Como atualizar o agregado familiar no Portal das Finanças

Escrito por Pedro Andersson

20.01.18

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2 min de leitura

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Atualize o agregado e a habitação no Portal das Finanças

Na reportagem do Contas-poupança sobre o que muda este ano no IRS, referi que esta semana estaria disponível uma aplicação no Portal das Finanças para atualizar o seu agregado familiar (ou confirmar se está tudo bem) e para inserir também a identificação da sua habitação permanente.

Tem até dia 15 de Fevereiro para o fazer, para que o seu IRS apareça pré-preenchido com os dados mais atualizados.

Muitas pessoas me têm perguntado se já está pronto, porque não o encontram. O Portal das Finanças está a ser todo remodelado, mas está a dar problemas de vária ordem. Está muito confuso e até já foi necessário adiar prazos para a entrega de determinados documentos.

Mas o link para a atualização do agregado familiar já lá está.

Como chegar ao link

Assim que abre o seu Portal das Finanças do lado esquerdo tem uma ligação que diz “Todos os serviços”. Clica aí.

 

Depois tem de procurar por ordem alfabética o “D” de “Dados pessoais relevantes”.

Neste momento já está a (aparentemente) a funcionar, depois de alguns problemas. Primeiro atualizam o agregado familiar. Não se esqueçam de que precisam dos NIF e passwords de todos os elementos do agregado. Sem isso não conseguem atualizar.

Depois, se tiverem de acrescentar mais um filho é só clicar aqui.

O passo seguinte que aparece automaticamente é atualizar a habitação permanente. Atenção que tem de ter à mão o número do artigo e da fração. Estão na sua Caderneta Predial que pode imprimir a qualquer momento no Portal das Finanças.

Depois é submeter e já está. O Portal continua a dar erros. Espero que consiga à primeira. Eu tive de insistir.

Fazer esta atualização não é obrigatória, mas é muito importante para que o vosso IRS automático bata certo com as vossas expectativas. Pode ter nascido um filho em 2017 ou podem já não ter um dependente em casa. Podem ter-se casado ou separado. E assim, já aparecerá tudo como deve ser com as contas certas.

Não se esqueçam de que qualquer dúvida específica podem e devem ligar para o apoio telefónico das Finanças 217 206 707.

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118 Comentários

  1. Pedro

    Clica-se no link e dá erro 404 (página não encontrada). Mais valia não terem colocado lá o link ou pelo menos colocar como “disabled”… Portal das Finanças no seu melhor.

    Responder
    • Paula Silva

      Bom dia .queria saber como a minha filha consegue por a filha dela como dependente dela,visto que é ela que a tem.o ex marido colocou a a filha como dependente dependente dele..ela consegue por nela ? Obrigado

      Responder
  2. Ricardo C

    Boa tarde Pedro,

    Queria perceber se me pode ajudar a esclarecer uma dúvida que me continua a atormentar relativamente ao IRS e ao eFatura, e em particular à obrigatoriedade de guardar as faturas em suporte original (nomeadamente o físico).

    Leio, escrito por várias entidades, tais como a DECO:

    “E-fatura
    As faturas de restauração, alojamento, com cabeleiros e oficinas que inserir por iniciativa própria na sua conta do e-fatura têm de ser guardadas durante quatro anos.” in https://www.deco.proteste.pt/familia-consumo/orcamento-familiar/noticias/faturas-guarde-as-para-acionar-uma-garantia-ou-comprovar-despesas-no-irs/tempo-minimo-para-guardar-as-faturas

    No entanto, quando questionei a AT, a resposta foi mais curta e simples:
    “A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
    Deve manter na sua posse por 4 anos os documentos de suporte.
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira”

    A minha dúvida prende-se com a simplicidade da resposta da AT quando comparada à da DECO (não é só a DECO que se refere apenas às faturas registadas pelo consumidor). Havendo registo no portal, verificado pelo consumidor, é mesmo obrigatório guardar as centenas de faturas que foram inseridas para obtenção do beneficio no IRS, via dedução de IVA?
    Tenho dezenas de faturas com cerca de meio ano, nas quais já não há tinta para se validar o que quer que seja. Quererá isso dizer que para além de as guardar em papel, vou ter de começar a digitaliza-las antes que percam a cor?
    Refiro-me a faturas sem valor para exercer garantias, tais como restauração, veterinária, cabeleireiros, etc.

    Se me conseguir ajudar a perceber se são instituições como a DECO ou a Banca (que dizem o mesmo nos seus sites) quem tem razão, ou se é o funcionário da AT que me respondeu.

    Melhores cumprimentos.
    Muito obrigado.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Dou-lhe a minha resposta. Nesses setores se entrou no portal pode destruir. Se inserir guarda 4 anos. Foi o que me disse o secretário de estado.

