deveria ser de 1.15.
    Fiz a reclamação no site das finanças e recebi agora a resposta que o meu pedido foi indeferido.

    A fundamentação que eles dão:
    “Atento o Exposto e a aplicação da lei no tempo, conclui-se que a pretensão do reclamante não tem fundamento legal, uma vez que para o ano de 2017, o artº 69º do CIRS, não prevê qualquer tipo de majoração do quociente familiar, por existência de dependentes a cargo”

    Eu agora tenho 15 dias para reclamar…..

    Pode-me ajudar dizendo qual é o nº e o artigo que diz que o quociente familiar é dividido pelos dois pais em caso de guarda partilhada?

    Obrigado,
    Paulo Cabrita

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Essa lei acabou com a mudança de governo. Agora é uma dedução fixa.

      Responder
  13. Joana Bicha

    Boa noite
    Se me permite uma questão… tenho um filho nascido a 02/05/18…ora se o prazo era até 15/02…significa que só em Janeiro 2019 o posso actualizar no portal das finanças?

    Obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Sim. No prazo definido a anunciar pelas Finanças.

      Responder
  14. Joana Silva

    Boa noite tentei atualizar o meu agregado familiar ontem mas não consegui finalizar porque o sistema não me deixava avançar porque onde estou a morar ainda está sob licença de construcao e o artigo da casa não aparece no sistema terei algum problema? Eu ia comunicar um dependente mas não consegui nada. Obrigado

    Responder
  15. Isa Vanessa Rodrigues de Assunção

    Olá Boa tarde,tenho um filho com 3anos e não tinha a senha dele das Finanças para o meter no meu agregado então pedi a senha pela internet e chegou ontem mas hoje fui mete ló no meu agregado e não consegui não há nenhuma solução??eu sou separado do pai dele e temos as despesas metade por metade…como o posso mete ló no meu agregado??? obrigado

    Responder
  16. rosalia cristina oliveira ribeiro

    ola boa tarde, ao comunicar meu agregado familiar que é meu filho tem 21 anos e incapacidade 60 enganei-me e fiz agregado na pagina dele, acontece que de seguida tentei invalidar e não me foi possível, agora tento validar agregado na minha porque ele é que é meu filho e não eu filha dele e diz que não é possível, dirigi-me as finanças e o senhor que me atendeu entendi não perceber nada porque me disse não haver nada a fazer…. existem leis e estou dentro do prazo apresento a verdade e posso ate levar o meu filho como assim não ser possível??? e o irs posso fazer e incluir como agregado ??? não sei como fazer agora…

    Responder
  17. sandra sousa

    Bom dia.
    Gostaria de saber se não tendo atualizado o agregado familiar se ainda poderei fazer?
    Sou divorciada , os meus filhos são maiores não residem comigo mas o imóvel esta em meu nome e do meu ex marido, mantem todos a morada fiscal na minha residencia

    Responder
      • Pedro

        Bom dia, vou tentar ser breve e conciso na exposiçao do meu caso, gostaria de saber se me podem ajudar…
        Não atualizei ate dia 15 Fevereiro o meu agregado mas a situaçao mantem se igual ao ano anterior que é a seguinte a 18/12/2019 em pré preenchimento:
        -Agregado que Integra
        Outro sujeito passivo
        -Residência Alternada
        Sim
        -Partilha de Despesas (1)
        50%
        Acontece que a mãe da minha filha ao preencher automaticamente a residência alternada ficou passou para “não”.
        Não há nenhuma decisão oficial, foi algo k acordamos desde o ano anterior.
        Na minha declaração não consigo colocar “sim” na residência alternada que é do meu interesse manter.
        Ela diz k nao vai substituir para mudar isso… O que posso fazer para alterar esta situação? Como posso alterar e a quem me posso dirigir ou perguntar?
        Agradeço toda a ajuda e esclarecimentos que me possam prestar. Obrigado.

        Responder
  18. Pedro

    Bom dia, vou tentar ser breve e conciso na exposiçao do meu caso, gostaria de saber se me podem ajudar…
    Não atualizei ate dia 15 Fevereiro o meu agregado mas a situaçao mantem se igual ao ano anterior que é a seguinte a 18/12/2019 em pré preenchimento:
    -Agregado que Integra
    Outro sujeito passivo
    -Residência Alternada
    Sim
    -Partilha de Despesas (1)
    50%
    Acontece que a mãe da minha filha ao preencher automaticamente a residência alternada ficou passou para “não”.
    Não há nenhuma decisão oficial, foi algo k acordamos desde o ano anterior.
    Na minha declaração não consigo colocar “sim” na residência alternada que é do meu interesse manter.
    Ela diz k nao vai substituir para mudar isso… O que posso fazer para alterar esta situação? Como posso alterar e a quem me posso dirigir ou perguntar?
    Agradeço toda a ajuda e esclarecimentos que me possam prestar. Obrigado.

    Responder
    • adrianas

      Boa tardePedro,
      consegui resolver a situação?
      é que a minha declaração veio devolvida com erros e eu acho que é por isso?

      obrigada

      Responder
  19. Luis

    Este ano calha-me a mim não conseguir colocar a residência alternada como SIM na declaração. Como resolveram isto no ano passado?

    Responder
  20. Maria

    Boa tarde.
    Será possível ajudarem-me?
    Um brasileiro que não deu saída definitiva do Brasil e com residência em Portugal, mas que declara Imposto de renda no Brasil e que não tem nenhum rendimento aqui, têm obrigatoriamente que submeter IRS?
    Agradeço desde já a V/ ajuda.
    Obrigada.

    Responder

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Partilhe o Artigo!

Partilhe este artigo com os seus amigos.