IRS – Boas notícias para quem está em União de facto

Escrito por Pedro Andersson

11.05.17

}
3 min de leitura

Publicidade

(Artigo escrito em Maio de 2017)

Se vive em União de facto, leia isto

Alguns espectadores estão a relatar-me que em algumas Juntas de Freguesia estão a dificultar a tal declaração para provar junto da Autoridade Tributária (AT)  que vivem em União de facto há mais de 2 anos, mesmo não tendo a mesma morada fiscal, para poderem entregar o IRS em conjunto.

Por isso coloco mais abaixo neste artigo o link para a Circular da AT que prova que podem pedir essa Declaração. Mais oficial não há. Tirei do Portal das Finanças. Podem imprimir e levar à Junta de Freguesia.

Leiam com muita atenção e verifiquem se preenchem todos os requisitos para não estarem a perder tempo.

Há 700 mil nesta situação

Neste momento há mais de 700 mil pessoas em Portugal que vivem em regime de União de facto. É muita gente! E muitos destes entregam o IRS em separado pensando que não podem entregar em conjunto. Podem estar a perder muito dinheiro.

Desde 2015 que o Fisco aceita a entrega do IRS em conjunto desde que apresentem uma Declaração da Junta de Freguesia sob Compromisso de Honra em conforme vivem juntos na mesma morada (mesmo não sendo a morada fiscal) há mais de 2 anos.

Antes de 2015, para um casal ser considerado unido de facto, ambos os membros do casal tinham de ter a mesma morada fiscal por um período de dois anos. Isso já não é assim.

O Ofício da AT para os em União de facto

O link está aqui:

Oficio_Circulado_20183_2016

Os membros do casal unido de facto que não têm a mesma morada fiscal, podem comprovar a sua situação apresentando os seguintes documentos:

  • Uma declaração da Junta de Freguesia competente;
  • Uma declaração sob compromisso de honra assinada por ambos os membros da união de facto de que vivem juntos há mais de dois anos;
  • Cópia integral do registo de nascimento de cada um.

O mais importante, na minha opinião, é que quem está nesta situação para além de poder entregar em conjunto este ano pode ainda corrigir a do ano passado e receber um “segundo” reembolso sem estar à espera. Dará com certeza algum trabalho. Mas faça uma simulação como se fosse entregar outra vez o IRS do ano passado em conjunto e veja a diferença. E depois decidam se vale a pena ter esse trabalho. Em alguns casos a diferença pode ser pouca ou nenhuma, mas há casos em que estamos a falar de centenas ou até milhares de euros.

Este foi o tema da reportagem do Contas-poupança na SIC esta semana, pode rever aqui a reportagem para tirar as dúvidas que tiver.

Acompanhe-nos AQUI

Registe-se AQUI para receber a Newsletter do Contas-poupança. Assim não perde nenhuma dica.

Se quiser um resumo muito claro e prático das dicas que demos nestes anos todos, pode adquirir o livro “Contas-poupança”. Escrevi-o com esse propósito.

É só clicar AQUI abaixo.

Publicidade

Sobre mim: Pedro Andersson

Ir para a página "Sobre Mim"

Siga-nos nas Redes Sociais

Para si | Artigos Recentes 

Combustíveis | Os 5 postos mais baratos e mais caros para abastecer

Saiba quais são os cinco postos mais baratos e os cinco mais caros para abastecer em Portugal Todas as semanas, o Contas-poupança publica os preços dos combustíveis para a semana seguinte, além de partilhar também o preço eficiente estabelecido pela ERSE. A intenção é...

EURIBOR HOJE | Taxas descem em todos os prazos

Euribor Diariamente, divulgamos aqui na página "Contas-poupança", o valor das taxas Euribor a três, seis e 12 meses. Embora as alterações diárias não tenham um impacto direto na sua prestação do crédito à habitação, são um indicador precioso para perceber a tendência...

COMBUSTÍVEIS | Preços na próxima semana (1 a 7 de abril)

Preços dos combustíveis na semana que vem A informação dos preços dos combustíveis é baseada nos cálculos que têm em conta a cotação nos mercados internacionais e outros fatores considerados na formação do preço dos combustíveis em Portugal. São dados que recolho...

PodTEXT | Qual é a melhor altura para resgatar um PPR?

O podcast de sempre, agora mais inclusivo! Como a literacia financeira é um aspeto fundamental para a boa gestão das finanças pessoais, os podcasts do Contas-poupança tornam-se agora mais inclusivos e passarão a ser publicados também em texto, nomeadamente para...