      Responder
      • Ricardo C

        Obrigado pela resposta Pedro,

        Eu tinha quase a certeza absoluta que tinha visto uma peça onde ouvira o Secretário de Estado a dizer isso mesmo. Tentei procurar esse video, mas não infelizmente não o encontrei.
        Fico mais descansado por essa entrevista não ser uma alucinação minha.

        Uma vez mais, muito obrigado pela sua opinião.

        Responder
  3. Maria Ribeiro

    Já funciona. Entrei agora.

    Responder
  4. Tiago Ângelo

    Boa tarde,

    Após alguns “tropeções” lá consegui aceder à área para alterar/confirmar o Agregado Familiar.
    Encontro-me neste momento divorciado e com uma filha menor em regime de “Guarda Conjunta”. Já iniciei o preenchimento dos dados mas deparo-me com algumas dúvidas no quadro “”Dependentes, Dependentes em Guarda Conjunta e Afilhados Civis”:
    – NIF Outro Sujeito Passivo: suponho ser da minha ex-esposa (mãe da menor), certo?
    – Agregado que Integra: “Outro Sujeito Passivo”? “Próprio”? Parto do princípio que estando separados, seja a opção “Outro Sujeito Passivo”…
    – Residência Alternada – Residência da menor neste regime de “guarda conjunta”, certo?

    No passo seguinte, mais uma dúvida em “Dados de Habitação Permanente”. Se já lá está a habitação permanente no ano de 2017, porque é necessário confirmar/definir os campos “Tipo de habitação”, “Artigo”, “Fracção”, “Distrito”, “Concelho” e “Freguesia”?…

    Grato pela ajuda que possam vir a dar e por todas as que já foram dando desde sempre. Bem hajam!

    Responder
    • Celia

      Tiago já desobriu o agregado que integra? tenho a mesma duvida? deduzo que se vive sozinho é so sujeito passivo. Se tivesse por exemplo casado outra vez ja podia ter outro sujeito passivo pra dividir a declaraçao, Obrigada

      Responder
  5. Roniglei Lima

    Bom dia, vivo com minha esposa em regime de união de fato, mas o meu contabilista cometeu o erro de colocar no IRS do ano passado como se fossemos casados, como modificar isto este ano e será que posso ser penalizado (multado)?

    Responder
  6. Bárbara

    “A funcionalidade a que tentou aceder está temporariamente indisponível
    Pedimos desculpa pelo incómodo, seremos tão breves quando possível.”
    Agora mesmo…. 🙁

    Responder
  7. Mónica Silva

    Eu não consigo adicionar o meu bebé.. fiz os passos tal como descritos é mesmo assim não atualiza… E o mesmo acontece à validação da morada familiar.. será que pode dar-me uma ajuda extra!?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Espere uns dias. Espero que o portal se endireite a tempo do IRS.

      Responder
  8. Pedro

    Viva,

    fiz todos os passos e consegui actualizar o meu agregado familiar.
    (sem conseguir associar habitação própria permanente ao meu cônjuge)

    A questão que coloco é;
    Na confirmação da habitação própria permanente, consegui confirmar a minha habitação própria permanente, mas quando tento confirmar para o meu cônjuge, o mesmo informa-me que não existe nenhum imóvel associado ao mesmo. (O imóvel foi comprado por empréstimo bancário e ambos somos proprietários, mas só aparece visível na minha conta das finanças) Como consigo actualizar esta questão?

    Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Nesta fase ainda não sei. Finanças 217 206 707. Assim que souber partilhe por favor.

      Responder
  9. Fátima

    Boa tarde.
    Vivo há cinco anos com o meu companheiro, ele tem dois filhos de duas mulheres diferente -um em guarda conjunta e outro não- contudo não podemos colocar nenhum como dependente no irs, pois apesar da certidão de sentença de regulamentação poder paternal a criança vive com a mãe, mas, as despesas são todas divididas a meias, sendo que a mãe não declara a totalidade da pensão paga nem das despesas e no final a AT obriga sempre a colocar igual ao irs da mãe, mesmo sendo falacioso. Como resolver?
    Por outro lado, não consigo atualizar agregado ou morada no site.
    Já fomos a advogados e contabilistas, ninguém nos sabe responder.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Fátima. O que responderam nas Finanças?

      Responder
      • Fátima

        Simplesmente que tínhamos que entregar igual ao da mãe, que não justificou com documentos nada xo que declarou. Temos faturas pagas na íntegra pelo pai que não conseguimos deduzir. Os valores pagos de pensão são mais elevados dos que declarados por tribunal e nenhuma das mães declara o que é pago efetivamente. Fomos com os comprovativos à AT e ignoraram as provas.

