Passes sociais já estão no e-fatura
Como sabem, os passes sociais (os bilhetes isolados não) passam a ser uma das deduções possíveis no IRS.
Primeiro alerta: Os passes sociais só entram no IRS que vão entregar em 2018 (relativo a 2017). No IRS que vão entregar agora não vai poder deduzir os passes sociais porque não estavam incluídos na lei no ano passado. É uma medida nova para este ano que está a decorrer. O IRS que vamos agora entregar em 2017 é referente a 2016 (eu sei que isto é óbvio, mas nunca fiando). Portanto, escusam de andar à procura desta despesa no vosso e-fatura de 2016.
Como vai funcionar?
Desde 1 de Janeiro deste ano (2017) que deve pedir sempre que o seu passe social e de todos os do seu agregado familiar tenham o NIF de quem os paga, para evitar confusões mais à frente. Se for no NIF das crianças pode gerar confusão depois se os pais decidirem entregar o IRS em separado, por exemplo.
Em algumas empresas pedir a fatura com o NIF é simples, noutras é uma complicação. Não vou falar disso agora.
Os passes têm 6% de IVA. Esse valor do IVA é dedutível a 100% na categoria “Exigência de fatura”. Ou seja, está na mesma categoria dos restaurantes, hotéis, cabeleireiros, oficinas e veterinários. Vai somando tudo ao longo do ano até atingir 250 € por agregado familiar. Ao atingir esse valor, não adianta pedir mais faturas, a menos que queira ganhar a “Fatura da Sorte” ou lutar contra a fraude e evasões fiscais.
Esta é a imagem que vai encontrar no e-Fatura quando clicar no ano 2017.
Sempre que encontrar a despesa do passe social no seu e-fatura “perdido” no meio das faturas de supermercado deve alterar a categoria para “Passes mensais”.
Vale a pena pedir passe com NIF?
Um passe de 60 euros paga 6% de IVA = 3,6 €/mês.
3,60 € x 12 meses dá 43,20 € de dedução no IRS por ano. Ou seja, equivale quase a um passe “grátis” pago pelo Estado.
Avalie o esforço de pedir a fatura do passe com número de contribuinte.
Se forem 2 passes de 60 euros estamos a falar de 86,40 €. É dinheiro. São 192 litros de leite (o litro de leite é a moeda oficial do Contas-poupança, como sabem…).
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É só clicar AQUI abaixo.
O NIF que vem na fatura emitida pelo multibanco, não é valido para esta opção, a mensagem que surge:
“O emitente não tem atividade registada (CAE/CIRS) pertencente ao setor indicado.”
??
Olá. Contacte a empresa que emitiu a fatura.
Finalmente! Esta despesa já deveria ter entrado no IRS há muito tempo. Falo do meu caso, que vou da Margem Sul para Lisboa e pago 122€ todos os meses pelo passe Fertagus + Carris. E há quem pague ainda mais. São cerca de 1464€ por ano só para ir trabalhar, não esquecendo que todos os anos existe uma revisão que aumenta estes valores.
Bom dia! Tenho estado a tentar inserir as faturas dos passes mensais e, quando a mesma é inserida e nos pedem para verificar a fatura, ao adicionar à categoria de “aquisição de passes mensais…”, recebemos uma mensagem de erro o eminente não tem atividade registada pertencente ao setor indicado (ver print screen em anexo). Já enviei um mail à empresa gestora da emissão de faturas e com o conhecimento da DECO. Aguardo uma resposta.
Olá. Essas faturas só vão aparecer em finais de fevereiro ou março. Calma…
Se pediu com NIF.
Boa tarde.
Efectivamente as facturas referentes à aquisição de passes mensais já constam no portal e-fatura. No entanto, e no meu caso (Passe Carris Navegante Urbano carregado no Multibanco), apesar de ter pedido a emissão de factura no Portal Viva e me terem enviado a mesma de imediato, esta não foi alocada pela empresa ao campo correcto, perdendo assim o direito à anunciada dedução da totalidade do IVA.