FRAUDE | Fisco alerta para e-mails falsos sobre reembolsos

Autoridade Tributária lançou mensagem de alerta aos contribuintes A Autoridade Tributária (AT), emitiu uma nova mensagem de alerta, disponível para consulta no Portal das Finanças, em que avisa os contribuintes de que está a ser enviado a diversas pessoas um e-mail...

VÍDEO | Use o englobamento no IRS e pode ganhar centenas de euros

Pode ganhar centenas de euros se usar o englobamento no IRS Se tem depósitos a prazo, Certificados de Aforro, casas arrendadas, investimentos ou pensão de alimentos, uma cruz no IRS pode aumentar o seu reembolso do IRS em várias centenas de euros. A reportagem do...

Quantos feriados e pontes ainda pode aproveitar em 2024?

Saiba que feriados ainda pode aproveitar até ao fim do ano Se ainda não marcou férias do trabalho em 2024, ou se ainda tem dias para usufruir, pode dar-lhe jeito saber que feriados e possíveis pontes tem pela frente. Os feriados nacionais são 13, sendo que o primeiro...

Os meus fundos de investimento – Balanço #81 (Março de 2024)

Fundos de investimento - Balanço mensal (Março de 2024) Há quase 1 ano que não fazia este balanço. Este "esquecimento" deu-se em parte há minha falta de tempo e também porque o último ano e meio foi muito maui para quem investiu (foi um período de grandes...

EURIBOR HOJE | Taxas sobem em todos os prazos

Euribor Diariamente, divulgamos aqui na página "Contas-poupança", o valor das taxas Euribor a três, seis e 12 meses. Embora as alterações diárias não tenham um impacto direto na sua prestação do crédito à habitação, são um indicador precioso para perceber a tendência...

PODCAST | #226 – Vamos a Contas | Como posso deixar de pagar comissões bancárias?

Uma jovem acaba de fazer 26 anos e já foi informada de que vai passar a pagar comissões de manutenção de conta e outras anuidades de cartões. Acabou o que era bom (até aos 26 anos os bancos isentam as várias comissões). Ela perguntou-me que alternativas tem para nunca...

Publicidade

Artigos relacionados

58 Comentários

  1. Sandra

    Senhor Pedro Anderson como fazer para voltar a fazer o Irs de 2015 como união de facto se faz favor Obrigado Sandra

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Telefone para as finanças. Eles explicam ao detalhe como deve fazer.

      Responder
  2. ana nunes

    Boa noite,
    Vi a reportagem e se possivel esclarecer uma questao. Para fazer novamente o irs de 2015 alem da declaracao da junta de freguesia podem exigir um comprovativo de morada do casal? Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Pergunte nas finanças. Varia.

      Responder
  3. Nuno Coelho

    Fiz agora mesmo a simulação e no meu caso a diferença é de 2850€ para o IRS de 2015!
    Vou ja amanhã às finanças ver como devo proceder!
    Se no fim de contas conseguir ir buscar este meu direito que desconhecia, quero que implementem neste site um botão “DONATE” pois é este tipo de informação que faz falta e se deve dar valor.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Que maravilha! Pode comprar o meu livro se quiser! 😉

      Responder
  4. Filipa Lopes

    Boa noite,

    Pois, a nossa junta de freguesia recusa-se a passar a declaração mesmo tendo conhecimento da circular. Levei-a impressa e o que me dizem é que lá porque as finanças dizem que a junta de freguesia pode passar essa dwclaracao, eles não são obrigados. Enfim…

    Responder
    • Vera Rodrigues

      Boa tarde,

      Pois a mim dizem o mesmo, inclusive que têm as “próprias leis” e que a lei das finanças é das finanças e não da junta enfim… Portugal no seu melhor

      Responder
  5. Ana Morgado

    Muito obrigada pela informação!
    Espero que continuem com as vossas dicas para que nós, contribuintes, que são sempre chamados a pagar os seus impostos, estejam o mais esclarecidos possível, de forma a não sermos “enganados” pelo sistema.

    Responder
  6. Joaquim Oliveira

    Eu gostava de saber se cortam a reforma de sobrevivência dado eu usufruir da reforma que recebo da minha esposa falecida.

