No próximo IRS vai entregar em conjunto ou em separado?
Se está casado ou em União de facto, a questão põe-se todos os anos. Quer dizer, devia pôr-se. As coisas mudam todos os anos e o que é melhor para o agregado familiar num ano, no ano seguinte pode já não ser.
Há uma novidade importante este ano que deve ter em atenção e que estou agora a referir pela primeira vez e que ainda não vi em mais lado nenhum. É assim a modos que um EXCLUSIVO. Se calhar até para muitos contabilistas.
A fórmula de cálculo mudou este ano
Durante a entrevista que fiz esta semana na Autoridade Tributária sobre as mudanças no IRS, disseram-me que a fórmula de cálculo do IRS para quem entrega em separado mudou. Não referi na reportagem desta semana do Contas-poupança este detalhe porque não há nada que possa fazer para alterar a situação e demorava tanto tempo para explicar só este pormenor que ficava sem tempo para falar de coisas mais importantes. Na prática, este detalhe pode baralhar bastante as suas contas este ano se entregar o IRS em separado.
Separam os rendimentos, mas não separam as despesas
Eu não fazia ideia de que, até hoje, quando um casal entregava o IRS em separado os rendimentos eram “isolados” por sujeito passivo mas as despesas do casal e dos dependentes eram somadas e depois divididas pelos dois. Sempre pensei que quando entregamos em separado “isolavam” os rendimentos e “isolavam” as despesas de cada um. Eram os meus rendimentos menos as minhas despesas. Mas não.
Imaginem a seguinte situação. Eu ganho 1.000 € e tenho muitas despesas de saúde e de educação. Sempre pensei que deduziam as minhas despesas ao meu rendimento. Mas não. Apesar de entregar em separado, o que deduzem aos meus rendimentos são as minhas despesas de saúde e de educação e as outras somadas às despesas de saúde, educação, etc. da minha mulher e depois divididas por 2. Ora isso tanto me pode beneficiar como pode prejudicar. A ideia da entrega em separado É SER EM SEPARADO, certo?
Pois este ano, no IRS que vai entregar em Abril já vai ser tudo rigorosamente separado: os rendimentos e as despesas. As deduções dos filhos continuam a ser divididas pelos dois, como é suposto ser. No fundo, na minha opinião, passa a ser feito como deveria ser desde o início. Senão é uma separação fictícia.
As simulações podem mudar este ano
Este detalhe tem a sua relevância porquê? Porque embora não possa fazer nada para alterar esta fórmula de cálculo, se entregar este ano o IRS em separado os valores podem ser muito diferentes dos anos anteriores em virtude deste pormenor.
Estou a alertar para isto porque 99% da população não conhece de todo as fórmulas de cálculo do IRS e confiamos simplesmente nas contas da AT. E é suposto que assim seja e que a AT nunca se engane.
Em resumo, este ano mais do que nunca, simule sempre todas as situações. Em separado para um, em separado para o outro e em conjunto. Some os reembolsos da entrega em separado dos dois e compare com o reembolso do em conjunto e decida o que é melhor para o agregado familiar. Se quiser ser ainda mais picuinhas, pode comparar em separado um com um filho e depois por o filho só no outro e ver o que dá. Dá trabalho? Claro que sim. Pode ganhar muito mais dinheiro se o fizer? Claro que sim! O trabalho que quer ter é uma decisão só sua.
O Ministério das Finanças agradece que não se dê a trabalho nenhum… Ficam eles a ganhar.
Onde podemos encontrar um simulador em excel que já contemple esta alteração e que esteja devidamente atualizado? Obrigada!
Ola. Ainda não há. Mas pode usar o das finanças na altura antes de entregar.
Penso que este Simulador irs está top, mas analisem…
https://drive.google.com/file/d/1LYBauv5F2M6uF7eiqVljK8raB3X964au/view
Penso que este Simulador irs está top, mas analisem…
https://drive.google.com/file/d/1LYBauv5F2M6uF7eiqVljK8raB3X964au/view .
Será que o Contas-Popupança irá disponibilizar algum simulador para calculo do IRS ?
Seria interessante …
Ola. Não. Uso sempre o da DECO. Não tenho meios para fazer um simulador.
Bom dia,
VI a entrevista e supostamente a partir de dia 15 de Janeiro temos de dizer o nosso agregado familiar caso mude (é o meu caso) para termos acesso ao irs automatico.
