Acabou a rebaldaria das moradas falsas nas matrículas nas escolas?

Escrito por Pedro Andersson

12.04.18

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4 min de leitura

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Matrículas com controlo mais apertado

O ministério da Educação alterou as regras das matrículas nas escolas. Como sabemos, muitos pais dão a morada dos avós, dos tios, dum primo ou de um amigo para que os filhos entrem numa escola que pretendem melhor para o filho. Em muitos casos tem sido aceite. Obviamente, refiro-me apenas aos casos em que a informação é falsa. Há situações em que são de facto os Encarregados de Educação.

Mas o Ministério da Educação alterou as regras e agora exige que os alunos vivam MESMO com os encarregados de educação e que isso seja confirmado pela Autoridade Tributária, através da morada fiscal.

O despacho das matrículas para o ano letivo de 2018/2019, publicado hoje em Diário da República, pretende “reforçar os mecanismos de transparência e igualdade de oportunidades”, diz o Ministério da Educação à agência LUSA.

As novas regras das matrículas relacionadas com as moradas dos encarregados de educação aplicam-se aos alunos que entram para o pré-escolar e 1.º ciclo ou que mudam de ciclo ou escola, mas não afetam quem já tem irmãos no estabelecimento de ensino.

Para combater estas situações, o Ministério da Educação definiu a obrigatoriedade de apresentação de uma declaração das finanças dos encarregados de educação quando os alunos se inscrevem, “pela primeira vez, na educação pré-escolar, no 1.º ciclo do ensino básico ou nos ensinos básico ou secundário recorrente”, lê-se no diploma.

Também nos casos em que os alunos mudam de escola ou decidem alterar o seu percurso formativo passa a ser pedido um comprovativo validado pela Autoridade Tributária em como o estudante vive com o encarregado de educação, que dá a morada de residência ou do local de trabalho.

“Esta prova deve ser apresentada não só no ato da matrícula, mas também sempre que haja mudança de ciclo e/ou transferência de estabelecimento”, refere o despacho.

Maior controlo das moradas

O diploma, que é publicado todos os anos pelo Ministério da Educação, traz novidades no que toca à residência e local de trabalho dos encarregados de educação, mas também tem novidades na lista de prioridades dos alunos no momento de inscrição.

“A residência e o local de trabalho do encarregado de educação só serão consideradas quando o aluno residir efetivamente com a pessoa que é encarregado de educação por delegação, o que deverá ser comprovado mediante os últimos dados relativos à composição do agregado familiar, validados pela Autoridade Tributária”, explica o gabinete de imprensa do ministério.

Com esta mudança, a tutela acredita que ficará reforçada a “transparência no âmbito da delegação da função de encarregado de educação”.

Além disso, “para impedir a eventual instrumentalização desta delegação de competências como forma de perverter as prioridades estabelecidas, a alteração de encarregado de educação no decurso do ano letivo passa a ser possível para casos excecionais, devidamente justificados e comprovados”.

As prioridades

A ordem de prioridades passa a ter em conta os alunos abrangidos pela Ação Social Escolar.

“Mantendo-se como critério de admissão a proximidade à escola da zona de residência ou do local de trabalho do encarregado de educação, passa a relevar-se como fator de desempate, o facto de o aluno estar abrangido pela Ação Social Escolar”.

Assim, continuam a ter prioridade os alunos com Necessidades Educativas Especiais e os que têm irmãos na mesma escola, seguindo-se então a questão das moradas de residência e trabalho.

No próximo ano letivo, em caso de empate de dois alunos, os estudantes de contextos familiares economicamente mais desprotegidos passam a ter prioridade relativamente aos demais residentes.

No caso dos alunos do secundário, estes poderão indicar a sua preferência no que respeita às escolas (até um máximo de cinco escolas), mas também o curso em que pretendem ingressar.

“Esta possibilidade reforça o processo de tomada de decisão dos estudantes, permitindo-lhes a candidatura a mais do que uma modalidade”.

Portanto, em resumo, agora nas matrículas que estão prestes a começar tenham estas novas informações em atenção. Pode não acontecer o que estão à espera. As regras estão a ser cada vez mais apertadas, porque, de facto, há muita situações “fora da lei“.

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15 Comentários

  1. Miguel Araújo

    Acho muito bem que este controlo seja feito.

    Eu tenho uma abordagem ao problema mais específica: a componente ecológica. Nos tempos que correm, vemos muitos pais a irem buscar os filhos à escola, o mais perto da porta possível, mas DE CARRO, muitas vezes estacionados em segunda fila, em cima de passadeiras ou passeios (até rotundas), que prejudicam a fluidez do trânsito e aumentam as emissões na cidade.