    Responder
    • Gustavo Gomes

      Sim.
      “Cessação

      A pensão de sobrevivência cessa nas seguintes situações:
      O casamento ou união de facto dos pensionistas cônjuges, ex-cônjuges ou pessoas que viviam com o beneficiário em união de facto ou de quem estava divorciado ou separado de pessoas e bens.

      Os pensionistas que venham a contrair casamento ou constituir união de facto, estão obrigados a comunicar tais factos ao CNP.
      Se os descendentes ultrapassarem o limite de idade, ou exercerem actividade profissional, ou deixarem de estudar, ou deixarem de ser portadores de deficiência
      Após ter decorrido o período de concessão da pensão ao cônjuge com menos de 35 anos e não haver descendentes do beneficiário ou do cônjuge ou ex-cônjuge com direito à pensão de sobrevivência.
      Sanções”

      http://www.seg-social.pt/pensao-de-sobrevivencia

      Responder
  7. Aida Lopes

    Boa tarde. Na junta de freguesia dizem que só podem emitir a declaração se eu mudar a minha morada fiscal. Isto é verdade?
    Obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Não.

      Responder
  8. Ana Nunes

    Boa tarde Sr. Pedro Andersson,
    Desde já agradeço a resposta à minha questão anterior.
    Estive nas finanças e a senhora diz que não é possivel corrigir o irs de 2015. Como não levei muito a sério o que a senhora disse, nem cheguei à parte de questionar os documentos necessários.
    Sendo assim a questão é: indo à junta de freguesia e pedir a declaração e darem, visto que existem pessoas que estão com dificuldade em obtê-la, posso corrigir sem qualquer o Irs de 2015? É que trata-se de um reembolso de cerca de 2000€ dai a minha insistencia. Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ligue para o apoio telefone das Finanças. Eles dizem o que fazer. A lei está do seu lado.

      Responder
  9. Carlos Calado

    Sr. Pedro, vivo com a minha namorada há 1 ano. Fizemos IRS em separado porque pensávamos que tinhamos de ter a mesma morada fiscal há mais de 2 anos, no entanto, depois de ver a sua reportagem fui de imediato à junta de freguesia pedir a declaração em como estamos a viver juntos há 1 ano. Hoje quando fui às Finanças pedir para anular as nossas declarações de IRS (que fizemos em separado), para fazer uma nova juntos disseram-me que não era possível, porque temos de estar em união de facto há pelo menos 2 anos. Disse-lhes que tinha visto a sua reportagem mas de nada resultou, insistiram nos 2 anos. Ainda liguei para o nº das Finanças que está no portal e disseram-me também que tinhamos de estar em união de facto há 2 anos, sendo que no dia anterior tinha falado com um senhor das Finanças que me disse que já podia ser há 1 ano. Ou seja, uma grande confusão, mas eu é que saio prejudicado.
    É possível enviar-me o documento que fala sobre este assunto?
    Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Carlos. Eu nunca disse que bastava um ano. Viu mal… É sempre 2 anos. Não tem é de ter a mesma morada fiscal…

      Responder
    • Pedro Andersson

      Aliás Carlos basta ler o primeiro parágrafo do artigo que está a comentar… 🙁

      Responder
  10. ANA CARVALHO

    Boa tarde,
    Enganei me na simulação e entreguei o meu irs separado isto ainda em Abril (dia 26)no mesmo dia substitui a declaração pela correcta passados 2 dias recebi uma mensagem a informar que tinha erros centrais não podia ter 2 declarações com o mesmo NIF, liguei para as finanças informaram me que tinha de pedir a anulação da primeira declaração, coisa que fiz e informaram me logo que ia demorar muito tempo pois o programa não estava preparado, e até hoje ainda não conseguiram anular me a declaração, como é possivel o programa não estar preparado?. A minha questão prende se se vou ter de pagar multas ou coimas por entregar fora de prazo ? E já emitiram o reembolso da declaração errada depois fazem a diferença?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Não tem coimas e depois dão a diferença.

