Não se deixem enganar
Confesso que estou preocupado com a falta de escrúpulos de algumas comunicações de empresas aos seus clientes. Quase não queria acreditar quando me falaram na carta que a EDP Comercial enviou aos seus clientes com os aumentos previstos para este ano.
A ERSE já tinha informado que obrigou a EDP Comercial a eliminar algumas frases que são claramente abusivas, (escrevi este artigo sobre isso AQUI) mas aparentemente não falou desta frase que me parece igualmente grave.
Nesta carta, a EDP Comercial diz que se não concordar com os aumentos tem 14 dias para rescindir o contrato COMO SE HOUVESSE FIDELIZAÇÃO NO MERCADO DA ELETRICIDADE.
Pode rescindir TODOS os dias
Meus caros (para os mais distraídos), vocês (nós) podem mandar uma empresa fornecedora de eletricidade “às urtigas” no instante que vos apetecer e não precisam justificar rigorosamente nada. Só têm de fazer um contrato com outra empresa (para não ficarem sem eletricidade, claro) e já está. Quais 14 dias?! Podem rescindir TODOS os dias do ano.
Isso é o que eles querem que pensem – que têm de ficar lá agarrados. Podem mudar todos os meses de empresa se quiserem. Claro que isso não é prático. Mas podem!
Só têm fidelização se aderiram àqueles serviços tipo Funciona. Isso tem fidelização. E talvez possam rescindir esses serviços com base nos aumentos. Sem penalização. É só tentar. Eu vejo isso como perfeitamente plausível e lógico.
Eu percebo a lógica da EDP Comercial, a lei diz que sempre que há aumentos não previstos têm de comunicar aos clientes que têm 14 dias para rescindir, ou os aumentos não são válidos. Mas da forma como está escrito dá a entender que antes não podiam. Fica o alerta.
Não se deixem enganar. Não há cá 14 dias para rescindir. Rescindem quando quiserem, sempre que quiserem. Informem-se sempre que tiverem dúvidas. Não vão atrás de tudo o que as empresas vos dizem nas cartas. Eles estão lá para defender o negócio deles. Nós estamos cá para defender o nosso (a nossa carteira).
NOTA: A EDP Comercial deve estar tão arrependida de ter avançado com os aumentos… Acho que foi um momento “abre olhos” para quem mudou da EDP Universal para a EDP Comercial pensando que era a mesma coisa. Prevejo que vão perder imensos clientes. Ou talvez não, se o português continuar português. Já não digo nada.
Agradecido ! Ainda há pouco tinha feito um comentário sobre isto ! Muito agradecido !
Pedro, opte por ocultar tambem o CPE. Alguns vendedores sem escrupulos só precisam disso para obter os seus dados e fazer um contrato.
Obrigado
Em relação ao artigo propriamente dito, ainda hoje mudei de operador para a LuzBoa. Espero que corra melhor do que as vezes que mudei para fora da EDP anteriormente:
– Endesa – Durante o processo de adesão (do qual tenho a chamada gravada) enganei-me no CPE e indiquei outro de outra residência, tendo prontamente rectificado o erro e apenas recebido o contracto com o correcto. Passados alguns dias soube que o operador tinha feito 2 contractos (com o CPE que eu tinha dado por engano e com os dados de morada errados). Ainda foi transferido para a Endesa e tive que reclamar a ERSE para anularem. Depois disso foram 4 meses sem facturas e 5 facturas no mês 5.
– Galp Continente – Atrasos constantes na facturação. Para receber as facturas dentro do prazo (e poder usar o desconto no cartão continente) gastava mais em chamadas do que o valor do desconto.
Boa tarde.
Eu sou cliente da EDP Comercial e cheguei a conclusão que são todos iguais. Para terem mais alguns clientes prometem tudo até valores mais abaixo dos outros fornecedores, quando na realidade, acabam por cobrar o que eles pretendem. Assim como o serviço Funciona, para mim é um serviço camuflado para obterem mais alguns euros a custa do cliente, sendo este a ficar finalizado por um ano. E se não for dar baixa deste serviço no mês que completa o ano, fica automaticamente finalizado por mais um ano. Tenho um exemplo negativo prestado por esses técnicos que fazem parte desse serviço, horroroso, que só serve para explorarem, porque serviço não existe nenhum.
