Mudanças na eletricidade em 2018

Escrito por Pedro Andersson

21.12.17

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8 min de leitura

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Mudanças na Eletricidade a partir de Janeiro

A partir de Janeiro de 2018, qualquer um de nós passa a poder optar por um regime equiparado ao das tarifas em vigor no mercado regulado (Condições de Preço Regulado) na sua atual distribuidora e em certas circunstâncias regressar ao mercado regulado, o que até agora estava vedado.

Já tinha avisado para isto a 22 de Agosto neste artigo, lembram-se?

Recordo que a eletricidade vai baixar no mercado regulado. Pouco (-0,2%), mas vai baixar. Tem de fazer contas outra vez.

Têm aqui a informação que a ERSE acaba de enviar tornar pública com as Perguntas e Respostas que serão mais frequentes. Vejam se esta situação se aplica ao vosso caso. Pode vir a ser útil.

1. O que é o regresso às tarifas reguladas ou condições de preço regulado?

É um procedimento que permite aos clientes no mercado com contratos em regime de preço livre, optar por condições contratuais e de preço equivalentes às praticadas pelo comercializador de último recurso (CUR) para o fornecimento de eletricidade. As condições e preços praticados pelo CUR são fixados pela ERSE a 15 de dezembro de cada ano, para o ano seguinte.

2. A quem se aplica o regime de preços regulados?

A opção pelas condições de preço regulado está disponível para todos os clientes finais, pessoas singulares e coletivas, ligados em baixa tensão normal (BTN) que tenham um contrato com um comercializador no mercado livre. Estão ligados em BTN, os clientes que tenham um contrato de fornecimento de eletricidade com uma potência contratada inferior ou igual a 41,4 kVA.

3. Como se exerce a opção pelo preço regulado?

Em primeiro lugar informe-se junto do seu comercializador. Os comercializadores de energia elétrica são obrigados a divulgar publicamente, em local
visível e de forma inequívoca, designadamente nas suas páginas na internet, nas fichas contratuais padronizadas e através das faturas enviadas, se disponibilizam, ou não, aos clientes em baixa tensão normal, ofertas comerciais com condições de preço regulado. Esta informação estará disponível sobre a designação de “condições de preço regulado”.
Se pretender que se lhe aplique as condições de preço regulado necessita de o solicitar junto do seu comercializador. O pedido poderá ser formulado por qualquer meio que esteja disponível para comunicação com o cliente. O comercializador dispõe de 10 dias úteis para lhe dar uma resposta.

A ERSE recomenda aos consumidores que, ANTES de CONTRATAREM as “condições de preço regulado” ou decidirem regressar ao CUR (que aplicará as mesmas condições e preços), CONSULTEM e COMPAREM os preços. Só assim se consegue acautelar que a escolha será a mais adequada ao perfil concreto de consumo de cada consumidor

4. Todos os comercializadores são obrigados a disponibilizar as condições de preço
regulado?

Não. A decisão dos comercializadores em regime de mercado de disponibilizar as
condições de preço regulado é opcional.
Acresce que os comercializadores podem, a todo o tempo, alterar a sua decisão de disponibilizar ofertas comerciais com condições de preço regulado.

Independente da data de adesão do cliente às condições de preço regulado, em cada ano os preços vigorarão até 31 de dezembro, tal como as tarifas transitórias de venda a clientes finais. Após essa data, o cliente não ficará sem eletriciadde mas deve ser informado sobre as novas tarifas para decidir se quer ou não continuar nessa opção.

5. As condições de preço regulado são sempre mais favoráveis para o cliente?

Nem sempre. A opção pelas condições de preço regulado deve ser precedida de uma análise das suas condições contratuais vigentes.
Para o ajudar nessa tarefa, e independentemente da opção do comercializador em
regime de mercado oferecer, ou não, as “condições de preço regulado”, as faturas
enviadas aos clientes em baixa tensão normal (BTN), vão passar a identificar de forma visível e inequívoca, o valor em euros, sem IVA, da poupança ou do agravamento (conforme o aplicável) face ao valor que resultaria da aplicação das condições de preço regulado em cada fatura concreta.
A ERSE também disponibiliza simuladores que lhe permitem comparar as diferentes ofertas disponíveis e identificar a que melhor se adequa ao seu perfil de consumo.

