IRS – OFICIAL – Já podem corrigir de separado para em conjunto

Escrito por Pedro Andersson

16.01.17

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2 min de leitura

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Já podem entregar nova Declaração de IRS

Como prometido, aqui fica finalmente a informação definitiva.

Todos os casais ou unidos de facto que tentaram entregar o IRS no ano passado (referente a 2015) em conjunto fora do prazo legal e não conseguiram por causa de uma alteração na lei que só existiu em 2016 JÁ PODEM ENTREGAR UMA NOVA DECLARAÇÃO COM A OPÇÃO CORRETA.

A lei é esta

A lei foi publicada hoje em Diário da República e entra em vigor amanhã (terça-feira dia 17 de janeiro). Têm o link aqui:

https://dre.pt/application/file/a/105762429

Recordo que há contribuintes que foram prejudicados em muitos milhares de euros por causa dessa alteração na lei que apanhou muitos desprevenidos e sem opção de corrigir o erro ou distração. Mesmo com multa, não era possível.

2 anos para fazer o pedido

Leiam bem a lei. Mas, em resumo, têm agora 2 anos para entregar uma nova declaração com exatamente os mesmos dados mas com a opção “em conjunto”. Se têm coimas em execução porque se recusaram a pagar o IRS (porque afinal tinham era de receber) devem pedir que sejam anuladas.

A partir de agora façam o pedido e a entrega da nova Declaração do Modelo 3 o mais rapidamente possível nas Finanças para que recebam também o reembolso correto o mais depressa possível também. Não sei se se pode fazer a entrega online (se a aplicação permite) ou se tem de ser diretamente nas Finanças, mas quem estiver nessa situação partilhe aqui por favor nos próximos dias assim que perceber qual a alternativa mais prática, para benefício dos outros que passaram pelo mesmo.

Vá lá. Desta vez fez-se justiça.

Agora não se esqueçam e deixem passar o tempo.

E avisem por favor quem possa estar nesta situação e não está atento às notícias.

Obrigado também a todos os leitores/espectadores que também me enviaram mensagens a dizer que já tinha sido publicada a lei. Com todos atentos, não passa nada :).

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55 Comentários

  1. Pedro Cotta

    Pedro, obrigado pela informação e pelo excelente trabalho que tem vindo a fazer em prol da nossa literacia financeira.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Obrigado, Pedro.

      Responder
  2. Miguel Guerreiro

    Finalmente!…
    Obrigado pela informação, o seu site tem-me ajudado muito.
    Com esta lei em vez de ganhar 800 tive de pagar 1000 e tal 🙁
    Pode ser que seja desta que venha alguma sorte!

    Obrigado!

    Responder
    • Pedro Andersson

      Que bom! Obrigado Miguel.

      Responder
  3. Cristiano Alves

    Parabéns pelo blog que acompanho com regularidade.
    Fui um dos lesados e além da coima (eu e a minha esposa) que pagamos por entregar fora do prazo, o balanço do valor total dos dois é completamente diferente do que se pudéssemos entregar em conjunto.
    Reclamei junto do provedor da justiça, onde recebi resposta que indicava que iria poder corrigir a situação, depois de aprovada a lei.
    Falta agora saber, como corrigir. Ontem contactei o número 21… da AT e indicaram que hoje poderia escolher a opção “Corrigir Declaração” (porque a entreguei em união de facto fora do prazo e não foi aceite), mas hoje, ao escolher essa opção, recebo a mensagem: “Não é possível corrigir esta declaração. Por favor submeta uma nova declaração de substituição através da opção Entregar Declaração > Preencher.”
    E agora? Tentei ligar várias vezes para a AT esta tarde mas sem sucesso…
    Se alguém tem resposta certa e válida a esta questão, queira pf divulgar.
    Muito agradeço.
    Continuação do excelente trabalho!

    Responder
    • Pedro Andersson

      Obrigado. O primeiro a conseguir que avise por favor.

