Já pode contribuir de “graça” para a Cultura
Até agora podia doar 0,5% do seu IRS (sem nenhum custo para si) a uma IPSS ou a uma instituição religiosa.
A partir deste ano, vai poder escolher uma entidade cultural. Mas para isso essa instituição vai ter de se inscrever até 31 de janeiro – até ao fim deste mês. Têm 15 dias.
Se tiver alguma ligação a um grupo de teatro, associação cultural e recreativa, bibliotecas, etc. avise-os.
Foi publicada hoje a Portaria n.º 22/2017, que permite aos contribuintes entregar 0,5% do IRS à Cultura.
A partir deste ano, qualquer cidadão poderá consignar 0,5% do seu IRS a entidades culturais que estejam inscritas para o efeito. Com esta medida, os contribuintes podem definir que parte dos seus impostos já liquidados será encaminhada para a instituição da sua preferência, sem qualquer pagamento adicional.
Em Abril, quando entregar a declaração anual de rendimentos de 2016, basta apenas selecionar a opção e o código da respetiva entidade no espaço respetivo, à semelhança do que já acontece com instituições religiosas e de solidariedade social.
Esta medida é absolutamente gratuita para os contribuintes e, para além de se poder tornar num relevante mecanismo de apoio financeiro para as entidades que dela venham a beneficiar, pretende estimular e otimizar o envolvimento e a proximidade dos cidadãos com a Cultura e com os seus agentes, amadores ou profissionais.
Entidades Beneficiárias
São elegíveis todas as entidades que têm estatuto de utilidade pública e que desenvolvem predominantemente atividades de natureza cultural.
Todas as entidades culturais que cumpram estes dois requisitos e que pretendam beneficiar desta nova medida devem inscrever-se no Ministério da Cultura, solicitando a atribuição do benefício e juntando cópia dos respetivos estatutos e do relatório de atividades referente ao ano anterior.
O prazo de inscrição para as entidades termina dia 31 de janeiro
As inscrições devem ser realizadas através de e-mail: [email protected].
Um cuidado a ter
Atenção que doar 0,5% do IRS é GRÁTIS para si, mas doar o IVA não.
Vejam estes artigos onde explico a diferença entre as duas “doações”. Houve pessoas que no ano passado perderam dezenas ou centenas de euros por causa desta distração.
Consignação do IRS e do IVA. É diferente!
https://contaspoupanca.pt/2016/05/15/irs-cometeu-erro/
0 comentários