IRS – Viu o Contas-poupança em 2016… ganhou agora 476 €

Escrito por Pedro Andersson

27.01.18

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5 min de leitura

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IRS – Em conjunto ou em separado?

Todos os anos há quem faça esta pergunta. Mas em 2016 (referente ao IRS de 2015) uma pequena alteração na lei impediu a quem entregou o IRS fora de prazo optar pela tributação em conjunto, mesmo que estivesse disposto a pagar a multa.

Ora isso foi considerado injusto e o Governo alterou a lei e permitiu que posteriormente em Janeiro do ano passado (2017) as pessoas que entregaram o IRS em separado (por opção ou por obrigação) em 2016 (referente a 2015) pudessem apresentar uma NOVA DECLARAÇÃO de IRS sem pagar qualquer multa.

Muitos seguiram essa indicação (dada aqui no Contas-poupança) e já receberam em alguns casos centenas ou milhares de euros de diferença.

Ainda pode ir a tempo

Nesta lei que reproduzo aqui abaixo está claro que o prazo era de 2 anos para poder fazer esse pedido. Ou seja, o prazo está quase a acabar. Isto quer dizer que se entregou o IRS em separado em 2016 tendo condições para o entregar em conjunto (casado ou em União de facto) e descobriu AGORA que perdeu dinheiro por ter escolhido mal, AINDA PODE ENTREGAR O IRS DE 2015 sem pagar multa. Vai é demorar meses até receber. Veja o caso mais abaixo.

Artigo 3.º
Exercício da opção pela tributação conjunta
1 – Relativamente ao ano de 2015, não é aplicável o disposto na primeira parte da alínea c) do n.º 2 do artigo 59.º do Código do IRS aos sujeitos passivos que tenham indicado a opção pela tributação conjunta através de declaração de rendimentos apresentada fora dos prazos previstos no n.º 1 do artigo 60.º do Código do IRS, desde que não tenham posteriormente procedido à entrega de declarações pelo regime da tributação separada.
2 – Não é igualmente aplicável a primeira parte da alínea c) do n.º 2 do artigo 59.º do Código do IRS aos sujeitos passivos que, após a entrada em vigor da presente lei, optem pela tributação conjunta através da apresentação de declaração de rendimentos com indicação dessa opção, no prazo de dois anos a contar do termo do prazo legal para a entrega da declaração.

Tem a lei completa AQUI:

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/diplomas_legislativos/Documents/Lei_3_2017.pdf

Receberam mais 476 €

Vem isto a propósito da mensagem que acabo de receber de um espectador que agradeceu pelo facto de FINALMENTE (um ano depois) ter recebido a diferença. A dúvida que tínhamos (fomos falando ao longo do tempo) era se a AT ia fazer a conta e só ia mandar a diferença ou se tinham de devolver primeiro o que receberam para depois receber o bolo maior. De facto, no caso deste casal, acabaram por receber a totalidade do valor maior, mas agora têm de devolver individualmente o que receberam em 2016, referente a 2015. Vale a pena o trabalho? Claro que sim! São quase 500 euros deles que iam ficar nos bolsos do Estado!

Bom dia Pedro,

Confirma-se, temos de devolver individualmente, para depois receber em conjunto, ainda assim recebemos primeiro e só depois temos de devolver.

A AT já nos transferiu o novo valor de reembolso IRS 2015 pela totalidade 1.789€ (correspondente à declaração de substituição IRS 2015 já com a opção pela tributação conjunta), mas agora cada um de nós tem de devolver o que recebeu inicialmente 890€ + 423€.

Não há um encontro de contas direto, mas ainda assim vamos de receber mais 476€, apenas por ter corrigido a declaração inicial. Obrigado pela ajuda e votos que continue o excelente trabalho!

Em resumo, ainda vai a tempo de corrigir (faça a simulação primeiro no Portal das Finanças) com os seus dados de 2015 com as regras de 2015). É só fazer como se fosse entregar pela primeira vez. Tem lá a opção para escolher as regras do ano específico. Se descobrir que perdeu dinheiro ainda tem duas ou 3 semanas para o fazer. Depois perdeu essa oportunidade.

Todos os anos a mesma pergunta

Em conjunto ou em separado?

Relativamente a este ano, recebi esta pergunta do espectador/leitor M.P.:

Bom dia,
Tenho uma dúvida sobre o IRS e não sei se me consegue esclarecer: casei em julho do ano passado, sou trabalhador independente e a minha mulher tem uma bolsa de investigação da FCT. Por norma, os bolseiros de investigação são isentos de entregar IRS, mas será que há alguma forma de podermos fazer o IRS em conjunto? Haveria alguma vantagem em fazermos o IRS em conjunto?

A única resposta possível é que tem de simular. Ou seja, antes de entregar o IRS tem de gravar os dados dos rendimentos e deduções e depois ver quanto dá se entregar em separado cada um, e depois quanto dá de reembolso entregar em conjunto. Na maior parte dos casos compensa entregar em conjunto, mas há excepções.

