ATUALIZAÇÃO e CORREÇÃO
Como sabem, prezo muito o rigor e a independência de todas as reportagens que faço. Portanto, sempre que erro, faço questão de deixar isso claro da mesma maneira que me defendo com unhas e dentes quando acho que fiz bem em referir algum tema ou detalhe.
Nesta reportagem, expliquei como o Fisco faz as contas para calcular o nosso IRS. Para isso pedi ajuda à Ordem dos Contabilistas Certificados para explicarem bem o assunto e revi o texto e as contas com eles. Mas os lapsos acontecem e, sem tentar arranjar explicações de qualquer espécie que não acrescentam nada, troquei a ordem de uma conta. Peço desculpa.
Felizmente, o erro é em benefício do contribuinte. Ou seja, a importância de pedir faturas de tudo e mais alguma coisa AINDA É MAIOR do que o que refiro na reportagem. Vamos aos detalhes corrigidos para que não fique qualquer dúvida e espero que desta vez esteja tudo o mais rigoroso possível, sendo que sublinho mais uma vez que há ainda mais pormenores que não abordo de propósito porque o objetivo da reportagem não é ser um Curso de Contabilidade. Os valores referidos são o máximo possível em cada Dedução. É muito difícil que alguém consiga atingir todos os valores máximos. É só para ficarem com uma ideia de como funciona o IRS.
Refiro em grafismo que a AT (Autoridade Tributária) pega no nosso valor de rendimentos brutos (no caso 20.000 €) e subtrai tudo o que descontámos para a Segurança Social ou 4.104 euros, conforme os casos. Depois digo (era a informação que tinha ou que percebi erradamente) que subtraía cada uma das Deduções possíveis e que só depois era calculada a Taxa de imposto do escalão de IRS respectivo. Na reportagem que foi emitida, a ordem da subtração das deduções está errada. Não é antes da taxa do IRS mas sim depois. Espero estar a ser claro.
O exemplo correto
Ou seja, assim é que é:
DEDUÇÕES IRS
Rendimento: 20.000 € /ano
Dedução específica: 4.104 € (ou o que descontou para a SS)
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Rendimento Coletável 15.896,00 €
X 28,5% IRS = 4.530,36
—————————————–
Deduções à coleta
Despesas Gerais 250 €
Saúde 1.000 €
Habitação 502 €
Educação 800 €
Lares de 3ª idade 403 €
IVA 250 €
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IRS a pagar 1.325,36 €
Como ao longo do ano, fez retenção na fonte, imaginemos que pagou de IRS em 2017 3.900 €. Subtrai a este valor os 1.325,36 que é o valor que deveria ter pago e o Estado devolve-lhe a diferença. Este é o famoso Reembolso do IRS.
Portanto, quanto menor for o valor a deduzir ao imposto que tem de pagar, menor será o seu reembolso de IRS ou mais pagará de imposto.
Portanto, num caso hipotético em que não atualizou a habitação permanente e tinha rendas a deduzir, paga o lar dos seus pais e não liga nenhuma a isso e não pediu nenhuma fatura em restaurantes, oficinas, hotéis, etc, iria receber de reembolso 1.419,64 € em vez de 2.574,64 €.
MENOS 1.155 euros!
O raciocínio continua correto – pedir faturas para poder deduzir em todas as categoria é fundamental para receber maior reembolso – mas troquei o momento em que as deduções são deduzidas (passem o pleonasmo). Peço novamente desculpa por isso. Errei, está aqui feita a correção sempre que revirem esta reportagem.
(Fim da atualização)
O prazo está a acabar!
Só tem até dia 15 de Fevereiro para atualizar o seu agregado familiar e a habitação permanente no Portal das Finanças e para validar todas as suas faturas pendentes no e-Fatura.
Só com estas 3 coisas simples estão em causa algumas centenas de euros que pode receber a mais ou a menos no seu reembolso de IRS.