Andei a investigar e ainda não consegui encontrar nada já está disponivel?
Obrigado.
Ola. O portal das finanças está caótico.aguarde
Obrigado. Se lhe for possivel depois ajude a malta com esta questão.
Bom trabalho! Parabens. 🙂
Estou à espera da resposta das finanças
Bom dia Pedro,
Já consegui actualizar o meu agregado familiar mas surgiu uma duvida posso colocar despesas gerais em nome do meu dependente (filho) de forma a obter um reembolso maior? Isto para o ano 2018 porque em 2017 já não dá.
Obrigado.
Todas as novidades sobre o IRS 2017
Quando é que um casal que vive junto já pode entregar o IRS em conjunto? Tem um período obrigatório para viver junto?
Olá. 2 anos.
Bom dia, estes dois anos precisam de ser seguidos ou podem ser por exemplo; viver juntos em 2013 e 2014, separados até 2017, por motivos profissionais, e posteriormente, novamente com o mesmo domicilio fiscal? O que no total dará os 2 anos.
Seguidos.
Um casal pode fazer o irs em separado este ano e no próximo ano fazer em conjunto?
Ola. Bom dia. Como explica na sua excelente reportagem posso entregar em separado ” … no IRS que vai entregar em Abril já vai ser tudo rigorosamente separado: os rendimentos e as despesas. As deduções dos filhos continuam a ser divididas pelos dois, como é suposto ser. No fundo, na minha opinião, passa a ser feito como deveria ser desde o início. Senão é uma separação fictícia. ..” Mas como faço isso ?
Faço a autenticação dos elementos todos da família num acesso de um dos conjugues ( acho que assim seria tributação conjunta) ou defino pai sozinho, mãe e filho junto numa das outras declarações ? Somo casados e temos um filho. Pode ajudar-me? Obrigado.
Olá. Pai sozinho com filhos. Depois mãe sozinha com filhos. A AT é que faz as contas.
Bom dia.
Tenho feito as simulações para verificar qual a situação mais vantajosa e reparo que quando simulo tributação separada pai e filho ( só temos um filho) a simulação dá no resultado dois traços, quando é a mãe e filho dá um resultado concreto. Estamos a tentar dívida e as despesas. Porque será?
Olá, só para me certificar, pois somos casados e fazendo as contas ficou vantajoso entregar separado. Temos 2 dependentes mas fizémos sempre as simulações ora com um ora com outro, ou os dois dependentes com um de nós. Finalmente fizémos a sugestão acima, cada um de nós mais os dois dependentes. Foi a opção mais vantajosa.
A nossa dúvida é se será correcto ou poderemos vir a ter problemas?
Obrigado
Gostaria de saber se o casal que mete este ano união de facto poderá para o ano alterar para separados?
Ola Ana, na união de facto pode alterar todos os anos de em separado para em conjunto. E vice-versa. O mesmo nos casados.
Boa tarde, relativamente a um casal que vive em união de facto desde Fevereiro de 2017, tendo o mesmo domicílio fiscal desde Março de 2017. Poderíamos entregar a tributação conjunta?
Tenho lido em alguns sítios que não mas ouvido relatos que sim.
Obrigado pela ajuda
Marco Costa
Bom Dia
1 casal com 1 filho se optar por fazer a declaração em separado, como faz com as despesas da menor ?
Nós é que dividimos para cada um dos pais? Por ex tem 1000 de despesas de educação
Ao fazer a simulação coloco 500€ em cada um de nós ? Ou coloco os 1000€ em, cada um e a AT faz a divisão automaticamente?
Obrigada
Olá. Coloca o total é at que divide.
Muito obrigada
Boa tarde.
Este ano divorciei-me. Tenho uma filha menor. A minha morada fiscal ainda é a mesma que a do meu ex marido.
Podemos fazer uma declaração de IRS conjunta?
Obrigada
Sandra
Somos um casal com 2 filhos, mas como o meu marido tem um rendimento maior queríamos colocar os 2 dependentes na declaração do meu marido e fazermos a tributação em separado. É possível ou temos que declarar os 2 dependentes nas duas declarações e cada um de nós ficar com 50% das despesas?
Olá. Tem de colocar 50%. Confirme nas finanças 217 206 707
Posso fazer o IRS separado em virtude de estar casada com um filho. Na minha declaração com o meu filho, o meu marido sozinho. Muito obrigado