Se clicarem AQUI vão ter os artigos que já escrevi sobre este tema. Leiam com atenção se isto vos faz confusão. No fundo é simples. A diferença entre o que pode receber ou não é muito grande. Vale a pena queimar umas pestanas com isto.

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Se quiser um resumo muito claro e prático das dicas que demos nestes anos todos, pode adquirir o livro “Contas-poupança”. Escrevi-o com esse propósito.

É só clicar AQUI abaixo.

 

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25 Comentários

  1. Vitor Ascenção

    Gostaria de saber se os bilhetes da CP podem entrar como despesas de educação, quando os filhos estudam no interior do País. Se sim, como proceder no Portal das Finanças.
    Igualmente a compra de computador e acessórios entra também nas despesas de educação?

    Obrigado.

    Responder
      • Celso

        Em relação aos computadores, não dá para descontar 250€ na aquisição de um novo para o filho? Pergunto isto porque há uns anos atrás, isso era possível.
        Cumprimentos

        Responder
  2. maria

    Boa noite, gostava de ser um esclarecimento por mensagem privada é possível?
    Obrigada

    Responder
  3. Marlene Campos

    Bom dia,

    A minha avó não tem casa própria nem arrendada, tem ficado um tempo em casa de cada filho. Como confirmo a morada dela para IRS? E já agora outra dúvida, se fizer um apartado nos CTT isso é válido como morada fiscal?

    Muito Obrigada
    Marlene Campos

    Responder
    • Rúben

      Boa noite
      Surgiu a mesma situação /questão… É válido ter apartado para efeitos de morada fiscal?
      Cpts

      Responder
  4. João Castanheira

    Bom dia Pedro,
    venho 1º que tudo agradecer-lhe e dar os parabéns pelo trabalho que executa.
    Relativamente a este assunto venho expor um problema que nunca é falado. No caso em que o IRS é entregue fora de prazo, existe um beneficio em alguns municipios, que é o Beneficio Municipal, que desaparece. Em Lisboa por exemplo, são 2,5% do IRS, o que se pode por vezes traduzir num montante bastante significativo.
    E o que eu gostava de saber, é onde acaba este valor. Será que as finanças avisam o municipio de que não entregaram este valor ao municipe, e o entregam à Camara, ou simplesmente, ficam com ele. É que acho estranho que seja a camara a penalisar o municípe, por este entregar o IRS fora de prazo. A lei 73/2013 do Regime financeiro das autarquias, onde este beneficio está determinado, não esclarece onde fica este valor, e quem beneficia desta penalização.
    Agradeço a atenção

    Responder
    • Pedro Andersson

      Obrigado pela sugestão. Interessante. Vou ver.

      Responder
  5. Miguel Guerreiro

    Olá Pedro,

    O ano passado falei da minha situação aqui no forum referente a este assunto.
    Porque enviei o IRS fora de horas, fui obrigado a por em separado (por causa da tal lei abusrda). E ao por em separado, ao invés de receber cerca de 800 euros tive de pagar 1500 euros.
    Tive de pagar estes 1500 em prestações…
    Mas entretanto essa lei absurda foi revogada, penso até que no mesmo ano em que foi criada, senão foi no inicio do ano a seguir, e mais tarde deram a hipótese de por novamente o IRS de 2015 em conjunto para anular o anterior.
    Eu fiz isso, mas tive de acabar de pagar à mesma a divida dos 1500 euros.
    Entretanto, nas finanças asseguraram-me que em breve ia ser ressarcido do valor que devia ter recebido e o valor que me obrigaram a pagar.
    E meses depois disto, ou seja a semana passada, lá me pagaram os tais 700 e tal euros que devia ter recebido mais os 1500 que tive de pagar.

    Familiarmente sofremos bem no meio disto tudo, mas não acabou mal.. deviam era pagar com juros, mas enfim..

    Responder
  6. Miguel Guerreiro

    ah… gostaria ainda de acrescentar.
    Que reavi o dinheiro de volta com a ajuda deste forum.
    Foi aqui que soube como resolver o meu problema, inclusive o Pedro teve a amabilidade de me contactar por email para me ajudar.

    Obrigado Pedro,
    Um grande abraço

    Responder
  7. Mónica Maia-Mendes

    Esta excepção à lei aplica-se também a ascendentes com o mesmo domicilio fiscal? Ainda posso corrigir esta situação? Neste caso a ascendente é que tem rendimentos e a titular está desempregada.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Terá de perguntar nas Finanças. 217 206 707. A situação é diferente.

