Leu, ganhou!
Uma das coisas que mais satisfação me dá é perceber que a informação que partilhamos no Contas-poupança (na SIC, às quartas-feiras, no Facebook e aqui no blogue) é útil e faz diferença na vida das pessoas.
Demorou 3 meses, mas recebeu mais de 2 mil euros
Acabei de receber esta mensagem de uma leitora que leu aqui que podia ainda alterar a Declaração de IRS de 2015, entregando-a como estando em união de facto em conjunto, em vez de separado. A mensagem até dá a entender que entregou pela primeira vez em união de facto.
Ora, se isso for verdade, é uma novidade em relação ao que tem sido dito aqui por vários espectadores. Muitos contactaram as Finanças e disseram-lhes que se entregaram como solteiros, não podiam alterar para Unidos de facto e entregar em conjunto.
Só podiam alterar se entregaram como unidos de facto mas em separado. Podiam fazer a declaração de substituição para entregar em conjunto.
Faça o trabalho de casa antes de ir às Finanças
Pela minha experiência, é normalíssimo funcionários das Finanças darem informações díspares e até mal informadas, prejudicando alguns contribuintes (obviamente, há também excelentes profissionais). Ora, se esta contribuinte conseguiu (com persistência, é certo), não vejo motivos para não insistir se achar que tem razão. Este não é caso único, como pode ler AQUI.
Veja AQUI a informação que dei na altura sobre este assunto e a reportagem que fiz sobre o tema na SIC.
A mensagem que recebi é esta:
Bom dia Pedro Andersson! Tenho a agradecer-lhe de coração pela informação que disponibilizam, ora vejam: Através do Facebook do Contas-poupança fiquei a saber que afinal em 2015 eu já poderia ter feito o meu IRS 2015 como vivendo em união de facto, pois cumpriamos à data todos os requisitos para tal. Submetemos nova declaração de IRS 2015 e depois de 3 meses de espera e 2 idas às Finanças de Cascais recebemos o novo reembolso de IRS! 2.361,63€ !!!!!!
Muito, muito obrigada pela informação.
Partilhem! Se não fosse o Contas-poupança nunca teríamos recebido este valor!Abraço, e boas férias se for caso disso
A espectadora acrescenta que não sabe se tem de devolver o que recebeu na altura de reembolso do IRS, mas pelo que sei, quando as Finanças devolvem dinheiro já é com essas contas feitas. Ela terá de confirmar.
Seja como for, é um belo subsídio de férias inesperado.
Vá atrás do SEU dinheiro
A lição é: Não pense que não vale a pena reclamar do que tem direito. Mesmo que dê algum trabalho. Há casos em que vale MESMO a pena o esforço. Se não der em nada, como dizia o meu avô: “O Não está sempre certo!”. Só sabe se tentar.
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É bom saber que o senhor Pedro Anderson exclarece sabiamente.
Bem haja.
Continue pois é um pilar para muitos portugueses.
Com o Contas- poupança podemos tirar tantas dúvidas.
Estamos num mundo do salve-se quem poder.
De fato bem haja para este senhor que ajuda outras pessoas a estarem melhor informadas. Um belo prestador cívico, este senhor.
Gostaria de aproveitar e expor a minha dúvida em relação á “união de fato”. Para casais que estão unidos (partilhando a mesma casa) mas sem serem registados (penso que na junta), é aqui que começa a minha ingnorancia, se unidos de fato serve de prova de que o casal, não casado, moram juntos, ou, se para provar esse ato necessita de ir á junta prestar outra espécie de prova em como vivem juntos? Pois bem no meu caso e o da minha companheira vivemos á 2 anos em uma casa alugada, onde eu sou único titular. Tudo está em meu nome, desde o contrato da casa até ao contrato da luz. No caso da minha companheira nada bem em nome dela. No ano passado fiz o IRS sozinho, será que poderia ter feito o IRS em conjunto uma vez que moramos juntos? Ou precisaria provar essa união de fato para ter feito o IRS em conjunto? O mesmo irá suceder este ano, pois se puder incorporar a minha companheira na declaração anual consigo ver mais algumas patacas.
Onde poderei simular a devolução do IRS a fim escolher em enviar a minha declaração conjunta com a minha esposa ou em separado?
Antecipadamente grato pela vossa resposta.
Olá. No portal das finanças em abril.
Boa tarde,
Eu sou Farmacêutica, e disseram-me que comprovativo da ordem dos Farmacêuticos entrava logo directamente para o IRS sem ser necessário fazer nada. Contudo, uma colega minha disse-me que não, e como eu ainda não enviei o IRS automático que ainda poderia acrescentar. O problema é que não sei como fazer, consegue-me ajudar?
Cumprimentos,
Rita Pires
Olá. Tem de fazer a entrega manualmente e acrescentar esse valor no anexo correspondente. Não lhe sei dizer qual neste momento de cabeça.
Boa tarde Sr. Pedro,
No seguimento dos seus post’s no facebook, apercebi-me que poderia entregar a declaração de IRS em conjunto com o meu parceiro uma vez que estamos em união de fato desde 2014, mas como ele tinha outra morada fiscal, não o faziamos em conjunto. O processo relativo á declaração de 2017 correu bem, mas fiz a alteração da declaração de irs 2016 para tributação conjunta e começou logo por dar erro, entrei em contato com a linha das finanças e disseram para fazer um pedido de anulação da primeira declaração no e-balcão, passados uns dias recebi um email da minha repartição de finanças que me solicitou um requerimento assinado pelos dois a solicitar a anulação das duas declarações entregues anteriormente, o que fiz. para meu espanto recebi outro email a dizer que não posso fazer submeter a nova declaração porque e passo a transcrever:
“Relativamente ao pedido apresentado de anulação do IRS/2016, informo que o mesmo não pode ser concretizado. A opção de tributação de solteiro para unido de fato, apenas pode ser exercida no prazo noraml de entrega da declaração. A situação de União de Facto é uma situação de Opção e não de alteração de Estado Civil. A opção apenas pode ser exercida dentro do prazo normal de entrega não podendo ser exercida com efeitos retroativos.”
Pelo que tenho lido por aqui, parece-me que várias pessoas entregaram declarações de anos anteriores alterado o estado civil, por isso parece-me que a resposta não está correcta, gostaria de ter a sua ajuda para poder debater a resposta da repartição de finanças.
Obrigada
Ola. Em que data fez o pedido? Só tem 2 anos para o fazer. O de 2016 acabou a 31 de maio de 2018.
Olá e obrigada pela pronta resposta. Os dois anos que refere não são contabilizados a partir da data limite da entrega da declaração? sendo para 2016 – 31/05/2017, teria até 31/05/2019, foi com a ideia que fiquei do que li, para 2015, fiquei sem perceber se aplicava também ao ano de 2016.
Até porque só durante o mês de Junho deste ano, decorrente da entrega da declaração de irs 2017 é que tratei da situação, tendo a senhora da repartição de finanças confirmado que poderia trocar a declaração de 2016.
Sugiro que fale com um contabilista. Nao quero induzir em erro sem querer.