      Responder
  11. eva

    Boa tarde,
    No meu caso as finanças continuam a insistir que tenho que mudar a minha morada fiscal!!! o meu companheiro já tem a morada da freguesia a pelo menos 4 anos. Não tivemos problema com a declaração da junta.
    O que pensamos em fazer agora é entregar tudo pela internet. Acha que que vai ficar tudo resolvido ou como começamos a tratar no balcão nas finanças ele vão exigir que seja tudo ao balcão??

    obrigada

    Responder
    • Nuno Coelho

      Tive o mesmo problema: as finanças estavam a pedir a alteração de morada à minha companheira.
      O que fizemos foi simples e apenas deu algum trabalho.
      Fomos à loja do cidadão e ela alterou a morada fiscal para a mesma que a minha fazendo um novo cartão de cidadão (que o dela estava quase a caducar). Fui às finanças e desbloqueei a situação mostrando o comprovativo. Ainda não fomos fazer o levantamento do novo cartão de cidadão pelo que a nova morada ainda não “”esta activa”. Depois de resolvermos a situação relativa ao IRS de 2015 (que resubmetemos novamente devido a este artigo) vamos à loja do cidadão, levantamos o cartão (temos um ano para o fazer segundo o IRN) e alteramos na hora a morada para a mesma que ela tinha anteriormente.

      P.S: Quem nos disse para fazermos isto foi a própria senhora das finanças que foi bastante simpatica.

      Responder
      • Andreia Melo

        Bom dia SR. Nuno,

        Diga-me, por favor como corrigiu a sua declaração de 2015, pois a nós nas finanças dizem-nos que não podemos porque metemos no estado civil “solteiro”. E por esse motivo diz que não podemos corrigir. Só poderíamos corrigir se tivéssemos colocado unido de facto mas tributação separada. Mas, se nós pensávamos que não tendo a mesma morada não se podia meter junto é obvio que metemos solteiros e não unidos de facto.
        Obrigada.

        Responder
        • Nuno Coelho

          Olá Sr. Andreia,
          Relativamente à declaração de 2015 ainda não tenho o problema resolvido e segundo a senhora das Finanças “é coisa para demorar muito tempo até ficar resolvida”.

          Depois de ter resubmetido a declaração de 2015 esta ficou no estado “A aguardar validação mais de um mês” até que entrou no estado “Declaração com Anomalias” (o que já era esperado). Fui às Finanças e expliquei a situação. A senhora que me atendeu disse que o melhor seria eu fazer tudo pelo portal das finanças e que para além de ter enviar todos os documentos para comprovar a união de facto tinha de, através do e-balcão e em primeiro lugar, pedir a anulação da minha declaração de 2015. Só depois é que poderiam aceitar a nova declaração com a união de facto.

          Neste momento a resposta que recebi no inicio deste mês é que o meu pedido “iria ser tratado ao abrigo da Lei 3/2017 de 16/01” que se procurar no google encontra facilmente o artigo. Segundo me foi explicado, provavelmente este pedido irá gerar primeiro um pedido de devolução a ambos (eu e a minha companheira) dos valores recebidos do IRS relativos a 2015. Depois irá gerar também uma multa por entrega fora de tempo do IRS de 2015 (que o artigo nº4 da lei acima referida diz que teremos excepção da contraordenação). No fim espero que o resultado seja o pretendido e que reconheçam a união de facto no IRS de 2015.

          Só como nota eu já tinha tentado substituir o ano passado a declaração de 2015 como união de facto ainda dentro do prazo de entrega mal tomei conhecimento da alteração à lei mas acabei por desistir pois fui mal informado nas finanças em Santo Tirso. Agora tenho tratado deste assunto nas finanças em Braga.

          No seu caso acho que não faz muito sentido o que lhes estão a dizer. Pelo que percebo o proposito desta lei é dar a oportunidade que se declare a união de facto e tributação em conjunto a quem optou por se declarar como solteiro por não saber da alteração à lei que permite que duas pessoas declarem a união de facto sem terem a mesma morada fiscal. Essas pessoas pensavam (tal como eu) que não preenchiam os requisitos para declarar a união de facto. Na minha cabeça (e de forma mal informada) pensava que se declarasse união de facto (independentemente da forma de tributação) tinha sempre de ter a morada à mais de 2 anos com a minha companheira. Penso que o propósito desta Lei 3/2017 é resolver este problema mas o Pedro Andersson saberá certamente responder-lhe melhor que eu a isso. 🙂

          Espero ter ajudado. Boa sorte!
          Nuno Coelho

          Responder
  12. Pedro Freire

    Boa noite.
    Em relação à entrega da declaração de IRS como união de facto, mas com moradas fiscais diferentes.
    Com a reforma do IRS, que entrou em vigor em janeiro de 2015, o fisco passa também a aceitar como estando neste regime pessoas que mantém domicílios fiscais diferentes.
    E, acrescenta a AT, quando não se verifique esta coincidência de domicílio fiscal, a prova da união de facto (nomeadamente quanto à duração) é aceite pelo fisco se comprovada através de declaração emitida pela junta de freguesia.
    No caso do Sr. Nuno, não seria necessário a alteração da morada, pois o ofício é bem claro nesse ponto, tendo os serviços de Finanças obrigatoriedade de aceitar os papéis que lhe estaria a entregar.