        Responder
  10. Amadeu Pereira

    Sou casado em comunhão de bens, tenho dois filhos, um tem estatuto trabalhador estudante universitário e o outro só estuda, devo fazer o IRS em conjunto ou devo fazer o Irs do que já trabalha em separado?
    Cmp
    Amadeu

    Responder
    • Pedro Andersson

      Depende da idade dele é do rendimento que tem. Confira nas Finanças 217 206 707

      Responder
  11. Fatima

    Quem habita em casa de familiares e não possui os dados relativos ao artigo e fracção, como deve proceder?

    Responder
  12. Jorge S

    A mim dá-me este erro ao introduzir os restantes dados da morada:

    “O período total associado as moradas indicadas como morada do agregado é superior a 1 ano”, embora tenha na data: 2017-01-01 a 2017-12-31

    Alguém com o mesmo erro?

    Responder
  13. Mª Fernanda Faro

    É legal ter morada fiscal e morada permanente?

    Responder
  14. Miguel

    Bom dia,
    quem vive numa casa alugada como pode consultar o artigo e fração da habitação?
    Obrigado.

    Responder
  15. Miguel Dinis

    Bom dia
    quem vive em casa alugada, como pode consultar o artigo e fração da habitação?
    Obrigado

    Responder
  16. Cátia Alves

    Bom dia Sr. Pedro.

    Apenas tenho que alterar a residencia alternada do meu enteado.
    Atualmente está como negativa, mas neste momento é alternada.
    Como faço?

    Obrigada

    Responder
  17. ferdinando

    Bom dia Jorge S a mim também me aparece a mesma msg! “O período total associado as moradas indicadas como morada do agregado é superior a 1 ano” como se resolve esta questão? Já deixei no e-balcao esta questão. Se alguém souber como se resolve por favor partilhe obrigado

    Responder
    • Bernardo Santos

      eu tirei num dos elementos do agregado o visto onde diz “declaro que esta é a morada do agregado familiar”. O sistema deve estar a somar o periodo de data dos 2. Desta forma já me deixou submeter.

      Responder
  18. Nuno Ricardo Costa

    A mim dá-me este erro ao introduzir os restantes dados da morada:

    “O período total associado as moradas indicadas como morada do agregado é superior a 1 ano”, embora tenha na data: 2017-01-01 a 2017-12-31

    – Já liguei para o n.º de apoio e não me solucionaram o problema, tendo remetido a questão para o e-balcão ao recorri tendo exposto o problema e para o qual me encontro a aguardar resposta.

    Já alguém se confrontou com esta questão? Se sim, que solução obtiveram?

    Responder
  19. Gonçalo Ribeiro

    Boa tarde o acesso já está disponível, no entanto não tem opção para identificação da habitação permanente.

    Responder
  20. Nelia

    Estou a fazer uma situaçao em que o dependente tem mais de 25 anos tendo um grau de invalidez de 90% e nao me deixa clicar nesse campo… Sendo assim so assinalei o retangulo em que esta escrito declaro que o dependente se encontra inapto para trabalhar…. Ja alguem aqui fez assim ou tem outra forma obrigada

    Responder
  21. Tânia Belo

    Boa tarde. Antes de mais muito obrigado pela informação que nos disponibilizam. Deparando-me com um dos vossos artigos, gostaria de perguntar como posso fazer a actualização dos meus dados em relação ao agregado familiar e habitação tal como é solicitado até dia 15 de Fevereiro visto que, ora não consigo aceder e dá-me uma mensagem de erro, ora não tenho qualquer hipótese de acrescentar e actualizar a minha situação actual tal como descreve acima.
    No ano de 2017 tive um filho (para o qual solicitei a senha de acesso e estou a aguardar o envio da mesma) e adquiri a habitação onde agora resido. Contudo, após ler vários artigos a tentarem explicar como o fazer, confesso que não consigo perceber como fazer. É possível indicar-me ou dar-me os passos para proceder a esta tarefa da melhor forma? È possível que o site não esteja ainda preparado para funcionar como deve ser e até ao dia 15 de Fevereiro eu não consiga proceder de acordo com o solicitado? Quais as consequências?
    Muito obrigado uma vez mais pela disponibilidade e atenção.

    Responder
  22. Filipa Moeda Massapina

    Boa tarde, como se pode incluir despesas de saúde e educação de um menor que são pagas pelo pai mas a guarda está com a mãe?? Obrigada

    Responder
  23. João Fernandes

    Boa tarde
    Hoje, 29 de janeiro 2018, ainda não consigo entrar na nova funcionalidade para verificar dados do agregado.

