IRS – Conselhos de última hora

Escrito por Pedro Andersson

31.03.18

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4 min de leitura

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IRS – A Check List

O prazo para entregar o IRS começa este Domingo, dia 1 de Abril. Cada um fará como entender, mas a minha experiência diz-me que se fizer isto pode sair a ganhar ou a perder menos:

  1. Espere até dia 15 de Abril para entregar. A aplicação tem erros que só são corrigidos com as queixas dos contabilistas, de cidadãos e dos próprios funcionários da Autoridade Tributária, à medida que as pessoas vão entregando o IRS.
  2. Se tiver direito ao IRS Automático, só o aceite se tiver mesmo a certeza (vendo o detalhe das deduções que estão lá) de que não falta nenhuma despesa importante. Se tiver erros recuse o IRS Automático e entregue manualmente. Lembre-se de que a dedução que não estiver lá é exatamente o valor que vai receber a menos ou pagar a mais (o limite é o valor que descontou no ano passado na retenção da fonte. As Finanças não lhe devolvem mais do que reteve em 2017). Exemplo: Só descontou 650 € de IRS no seu ordenado (valor ao calhas) mas tem 1.300 euros de deduções de saúde, educação e rendas: Só vai receber de reembolso 650 €.
  3. Se tem outros rendimentos para além do ordenado, teste sempre a entrega com englobamento. Se é senhorio, se tem ações e dividendos, rendimentos no estrangeiro e pensão de alimentos é obrigado a declará-los, mas não é obrigado a englobá-los. Mas essa opção pode ser vantajosa em muitos casos. Carregue no sim e veja quanto dá, e carregue no não e veja quando dá, e depois escolhe. Se tem depósitos a prazo e Certificados do Tesouro e recebeu juros em 2017 também pode englobá-los. Mas o processo é diferente. Como só os declara se quiser, tem de inserir o Anexo E e ao fazê-lo está a dizer automaticamente que os quer englobar. Simula. Se receber mais, deixa ficar. Se recebe menos, apaga o Anexo E. Simples.
  4. Se for casado ou unido de facto deve simular sempre a entrega em separado e em conjunto e ver a diferença. Caso decidam entregar em separado ambos têm de colocar o NIF dos filhos para  que a deduções deles sejam divididas 50/50 pelos dois.
  5. Quem vive há mais de 2 anos em economia comum, mesmo não tendo a mesma morada fiscal, pode entregar o IRS em conjunto. Basta ter uma Declaração da Junta de Freguesia a dizer isso. Deve tê-la porque ao entregar em conjunto vai dar erro e as Finanças vão chamá-lo para corrigir o IRS. Nessa altura apresenta a Declaração e já está. É aceite.
  6. Lembre-se de que as deduções não são o que vai receber. Há vários limites travão que estão na lei e que podem alterar as suas contas.
  7. Pode consignar 0,5% do seu IRS a uma IPSS. É só escolher da lista. É dinheiro que sai da bolsa do Estado e não do seu bolso. Mas atenção! Se escolher também a cruzinha de oferecer o IVA aí já sai do seu bolso. Se quiser dar, faz muito bem, mas que seja conscientemente e não por engano.
  8. Acabou a entrega em papel. Só mesmo online. Ajude quem precisar a entregar o IRS e, já agora, partindo do princípio de que são pessoas menos informadas, veja com elas esta check list. Sobretudo os mais idosos que recebem muito pouco de reforma, mas que podem ter uma boa poupança em depósitos a prazo a render juros. Nessas situações optar pelo englobamento pode representar mais um mês de reforma.
  9. Não se precipitem. Eu sei que o dinheiro do reembolso faz falta, mas a pressa às vezes dá mau resultado. Simule e veja até ao último minuto se não tem mais algumas despesas para apresentar.
  10. E se não percebe nada disto, perca o amor a 20 ou 30 euros e peça ajuda a um Contabilista. Pode ser um bom negócio. Às vezes para poupar uma nota de 10 podemos estar a fazer asneira e perder centenas de euros. Bom IRS.