    Responder
  13. EVA

    Bom dia!!

    O melhor é fazer tudo no portal das finanças.

    Responder
  14. Andreia Melo

    Boa tarde Sr. Pedro,

    Antes de mais, parabéns pelo seu trabalho, continue a ajudar-nos, pois o comum cidadão não consegue estar atento a todas as alterações da lei.
    Estou em união de facto desde Setembro de 2013, mas como não tinha a mesma morada fiscal, no IRS de 2015 preenchemos as declarações em separado e como solteiros, pois só depois de ver o seu artigo é que soube que podia, mesmo não tendo a mesma morada fiscal.
    Nas finanças dizem-me que não posso corrigir pelo facto de ter colocado “solteiro” em vez de “união de facto”. Ora coloquei esse estado civil no pressuposto de que não tendo a mesma morada fiscal não poderia colocar “união de facto”.
    Esclareça-me, por favor, e se lhe for possível, esta situação. Se realmente não podemos corrigir as nossas declarações.
    Obrigada.
    Cumprimentos.

    Responder
  15. Augusto

    Boa noite, Pedro.

    Antes de mais obrigado pela informação que dispomos graças a si.
    No meu caso, tenho a documentação necessária. Declaração da junta , certidão de nascimento, e declaração de compromisso de honra assinada A minha questão é: onde entrego isto para fazer prova da união de facto?
    Obrigado e abraço
    Augusto

    Responder
    • Gustavo Gomes

      Nas Finanças. Num caso familiar, o que nos disseram foi para submeter a declaração em conjunto, esperar que chegasse a carta/notificação de que havia anomalias (derivadas da união de facto que as Finanças ainda não conhecia) e ir às Finanças entregar a documentação. Ou então ir ao E-Balcão e entregar todos os documentos por aí, que foi o que fiz.

      Responder
      • Gustavo Gomes

        Ah atenção:

        Muito provavelmente terá igualmente que enviar cópia dos cartões de cidadão (ou BI e cartão de contribuinte) e ainda um requerimento para anular a declaração que eventualmente já tenha subtmetido (portanto, as declarações em separado)

        Responder
  16. José Carlos

    A minha questão não é relacionada com este artigo. Mas se me puderem esclarecer ficarei grato!
    Sou solteiro, sem filhos e estou no 1° emprego.

    No meu recibo de vencimento foram-me cobradas duas vezes IRS com duas taxas diferentes.
    Uma das taxas condiz efectivamente com o salário bruto que recebi, pela pesquisa que fiz.
    A outra taxa é superior, mas de menor valor em euros, e não sei sobre o que incide nem se de facto me pode ser cobrada.

    Não sei se é ignorância minha! Mas se me puderem ajudar….

    Responder
  17. Pedro Alves

    Boa tarde, entreguei a minha declaração de 2016 em união de facto tendo já sido comprovado no exercício de 2015 a união com os respetivos documentos. Após declaração dada como certa apontaram divergência por falta de comprovativo da união de facto. Tenho obrigatoriedade de apresentar novamente os comprovativos mesmo já todo sido feito no ano transacto?

    Responder
  18. José Alves

    Bom dia Pedro,

    Tenho uma declaração de união de facto emitida pela junta de freguesia onte vivia anteriormente.
    Eu e a minha cônjugue mudámos de residência na qual vivemos há menos de dois anos.
    Ao entregarmos o IRS em conjunto tivémos uma divergência no que toca a união de facto e apresentámos a declaração da mesma não tendo sido aceite.
    Terei de obter nova declaração de união de facto na nova freguesia? Poderei obter a mesma não vivendo nesta nova freguesia há dois anos?
    Cumprimentos

    Responder
  19. José Alves

    Bom dia Pedro,

    Vivo em união de facto há mais de três anos sendo a mesma reconhecida pela junta de freguesia da minha antiga morada.