6. Que fazer se o comercializador não disponibilizar as condições de preço regulado?

Se o comercializador não disponibilizar as condições de preço regulado e pretender aderir, tem o direito de cessar o contrato de fornecimento com o seu comercializador e celebrar um novo contrato de fornecimento com o comercializador de último recurso ou com outro comercializador no mercado liberalizado que ofereça essa opção.
Nas situações de cessação do contrato de fornecimento por celebração de novo contrato com o comercializador de último recurso e apenas com este, motivado pela não disponibilização das condições de preço regulado, o cliente fica isento de ónus ou encargos, incluindo as penalizações relativas a eventuais períodos de fidelização, que não decorram estritamente da faturação dos consumos medidos.

7. Que fazer quando existe um contrato dual e o comercializador não disponibiliza as condições de preço regulado?

Se o seu comercializador não disponibilizar as condições de preço regulado, aplicáveis às características do seu fornecimento, e pretender aderir às condições de preço regulado para a eletricidade tem o direito de cessar parcialmente o seu contrato de fornecimento.
Ou seja, tem o direito de fazer cessar o contrato na parte referente à eletricidade,
mantendo-se o seu contrato de gás natural.
Nesta condição, poderá celebrar um novo contrato de fornecimento de eletricidade
apenas com o comercializador de último recurso.
A cessação parcial está isenta de quaisquer ónus ou encargos para o cliente, incluindo as penalizações relativas a eventuais períodos de fidelização, que não decorram estritamente da faturação dos consumos medidos. Contudo, a cessação parcial do contrato dual pode implicar a perda de eventuais benefícios associados às condições de prestação dos outros serviços.

8. Que fazer se tiver um contrato com serviços adicionais e o comercializador não disponibilizar as condições de preço regulado?

Se o comercializador não disponibilizar as condições de preço regulado, aplicáveis às características do seu fornecimento, e pretender aderir às condições de preço regulado para a eletricidade tem o direito de cessar o seu contrato de fornecimento e celebrar um novo contrato de fornecimento de eletricidade com o comercializador de último recurso ou outro comercializador de mercado.
Nas situações de cessação do contrato de fornecimento por celebração de novo contrato com o comercializador de último recurso e apenas com este o cliente fica isento de quaisquer ónus ou encargos, incluindo as penalizações relativas a eventuais períodos de fidelização, que não decorram estritamente da faturação dos consumos medidos.
Contudo, a cessação do contrato com serviços adicionais pode implicar a perda de
eventuais benefícios associados às condições de prestação dos outros serviços.

9. Um novo cliente de energia elétrica pode celebrar um contrato com o comercializador de último recurso?

Os novos clientes de energia elétrica só podem celebrar um contrato de fornecimento de eletricidade com o comercializador de último recurso, de forma direta, por motivo associado às condições de preço regulado, se não existirem no mercado liberalizado comercializadores com disponibilidade de oferta de contratos de fornecimento com condições de preço regulado.

10. O que é preciso para celebrar um novo contrato com o comercializador de último recurso?

Os comercializadores de último recurso estão obrigados a fornecer os clientes finais a quem os respetivos comercializadores recusaram a aplicação do regime de preços regulados.
Para celebrar o contrato com o comercializador de último recurso, o cliente tem de ter informação escrita da recusa de aplicação do regime de preços regulados por parte do seu comercializador ou da inexistência de quaisquer ofertas em regime de mercado com condições de preço regulado.
Para esse efeito, o cliente poderá utilizar a informação a disponibilizar pelos
comercializadores nas suas páginas na internet, através das faturas ou de respostas a pedidos de informação e/ou solicitação do cliente.

11. Em resultado do direito de opção pelas condições de preço regulado, o que muda no contrato de eletricidade?

Os clientes que adiram às condições de preço regulado junto do seu comercializador passam a ter direito à aplicação de condições e preços iguais aos aprovados pela ERSE para os fornecimentos de eletricidade do comercializador de último recurso, por escalão de potência e ciclo de contagem.

12. Em resultado da possibilidade de opção pelas condições de preço regulado, o que muda para os comercializadores em regime de mercado?