Quando se tenta corrigir para o campo correcto o portal indica que “O emitente não tem actividade registada (CAE/CIRS) pertencente ao sector indicado”, sendo o emitente a empresa Otlis – Operadores de Transportes da Região de Lisboa, A.C.E com o NIF 503673242 (CAE 82990 – Outras actividades de serviços de apoio prestados às empresas, n e). Ora como não quero perder a dedução, por mais pequena que seja, já contactei o serviço das Finanças “Atendimento e-balcão”, estando a aguardar resposta e resolução.
Já me disseram que no multibanco não dá. Estou a investigar.
Boa tarde.
Já obtive resposta por parte da AT e não tem a ver com o facto de ter adquirido o meu passe no Multibanco (dado que inclusivamente é um dos canais constante do Portal Viva).
O que me indicaram é que “a inscrição e atualização do CAE é da responsabilidade dos agentes económicos” e por conseguinte a empresa em causa terá de efectuar o pedido de alteração junto das Finanças. Só assim poderemos beneficiar da nova dedução anunciada. Seja como for, a AT indicou ainda que iria contactar o agente em causa.
Carregamentos no MultiBanco mesmo com NIF tem de ser pedida factura no Portal Viva:
https://www.portalviva.pt/lx/pt/public/pedido-fatura.aspx
Viva o Simplex :-S
Outra questão se levanta no meio disto tudo.
Então e as facturas de carregamento referentes a 2016 onde coloquei NIF???
Copiei a informação directamente da página e parece que só emitem factura mediante pedido. “Se pretende uma fatura para dedução de befícios em sede de IRS deverá solicitá-la no Portal VIVA em Pedido de Fatura. A fatura pode levar até um período máximo de 48h a ser disponibilizada para emissão, estando disponível durante os 5 dias úteis seguintes.”
Uma oportunidade perdida para simplificar o procedimento porque, a haver associação do nif no pagamento por multibanco, a emissão de factura devia ser automática por parte da empresa emitente. Entrou pagamento com nif, factura-se com a associação a essa informação! Assim criaram mais um nicho burocrático para nós e para a empresa!
Boa Tarde,
O Passe da Fertagus pago em Janeiro ainda não aparece no portal da e-fatura. Fiz o carregamento por multibanco e coloquei o nif.
Estas facturas não são comunicadas até dia 20 do mês seguinte como as outras?
Obrigada
Olá. Estou a verificar que quem paga por MB não aparece. Contacte a Fertagus.
Responderam-me o seguinte:
“Bom dia.
Exma. senhora
Ao efetuar carregamentos no ATM, no Portal Viva ou em outros operadores, deverá efetuar o pedido de fatura no Portal Viva.
Mais informações aqui : https://www.portalviva.pt/lx/pt/public/pedido-fatura.aspx“
Fui ao site que indicaram e só consegui emitir a fatura do carregamento de Março.
O de Janeiro e Fevereiro já não foi possível.
Isto não tem lógica, quando tenho o talão do multibanco com o contribuinte associado. Serve para que?
Bom dia.
Ao verificar o meu e-fatura, verifiquei algo que não sei se está correcto.
Eu tenho, a título de exemplo, 250 euros de despesas gerais, 10 euros de almoços e 12 euros de passes sociais.
No entanto, no total tenho apenas 260 euros de deduções, quando deveria ter 272 euros.
Isto é normal? As deduções dos Passes Sociais já estão englobadas nas deduções de Despesas Gerais? Ou é algo que a AT ainda irá corrigir?
Porque se as deduções dos Passes Sociais estiverem englobadas nas deduções das Despesas Gerais, esta medida é um gigantesco engano.
Mais alguém já reparou nisto? Ou só acontece comigo?
Bom dia,
Tenho o mesmo problema. Conseguiu perceber o que se passa?
Hoje verifiquei o e-fatura e o valor dos Passes já aparece incluído no total das deduções.
Agradecia, que me ajudasse pois tenho um cartão recarregável da TST, se tal fatura/recibo que tem o meu NIF, se coloco em “Passes Mensais” ou em “Outros. Obrigado.