    Entretanto eu e a minha cônjugue mudámos de residência na qual habitamos há menos de 2 anos.
    Na entrega do IRS foi identifcada uma divergência na união de facto. Ao apresentar a documentação da união de facto a mesma foi rejeitada alegando que necessito de nova prova.
    Terei mesmo de pedir nova prova de união de facto junto da nova junta de freguesia? A junta de freguesia poderá passá-la tendo em conta que estou na nova morada há menos de dois anos?
    Sempre que mudar de residência precisarei de requisitar nova prova de união de facto na junta de freguesia?
    Não me parece razoável…
    Cumprimentos e muito obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá José. Compreendo a sua questão. Mas a prova tem de estar atualizada. Eu pediria a nova declaração a dizer há quanto tempo vivem na nova morada e anexava a antiga para provar que a união de facto tem mais de 2 anos. Se as Finanças não aceitarem diga para eu questionar o ministério porque não seria justo e iria contra o espírito da lei.

      Responder
  20. Mario lima

    Boa noite
    Meu divorcio foi homologado em fevereiro de 2017;vivo com Namorada hà mais de 2 anos; temos moradas fiscais diferentes.
    Nest as condicoes posso e preencher irs em uniao de facto?
    Cumprimentos
    Ml

    Responder
    • Pedro Andersson

      Tudo indica que sim. Confirme nas Finanças.

      Responder
  21. José Ramalho

    Boa tarde
    No passado mês de Setembro fez dois anos que vivo em união de facto com a minha namorada. Em 2018, será o primeiro ano que vamos apresentar declaração conjunta de IRS. Acontece que antes do fim do ano vamos mudar de residência para uma freguesia e concelho diferente do atual. Como devemos proceder para apresentar a declaração conjunta em 2018? Solicitamos já a declaração da Junta de Freguesia atual e apresentamo-la na altura da submissão do IRS? Solicitamos no próximo ano a declaração na freguesia para onde vamos morar? Ou devemos pedir duas, uma agora na freguesia atual para comprovar os dois anos de união de facto e outra na altura da submissão do IRS na nova freguesia?
    Agradeço os esclarecimentos que entender por conveniente prestar.
    Cumprimentos,
    José Ramalho

    Responder
  22. sofia simões

    Boa tarde. Deixei aqui o meu comentário há uns meses atrás porque consegui entregar declarações de substituição de 2015 e 2016 com a ajuda da sua reportagem e assim conseguir maiores reembolsos Foi mais ou menos fácil tendo tido que enviar inúmeras vezes os mesmos documentos e respondido às mesmas questões de várias pessoas. De qualquer forma o reembolso apareceu e juntamente com a nota de liquidação, o desconto do que ambos recebemos nesses anos. Tudo normal até aí. O que não considero normal é meses depois estar a receber uma carta ainda com valores a descontar, segundo dizem, do outro elemento do casal. Pelas nossas contas já o teriam feito e aliás é o que tem sentido terem feito esse acerto de contas na altura. Há alguma forma de se terem enganado ou é suposto isto acontecer com meses de atraso onde aparecem juros para pagar como se estivessemos em falta? Temos ideia que as finanças têm sempre razão (e medo sempre que recebemos cartas com prazos para pagar) mas cada vez mais oiço falar de enganos a desfavor do contribuinte. Obrigada.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola Sofia. Tem mesmo de perguntar nas Finanças ou a um contabilista. Não se explicar esses detalhes. Há erros das Finanças obviamente mas epreciso provar que se enganaram se for o caso.

      Responder
  23. Daniela Dias

    Boa noite Pedro,
    desculpe a ignorancia mas continuo sem perceber… a declaracao da junta de freguesia é a mesma coisa que o compromisso de honra? A folha de compromisso de honra tem de ser autenticada por algum orgão estatal/notario ou algo do genero? E afinal, estes documentos têm de ser entregues nas finanças antes ou depois da alteraçao do Irs?

    Obrigada
    Daniela Dias

    Responder
    • Pedro Andersson

      O documento é para entregar se for chamada as Finanças. Ligue para as Finanças 217206 707 para saber como pode “obrigar” a junta de freguesia a passar a declaração.

