Duodécimos – O prazo acaba HOJE!

Escrito por Pedro Andersson

06.01.17

}
2 min de leitura

Publicidade

Já escolheu como quer receber em 2017?

Acaba hoje (sexta-feira, dia 6 de janeiro) o prazo para os trabalhadores do privado avisarem a empresa onde trabalham se querem ou não receber os subsídios de Férias e Natal de 2017 na totalidade nos meses correspondentes ou em duodécimos.

Ouvi, com muita graça, esta semana na TSF, o Salvador Matinha dizer que a pergunta na lei devia ser “Em 2017 quer receber os subsídios às ‘mijinhas’ ou por inteiro?”
Duodécimos ainda muita gente não sabe traduzir à primeira. De facto, assim é mais simples de perceber.

Voltando ao assunto a sério. Os funcionários públicos e pensionistas não podem escolher: vão receber, em 2017, metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos e outra metade de uma só vez.

Os trabalhadores do privado podem optar este ano por recebê-los integralmente. Se não disser nada, de acordo com o Orçamento do Estado para 2017, o subsídio de Natal dos trabalhadores do setor privado vai ser pago em 50% até 15 de dezembro e os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano. Também o subsídio de férias será pago em duas fases: metade antes do início do período de férias e outra metade em 12 fatias ao longo do ano.

Diz a lei que o regime “pode ser afastado por manifestação de vontade expressa do trabalhador, a exercer no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor da presente lei”. Ou seja até hoje.

Se quer receber por inteiro os subsídios não se esqueça de mandar um mail aos seus Recursos Humanos.

Vantagens e desvantagens

Receber por inteiro vai diminuir o seu rendimento mensal, se já se habituou ao seu “novo” salário.
Se receber em duodécimos provavelmente vai gastá-lo e nem vai perceber onde.
Se colocar de lado os duodécimos quando os receber ainda pode colocá-los a render mas são juros ridículos. Acho que não vale a pena.
Mesmo sem juros, tem a vantagem de já ter esse dinheiro de lado se precisar dele antes do verão ou do Natal.
Se os duodécimos forem superiores a 100 euros pode colocá-los em Certificados de Aforro mas só pode mexer neles depois de 3 meses.

Eu prefiro receber os subsídios na totalidade. Já tive a experiência de receber em duodécimos. Pensava que conseguia por o dinheiro de lado todos os meses mas não consegui. Assim sei que na altura “certa” tenho o dinheiro lá.

Cada um terá de avaliar o que é melhor para o seu orçamento familiar. O importante hoje é não deixar passar o prazo.
Em 2018, o pagamento de cada subsídio deverá deixar de incluir duodécimos, voltando a ser pago de uma só vez.

Publicidade

Sobre mim: Pedro Andersson

Ir para a página "Sobre Mim"

Siga-nos nas Redes Sociais

Para si | Artigos Recentes 

Combustíveis | Os 5 postos mais baratos e mais caros para abastecer

Saiba quais são os cinco postos mais baratos e os cinco mais caros para abastecer em Portugal Todas as semanas, o Contas-poupança publica os preços dos combustíveis para a semana seguinte, além de partilhar também o preço eficiente estabelecido pela ERSE. A intenção é...

EURIBOR HOJE | Taxas descem em todos os prazos

Euribor Diariamente, divulgamos aqui na página "Contas-poupança", o valor das taxas Euribor a três, seis e 12 meses. Embora as alterações diárias não tenham um impacto direto na sua prestação do crédito à habitação, são um indicador precioso para perceber a tendência...

COMBUSTÍVEIS | Preços na próxima semana (1 a 7 de abril)

Preços dos combustíveis na semana que vem A informação dos preços dos combustíveis é baseada nos cálculos que têm em conta a cotação nos mercados internacionais e outros fatores considerados na formação do preço dos combustíveis em Portugal. São dados que recolho...

PodTEXT | Qual é a melhor altura para resgatar um PPR?

O podcast de sempre, agora mais inclusivo! Como a literacia financeira é um aspeto fundamental para a boa gestão das finanças pessoais, os podcasts do Contas-poupança tornam-se agora mais inclusivos e passarão a ser publicados também em texto, nomeadamente para...