      Responder
  4. Cristiano Alves

    Ao fim do dia, lá conseguir que alguém me atendesse, uma sra muita acessível e cuidada na prestação da informação.
    Então é assim: como tentei entregar uma declaração em conjunto fora do prazo e não foi aceite, ao deslocar-me ao meu serviço de finanças, a pessoa que me atendeu, recomendou manifestar o meu desagrado por escrito ao diretor do meu serviço de finanças e fazer reclamação no ebalcão do site das finanças, aguardar e depois pagar a coima e entregar as declarações em separado.
    A ideia seria a minha reclamação ser analisada e aguardar a resposta (não recebi até hoje nenhuma resposta). Aceitei entregar em separado pois foi-me comunicado que quanto mais tarde entregar pior, a coima seria maior.
    Acontece que no ponto 1 do Artigo 3º da lei 3/2017 de 16 de janeiro, refere: “… desde que não tenham posteriormente procedido à entrega de declarações pelo regime de tributação separada.” Então, esta lei não abrange para o meu caso.
    Conclusão: a sra que me atendeu esta tarde, recomendou reclamar (mais uma vez) ao diretor do serviço de finanças por escrito e em correio registo com aviso de receção para a Direção dos Serviços de IRS, a solicitar que possa substituir a submissão da declaração de IRS de 2015.
    Indicou também que muitos portugueses estão na mesma situação que eu!
    É o que vou fazer. Mais uma nova etapa…!

    Responder
  5. Rui Almeida Rodrigues

    Obrigado Pedro, o seu trabalho não tem preço e deveria ser considerado serviço público e devidamente premiado.
    Com esta lei em vez de ver receber 3.900€, tive de pagar quase 2.500€, estamos a falar de um defierencial de expectativas gigantesco que alterou por completo as escolhas da nossa família.
    Eu tive de fazer um nova declaração na altura, aceitei pagar para não ter mais problemas e ainda pagar multa.
    Vou tentar fazer online.

    Responder
  6. Cristiano Alves

    Olá Rui Rodrigues, está na mesma situação que eu e muitos contribuintes.
    Depois do meu contacto de ontem com a AT, parece que esta lei não é para nós pois fizemos entrega com tributação separada.
    Leia pf o meu comentário anterior.
    Eu gostava de fazer a correção certa e válida, pois estou “cansado” de toda esta situação!
    Vou reclamar novamente…

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Cristiano. Pode dar-me o seu contacto por mensagem privada? Cumprimentos Pedro Andersson

      Responder
  7. Miguel Guerreiro

    Tive a ler a lei e não percebi muito bem…
    Parece não estar de acordo com o que está escrito neste artigo publicado..
    Como refere o Pedro Anderson, o ponto 1 do Artigo 3º da lei 3/2017 de 16 de janeiro parece não dar hipótese a ninguém.. o problema de todos os portugueses é que foram obrigados a colocar o IRS em separado. Então para estes não há hipótese?
    Mas para que serve esta lei afinal?

    Responder
  8. Miguel Guerreiro

    Pois é…
    Segundo o DN passo a citar:
    “O consultor da Deloitte Luís Leon disse à Lusa que o diploma “apenas expressamente permite que este regime de exceção seja aplicado aos contribuintes que ainda não submeteram a sua declaração de IRS de 2015 e aos contribuintes que optaram pelo regime da tributação conjunta depois dos prazos de entrega e não corrigiram as respetivas declarações de rendimentos”.

    Para o especialista em IRS, “se a lei for interpretada de forma literal”, então, “os contribuintes que cumpriram a sua obrigação face à lei que estava em vigor poderão ser prejudicados face aos contribuintes que não a cumpriram”, pelo que são precisos “esclarecimentos por parte da Autoridade Tributária” e Aduaneira (AT).”

    Ou seja.. estamos lixados na mesma…
    Quem foi honesto foi quem ficou prejudicado..

    País de trampa

    Responder
    • Pedro Andersson

      Vai ser corrigido. Já tenho essa garantia das finanças.

      Responder
  9. Miguel Guerreiro

    Exato, esperamos que sim.
    E esse comentário que dei foi antes de eu conseguir substituir a minha declaração, aquilo que falamos por email.