      Responder
  8. Pedro

    Olá Pedro, o ano passado fiz o IRS em conjunto com a minha companheira. Vivemos em união de facto numa habitação comprada pelos dois, e temos uma menina. Já fiz a simulação este ano, e, se ela submeter o dela sem dependentes, e eu submeter o meu com a minha filha temos mais beneficio do que em conjunto. É possível ou temos mesmo de fazê-lo novamente em conjunto?
    Cumprimentos!
    Obrigado

    Responder
  9. Tania correia

    Boa Tarde gostaria de saber se no IRS deste ano tenho que entregar algum comprovativo de que vivemos em união de facto? Nós temos a mesma morada fiscal e já vivemos juntos a mais de dois anos, o que eu gostaria de saber se com o IRS tenho que mandar alguma declaração da junta de freguesia ou se não é preciso nada.

    Outra questão é se o meu companheiro fizer o IRS mesmo sendo em união de facto tenho que o fazer na mesma ou preencher algo ou não preciso de fazer nada e fica assim mesmo?

    obrigada

    Responder
  10. madalena

    Ola boa noite Caro Pedro Andersson:
    Este ano considero ter um preenchimento MUITO complicado , do meu IRS. Pois vendi uma casas que juntamente com alguns familiares , tinha herdado.
    Umas a divisão foi feita apenas entre 3 filhas e uma mae (cabeça de Casal) outras ainda foi feita a divisão com primas .
    Estou bastante receosa em relação a mais valias. Já fui pedir ajuda nas finanças na Av João XXI, pela linha de atendimento telefonico e falam-me em anexs G e G1. uma complicação. A pergunta é: ONDE ME DEVO DIRIGIR para que me ajudem?
    Gabinete de Contabilidae? Advogados ( visto haver partilhas)? Estou disposta a pagar o que for preciso , mas qual o melhor gabinete ?
    Preciso muito de ajuda.
    Mt obg
    Cpts
    Madalena

    Responder
  11. Paulo Marques

    Bom dia Pedro Andersson, sou casado e tenho morada fiscal no continente e a minha esposa como está a dar aulas nos Açores (recibos electronicos) tem a morada fiscal lá, ora se eu optar pela tributação conjunta através do continente o sistema não deixa inseri-la na declaração tendo que cada um fazer a sua, e o conjunto do reembolso dos dois ser um valor inferior, mas se ela fizer a declaração com a morada fiscal dela (açores) e optar por declaração conjunta o sistema já deixa e o valor de reembolso triplica, isto é possível fazer a declaração conjunta (é legal) ou cada um tem que fazer a sua devido á morada fiscal, obrigado.
    Cumprimentos
    Paulo Marques

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Desde quando é ilegal um casal entregar em conjunto? Escolha sempre a melhor opção para a família. Qualquer dúvida pergunte nas finanças 217 206 707

      Responder
  12. Elsa gouveia

    Boa tarde,

    Estou em regime de separação judicial de pessoas e bens mas coabito com o meu companheiro, temos a mesma residência fiscal, posso colocar a união de facto no Preenchimento do IRS?

    Cumprimentos.

    Responder
  13. Bruno

    Boa tarde estou junto a um ano com a minha namorada posso meter irs junto? Temos os dois a mesma morada fiscal a um ano

    Responder
  14. Catia Rodrigues

    Boa tarde.
    Casei o ano passado e vivemos numa casa alugada. Mas ainda temos a morada de solteiros para fazer o Irs de 2017 temos que ter a mesma morada? Obrigada

    Responder
  15. Rui Gonçalves

    Boa tarde
    Em virtude de ter verificado que relativamente aos anos 2015 e 2016 o meu anexo B do IRS estava incorrectamente preenchido( os meus rendimentos brutos no quadro errado) propiciando um apuramento desajustado de IRS submeti declarações de IRS de substituição referentes aos períodos em causa no dia
    04/06/2018 . O IRS de 2016 foi processado e liquidado , quanto ao ano de 2015 foi considerada certa mas como entrou fora de prazo , esse prazo responderam-me que era dois anos e que não tinha direito a reembolso.
    A minha pergunta é ; a Autoridade tributária tem razão?
    Agradecia que me esclarecessem esta situação.

    Cumprimentos

    Rui Gonçalves

    Responder
  16. Pedro Jorge

    Olá Pedro,
    Em primeiro lugar os meus parabéns pelo seu site assim como pelo programa na TV
    Descobri que a minha namorada não tem colocado o seu filho como dependente na sua declaração de IRS. Ele tem 24 anos, não trabalha e ela pensava que por ser maior de idade já não podia por como descendente
    Este ano vamos rectificar a declaração (referente ao IRS de 2019)

    A minha pergunta é… Até que ano ainda vai a tempo de rectificar as declarações?
    Irá pagar multa?

    Será os 2 anos (IRS de 2018 e 2017)?
    Fico-lhe grato se esclarecer
    Obrigado por tudo o que tem feito

    Responder

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  1. Saiba como alterar a Declaração de IRS de 2015 e receber mais de reembolso - […] Apenas por alterar a entrega da Declaração de IRS de 2015 (entregue em 2016) de “em separado” para em…

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