    Tenho registado em vídeo e foto os trajectos que faço de bicicleta (sim, não fico no trânsito à espera) e observa-se uma grande quantidade destes pais que ocupam as imediações da escola sem qualquer civismo. Em Braga, onde resido, conto 4 escolas no percurso e na hora de ponta, quem passa de carro ou transporte público, sabe o que esperar.

    Espero que com esta mudança os filhos fiquem a estudar o mais perto de casa ou trabalho dos pais o possível. E que as mudanças de hábitos seja uma prioridade. Todos se lembram quando iam para a escola a pé ou transportes públicos?

    Responder
  2. Dulce Dantas

    Boa tarde ,pena é não haver controlo da ss / finanças em relação aos escalões….
    Pais com bons empregos e filhos com escalão A.
    Famílias monoparentais com ordenado mínimo e pensões de alimentos miseráveis e obtêm escalão B.
    Uma vergonha …..

    Responder
  3. Alexandra Ferreira

    Boa tarde,

    Antes de mais obrigada pelo excelente serviço que presta a todos nós, sigo atentamente todas as vossas reportagens e são uma óptima dica de organização e poupança, principalmente para quem tem 4 filhos.

    Em relação as matriculas acho que há uma lacuna que depois de tudo o que li não consegui esclarecer:
    Sou divorciada e os meus filhos mais novos vão este ano para o 1º ano e optámos por coloca-los na escola ao lado de casa do pai, que será encarregado de educação ( ele sai mais cedo que eu o que lhe permite ter disponibilidade para os ir buscar e acompanhar nos trabalhos/actividades). A morada fiscal dos miúdos é a minha pois logicamente não é possível ter 2 moradas nas finanças. Neste caso como será feito a conferencia que o ministério exige de “que os alunos vivam MESMO com os encarregados de educação” ?

    Se me poderem esclarecer agradeço

    Cumprimentos
    Alexandra Ferreira

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Qualquer alteração pode ser feita justificando a situação. Está escrito na lei o que deve fazer.

      Responder
    • Ana maria

      No seu caso parece q terá q entregar as 2 declarações de residência é o acórdão de tribunal. Coloca o pai como encarregado de educação e uma declaração vossa e está feito. Se não funcionar chame a polícia, o diap e mais quem precisar!

      Responder
      • Alexandra Ferreira

        Bom dia Ana,

        Estive a ler o decreto lei e penso que a minha situação fica abrangida pela alinea VII:

        1 — Para efeitos do presente despacho normativo, entende -se por:
        a) «Encarregado de educação», quem tiver menores a residir consigo
        ou confiados aos seus cuidados:
        i) Pelo exercício das responsabilidades parentais;
        ii) Por decisão judicial;
        iii) Pelo exercício de funções executivas na direção de instituições
        que tenham menores, a qualquer título, à sua responsabilidade;
        iv) Por mera autoridade de facto ou por delegação, devidamente
        comprovada, por parte de qualquer das entidades referidas nas subalíneas
        anteriores;
        v) O progenitor com quem o menor fique a residir, em caso de divórcio
        ou de separação e na falta de acordo dos progenitores;
        vi) Um dos progenitores, por acordo entre estes ou, na sua falta, por
        decisão judicial, sobre o exercício das funções de encarregado de educação,
        estando estabelecida a residência alternada do menor;
        vii) O pai ou a mãe que, por acordo expresso ou presumido entre
        ambos, é indicado para exercer essas funções, presumindo -se ainda,
        até qualquer indicação em contrário, que qualquer ato que pratica relativamente
        ao percurso escolar do filho é realizado por decisão conjunta
        do outro progenitor;

        Responder
  4. Ana maria

    No seu caso parece q terá q entregar as 2 declarações de residência é o acórdão de tribunal. Coloca o pai como encarregado de educação e uma declaração vossa e está feito. Se não funcionar chame a polícia, o diap e mais quem precisar!

    Responder
  5. Cristina

    Alteração a aplaudir, mas por si só muito insuficiente. Resido num Concelho em que a escola mais próxima do meu concelho é mais distante (cerca de 10km) do que 3 escolas do Concelho vizinho, uma das quais a meros 3minutos de minha casa. Enquanto o critério de próximidade não for raio de distância à escola em vez de concelho a que a morada pertence este mecanismo é uma falácia!