    Responder
  24. Felisberto Silva Marçal

    Boa tarde Sr Pedro
    Tenho um filha com 41 anos de idade portadora de Multideficiência com 60% de invalidez.
    No final do ano de 2016 adquiri um apartamento na província em nome dela para beneficiar de alguns impostos sobre o empréstimo bancário, sendo eu o responsável pagador.
    Para ter direito aos benefícios a aquisição tinha que ser para habitação própria e permanente.
    A minha filha neste momento tem morada diferente da minha, no entanto faz parte do nosso agregado familiar, porque não tem capacidade de subsistência sozinha.
    O que aconselha em relação ao IRS . Agradeço

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola Felisberto. Sou só jornalista. Isso é pergunta para um contabilista. Lamento não poder ajudar. Tente no Facebook “Contas-poupança – As suas dúvidas”

      Responder
  25. sara

    Caro Pedro,
    Queria perceber se me pode ajudar a esclarecer uma dúvida. Ao confirmar a minha habitação permanente só me aparece a minha antiga casa. No entanto dia 18 de Dezembro de 2018 fiz escritura de nova habitação. Eu gostaria de colocar esta nova morada como habitação permanente e não estou a conseguir. Confirmei que a morada fiscal é esta nova e tambem alterei no cartao de cidadao mas nao estou a conseguir alterar no portal das finanças. pode me ajudar? obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola Sara. O que tem de pôr é a sua morada a 31 de dezembro mesmo que já não seja a mesma em 2018.

      Responder
  26. Filipe

    Bom Dia, na fração da morada que se coloca? Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola. A que está na sua caderneta predial. Pode imprimir no portal das finanças.

      Responder
  27. Andrea Colonia

    Boa tarde alguém me sabe dizer na parte da habitação permanente onde vamos buscar o “artigo” e a “fracção”?
    Fui ver na escritura da casa e não sei ao que se refere o “artigo” quanto à fracção aparece “F” será isso?

    obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola. Está na caderneta predial que pode imprimir no portal das Finanças.

      Responder
  28. Tiago Correia

    Bom dia,

    Atualmente estou a viver em casa dos meus pais, mas à alguns anos que faço o meu IRS separado deles.
    Logicamente o meu agregado familiar é com eles (vivo na mesma morada), no entanto no portal apareço sozinho, e na conta dos meus pais estão eles dois juntos.

    A questão é, tenho de dizer no portal que sou eu mais eles, ou fica tal como está?? Se me juntar, terei de fazer o IRS com eles?

    Estará correcto?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Se entrega o IRS sozinho o Tiago é o único membro do seu agregado. É agregado do ponto de vista das finanças e não do ponto de vista social.

      Responder
  29. Bruno

    Bom dia,
    Eu e a minha companheira vivemos na mesma casa, com a mesma morada há 6 meses.
    Não somos casados e temos um filho.
    Temos feito IRS separado porque tinhamos moradas separadas. agora com a mesma morada, podemos já fazer em conjunto ou temos de esperar 2 anos?
    O nosso filho fica como dependente do pai e da mãe? Só de um dos pais? ou como dependente em guarda conjunta dos dois?

    Responder
  30. Diana

    Boa noite, enganei me a colocar a minha filha no agregado familiar, pus como dependente em guarda conjunta, mas não é porque não está nada em tribunal, ficou autenticado. Hoje quando sobe afinal ela é só minha dependente, gostaria de saber como eliminar o que fiz e fazer de novo??

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Não sei. Experimente fazer uma nova atualização e guarde o novo comprovativo. Depois ligue Finanças para confirmar.

      Responder
  31. Mónica Ribeiro

    Boa noite,
    Gostava de pedir um esclarecimento ainda que não tenha a ver com este tópico, contudo agradeço desde já.
    Verifiquei na plataforma online do Portal das Finanças que tenho como pendentes algumas facturas de uma empresa cujo o nome é, Household Investments SA, ao que tudo indica sedeada em Ermesinde. Não consigo encontrar nenhum contacto na internet e a informação existente é quase nula. Acho estranho pois não me recordo (ainda que sejam facturas de meses anteriores) de ter realizado alguma transação com tal empresa. Alguém tem conhecimento desta empresa?
    Obrigada

    Responder
  32. Márcio Pinto

    Boa noite
    Vivo numa casa arrendada como sei qual é a fração da habitação se nao tenho acesso à cardeneta predial?