Os comercializadores em regime de mercado que disponibilizem as condições de preço regulado aos seus clientes:
• Têm que praticar preços iguais aos aprovados pela ERSE para os fornecimentos de eletricidade do comercializador de último recurso, por escalão de potência e ciclo de contagem, aos clientes que pretendam aderir ao regime de preços regulados;
• Podem opor-se , apenas no respeitante a estas ofertas, que o cliente escolha um
outro comercializador de energia elétrica caso existam valores em dívida que não
tenham sido contestadas junto de tribunais ou de entidades com competência para
a resolução extrajudicial de conflitos.

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16 Comentários

  1. Gustavo

    Hoje recebi um mail generoso do meu comercializador de electricidade:

    Vão descer o preço do kWh de 0,1586 para 0,1522. Uma redução de 4%.
    Termo fixo fica igual.

    Responder
  2. Francisco

    EDP Serviço Comercial

    Preço válido a partir de 18-01-2018
    Energia Simples 0.15690000 € /kWh
    Potência simples 0.21820000 € /dia
    Acho que é gozar com o consumidor, baixam a energia sobem a potência…………………..

    Responder
  3. Bruno Rito

    O mercado Regulado é mais caro que o livre , as pessoas so tem de estar atentas e nao comprar os serviços extra.

    Responder
  4. Filipe luz

    https://www.edpsu.pt/PT/NEGOCIOS/CONTRATOS/Pages/novoContrato.aspx
    “para a celebração de um novo contrato é necessário verificar com todos os comercializadores de mercado livre a existência de uma oferta comercial em baixa tensão normal com preços equiparados aos das tarifas transitórias ou reguladas para o seu tipo de fornecimento e potência contratada. Só após essa verificação e a confirmação de que não existe uma oferta com essas caraterísticas no mercado livre adequada às suas necessidades é que poderá ser celebrado contrato com a EDP Serviço Universal”

    Tanta conversa que se podia voltar a mercado regulado , e no fim quem tem de verificar e confirmar sou eu?
    Não posso apenas decidir que quero o serviço universal ?

    (tenho 3 contratos activos, 2 edp universal + 1 edp comercial – sendo que este ultimo uma dor de cabeça constante, ativam a fatura electronica automaticamente e tenho de perder tempo a ligar a cancelar algo que nao pedi nem quero, enviam cartas para aderir a isto e aquilo)

    Responder
  5. Carlos Campos

    Boas para todos (as),
    Pois é, a notícia que inicialmente parecia ser boa, afinal além de demasiado burocrática, (o modus operandi) ainda os valores finais a pagar, quer pelo kWh, quer pelo “aluguer” camuflado do contador, (actualmente chamado de taxa de potência contratada) serão sempre mais caros (totais da factura) do que os valores a pagar na factura, por quem nunca saiu do mercado regulado, no actual mercado liberalizado e no regulado, “versão 2”, que se iniciará a 1 de Janeiro de 2018, já trás “coladas” as diversas taxas e taxinhas do após mercado liberalizado.
    Sugiro que façam bem as contas antes de alterarem os vossos contratos!
    O que conta não é o valor unitário referenciado na tabela e nas facturas do preço kWh, mas sim o valor total, (incluindo o IVA) da vossa factura, e dividir o total pela quantidade de kWh consumidos e registados nessas facturas.
    Talvez, (afirmaria mesmo, de certeza!) que irão ficar desiludidos com o preço real a pagar por kWh, e, da não vantagem de volrar ao regulado, pois o novo mercado regulado de electricidade já trás todas as taxinhas coladas aos novos contratos.
    Esta ideia de “voltar” (e não de retornar) ao mercado regulado foi do BE, com o simpático apoio do PCP, e, o PS para ficar bem na fotografia (não dizer que; não apoia os consumidores) aceitou novamente o “quase retorno” ao antigo mercado regulado, note, disse quase!
    Então se, na UE está a vigorar até 2020, porque carga de água é que se começou a falar e a precionar os consumidores menos atentos para saltarem do regulado para o liberalizado, (alguém dá alguma coisa a alguém?) esta informação em forma de pressão já vem do tempo do Ministro Álvaro dos Santos Pereira, e dos seus SEE, Henrique Gomes e Artur Trindade, sendo que, o primeiro HG, o Sr. António Mexia (“patrão” todo poderoso da edp) brindou com champanhe a demissão forçada do SEE, (esteve como SEE, pouco mais de 7 meses) por pressões loobistas e por outras razões, uma delas, a de não comerem ambos (AM e HG) da mesma gamela, derivado a conflitos pessoais e profissionais enquanto colegas na TransGás. Mas sobretudo por este SEE (HG) querer acabar com as ditas rendas milionárias sobre a electricidade, chamado também de “déficit tarifário”.
    Enfim, desculpem esta longa escrita, mas serve para enquadrar-mos um pouco do porquê destas trocas e baldrocas se passarem.
    E nós, os menos atentos, acreditamos na chamada de “boa-vontade” dos políticos que se propuseram governar-nos.
    Cumprimentos.