    Responder
  6. Luis Ramos

    Caro Pedro Andersson,
    Gostaria de deixar uma sugestão para um próximo artigo aqui no seu blog: guia “passo a passo” para conseguir realizar uma matrícula electrónica (1º ano, primeira vez) no portal das escolas.
    O encarregado de educação precisa de comprar o aparelho que lê o cartão de cidadão?
    Se o computador lá de casa já tiver um teclado com o dispositivo (Smart Card Terminal) incorporado, isso já basta?
    Não é preciso qualquer aparelho?
    Uma vez no portal das escolas, onde devo “clicar”? Onde devo inserir os códigos do cartão de cidadão? Onde anexo os documentos?
    Penso que estes primeiros dias têm sido muito confusos. Quando tentamos contactar as entidades para obter algum esclarecimento ou ajuda, o resultado típico é: os serviços da Direcção Regional de Educação “empurram” para a escola/sede do agrupamento (“se não consegue no portal, vá à escola que eles fazem”); as escolas tentam escapar às matrículas manuais (horas-extra a inserir dados que, eventualmente, não vão ser pagas e vão fazer acumular o trabalho habitual dos funcionários).
    Fico a aguardar o seu artigo. Obrigado!

    Responder
  7. Luis

    No meu caso, eu e a minha mulher trabalhamos por turnos rotativos (manhã, tarde, noite) empresas diferentes, e só decidimos ser pais, quando os meus sogros se reformarao, para nos dias que os nossos horários são incompatíveis cuidarem dela, e tendo duas escolas junto à residência deles, mais tarde ficar lá. Mas está lei veio alterar tudo e é impossível para nós pormos numa escola junto à nossa casa devido aos nossos horários, há alguma maneira de contornar isto?ja pensei em pedir um documento às nossas entidades patronais em como trabalhamos por turnos, para acrescentar ao processo no acto de inscrição, e escrever uma carta para o director do agrupamento?

    Responder
  8. Joana Almeida

    Boa tarde, tenho uma dúvida relativamente à gratuitidade dos manuais escolares. O orçamento de estado para 2018 deixou de fazer distinção entre alunos do ensino público e privado (lei 114/2017, artigo 170), será que no próximo ano lectivo todos os alunos do 1º e 2º ciclo terão os manuais gratuitos independentemente da escola ser privada ou pública?

    Responder
  9. maria andrade

    Boa noite sr. Pedro, preciso que me ajude num problema e muito urgente, eu passo a explicar eu estou desempregada mais o meu marido não somos casados e nunca fizemos IRS, vivemos na casa da minha sogra que e reformada com o meu filho de 6 anos, mas nao usufruimos o da reforma dela so vivemos lá,
    o único subsidio que recebo é o abono do meu filho, o meu filho frequenta o pré escolar a 2 anos numa escola da portela que não é da minha residência, moro em sacavém há oito anos, o meu filho o ano passado ia ficar condicionado para o primeiro ano por isso decidimos esperar para este ano ele entrar.
    há duas semanas atrás pedi a senha para o portal das finanças para poder tirar a morada fiscal e o agregado familiar, mas o que eu não sabia era que não ia aparecer nada nem dava para meter os dados do agregado familiar, porque o prazo do IRS tinha passado, com isto tudo não sei o que fazer para ter a morada fiscal e o agregado familiar ja que nunca fiz o IRS porque não tenho nada a declarar nem o meu marido.o que faço para resolver isto?´
    agradeço uma resposta urgente por favor,agradeço a sua atenção.

    Responder
  10. Susana Marques

    Boa noite, preciso de uma ajuda se possível.
    Tenho duas habitações da qual a minha morada fiscal pertence á 1ª habitação que não vivo a maioria do tempo,
    os meus filhos andam na escola da minha 2ª morada. Agora com esta nova lei como faço para fazer a renovação das matriculas?
    Sabe me esclarecer sobre isto!?
    Obrigada

    Responder
  11. Luís Damas

    O processo de matrículas supostamente baseado no normativo 6/2018 está a ser um verdadeiro embuste. As escolas, quase na sua totalidade, não estão a aplicar os critérios definidos pelo Ministério da Educação e fizeram tábua raza das precedências e prioridades aí definidas.
    A utilização do conceito de “Área de influência da escola” relativamente à morada do Encarregado de Educação ou do seu local de trabalho, obrigaria as escolas a fazerem milhares de validações num mapa (tipo google maps) coisa que as escolas não fazem.
    Por isso, continuam as entradas de alunos de acordo com os critérios de quem faz a seleção, uns por mérito, outros porque são filhos do presidente da junta, outros enteados do Dr. da farmácia.
    Mas na realidade o normativo que vinha acabar com todos os esquemas, acabou por deixar tudo na mesma, e deixar todos com uma sensação de que tudo agora é feito de acordo com as regras, sem cunhas e favores, quando a realidade é bem diferente…. é a do costume.

    Responder

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