Cumprimentos,
José Silva
Uso passes sociais dos SMTUC de Coimbra desde Maio e não se encontra qualquer factura registada no efactura. De todos os pagamentos foi me emitida uma factura recibo com NIF. Não seria suposto estar já efectuado o registo pela empresa?
Alguém sabe qual o ponto de situação dos recibos multibanco com NIF não aparecerem no efatura? Muito obrigada
Se se referir a Passes Metro/Carris ou combinados com estes, o ponto de situação é o mesmo. Para se obter factura, tem de se pedir no site PortalViva
Hoje verifiquei o e-fatura e o valor dos Passes já aparece incluído no total das deduções. Parabéns, só demoraram 11 meses a fazê-lo.
Quanto aos carregamentos efectuados por multibanco, se forem para Passes do Metro/Carris ou combinados com estes, mesmo com nº de contribuinte, não vão aparecer no e-fatura. Terão de inserir os dados no site PortalViva.
Não compreendo como é que o estado é conivente com esta situação…
As facturas dos passes mensais do meu filho ainda não estão no sistema do E-facturas. São da Rodoviária do Alentejo. A minha questão é: Por ser transportes públicos, as facturas são colocadas pela Rodoviária, da mesma forma que as taxas moderadoras/despesas dos hospitais publicos???
Boa noite,
Fui verificar no meu portal e-faturas e lá constam as faturas dos passes mensais colocadas pela empresa CP, só que verifiquei o IVA e ao fazer as contas na calculadora o valor dos IVAs não bate certo. Passo a explicar, apesar de ser dito que o IVA é de 6% , o valor monetário do IVA é apenas 5.6% do valor total da fatura. Isto é possível? Verifiquei esta situação do IVA para ouras faturas e os valores monetários dos IVAs não batem certo também. Existe alguma forma de calcular o IVA que não seja o simples multiplicar o valor total pela percentagem do IVA? Obrigado pela atenção
Boa noite Daniela.
A fórmula correcta será multiplicar o valor total da factura por 0,06, e depois dividir o total por 1,06.
Se o IVA fosse 23%, teria de multiplicar o valor da factura por 0,23 e depois dividir o total por 1,23.
Bom dia!
Esta categoria é apenas para passes mensais correcto? Bilhetes individuais da CP não entram?
Eu sou estudante universitária e, por isso, tenho vários bilhetes da Rede Expressos que correspondem às minhas viagem para casa ou de casa para a cidade onde estudo. Estas facturas podem ser consideradas nesta categoria ou na categoria de educação? Ou serão considadas despesas gerais?
Obrigada.
Boa noite,
Gostava de pedir um esclarecimento.
Na plataforma do E-Fatura na categoria Passes Mensais consigo visualizar o montante a deduzir no próximo IRS. Esse montante é apenas e na sua totalidade relacionado com viagens realizadas no metropolitano de Lisboa (Agente único 1 viagem). Porém, desde o mês de Setembro que uso um passe mensal no metro do Porto. O valor do passe mensal encontra-se por validar/facturas pendentes, isto é, terei eu mesma de lhe atribuir a categoria. Nas opções de categorias estão disponíveis por exemplo a saúde, lares etc, mas a categoria passes mensais não aparece. Caso a categorize como “Outros” irá ser considerado nas despesas gerais? Por que razão o metro do Porto não integra/reconhece esta despesa automaticamente na categoria passes mensais?
Desde já agradeço,
Atentamente,
MR
Olá. O que lhe responderam no Metro do Porto?
Bom dia
As despesas com refeições escolares e com transporte escolar também são dedutíveis como despesas de educação.
No entanto tenho visto várias pessoas a perguntar se o passe adquirido por um aluno para se deslocar para a escola, passe esse emitido e comparticipado por um Município, pode ser considerado despesa de educação, porque o é, ou se tem obrigatoriamente que ir para o campo “Passes Mensais” do e-fatura.
Qual a vossa opinião.
Muito obrigado
Pedro Machado
Boa tarde,
Este ano, em 2021, os passes mensais ou anuais de bicicletas (exemplo: Gira) já podem entrar na categoria de transportes?
Obrigada.