 

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70 Comentários

  1. Pedro Miguel

    Olá Pedro,

    Permita-me uma questão:
    Vivo em união de facto à mais de 2 anos e na próxima semana, tal como sugerido por si, vou solicitar na junta a declaração que comprova a união de facto. Mesmo assim, posso fazer o IRS de 2017 em conjunto? Ou levantando a declaração em 2018 só o poderei faxer no próximo ano?

    Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá a declaração terá de dizer que em 2017 já viviam juntos há mais de 2 anos portanto a declaração terá de fazer referência a desde 2015 ou anterior a isso

      Responder
  2. Maria Maia

    Boa noite. Nao encontro nada sobre perdas a reportar, nomeadamente do anexo g…. temos de mencionar esse valor em algum sitio?

    Responder
  3. Luis Reis

    “E se não percebe nada disto, perca o amor a 20 ou 30 euros e peça ajuda a um Contabilista. Pode ser um bom negócio. Às vezes para poupar uma nota de 10 podemos estar a fazer asneira e perder centenas de euros. Bom IRS.”

    Concordo totalmente! Quem trata das dores de dentes são os dentistas, não os mecânicos.

    Responder
  4. Alexandre Tavares

    Olá Pedro,
    Obrigado pelas dicas.
    Já agora, uma questão relativa ao IRS de 2016. Entreguei declaração em separado. Ainda é possível substituir?
    Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Sim, pagando multa. Confirme junto das Finanças 217 206 707

      Responder
  5. Maria Manuela Castro Sousa Oliveira

    Bom dia ,gostaria de saber se devo ,meter o meu filho no meu IRS,uma vez que ele já trabalha ,tem 21 anos ono passado metio este ano não sei se devo? Obrigado sr.Pedro

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola depende dos rendimentos dele. Acima de certo valor tem de entregar sozinho. Confirme junto das Finanças 217 206 707

      Responder
  6. Rui

    Eu tinha a impressão que o englobamento dos juros dos depósitos ou de outras aplicações financeiras só podia ser feito com declarações das entidades pagadoras e que as declarações só podiam ser pedidas em Janeiro. Posso estar desactualizado/enganado. E este sistema de ter de se passar 5 meses do ano a tratar do IRS é completamente absurdo.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Já não precisa ser só em janeiro. Mas têm de as ter. No meu caso tenho essas declarações no homebanking sem as ter pedido.

      Responder
  7. Catarina Silva

    Olá Pedro!

    Sou trabalhador por conta de outrem mas tenho passado recibos verdes electrónicos de trabalhos extra que tenho feito, existe alguma diferença no momento de entrega do irs? Costuma funcionar bem o automático?

    Obrigada!

    Responder
  8. Dora Sousa

    Olá Pedro, Estou com algumas dúvidas no preenchimento do IRS e não sei se me consegue ajudar. O ano passado vendi um apartamento e investi num outro e num terreno. Aquando venda do apartamento liquidei o emprestimo que tinha, como não tenho mais valias porque investi o dinheiro na totalidade é preciso preencher o anexo E?
    Muito obrigado
    Dora

    Responder
  9. Jessica Ramos

    Boa tarde, tenho umas duvida quando ao preenchimento do IRS, a minha avó é viúva a 40 e muitos anos e nunca foi necessário colocar o NIF do meu avô, até porque ela já não tem qualquer documento que dê para identificar o NIF e este ano não consigo validar o IRS porque obriga-me a colocar o NIF do meu avô já falecido.
    Têm alguma informação que me possa ajudar neste caso?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola. Não. Lamento. Só contactando as Finanças. 217 206 707

      Responder
  10. Susana Isabel de Castro Pinheiro

    Boa noite! Fui dar uma vista de olhos ao irs automático… realmente os rendimentos estão ok mas estou com uma dúvida relativamente às despesas … que valores são aqueles que aparecem a seguir ao valor das despesas? São o valor da dedução? É que acho estranho, a despesa de 3900 apenas tenha à frente 21€! Desculpe mas já procurei em todo o lado mas não encontro explicação. Desde já agradeço a atenção disponibilizada.