    Responder
  6. Carlos Campos

    Prezado Pedro Andersson,
    Teremos de refazer outra vez as contas, porque para iniciarmos bem o ano 2018, a EDP, (e a restante cartelização das grandes operadoras de distribuição de electricidade) irá aumentar mais 2,5% a electricidade. Os 0,2% previstos de baixa de preço prevista para a “reentrada” no mercado regulado (versão 2) que a ERSE anunciou como previsto, não me parece que seja exequível, pois o seu porta voz, já veio informar que o melhor é mesmo estar atento aos preços das diversas campanhas das operadoras, e saber escolher. Ora bem, sabemos que a ERSE apesar de ser uma entidade sobre a tutela do Estado português, esta anda normalmente a “reboque” dos interesses dos grandes grupos económicos. Veja-se no passado muito recente, onde estiveram a trabalhar antes de serem os Directores desta organização, e após a sua saída, quer por demissão forçada, quer por termo de contrato, para onde foram prestar serviço, directo ou indirecto, (ex.: como consultores independentes, assessores, etc., sempre com ligações à toda poderosa edp). Pois é, a Entidade Reguladora de Serviços Energéticos, em vez de porteger os consumidores, é normalmente praticado o inverso.
    Veja-se, saiba-se, a quantidade de colaboradores activos ao serviço da ERSE, todos têm ligações directas aos partidos, (ps; ppd e cds) os contribuintes pagam a estas pessoas com os seus impostos (aqueles que os pagam) para os defenderem, no entanto, é normal a prática do inverso, quem é protegido são as poderosas empresas dos sectores das energias, todas sem excepção!
    Enfim, somos sempre os mesmos a pagar e a suportar os bons tachos e tachinhos destas organizações, e de algumas poderosas empresas.
    Por favor, façam bem as contas ao preço final do kWh, dividam o total da vossa factura pelo total de kWh consumidos, e, assim já sabem o valor real de cada kWh, s.f.f. não vão atrás do valor mais baixo só para o valor unitário do kWh. É um grande engôdo dar atenção só ao valor do kWh. Vamos todos passar este alerta boca a boca aos nossos conhecidos e familiares, e de preferência baixar ao máximo os consumos de electricidade e de gás, será esta a melhor forma de protesto que poderemos todos praticar.
    O planeta, ambiente e seres vivos agradecem, e os poderosos ficam a saber que, poderemos não os vencer com argumentos, mas temos muita força como consumidores esforçados e eficientes. Baixemos todos os nossos consumos de forma sustentável.
    O Pedro Andersson, e muitos outros portugueses e portuguesas já o fizeram, e continuam a fazer, investido em energias renováveis.
    Bom ano 2018, com saúde e sucessos para todos, e muita energia positiva e renovável.
    Cumprimentos.

    Responder
  7. Bruno Ricardo Santos

    Olá a todos !

    Recebi um email da EDP Comercial com a informação que iam aumentar os preços da eletricidade:

    Energia Simples 0.16050000 € /kWh
    Potência simples 0.27620000 € /dia

    A minha potência é 4,60 kVA e a tarifa é simples

    No mesmo email referem que se não estiver de acordo posso rescindir o meu contrato no prazo de 14 dias (tenho mais 7 dias) .

    Tenho 1 duvida: Não posso mudar de operador sempre que quero ? Estive a ver os preços da ENDESA e parecem-me mais em conta… A potencia é mais barata, mas a energia é mais cara..