FRAUDE | Fisco alerta para e-mails falsos sobre reembolsos

Autoridade Tributária lançou mensagem de alerta aos contribuintes A Autoridade Tributária (AT), emitiu uma nova mensagem de alerta, disponível para consulta no Portal das Finanças, em que avisa os contribuintes de que está a ser enviado a diversas pessoas um e-mail...

VÍDEO | Use o englobamento no IRS e pode ganhar centenas de euros

Pode ganhar centenas de euros se usar o englobamento no IRS Se tem depósitos a prazo, Certificados de Aforro, casas arrendadas, investimentos ou pensão de alimentos, uma cruz no IRS pode aumentar o seu reembolso do IRS em várias centenas de euros. A reportagem do...

Quantos feriados e pontes ainda pode aproveitar em 2024?

Saiba que feriados ainda pode aproveitar até ao fim do ano Se ainda não marcou férias do trabalho em 2024, ou se ainda tem dias para usufruir, pode dar-lhe jeito saber que feriados e possíveis pontes tem pela frente. Os feriados nacionais são 13, sendo que o primeiro...

Os meus fundos de investimento – Balanço #81 (Março de 2024)

Fundos de investimento - Balanço mensal (Março de 2024) Há quase 1 ano que não fazia este balanço. Este "esquecimento" deu-se em parte há minha falta de tempo e também porque o último ano e meio foi muito maui para quem investiu (foi um período de grandes...

EURIBOR HOJE | Taxas sobem em todos os prazos

Euribor Diariamente, divulgamos aqui na página "Contas-poupança", o valor das taxas Euribor a três, seis e 12 meses. Embora as alterações diárias não tenham um impacto direto na sua prestação do crédito à habitação, são um indicador precioso para perceber a tendência...

PODCAST | #226 – Vamos a Contas | Como posso deixar de pagar comissões bancárias?

Uma jovem acaba de fazer 26 anos e já foi informada de que vai passar a pagar comissões de manutenção de conta e outras anuidades de cartões. Acabou o que era bom (até aos 26 anos os bancos isentam as várias comissões). Ela perguntou-me que alternativas tem para nunca...

Publicidade

Comentar

Siga-nos nas redes sociais

Artigos relacionados

2 Comentários

  1. Ana Paula Pooças

    Existe um erro no texto. O subsidio de férias nunca foi paga em duodécimos, nem vai ser este ano.Apenas o subsidio de natal é que vamos receber metade no natal e metade em duadécimos.

    Responder
  2. António Freitas

    Existe um erro no seu comentário …é duodécimos. Duadecimos não existe .

    No que diz respeito ✊ ao subsídio deferias:
    Na sequência da publicação no Orçamento de Estado (OE) para o ano de 2017, aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de Dezembro, vimos esclarecer o seguinte:

    I – sector privado

    a) Subsídio de Natal

    De acordo com o artigo 274º do OE e durante o ano de 2017 o subsidio de Natal, previsto no artigo 263.º do Código do Trabalho deve ser pago da seguinte forma:

    50% até 15 de Dezembro;

    os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano.

    b) Subsídio de férias

    De acordo com o mesmo artigo do OE e durante o ano de 2017, o subsídio de férias, previsto no artigo 264.º do Código do Trabalho deve ser pago da seguinte forma:

    50% antes do início do período de férias;

    os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano.

    No caso dos contratos de trabalho a termo e dos contratos de trabalho temporário, o pagamento fraccionado do subsídio de Natal e de férias depende da existência de acordo escrito entre as partes.
    No caso de gozo interpolado de férias os 50% que deveriam ser pagos antes do inicio do período de férias, devem ser pagos proporcionalmente e antes do gozo de cada período de férias.
    Os pagamentos dos subsídios de Natal e de férias em duodécimos são obrigatoriamente objeto de retenção autónoma para efeitos de IRS. Assim, no cálculo do imposto a reter, estes subsídios não podem ser adicionados às remunerações dos meses em que são pagos ou postos à disposição do trabalhador.
    Da aplicação destes regimes de pagamentos não pode resultar para o trabalhador a diminuição da respetiva remuneração mensal ou anual, nem a dos referidos subsídios.
    A violação dos regimes referidos constitui contraordenarão muito grave, de acordo com os números 15 a 18 do referido artigo 274.º

    Este texto também tem erros. Não precisam chamar à atenção…

    Responder

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Partilhe o Artigo!

Partilhe este artigo com os seus amigos.