    Espero ter bom resultado 🙂

    Responder
  10. Cristiano Alves

    Boa tarde,
    Eu não fiz entrega de nova declaração substituindo a anterior, mas antes, submeti o ficheiro que tinha guardado.
    O estado atual em “Consultar Declaração” do último ano ano entregue é a seguinte:
    2015 RECEPCIONADA – AGUARDA VALID. 2016-06-02
    A data de 2016-06-02 é a data que tentei submeter em conjunto e não foi validada, mesmo submetendo ontem, ficou essa data…
    Vou aguardar.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Sim. Aguardemos.

      Responder
  11. Miguel Guerreiro

    Já recebi a resposta das Finanças quanto à minha substituição da declaração de IRS no site:
    “Foram detectados erros centrais de preenchimento na declaração de IRS entregue em 2016-07-21 12:27:10.
    Para consultar e corrigir os mesmos aceda a opção Serviços > Entregar > IRS em http://www.portaldasfinancas.gov.pt .

    Deverá corrigir a sua declaração no prazo máximo de 30 dias, nos termos da legislação em vigor.

    Se pretende alterar a sua declaração utilize o botão substituir.

    Com os melhores cumprimentos,

    O Portal das Finanças.”

    Enfim… e no site depois não explica qual é o problema…
    Vou ter que ligar para eles ou ir mesmo à minha repartição de finanças…

    Responder
  12. Fátima Costa

    Boa tarde.
    Ontem, vi o “Contas Poupança” e percebi que seria possível substituir a declaração do IRS de 2015. Mas, ao ler alguns comentários, estou confusa!
    Quem entregou a declaração, dentro do prazo, NÃO pode alterar?
    Muito obrigada.
    Fátima Costa

    Responder
    • Pedro Andersson

      Se entregou em separado dentro do prazo pode também alterar.

      Responder
  13. Sara

    Boa tarde,
    Gostaria que me indicasse, se possivel, como corrigir ou entregar a declaração de IRS referente a 2015 uma vez que na altura optei por tributação separada e agora pretendo efetuar uma simulação em tributação conjunta.
    Tal com o seguidor Sr. Cristiano Alves surge escrito… “Não é possível corrigir esta declaração. Por favor submeta uma nova declaração de substituição através da opção Entregar Declaração > Preencher.”
    Mas neste caso tambem não me deixa colocar o ano de 2015… só 2016.
    Aguardo resposta vom a maior brevidade que lhe for possivel.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Tem de pedir a anulação da de 2015. Pergunte nas finanças como fazer.

      Responder
  14. Flávio Carvalho

    Boa tarde

    Sr. Pedro,

    Tenho uma dúvida: quem entregou declaração 2015 dentro do prazo pelo regime de tributação em separado e pretende submeter uma declaração de substituição pelo regime de tributação em conjunto (união de facto) é aplicada alguma coima?

    Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Não. Não tem coima se for só essa alteração.

      Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Não. Por esse motivo não.

      Responder
  15. Maria

    Bom dia,
    Tenho uma duvida. Sou casada com 1 filho. Entreguei o meu IRS 2016, mas declaração separada. No entanto, verifiquei que não fiz da melhor forma e fiz uma nova declaração de substituição. Fiz então uma declaração conjunta. Fiz online na pagina do meu marido.
    No entanto, deu anomalia por parte da AT. os erros são:
    Erro
    Descrição
    E06 SPB EXISTE COMO CONJUGE NOUTRA DR
    Z08 NIFA OU NIFB ASSINALADO NOUTRA DR COM ESTADO CIVIL E/OU REG. TRIBUT DIFERENTE .

    Tenho de fazer uma declaração de substituição também na minha pagina online nas finanças.??
    Aguardo por uma resposta, uma vez que ainda estou dentro do prazo.
    Obrigada.
    Maria Pina

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Tem de ligar para as Finanças. Há passos a seguir.