      Responder
  24. José Ramalho

    Bom dia Pedro!
    Houve alguma alteração? Quem vive em união de facto há mais de dois anos, na mesma morada, mas que alterou o domicilio fiscal há menos de dois anos, já não o pode comprovar através de Declaração da Junta de Freguesia e restantes documentos? É que o link que colocou no seu artigo “Leiam este ofício publicado em março de 2016 pela Autoridade Tributária e Aduaneira” não conduz ao referido ofício e, no site da AT, no link http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes/Pages/faqs-00508.aspx, a resposta à pergunta “Qual é o regime aplicável à união de facto?” parece não contemplar situações cujo domicílio fiscal não tenha sido alterado há menos de dois anos. Transcrevo a resposta constante do site: “As pessoas que vivem em união de facto podem optar pelo regime de tributação dos sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, ficando ambas responsáveis pelo cumprimento das obrigações tributárias.
    A aplicação do regime depende de:
    · Identidade de domicílio fiscal dos sujeitos passivos durante o período exigido pela lei para verificação dos pressupostos da união de facto, ou seja, 2 anos, e durante o período de tributação;
    · Assinatura, por ambos, da respetiva declaração de rendimentos.”
    Houve de facto alteração ou estou a interpretar mal? Vivendo em união de facto há mais de dois anos, na mesma morada, desde Setembro de 2015, tendo a minha esposa alterado o seu domicílio fiscal há 15 meses, não podemos apresentar declaração conjunta este ano?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá José. O que lhe responderam nas Finanças?

      Responder
  25. Susana

    Boa tarde,

    Coloquei estas duas duvidas no grupo do facebook Contas-poupança – As suas dúvidas, mas como não obtive qualquer resposta de algum membro, volto a insistir por aqui. Aqui vai: Em 2016 arrendei casa com o meu namorado, com contrato a iniciar a 1 de Abril. Na altura não procedemos à mudança da morada fiscal, sendo que ele apenas mudou a 16 de fevereiro de 2017 e eu ainda não mudei, pois moramos relativamente perto da minha antiga habitação (que é minha mas vive lá a minha mãe) e não vi grande necessidade de o fazer. Ele fê-lo para começar a ter o benefício fiscal das rendas em sede de IRS, sendo que o contrato está em nome dele. Ou seja, temos moradas fiscais diferentes, mas segundo sei, isso não é impeditivo para ser considerado casal em união de facto, desde que exista uma declaração da junta de freguesia a comprovar que tal é verdade. Ainda não a temos, pois ainda não fizemos os 2 anos em união de facto, mas tencionamos ir pedi-la depois do dia 1 de Abril.

    No IRS de 2017, a ser feito este ano, ainda iremos fazer em separado pois apenas fazemos 2 anos em união de facto a dia 1 e Abril de 2018, o que quer dizer que a 31 de dezembro de 2017 ainda não cumpríamos o requisito legal para fazermos IRS como unidos de facto.

    As minhas dúvidas são: apenas para o ano, relativamente ao IRS de 2018, para que o mesmo seja automático é que podemos atualizar o agregado familiar, declarando que fazemos parte do mesmo, certo?

    E que morada de habitação devo colocar na minha conta do portal das finanças quando tiver de atualizar a morada do agregado familiar para o IRS automático, visto que tenho morada fiscal em x mas efetivamente habito em y?

    Obrigada

    Responder
  26. Isabel

    O mesmo aconteceu aqui. A junta recusou-se a passar a declaraçao, sem os dois cartoes de cidadao alterados para a mesma morada fiscal. Levamos a circular e a resposta voltou a ser negativa. Lá alteramos tudo, mas fora do prazo de 15 de fev para alterar o nosso estado e agregado. Vamos poder fazer essa alteraçao aquando a entrega??

    Responder
  27. Ana

    Boa tarde,
    Unido de factos, com declarações de rendimentos em conjunto entregues no passado (em que 1 não apresentou rendimentos porque desempregado), e 1 filho em comum. Mantendo ainda a mesma morada fiscal, se o membro desempregado o desejar, pode não entregar qualquer declaração de IRS em conjunto? Não tendo obtido qualquer rendimento também não a poderá fazer em separado, não entregando simplesmente qualquer declaração.
    Obrigada

    Responder
  28. Pedro Miguel

    Olá Pedro,

    Estou em união de facto com a minha namorada desde 2015, contudo este ano após a visualização do seu vídeo decidimos fazer o IRS em conjunto. Ficamos surpreendidos com os resultados. Obrigado
    Questão:
    1-) A morada fiscal de ambos (casa dos nossos pais) é diferente da morada que actualmente temos;
    2-) O contracto de arrendamento foi realizado em 2015, e está em nome de ambos;

    O que fazer para ter um benefício em 2018? Ainda é possível?
    Aguardamos a sua resposta