    Responder
  11. Susana Isabel de Castro Pinheiro

    Boa noite! Fui espreitar o irs automático e realmente a parte rendimentos está certa mas o que me causa dúvida é o valor que se encontra à direita do valor das despesas, que estão conforme, por exemplo despesas familiares de 3900€ tem à frente o valor de 21€… só deduzem esse valor? Já procurei mas não entendo a que se refere. Agradeço desde já a atenção disponibilizada.

    Responder
    • Liliana

      Boa noite Susana, aconteceu-me o mesmo, nas finanças disseram me para aguardar, pode ser que seja erro de servidor. Espero que actualizem porque nenhum dos valores está correcto.

      Responder
      • Susana Isabel de Castro Pinheiro

        Obrigada pela resposta…não consegui ir hoje às finanças. Vou aguardar e se continuar tenho de lá ir para resolverem ou faço como sempre fiz … por mim.

        Responder
  12. Magda Oliveira

    Boa tarde, acabei de validar a minha declaração automática e só quando estava a guardar a declaração numa pasta verifiquei que faltava o anexo H. É mesmo assim ou tenho que retificar? Também tentei fazê-lo mas não estou a conseguir alterar ou corrigir.

    Responder
  13. Ana

    Olá Pedro. Sou casada, tenho 3 filhos, sou trabalhadora independente mas faço o IRS em separado com o meu marido pois ele está no estrangeiro, não desconta em Portugal e estamos como separados… tenho muitas despesas e poucas receitas.. porque no fundo apesar dos meus rendimentos não serem os suficientes para suportarem as despesas, os dele são.. está certo assim? Não poderei vir a ter problemas um dia com as finanças? É que eu tenho uma vida que não corresponde aos meus rendimentos..
    obrigada

    Responder
  14. Virgínia

    Bom dia.
    Optei por não efectuar o IRS automático, pois tenho duvidas sobre os valores.
    No entanto, quando opto por declaração pré-preenchida, não tenho dados nenhuns, nem identificação dos dependentes, nem sequer valores validados no e-factura!
    Será um erro temporário ou tenho de colocar tudo??
    Obrigada

    Responder
      • Virgínia

        Sim, seleccionei com pré-preenchimento.

        Responder
        • Pedro Andersson

          Então é estranho. Contacte as Finanças 217 206 707

          Responder
          • Virgínia

            Boa tarde Pedro.
            Acabei de os contactar e indicaram que é problema de ligação ao servidor. O problema está por resolver desde ontem à noite, sendo previsto resolver só amanhã.

            Muito obrigada pela sua disponibilidade, prontidão, e pelo excelente trabalho que efectua!

            Cumprimentos,

  15. Virgínia

    Boa tarde Pedro,

    Sim optei com pré-preenchimento e não tem dados nenhuns!

    Responder
  16. Teresa

    olá Pedro,
    tenho um apartamento para venda no qual nao habito mas pago empréstimo ao banco. como tenho dois filhos e o meu apartamento nao tem condições para habitarmos os 3, arrendei um apartamento. a minha duvida devo declarar, para alem das rendas da casa onde estou (que é a minha habitação permanente) acrescento os juros do empréstimo do apartamento onde nao resido??

    Responder
  17. António Silva

    Boa tarde, Sr. Pedro Andersson!
    Após o preenchimento do meu IRS e depois de o validar e de estar correcto não consigo simular.
    Ao fazê-lo aparece uma janela a informar não ser possível e para tentar mais tarde.
    Que fazer, faço a entrega mesmo sem a simulação ou tento mais tarde?
    Cumprimentos
    António Silva

    Responder
  18. Carla Oliveira

    Boa tarde Pedro. O meu marido saiu de casa a 1 ano. Ainda não há divórcio, vivo de uma pensão que ele me dá por auto recriação, tenho uma filha de 21 anos a meu cargo que está na faculdade…como faço para preencher e entregar o Irs?