    Responder
  33. Nuno Luís

    Boa noite. Vivo com a minha companheira e a filha dela a 5 anos na minha casa (a casa está só no meu nome). Gostaria de saber se as posso acrescentar ao meu agregado familiar e como fazer no caso da minha companheira. Também actualizo o agregado familiar dela? E a residência dela, posso meter a mesma que a minha, mesmo a casa não estando no nome dela?
    Obrigado. Cumprimentos.
    Nuno

    Responder
  34. Patricia

    Boa Noite, Pedro

    Tenho uma duvida a casa onde habito é alugada aos meus pais, como faço para preencher nos dados da habitação que me são pedidos na habitação permanente do agregado familiar?
    E entrego o irs sozinha.

    Responder
  35. Luis Santos

    Boa noite Pedro, peço desculpa pelo incomodo, fui Pai em Novembro, moramos juntos com moradas diferentes, vivemos na morada da Mãe onde o nosso filho também está registado,sendo solteiros basta a minha companheira agregar o filho e eu não !! Um bem haja

    Responder
  36. Joana

    Boa tarde,

    Estou numa casa arrendada e no contrato não vem nr de fracção, diz apenas “fracção correspondente ao 1º andar inscrito na matriz urbana sob o artigo X”. Trata-se de um prédio antigo, construido em 1952… Agora ao fazer a validação da morada do agregado familiar, coloco os dados que tenho do imóvel e aparece-me a seguinte mensagem:

    Ocorreram os seguintes erros na validação da Matriz Predial:
    Prédio não encontrado no período indicado.

    Como posso proceder?
    Obrigada

    Responder
  37. Ana Santos

    Boa tarde! A que se refere o artigo nos dados relativo à Habitação? Obrigada

    Responder
  38. J M Domingues Silva

    O mesmo problema na validação do imóvel.
    Casa arrendada. Tem numero matricial mas não tem fracção.
    O que fazer ? Aguardar a correcção dos erros da AT ou não actualizar ?

    Responder
  39. Maria José Filipe

    Bom dia. A casa não é minha…. não é arrendada, já que é do meu filho… na actualização tenho que por Outro e na mesma o artigo e a fracção?

    Muito Obrigado

    Responder
  40. PL

    Bom dia,

    tentei fazer a confirmação da habitação permanente e qdo se fecha o modo de edição surge a mensagem de que o prédio não foi encontrado no período indicado… Percebi que na seleccção da freguesia o nº não é o mesmo, que consta na caderneta perdial… possivelmente na sequência da união das freguesias. Como faço???

    Responder
  41. Ana Soares

    Bom dia. Se me puderem ajudar agradecia…
    Estou numa habitação arrendada mas não tenho contrato e, por isso, não contabilizo as rendas para efeitos de irs. Mas ao validar o agregado familiar e ,consequentemente, a morada, depois sou obrigada a declarar a renda da habitação?

    Obrigado.

    Responder
  42. Élia Chainho

    Bom dia, gostaria de saber qual o numero do artigo e da fracçao a colocar, a casa é da avó do meu marido e esta em nome do avô que ja faleceu temos a caderneta predial em papel mas nao tem la esses numeros e nao temos acesso no portal das finanças para pedir online como posso fazer? muito obrigada.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Ligue para as Finanças 217 206 707. Eles devem ter esses dados e pergunte se se aplica a si. Duvido.

      Responder
  43. Joaquim Costa

    Bom dia

    Divorciei-me há um ano atrás. Segui os seus passos para confirmar o agregado familiar, mas apareceram os contribuintes dos meus filhos assim como da minha ex-mulher a dizer “Por Autenticar”. Se não os autenticar, as finanças irão considerar que o meu agregado familiar se resume só a mim?

    Atentamente

    Joaquim Costa

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Se está divorciado e não tem a guarda dos filhos, sim. O Joaquim é o único membro do agregado. Veja a situação específica dos filhos junto das Finanças. Há várias situações possíveis.

      Responder
    • Pedro Andersson

      Mas tem remover o que não está atual. Ligue Finanças 217 206 707

      Responder
  44. Carol

    Boa noite,

    Mudei a minha morada fiscal no fim de 2017 por motivo de arrendamento. Apesar da mudança, no portal das finanças mantém-se a minha morada anterior pelo que os recibos de arrendamento já passados pelo senhorio não aparecem no e-fatura.
    Como poderei fazer para que os recibos de arrendamento que me foram passados no fim de 2017 possam entrar para as minhas despesas de IRS de 2017. Será correto alterar a morada sendo que esta mudança ocorreu apenas no fim do ano?
    Desde já agradecida pela sua atenção

    Com os melhores cumprimentos

    Responder
  45. Cristina Pombal

    Boa noite, necessito da seguinte ajuda:
    Quando tento colocar os dados da habitação permanente do agregado familiar, nomeadamente o tipo de habitação, o artigo, a fração, o distrito, o concelho e a freguesia sou surpreendida com esta indicação “Ocorreram os seguintes erros na validação da Matriz Predial:
    O prédio não é propriedade do contribuinte.”
    Pago a casa ao banco há mais de 12 anos e agora fico a saber que a mesma não me pertece, só pertence para pagar o IMI. Este erro aconteceu a mais alguém?
    Obrigada pela ajuda

    Responder
    • Manuel Pinto

      Aconteceu-me exatamente o mesmo. Apesar de estar a pagar a casa ao banco, penso que o tipo de habitação é “Própria” e o sistema dá erro “O prédio não é propriedade do contribuinte.”