    Obrigado

    Responder
  29. Jorge Correia

    Senhor Pedro Anderson como fazer para voltar a fazer o Irs de 2015 como união de facto sff?
    obrigado Jorge

    Responder
  30. Marco Tavares

    Boa tarde!
    Gostaria de pedir ajuda, dado que entreguei o irs referente a 2017 em uniao de facto tendo efectivamente moradas fiscais diferentes, como era de prever , e penso ser correcto fui chamado a prestar provas de tal, o que fiz sem grande dificuldade, o problema veio quando chegou a altura do chefe do serviço de finanças em causa validar o processo, pois este decusasse a fazs-lo enquanto nao mudar a residencia! Afirma que è ilegal morar num local diferente daquele que temos registado como morada, entretanto fiz reclamaçao a direçao geral de dinanças de Aveiro distrito a que perteço, embora nao me tirem a razao, tambem me dao, pois evoquei o oficio circular 20183! Nesta luta ja passaram dois meses entre cartas emails e telefonemas, começo a ficar sem saber o que fazer pois acho que sem justificaçao legal , me esta a ser negado um direito! Agradeço a sua opinao e ajuda se possivel

    Responder
    • Nuno Coelho

      Acho que não vale a pena o incômodo de entrar em disputas com eles, mesmo estando no seu direito. Estive na mesma situação que a sua e o que fiz foi simples: fiz a alteração da minha morada para a mesma da minha esposa. No mesmo dia entreguei o papel que me deram na loja do cidadão nas finanças e lá desbloquearam o processo. Acho que nem 15 dias depois fui novamente a loja do cidadão e alterei a morada para a que tinha. É um processo grátis e segundo sei não há limite de vezes que o pode fazer.

      Responder
  31. Bruno Carvalho

    Bom dia,

    O ano passado submeti o IRS com a minha companheira apresentando, tendo na posso a declaração da junta que aprova que vivemos em uniao de facto à mais de 2 anos.

    Este ano pretendo fazer a mesma coisa. É necessário pedir novo comprovativo ou o do ano passado serve?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Já devia ter mudado a morada fiscal. Evita essa declaração. Eu pediria uma nova mas confirme em 217 206 707. Podem ter mudado as regras.

      Responder
  32. Luis Silva

    Boa tarde,
    – Eu e a minha namorada moramos juntos há cerca de 8 anos mas em casas alugadas sem termos alterado a morada fiscal.
    – Em Setembro de 2017 finalmente comprámos casa e alterámos a morada fiscal.
    – Pedimos na Junta de Freguesia a declaração em como estamos em união de facto há mais de dois anos, para a qual tivemos de levar um documento assinado por duas testemunhas.
    – Entregámos o IRS em conjunto e foi-nos reportado que está com divergências.
    – Fomos hoje às finanças entregar a declaração da Junta e a Declaração de Honra e ficou para análise mas eles alegam que como só estamos nesta junta de frequesia desde setembro de 2017 eles não podem justificar que moramos juntos há mais de dois anos e que a declaração em princípio não será válida – na declaração a junta atesta que estamos em união de facto e que moramos juntos há mais de dois anos, assim como o documento assinado pelas duas testemunhas que tivemos de arranjar para pedir a declaração na Junta de Freguesia.

    A declaração tem de ser considerada válida, certo? É para isso que ela serve correto? Porque obviamente a maioria das vezes que as pessoas vão pedir a declaração, antes de mudarem para aquela Junta de Freguesia moravam noutra completamente diferente…

    Obrigado pela ajuda!

    Responder
  33. Fabrice Lopo

    Muito boa tarde Pedro!

    Tenho uma duvida relativamente à parte:
    “O mais importante, na minha opinião, é que quem está nesta situação para além de poder entregar em conjunto este ano pode ainda corrigir a do ano passado e receber um “segundo” reembolso sem estar à espera”

    No meu caso, vivo junto com a minha companheira desde setembro de 2018.
    IRS 2018 separado
    IRS 2019 separado
    IRS 2020: vou colocar em união de facto. Já tenho atestado de União de facto da junta de freguesia.

    Uma vez que já tenho o atestado, posso ainda alterar o meu IRS de 2019 ? (dos serviços de finaças foram um bocado evasivos ..)

    Abraço

    Responder
    • Pedro Andersson

      Se conseguir provar que em 2019 já estavam juntos há 2 anos…

      Responder

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Partilhe o Artigo!

Partilhe este artigo com os seus amigos.