    Obrigado

    Responder
  8. isabel fevereiro

    Desejo saber os seguintes preços : potência 20,70 Kwa BI-BIORÁRIO- ciclo diario
    Potência10,35 Kwa BI-HORÁRIO – ciclo diario

    no tarifario de preços reguladas

    Responder
    • Carlos Campos

      Cara Isabel;
      Terá de consultar as diversas empresas comercializadoras e distribuidoras de electricidade.
      Só assim deverá obter as respostas que deseja saber.
      Mas, aconselho-a a estar muito atenta a todos os valores vs promoções, e respectivas campanhas com limite de prazos!
      Existem bastantes propostas e campanhas desonestas e enganadoras.
      Verifique antes de contratar tarifa bi-horária, se faz de facto sentido obter essa tarifa!?
      Por vezes, se não bem aproveitados todos os momentos de vazio, para a maioria dos seus consumos nesse período noturno, aquilo que lhe parece ser mais vantajoso em termos de tarifa vs consumos nos períodos de vazio, pode de facto não o ser!
      Está já provado que, cerca de 89% dos consumidores de tarifas bi-horária e tri-horária, além de não usufruírem das vantagens de consumir maioritariamente electricidade nos períodos nocturnos, ainda pagam mais do que tivessem simplesmente contrato de tarifa simples/normal.
      Comprimentos,

      Responder
  9. António

    Bom dia,

    Tenho ainda um contrato com a EDP Universal, sem nunca ter realizado a alteração para EDP Comercial, no entanto recebi hoje um e-mail a dizer que o contrato terminou com a EDP universal e remetiam a última factura.

    Mas existia algum tipo de prazo neste contratos??? ou simplesmente querem forçosamente que altere para mercado livre???mas não foi já legislado o retorno do mercado regulado??.

    Obrigado

    Responder
      • Carlos Campos

        Caro António,
        Sou da mesma opinião do Pedro Andersson!
        O contrato não acaba assim, …. sem mais nem menos!!!
        E, então agora com a continuidade de manter-se, e na hipótese de voltar ao mercado regulado, ainda muito menos, apresentarem (EDP) um “ultimato” do género que lhe foi informado!?
        Sugiro que faça uma queixa ao Provedor de Justiça, por E-mail, e enviar a mesma queixa à ERSE, informando-os que, o conteúdo enviado (ERSE) é o mesmo já enviado para o Provedor de Justiça.
        Até lá, não tem de aceitar, nem responder ao “ultimato” da EDP, eles não lhe cortam a Luz, a não ser que não pague!!
        Olhos abertos e ouvidos apurados!!
        Cumprimentos.

        Responder
  10. Ana Cristina Contins Teixeira

    Boa tarde,
    a minha filha vai pagar um determinado valor pelo aluguer de um T1 e a senhoria disse-lhe que a eletricidade que ela gastar é paga à parte acrescida de 8€/mês de aluguer de contador.
    Isto é legal??
    Obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ja nao existe aluguer de contador há muitos anos… So aceita se quiser. Legal não é… Isso nao existe.

      Responder
  11. Carlos Campos

    Cara Ana Teixeira;
    Respondendo, Legal não é!
    Tal como afirmou o Pedro Andersson.
    Mas se assinar contrato com essa cláusula, ou uma outra do género, está a aceitar as regras impostas pelo proprietário do imóvel.
    Mais tarde se não cumprir, está sempre sugeita a “represálias”, rescisão de contrato, etc.
    Má vizinhança, como é hábito dizer-se!
    Ex.: tenho conhecimento de alguns contratos de aluguer, referirem que o IMI, será pago pelo inquilino.
    Outros exemplos, o valor do condômino, quando este existe, etc.
    São condições que apesar de ilegais, estas aparecem constantemente em contratos de aluguer de imóveis.
    E, é para quem quer!
    Se não, virá outra pessoa que o aceitará.
    Em suma, se a sua filha quer mesmo alugar esse imóvel, por diversas razões, ….
    Então que o alugue.
    Porque, se fizer uma exposição por escrito ao proprietário do imóvel e à ERSE, (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) tal denuncia não dará em nada.
    Pois o proprietário pode sempre alegar que foi uma gafe vs mal entendido.
    Sugiro-lhe o seguinte, a sua filha aborda o proprietário, e faz-lhe uma “contra-proposta”, que paga mais 8€ no valor da renda, (porque é isso que o proprietário quer, + 8€) e a questão do “aluguer do contador de electricidade” fica sem efeitos no contrato de aluguer.
    Assunto arrumado.
    Mas se entender denunciar, pode e deve proceder dessa forma, mas primeiro deverá falar primeiro com o proprietário, ou o seu representante legal, para encontrarem uma “base” de entendimento.
    Esta é a minha humilde e simples opinião.
    Cumprimentos,

    Responder

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