      Responder
  46. Carolina

    Bom dia,

    tentei fazer a confirmação da habitação permanente e qdo se fecha o modo de edição surge a mensagem de que o prédio não foi encontrado no período indicado…

    A minha casa é a mesma desde sempre e habitação própria. Coloquei os dados que constam na caderneta predial. …

    E com este erro não consigo retirar o dependente que tenho no agregado.

    Alguem pode ajudar?

    Responder
    • Andreia Cunha

      Também me esta a acontecer o mesmo e não sei como resolver.
      já liguei para o numero de apoio mas dizem que a chamada vai ser encaminhada e desligam.
      quero concluir isto e não estou a conseguir.
      também aguardo resposta.

      Responder
      • Marina Esteves

        Boa Noite , eu ainda não consigo . Entretanto tiveram alguma resposta ?? Obrigado

        Responder
        • Carolina

          Marina, já consegui sim. Estava a introduzir erradamente o código do Imóvel. O correcto está na caderneta predial. Espero que consiga

          Responder
        • Andreia Cunha

          Eu acabei por não conseguir atualizar, repeti várias vezes confirmei o número do artigo na caderneta predial e nem assim. Quando for entregar os documentos ao meu contabilista por causa do IRS ele vai ter que tratar desse assunto…
          Cumprimentos

          Responder
  47. Catarina

    IMPORTANTE:

    Quando aparece a mensagem de que não encontram o prédio no período indicado verifiquem o artigo da vossa casa. No meu caso, com a junção das freguesias, o numero do artigo alterou e dai aparecer a mensagem. Verifiquem a vossa caderneta predial no portal e vejam o novo número.

    Responder
  48. Helena Rodrigues

    Bom dia,

    a atualização do agregado familiar deve ser feita pelos dois membros ou basta ser feita por apenas um, dado que depois é pedido o NIF e password do outro membro?
    Obrigado.

    Responder
  49. Miguel

    Sim, isto é tudo muito giro mas gostava de saber quem é que, morando na casa dos pais, sabe o tal artigo e fração que o portal obriga a validar? Está na caderneta Predial… pois claro que está! Até é coisa que anda comigo todos os dias na carteira… E porque raio tem o contribuinte que saber esses dados para entrega do IRS? Não deveriam ser os serviços tributários a terem as suas tabelas de correspondência? A pessoa indica a morada e a AT identifica, internamente, a tal fração e artigo… mas não… é melhor complicar que assim sempre se pode prejudicar mais um pouco quem apenas pode pagar os impostos. “Sujeito passivo” e está tudo dito…

    Responder
  50. Marta Silva

    Boa noite,
    Estou a tentar autenticar o meu filho, que vive apenas comigo. Faço os passos para autenticar. Da-me o comprovativo e o confirmado. Se faço novamente comunicar o agregador familiar, o meu filho aparece novamente para autenticar. Estarei a falhar com algo ou é mesmo assim?

    Responder
  51. Luís Dias

    Por falta de conhecimento antecipado, não consegui registar no agregado familiar uma filha que nasceu em Dezembro de 2017, apesar desta já ter número de contribuinte e password de acesso ao portal das finanças. Gostaria de saber se posso me deslocar a uma repartição das finanças e lá conseguem adicionar a minha filha ao agregado familiar? Até porque se não o fizerem penso que não consiga obter desconto no IMI deste ano, verdade?

    Responder
  52. Marina Morais

    Boa tarde Pedro,
    Obrigado pelo seu post. Nesse caso, uma vez que não atualizei o agregado familiar, não há qualquer possibilidade de colocar o IRS com o meu conjugue (unidos de facto)? Ou poderei colocar e prestar esclarecimentos à posteriori? Obrigado.

    Responder
  53. Jose M

    Bom dia
    Contactei hoje as finanças para me esclarecerem porque tinha a minha declaração anomalias. Vim a saber que a mãe não fez a declaração do agregado familiar, e como tal, não posso declarar a morada alternada do meu descendente (aceitando a guarda conjunta) e fico assim prejudicado em cerca de 300€00 por uma falta que me é alheia. Parece-lhe certo e justo por parte da AT criar mecanismos que permitam este tipo de situações? Sou obrigado a alterar o tipo regime parental, ainda que esta seja mentira. Não haverá forma de contornar esta situação?
    Obrigado
    Jose M

    Responder
    • Pedro Andersson

      Há várias pessoas a relatar esse problema. Algumas resolveram indo pessoalmente as Finanças.

