Alerta para quem atualizou o seu agregado familiar para o IRS

Escrito por Pedro Andersson

22.01.18

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1 min de leitura

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Imprimiu ou guardou o comprovativo?

Eu sei que é óbvio, mas nunca fiando. Depois de atualizarem o vosso agregado familiar e a vossa morada de habitação permanente (própria ou arrendada) não se esqueçam de guardar ou imprimir o PDF do comprovativo. Podem ver AQUI neste artigo como se faz. Deverá ter o mesmo aspecto dos que mostro aqui abaixo. Só depois de terem o comprovativo é que de facto têm a prova e a garantia de que fizeram tudo bem. Ainda por cima, porque o Portal das Finanças ainda não me parece bem nem estável.

Para os que acham que isto é um alerta desnecessário conto-vos um caso que aconteceu no ano passado que ajudei a resolver de um casal que entregou o IRS e estava à espera do reembolso há meses e que nunca mais chegava. Ligaram para as Finanças e disseram-lhes: “Mas os senhores não entregaram o IRS…”.

Não se esqueça do “submeter”

Pois. Preencheram tudo, mas tudo mesmo. Só não carregaram no “SUBMETER”. Tiveram de entregar muito mais tarde e fora de prazo com multa. Portanto, para os mais distraídos: Nunca se esqueçam de imprimir ou guardar o comprovativo. Nunca se sabe se pode fazer falta. E sabem que está tudo bem.

Recordo que têm até dia 15 de Fevereiro para fazer esta atualização que não é obrigatória mas é vantajosa para o contribuinte.

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7 Comentários

  1. Armando Sousa

    Boa tarde Sr. Pedro Anderson, e obrigado desde já pelas ajudas que vem prestando à sociedade
    Na sequência desta sua reportagem, entrei no portal das finanças e fiquei com algumas dúvidas, que gostava de partilhar e se possível ver esclarecidas:
    1. No caso do meu contribuinte pessoal e da minha esposa e depois de validar ambos os contribuintes, confirmei os meus dados do agregado familiar e seguidamente o passei ao passo seguinte, ou seja a validação da Habitação permanente do agregado familiar, aí deparei-me com esta dúvida, ou seja quando introduzi os elementos da habitação (onde se inclui o artigo da fração) tudo correu bem validou para o meu contribuinte, mas quando pretendi introduzir os mesmos dados relativos há habitação (neste caso a mesma) no contribuinte da minha esposa, o sistema não aceita e dá um alerta de que “o imóvel não está registado no nome deste contribuinte” (talvez porque o titular do IMI sou eu e não a minha esposa, embora o registo do imóvel tenha sido feito em nome dos dois). A situação está correta? É mesmo assim? E em caso afirmativo e que não se preencha nada na parte que diz respeito ao conjugue, deve assinalar-se, no conjugue também, que é a morada do agregado familiar, ou basta no meu contribuinte e o sistema assume para os dois?
    2. No caso do meu filho (já não é meu dependente, mas é solteiro) ele tem a habitação permanente (também no site das finanças, e assim aparece no site) numa casa que está registada em nome dos meus pais (sem empréstimos). Deve também preencher os dados do tipo de habitação (onde se inclui o artigo do imóvel) como sendo OUTRO tipo de habitação?

    Responder
  2. Rui Marques

    Faço minhas as duvidas do Sr. Armando Sousa.
    No meu caso estou em União de Facto, e a morar numa habitação propriedade da minha mãe.

    Neste caso como faço?

    Cumprimentos.

    Responder
  3. Sônia Santos

    Boa noite,vivi em União de facto desde 2001 agora o casamento termiou mas ele só saiu de casa ainda não foi nada tratado oficialmente pago eu a casa mas a casa está ainda no nome dos dois. Deve actualizar o agregado familiar sem ele? E no irs devo colocar como separada de facto?

    Responder
  4. Rui Pinto

    Boa tarde,
    Fiz a comunicação do agregado familiar e assim como o Sr. Armando Sousa, quando inseri a fracção e o artigo do imóvel na área da minha esposa recebi a mensagem “o imóvel não está registado no nome deste contribuinte”. Liguei para as finanças e disseram-me que para colocar no “Tipo de Habitação”, “Outra” em vez de própria. No comprovativo além de aparecer “outra” no tipo de habitação, no campo “Morada do Agregado” aparece “Não”, enquanto no meu campo aparece “Sim”. A Sra que me atendeu referiu que seria normal isto acontecer, e que era desta forma que estavam a fazer de momento. O imóvel está somente em meu nome.

    Responder
  5. Marcia ferreira

    O meu senhorio é reformado. Ou seja a não é obrigado a declarar a renda…. Como faço para preencher o IRS se não me aparece no e-fatura o valor das rendas…. As faturas entre guessed pelo sr. Não têm qualquer número sendo que nem manual consigo inserir.. A pergunta é…. O que é preciso pedir ao meu senhorio ou o que o senhorio tem que fazer para eu conseguir preencher… Obrigada

    Responder
  6. Hugo correia

    Boa tarde eu não fiz o agregado familiar nas finanças tenho 2 filhas uma já está na escola e a outra estou a tratar da inscrição e pedem me o agregado familiar mas no portal das finanças não consigo tirar o agregado e o que pede para a escola é o agregado familiar das finanças como posso resolver?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola Hugo. Julgo que terá de ir às Finanças resolver.

      Responder

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