Um pouco mais abaixo neste artigo, pode ver ou rever a reportagem desta semana do Contas-poupança na SIC, sobre os cuidados que deve ter ao preparar e depois preencher o IRS deste ano (referente a 2017).
Explico onde pode encontrar os dados para fazer a atualização do agregado e da habitação, a importância de validar todas as faturas pendentes, como funcionam as deduções à coleta e porque vale a pena pedir fatura de tudo o que puder em pastelarias, restaurantes, hotéis, oficinas, veterinários e passes sociais.
Não consigo responder a todos, OK?
Como era de esperar ainda a reportagem estava no ar e já estava a ser INUNDADO com perguntas, são às dezenas e sei que vão chegar às centenas. Já foi assim no ano passado. Não dá para responder a todos. Mas dou uma dica muito prática e útil: O NÚMERO DAS FINANÇAS É O 217 206 707.
Antes de me perguntarem liguem por favor primeiro para as Finanças. Não só sabem mais do que eu, como têm mais funcionários. Eu sou só um e já estou a preparar a reportagem da semana que vem do Contas-poupança sobre o tema que menos esperam nesta vida. Sou jornalista e não contabilista :).
Como alternativa, podem colocar as vossas dúvidas no grupo de Facebook que criei de propósito para isso: “Dúvidas”. Chama-se “Contas-poupança – As suas dúvidas” e embora não seja eu a responder há lá 10 mil pessoas que estão disponíveis para ajudar com o que sabem porque muitos dos problemas são repetidos e há sempre alguém que já passou pelo mesmo. Tem sido extremamente útil para milhares de pessoas sobre os mais variados temas.
Posto isto, a reportagem está aqui:
Aproveito para vos pedir que se inscrevam no meu canal de YouTube, porque pegarei nas vossas perguntas e tentarei responder por aí também. Não se esqueçam de carregar em “Subscrever” e depois no “Sininho” para serem avisados quando tiver vídeos novos.
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Boa tarde!
Apenas tenho rendimentos por conta de outrem. Pago cotas de ordem profissional. No efatura como devem ser classificadas essas faturas? Como outras? Existe algum procedimento para deduzir essa despesa?
Gosto muito da sua rubrica. Deveras útil. Continuação de bom trabalho!
J.Silva
Ola. Quotas acrescenta quando preencher o IRS, não no e-fatura. No e-fatura é outros.
Boa noite!
Quero agradecer-lhe o seu conselho de se simular com e sem o anexo de rendimentos de capitais para efeitos de englobamento.
No caso, ao preencher a declaração de IRS dos meus pais, ambos reformados, com retenção na fonte de cerca de 400€, aos quais se aplica uma taxa de IRS de 14,5%, simulei, pela primeira vez, com a inclusão do referido anexo, onde mencionei as quantias recebidas a título de juros por certificados do tesouro, aos quais foi aplicada a taxa liberatória de 28%.
Para tal tive que descobrir o NIPC do IGCP, EPE (503756237) e fazer as contas dos juros ilíquidos e das quantias retidas na fonte, pois tais dados não constam dos extractos remetidos p/ IGCP.
Mas valeu a pena! Porque o simulador calculou um reembolso com a quantia acrescida de mais 650€ (para, além, portanto, do valor retido aquando do pagamento das reformas) correspondente ao valor total da retenção feita aos juros à referida taxa liberatória.
Isto não só porque a taxa aplicável aos meus pais é inferior à da taxa liberatória, mas também porque, penso eu, actualmente o meu pai tem uma deficiência para efeitos fiscais superior a 60%.
Penso que haverá milhares de idosos nesta situação e que os filhos que tratam das respetivas declarações de IRS não fazem ideia desta possibilidade acrescida de reembolso.
Mais uma vez obrigado pela sua dica, que vai render aos meus pais mais € 650 de reembolso!
Com os melhores cumprimentos.
J. Henriques