      Responder
  54. Filipe

    Sou trabalhador independente e tenho dois filhos. Sou solteiro e a minha morada fiscal é diferente da morada fiscal dos meus filhos que vivem com a mãe (que não faz IRS por ausência de rendimentos). Posso adicionar no IRS 2018 o contribuinte dos meus filhos ou terei problemas?

    Responder
  55. Belkis Amorim de Oliveira

    Boa tarde.
    Somos pais de dois filhos. Eu e o meu “marido” (pois não somos casados, mas temos morada fiscal semelhante há 7 anos) realizamos o IRS em separado, ficando os nossos filhos agregados ao pai. Hoje quero matricular o filho mais velho no primeiro ciclo e foi-me dito que a minha declaração de IRS não servia, pois não possuo agregado familiar. Pergunto…como devo fazer para conseguir provar que apesar dos meus filhos estarem agregados ao pai, somos uma família unida, a viver na mesma casa e poder ser a encarregada de educação que sempre fui e serei?????

    Grata!

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Já tentou pedir declaração nas finanças a dizer que tem a mesma morada fiscal? Ou as duas declarações com a mesma morada fiscal?

      Responder
  56. Manuel Gonçalves Miranda

    Bom dia, a minha duvida é sobre se o meu filho que vai fazer 18 anos e continuar a estudar na universidade, pode ao ser maior mudar a residência e passar a viver comigo?
    Em caso afirmativo posso por ele como dependente e fazer IRS conjunto?
    Será esta opção mais vantajosa para mim que prorrogar a pensão de alimentos decretada pelo tribunal?
    A mãe tem rendimento bastante inferior ao meu e na sentença esta decretado dar pensão de alimentos e comparticipar nas despesas escolares e medicamentosas em 50 por cento
    outra duvida é sobre se tiver de alterar a pensão de alimentos o farei ao abrigo do artigo 183 da OTM ou se ao fazer 18 anos deixa de estar abrangido por essa lei atenciosamente: Manuel Miranda

    Responder
  57. Andreia Ferreira

    Boa tarde,
    Antes de submeter o IRS de 2017, autentiquei com sucesso o meu cônjuge no agregado familiar mas neste momento surge a informação de não estar autenticado, apesar dele constar como cônjuge no respetivo comprovativo.
    Outra questão prende-se com a necessidade de querer autenticar no meu agregado familiar, a minha filha que nasceu em 2018. O problema é que o NIF da minha filha não aparece na lista para a autenticação.
    Grata pela atenção dispensada.
    Melhores cumprimentos,
    Andreia Ferreira

    Responder
  58. Ana Pinto

    Obrigada pela sua útil informação. Fui confirmar esta informação e fiz uma consulta ao meu agregado familiar. Tenho uma filha de 12 anos, estou separada do pai há 9 anos e nunca foi feito acordo em tribunal e ela sempre viveu comigo. Ambas as minhas filhas aparecem como dependentes. Se estivesse a ser considerada guarda conjunta, deveria aparecer “Dependente em Guarda Conjunta”? Obrigada

    Responder
  59. Rasik

    Hello Pedro,
    What is Artigo and Fracao in the household address form?

    Responder
    • Susana Caldeira

      It’s the household number in the property registration. It’s like the house’s ID numbers.

      Responder
    • Pedro Andersson

      Its on “caderneta predial”. You can print it at Portal das Finanças

      Responder
  60. Manuel Pinto

    Aconteceu-me exatamente o mesmo. Apesar de estar a pagar a casa ao banco, penso que o tipo de habitação é “Própria” e o sistema dá erro “O prédio não é propriedade do contribuinte.”

    Responder
  61. Micael Saraiva

    Boa tarde.
    Estou a viver em casa de familiares e nao sei o que colocar n parte da habitação, onde pede artigo e fração.
    O que fazer?

    Obrigado.

    Responder
  62. Diana Correia

    Bom dia,

    eu resido com o meu companheiro em casa de família, e temos a mesma morada fiscal à alguns anos embora nunca tenhamos feito irs em conjunto, no ano passado nasceu um bebé e estava para fazer a alteração do agregado familiar é estritamente necessário identificar a morada tendo em conta que temos a mesma? isto porque não tenho a informação da fração nem do artigo e não consigo passar aos passos seguintes ( até porque o portal da AT está em polvorosa como sempre.)