      Responder
      • Ruben Batista

        tem de escrever no word um texto a dizer o seguinte:

        Exmo. Chefe do departamento do serviço de finanças Lisboa

        Assunto: Pedido de anulação do IRS

        Venho por este meio informar que eu com o nº de contribuinte
        e com o nº de contribuinte , decidimos optar pela tributação conjunta dos rendimentos.

        Assim sendo pedimos por favor que anule a declaração que foi entregue no dia sem a tributação conjunta dos rendimentos, e considere válida a declaração que foi entregue por ambos em conjunto no dia .

        Obrigado,
        Cumprimentos

        Pede deferimento

        Nome da primeira pessoa e assinatura _____________________________________________
        Nome da segunda pessoa e assinatura_____________________________________________

        Junto a este documento assinado por ambos, juntam uma fotocopia dos cartões de cidadão e entregam na repartição de financas da area a que pertencem, eles lá carimbam dão vos um comprovativo, e fica resolvido.

        Cada caso é um caso e o texto do documento pode mudar em função disso… mas o erro z08 só se resolve assim, escrevendo um documento assinado e com fotocopia dos cartões de cidadao anexada.

        Responder
  16. maria

    bom dia,
    entreguei o IRS de 2016 em união de facto. Entretanto separei-me, e preferia que a declaração tivesse sido entregue em separado, até por causa do abono de família, etc.
    Como ainda decorre o prazo, posso alterar? já recebi o reembolso.

    Responder
  17. maria josé

    bom dia,
    entreguei o IRS de 2016 em união de facto. Entretanto separei-me, e preferia que a declaração tivesse sido entregue em separado, até por causa do abono de família, etc.
    Como ainda decorre o prazo, posso alterar? já recebi o reembolso.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Como há 2 envolvidos é melhor perguntar nas Finanças.

      Responder
  18. Carina

    Boa noite,
    Entreguei a declaração de IRS 2016 em separado mas quando fiz a simulação era mais vantajoso optar em conjunto. Submeti uma declaração de substituição mas diz que a declaração tem anomalia mas não diz qual. O que devo fazer? Ainda por cima já recebi o reembolso do IRS em separado.

    Responder
  19. Carina

    Boa noite,
    Entreguei a declaração de IRS em separado mas agora queria alterar e submeter uma nova declaração em conjunto. Ao submeter a declaração de substituição aparece “declaração com anomalia” mas não diz qual é a anomalia. O que posso fazer? Uma vez que já recebi o reembolso da primeira declaração. Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Só as Finanças lhe podem dizer qual é a anomalia.

      Responder
  20. Maria Madeira

    Sr. Pedro
    O ano passado IRS de 2015 fiz a declaração em separado de meu marido. Ele entregou em Abril e eu porque tinha vendido um pequeno terreno que era meu (Tinha sido herdado) tinha de anexar o modelo G entreguei a declaração em Maio. Foi-me dito nas finanças que tinha de ser assim.
    Tanto eu como meu marido tivemos de pagar.
    Este ano fizemos em conjunto e recebemos.
    Agora com a lei que saiu que quem fez o IRS de 2015 separado e se sente prejudicado pode fazer declaração de substituição fiz a simulação em conjunto e realmente dá-me receber. Somando o que paguei com o que devia receber é uma continha a considerar.
    Estou a tentar fazer a declaração de substituição conjunta.
    Surge-me uma dúvida — na declaração de substituição no modelo G indico os dois sujeitos ou apenas o que era proprietário do terreno vendido?
    Agradeço muito a ajuda. Obrigada.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Maria. Não sei. Pergunte por favor nas Finanças.

      Responder
  21. Tânia pereira

    Boa tarde,
    Entreguei o irs em separado do meu companheiro mas verifiquei que havia mais benefícios se o tivéssemos entregado juntos pois temos um filho. A minha questão é, posso fazer alguma coisa para a entregas em conjunto depois de o meu companheiro ja ter recebido o valor? O meu deu erro pois coloquei o nosso filho nas duas declarações. Posso enviar uma nova declaração em conjunto online?
    Obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Sim. Pergunte nas Finanças o que deve fazer e como.