    Responder
  19. fernanda

    Boa tarde Sr Pedro.
    Fui espreitar o meu IRS Automático mas queria fazer a simulação primeiro. Hoje não se consegue obter a declaração porque devem estar em actualização. Tenho umas dúvidas: Nos anos anteriores nas declarações costumava vir os PPRs , mas nesta não vi… . Em 2017 recebi uma pequena quantia de dinheiro fruto de uma herança, que paguei nas finanças o correspondente ás taxas ou obrigações fiscais, não vi no IRS automático… tenho de declarar? Também no ano passado vendi umas ações na CGD que tb paguei as respectivas obrigações fiscais, tenho de declarar também?
    Agradeço o seu esclarecimento

    Responder
  20. Ruth santos

    Boa noite, sr. Pedro
    ao tentar fazer o IRS automático eu tenho rendimentos do ano de 2016 não aparecem no IRS automático faço na mesma? E fazendo da outra maneira com No entanto, quando opto por declaração pré-preenchida, não tenho dados nenhuns, nem identificação dos dependentes, nem sequer valores validados no e-factura!
    Será um erro temporário ou tenho de colocar tudo?
    Obrigada

    Responder
  21. YURIY

    Eu não trabalho. Eu vivo da pensão da Ucrânia. Eu tenho TITULO DE RESIDENCIA. Eu preciso fazer uma declaração de renda?

    Responder
  22. Cátia costa

    Bom dia a mh vida é exatamente a mesma desde 2012 …um dependente casada etc etc sempre recebi à volta de mil euros a passar…e este ano 200 eur??? Ñ é a diferença de 100 ou 200 eur a diferença é de quase 1000 eur? Alguém aí cm eu??? Eu ainda ñ enviei pois vou pedir segundas informações…
    Mas se alguém se rever no meu problema…

    Responder
  23. Filipa Dias

    A junta de freguesia só me dá a declaração de união de facto na presença de duas testemunhas residentes na freguesia. Não conheço ninguém aqui com confiança para pedir que se desloquem comigo à junta para testemunhar. Há alguma alternativa?

    Responder
    • Pedro

      Não.

      Responder
  24. LARA CAPELA DO MONTE

    Olá!
    A pensar no nº 10 da sua check-list, gostaria de indicações de um contabilista que fosse especialista em Convenções para Evitar a Dupla Tributação Internacional, nomeadamente um que percebesse sobre a CDT entre Portugal e Brasil para ajudar-me e ver qual a opção mais vantajosa para meu caso.

    Responder
  25. Carla

    Caro Pedro, tenho procurado obter este esclarecimento sem sucesso: sou uma profissional por conta de outrém. O valor das formações que fiz devido à minha profissão podem ser deduzidas nas despesas de educação e formação?

    Grata pela atenção
    Carla Paiva

    Responder
  26. Carla

    Caro Pedro, os meus cumprimentos.
    Sou trabalhadora por conta de outrém e tenho tentado, sem êxito, saber se o valor pago pelas formações que realizei ligadas à minha profissão, algumas pela Ordem, podem ser deduzidas nas Despesas de Educação e Formação.
    Grata pela atenção
    Carla Paiva

    Responder
  27. Cátia Vanessa Correia Teixeira

    Olá, perguntei ao contabilista lá da empresa se me poderia meter o IRS pagando-lhe. De forma simpática disse que não era necessário porque era só validar o irs automático. Achei fofo e lá vim eu submeter. Submeti e agora que fui almoçar pensei, tenho mais descontos este ano, tenho muito mais despesas nomeadamente de educação, e o valor que vou receber é bem menor. Ainda posso anular o irs automático? Existiu alguma alteração?