    Cmp

    Responder
  63. Tiago

    Boas,
    Para quem não consegue submeter o formulário porque não tem número de fração (no meu caso não tinha porque é uma vivenda), o problema era só que tinha que “fechar o modo de edição”. ‍♂️

    Responder
  64. Sónia Gonçalves

    Estou divorciada, tenho 2 filhos em guarda conjunta, e habitamos, desde o ano que passou (já surte efeito a 31 dez 2018) a mesma habitação permanente. Contudo, tenho dúvidas que formemos o mesmo agregado familiar:
    eu e os meus filhos somos 1 agregado
    o pai é outro
    foi assim que sempre foram apresentadas as declarações
    A repartição de despesas também não é igualitária (não é 50/50) pelo que tenho interesse em que ambos registemos um valor consensual. É assim?

    Responder
  65. Manuela Machado

    Bom dia,

    Estou a tentar confirmar o agregado familiar, fui buscar o Artigo e Fração a caderneta predial, no entanto continua a dar o seguinte erro:
    Prédio não encontrado no período indicado.
    Como proceder? Desta já obrigada.

    Responder
  66. JF

    Atenção que o artigo que pedem é o ARTIGO MATRICIAL. Encontra-se no início da caderneta predial.

    Responder
  67. José Rodrigues

    Boa tarde
    Tenho um filho maior, de 26 anos que pretendo acrescentar no meu agregado familiar, pois não está lá mencionado o seu nome. Não estou a encontrar essa opção, apenas a opção de acrescentar dependente, que não é o caso, pois tem mais de 25 anos. Como fazer?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Então já não é agregado. Ele é um agregado “independente” de vocês.

      Responder
  68. João Manuel Soares de Almeida viana

    Estou casado em regime de separação de bens e com 75% de incapacidade.Vivo em casa arrendada pela minha mulher na Av. Xxxxxxxxxxxxx.Como posso dar os dados do prédio?Vou saber ao Senhorio?

    Responder
  69. Ferdinando

    Olá boa tarde, sou divorciado e estou a morar na casa da minha mãe, estou a dar uma pensão de alimentos ao meu filho com 21 anos de idade como devo proceder para atualizar o meu agregado familiar?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Deve ligar 217 206 707 para saber exatamente o que fazer no seu caso específico.

      Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Surgiro que ligue 217 206 707. Não quero induzir em erro sem querer. É uma situação complexa.

      Responder
  70. Ferdinando

    Olá boa tarde
    Divorcieme no ano passado, estou a viver com a minha mãe tenho um filho de 21 anos e estou a pagar uma pensão de alimentos como devo alterar o meu agregado familiar?

    Responder
  71. Miguel

    Boas
    O que é que se coloca no campo Artigo?

    Responder
  72. Miguel

    Boas
    O que é que se coloca no campo Artigo?
    Obrigado

    Responder
  73. marta rodrigues

    boa tarde! mudei de casa este mês ainda estou a proceder às alterações de moradas do agregado familiar.
    Quanto à autenticação do agregado familiar posso faze lo com a antiga morada , ou tenho de esperar que esteja confirmada a nova no sistema?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Tem de ser a morada a 31 de dezembro de 2018.

      Responder
  74. Patrícia

    Bom dia. Neste momento preciso da declaração do agregado familiar para a escola do meu filho, acontece que entro no portal e só deixa alterar em fevereiro, visto que preciso da declaração agora para a escola do meu filho como faço ? Passam essa declaração a mão no balcão das finanças? Obrigado

    Responder
  75. Antonio Oliveira

    Boa tarde
    como posso retirar meu filho de dependente ????
    ao abrir o modo de edição apenas me aparecem as opções :
    Afilhado Civil
    Dependente
    dependente em guarda conjunta

    Responder
  76. Cristina Almeida

    Bom dia, e possível comunicar o agregado familiar depois do dia 15 de Fevereiro? ainda nao tenho a senha de autenticação para fazer o processo.
    Obrigado

    Responder
  77. Cristina Almeida

    -Bom dia, e possível comunicar o agregado familiar depois do dia 15 de Fevereiro? ainda nao tenho a senha de autenticação para fazer o processo……
    Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Foi alargado para dia 21. Depois disso tem de entregar manualmente.

      Responder
  78. Isabel Crisitina Coimbra Jesus

    Bom dia. Vivo com os meus pais (com 82 e 83 anos) pois já necessitam da minha ajuda. Poderei acrescentá-los como dependentes e ao meu agregado familiar?

    Responder
  79. TIAGO JOÃO RUPIO RIBEIRO CLARO

    Bom dia, os meus sogros vivem comigo e a minha mulher e o meu filho.
    ao atualizar o agregado familiar incluo também os meus sogros??

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Só se forem seus dependentes. Confirme junto das finanças 217 206 707.

      Responder

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