Vejo que não é correto o que escreve.
A lei do contrato universal diz: uma vez celebrado um contrato este é válido no mínimo por 30 dias sendo que após este período pode o mesmo ser denunciado.
Sempre que se selebre um contrato tem 14 dias úteis para o poder denunciar a partir do qual se não o fizer tem de indemnizar a empresa no que tiver direito ou só denunciar após decorrido o prazo mínimo obrigatório.
Escreve-se e fala-se muito mas erradamente.
Caro António, a questão é: se fizer contrato em janeiro e receber a primeira fatura em fevereiro quanto é que tem de pagar à EDP comercial se mudar de operadora em março? Nada ou alguma coisa?
Boa tarde.
Fiz uma Simulação no portal da Deco e difere do portal da ERSE.
O da Deco, aconselha a fornecedora Ylce.
Alguém já teve alguma essa divergência nos simuladores?
E experiencia com este fornecedor?
Cumprimentos
Vitor Arieiro
Boa tarde,
A qualquer momento podemos rescindir contrato com uma empresa de eletricidade. No entanto a EDP possui agora uma campanha de painéis solares que na realidade impossibilidade o cliente de cancelar contrato. Ou não?
Pode um fornecer de electricidade através de um telefonema fazer deste um contrato de fornecedor de electricidade ao consumidor?!
Olá. Sim, claro. Desde que concorde.
Acusamos a receção da sua comunicação, relativa ao assunto em epígrafe, que mereceu a nossa melhor atenção
Relativamente ao assunto objeto do pedido de informação, cumpre esclarecer que nos termos do n.º 7 do art. 5º do DL 24/2014, de 14 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico dos contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial, quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor.
Nos termos do mesmo diploma legal o consumidor tem o direito de resolver o contrato no prazo de 14 dias a contar do dia da celebração do contrato, no caso dos contratos de fornecimento de água, gás ou eletricidade
Boa noite.
Casa arrendada recentemente, com contrato de luz em nome da Senhoria.
Évontade de ambas as partes ( minha e senhoria) alterar para meu nome, mas deparei-me com uma clausula no contrato que vou celebrar com a Galp:
– “2. DURAÇÃO DO CONTRATO 2.1. O contrato tem a duração de 1 (um) ano, contado a partir da data de início do período de fornecimento, previsto na Cláusula 2.2., sendo automática e sucessivamente renovado por iguais períodos, caso nenhuma das Partes se oponha à renovação, através de notificação escrita enviada à outra, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data do seu termo inicial ou de qualquer uma das suas renovações. ”
Dado que o contrato de arrendamento pode nao ser renovado, poderei eu rescindir contrato com a elétrica. ?
Obrigado
Olá. O que lhe responderam quando contactou a Galp?
Boa noite,fiz um contrato com a galp em setembro de 2019,gostava de mudar para outra empresa,apesar de não ter qualquer valor de rescisão,o contrato têm validade de 1 ano renovado automaticamente,posso mudar sem qualquer penalização.
Olá. Sim pode, exceto serviços adicionais do tipo “funciona”. Confirme junto da empresa.
Boa tarde, estou com problemas com a EDP relativo ao serviço Funciona em que foi ativa uma fidelização “automática” por não solicitar o cancelamento antes da data, podem me ajudar a esclarecer se é legalmente permitido?
Alguém já passou por algo semelhante? Quais atitudes foram tomadas? Se tiver esta informação na lei podem me indicar? Desculpem tantas perguntas com ???
Não tenho conhecimento das leis portuguesas mas tenho certeza que essa prática é ilegal.
Boa tarde,
Tenho um contrato de fornecimento de energia celebrado em fevereiro de 2020, e queria mudar de fornecedor neste momento só que o meu contrato tem a duração de 1 (um) ano, contado a partir da data de início do período de fornecimento, previsto na Cláusula 2.1., sendo automática e sucessivamente renovado por iguais períodos, caso nenhuma das Partes se oponha à renovação, através de notificação escrita enviada à outra, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias relativamente à data do seu termo inicial ou de qualquer uma das suas renovações. ”
Gostaria de saber se posso mudar de fornecedor sem ser penalizado?
Qual o artigo que define essa legislação.
Obrigado