      Responder
    • Pedro Andersson

      Atenção que têm de viver juntos há mais de 2 anos.

      Responder
  22. Eduardo Cruz

    Boa tarde Pedro Andersson. Vivo com a minha namorada à cerca de 4 anos e este ano tivemos o nosso 1º filho, mas nunca pedimos a declaração de união de facto. Só este ano é que ela actualizou a morada fiscal igual à minha. Visto que temos um período de 2 anos, posso pedir agora a declaração de união de facto e assim alterar o IRS em conjunto de 2015 e 2016?

    Aproveitando a mesma mensagem, gostaria de saber também que tipo de despesas posso apresentar no NIF do bebé? Ou seja, nas despesas gerais familiares cada sujeito passivo tem um limite de 250€ que pode receber, certo? Sendo um casal temos o limite de 500€. E com o bebé, o valor sobe para 750€?

    Desde já agradeço a atenção e continuação do muito bom trabalho que tem feito.

    Cumprimentos, Eduardo Cruz

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Sugiro que vá o mais depressa possível à sua repartição de finanças e coloque a sua questão. Pode ter essa possibilidade sim. Confirme. Um filho não dá mais 250 €. O máximo por família é 500 €. No bebé é só saúde e educação.

      Responder
  23. Contribuinte Obediente

    O meu marido e eu entregamos a declaração 3 minutos fora do prazo porque o sistema das Finanças demorou uma eternidade para processar o envio. Como muitos que relataram os seus problemas aqui, recebemos a notificaçao para substituir a declaração em cojunto pela separada. Pagamos com dificuldade o dobro do valor que deveríamos ter recebido, e acompanhamos os desenvolvimentos até a divulgação desta tal lei 3/2017. Ficamos decepcionados porque, ao efectuar mais uma reclamaçao no site das Finanças, recebemos a resposta abaixo. Informaram que, como fomos obedientes, não teremos direito à justiça, ou seja, obter o reelmbolso devido para a entrega da declaração conjunta mais o valor da nota de liquidação paga por nós, no caso da declaração em separado. Esta lei, se assim se mantiver, torna-se uma piada de mal gosto. Partilho abaixo a resposta que obtivemos. Será que fomos os unicos?

    “A possibilidade de opção pela tributação conjunta nas declarações de rendimentos respeitantes ao ano de 2015, fora dos prazos previstos, pelos sujeitos passivos casados ou unidos de facto, em condições substanciais para o fazer, nos termos da Lei n.º 3/2017, de 16 de janeiro, não é aplicável aos sujeitos passivos que tenham indicado a opção pela tributação conjunta através da declaração de rendimentos apresentada fora dos prazos previstos no Código do IRS, e que posteriormente tenham procedido à entrega de declarações pelo regime da tributação separada. Como é o seu caso uma vez que entregou 2ª declaração de rendimentos Mod. 3 de IRS de 2015 em 30-06-2016 com a indicação de não opção pela tributação conjunta de rendimentos, a qual originou a liquidação n.º xxxxxxxxx com o valor a pagar xxxxxxx€.
    Com os melhores cumprimentos ….”

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Não conheço ninguém que tivesse recebido uma notificação para mudar de em conjunto para separado. Tem a certeza de que leu bem a documentação? Assim de repente acho que leu qualquer coisa ao contrário… Pode mandar a tal notificação para [email protected]?

      Responder
      • Nuno Correia

        Boa noite,

        O que significa o ERRO z08 nifa ou nifb assinalado noutra dr com estado civil e/ou reg. tribut diferente na declaração de IRS? recebi uma carta das finanças a dizer para corrigir mas não o que é para corrigir.

        Atenciosamente,
        Nuno Correia

        Responder
  24. Luis Barros

    Muito boa tarde,
    Sei que o seu tempo é precioso, no entanto gostaria de obter ajuda no seguinte:

    Estou a ponderar apresentar declaração modelo 3 de substituição relativa ao exercício de 2015 e 2016 declarando englobar os rendimentos de capitais de 2015 e 2016 no anexo E.
    Visto que após simulação no portal da AT tanto no ano 2015 e no ano 2016 dá reembolso superior ao recebi na altura, será aplicada coima ou não, visto que é gerado reembolso a meu favor em ambos os anos.

    Já agora, quais os prazos de entrega das declarações de 2015 e 2016, serão 2 anos? Que inicio e final do prazo devo considerar para cada ano?

    Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola. No caso de englobamento e não de alterar de em separado para em conjunto creio que a situação é diferente. Terá necessariamente de pagar multa por entrega fora de prazo. Veja se compensa. 217 206 707

      Responder
  25. catia roberto

    Boa noite,

    Ando a algumas semanas a tentar simular se compensa ou nao alterar o IRS de 2015 contudo dá-me sempre esta mensagem de erro ao obter a último declaração de 2015 entregue: “Não existe nenhuma declaração previamente submetida para o ano de rendimentos de 2015, para os sujeitos passivos indicados.
    A declaração não foi obtida.”

    Já troquei emails com a AT e dizem que a declaração está tudo ok e que bastaria efectuar a simulação. Já experimentei com outros NIFs e dá a mesma situação. Tem algum conhecimento desta situação? Obrigada

    Responder
  26. David Correia

    Bom dia,

    Será que me pode ajudar a esclarecer esta questão?
    No ano passado eu e a minha companheira declarámos o IRS referente a 2016 em separado pois não tínhamos a documentação necessária para efetuá-la em conjunto (declaração de compromisso de honra da Junta de freguesia e certidões de nascimento).

    No entanto, já temos esses documentos que atestam que desde 2013 estamos juntos. Será que é possível efetuar um requerimento para anular a declaração de IRS desse ano (2016) e substituir por uma em conjunto?
    Haveria lugar a alguma possível coima?

    Obrigado pela ajuda.
    Cumprimentos,

    Responder
    • Pedro Andersson

      Sim, provavelmente paga coima. Veja se compensa. Pergunte nas Finanças 217 206 707

      Responder
  27. Fábio Mota

    Boa tarde,

    eu e a minha parceira no ano passado enviamos o IRS separado (referente a 2016), este ano já enviamos juntos, e já enviamos a declaraçao da junta como vivemos juntos desde 2015.

    Visto que entregamos em separado dentro do prazo , se agora enviarmos a declaraçao de substituição de 2016 juntos, teremos de pagar coima?

    Obrigado.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Pode acontecer. Informe-se junto das Finanças 217 206 707

      Responder
  28. Susana Silva Andrade

    boa tarde gostaria de saber se tenho algum direito ao valor do IRS DO MEU ex marido já que ele fazia o dele e penso que também para mim pois eu nunca fiz já que eu ficava em casa e nem trabalhava nesse tempo que fiquei casada com ele gostaria que me explicassem e como ele recebia no nome dele e no meu…

    Responder
  29. Neuza Gomes

    Boa tarde ,
    Após entregar declaração conjunta de irs podemos alterar para uma declaração separada ?
    Porque queríamos a fazer separada , mas só demos conta que sem querer foi conjunta agora na emissão do reembolso.
    Podemos fazer uma substituição da declaração ?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Ligue 217 206 707 das Finanças. Eles explicam como fazer.

      Responder
  30. Analberto Pizzio

    Prezados
    MInha declaração está com estado anomalias
    Sou brasileiro, residente em Lisboa
    Fiz e declaração como solteiro, validei, entreguei e tudo correu bem e até gerou ordem de pagamento, mas como um valor meio alto
    Mas estava a espera do NIF de minha esposa
    Assim que saiu, fiz uma nova declaração (retificadora) colocando como casado e declaração em conjunto
    Validei não ocorreu erro, calculou um imposto bem menor
    Entreguei e a partir dai retornou com Anomalias

    Como vewrificar essas anomalias, quais os procedimentos
    Minha esposa não tem salários ela é minha dependente

    Obrigado
    Analberto Pizzio

    Responder

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