    Responder
  28. Vania Morrão da Silva Alves

    Boa tarde
    Pelos vistos o problema persiste, através da função pré- preenchida, o campo dos RENDIMENTOS não está disponível e nem ao tentar juntar as despesas do E-fatura também não. Assim sendo vou seguir religiosamente o seu sábio conselho e preencher o IRS mais para o meio do mês. Agradecida pelas dicas
    Vânia Alves

    Responder
  29. João Espinho

    Posso deduzir o IMI? Em que situações? Obrigado.

    Responder
  30. Bruno

    Boa noite,

    As mais valias pela venda de imoveis não parece estar a funcionar corretamente. Vendi um imóvel de habitação própria por 265 mil em 2017. Adquiri-o em 2011 por 177500 e tive despesas de 24 mil euros, o que aplicando a formula do calculo de mais valia daria uma mais-valia de 56423,45. Tinha um valor em divida no banco de 152 mil euros e reinvesti 90 mil euros na compra de outro imóvel de habitação própria. No entanto, o rendimento global aumenta-me em 15 mil euros com a operação

    Responder
  31. Filipe Pereira

    Estou com uma duvida no IRS, não sei se me pode ajudar:
    Tendo em conta que todos os benefícios fiscais e deduções de encontram previamente registados pelas entidades, não é preciso preencher o anexo H certo?
    Quando faço a simulação, esses valores (beneficios e deduções) são tidos em conta para a simulação?
    Obrigado,

    Responder
  32. Helder Nogueiro

    Bom dia Sr. Pedro Andersson,
    Estou com uma duvida no IRS, não sei se me pode ajudar:
    Tendo em conta que todos os benefícios fiscais e deduções de encontram previamente registados pelas entidades, não é preciso preencher o anexo H certo?
    Quando faço a simulação, esses valores (beneficios e deduções) são tidos em conta para a simulação?
    Obrigado,

    Responder
  33. Elsa gouveia

    Boa tarde, Pedro,

    Tenho uma dúvida sou separada judicialmente de pessoas e bens mas coabito com o meu marido, ele tem a mesma morada fiscal posso enviar em conjunto? Ou seja em união de fato por exemplo, gostaria de fazer tributação conjunta.

    Responder
  34. Diana

    Bom dia Pedro!
    Vivo em união de facto com o meu companheiro há mais de 2 anos, temos 2 dependentes e o meu agregado está descrito assim no portal das finanças. A minha dúvida é: podemos fazer o IRS como solteiros ou só temos a opção de fazer como unidos de facto com tributação conjunta ou tributação separada? Obrigada

    Responder
  35. Carla Fonseca

    Boa Tarde Pedro,

    Entreguei o meu IRS 2017 na versão automática (União de facto + 2 descendentes). Agora ao imprimir o comprovativo não aparece o anexo H com as respectivas despesas.
    Terão sido consideradas? Aparece liquidação em processamento…ao tentar submeter uma declaração de substituição, seleccionando “última declaração submetida”, informa que “Não existe nenhuma declaração previamente submetida para o ano de rendimentos de 2017, para os sujeitos passivos indicados.
    A declaração não foi obtida.”
    De que forma posso saber se foram consideradas as despesas?
    Obrigada.

    Responder
  36. anita

    testimony ,,, se você quer o seu ex-namorado de volta em contato dr james porque ele é o único que me faz a mulher mais feliz do mundo, ele traz de volta o meu homem dentro de 48 horas, então se precisar de ajuda também entre em contato via whatsapp + 27737872215 ou via e-mail] [email protected] porque ele é especializado em resolver qualquer problema em sua vida que você acha que é muito difícil para você, então entre em contato com ele imediatamente e seja livre.

    Responder
  37. Rafael Silva

    Olá Pedro,

    Desde já gostaria de deixar os meus parabéns pelo trabalho feito no Contas Poupança.
    Gostaria de colocar algumas questões relativa ao IRS:
    – No ano passado entreguei o IRS como unido de facto, entretanto, no inicio deste ano (2018) contraí casamento, na declaração de IRS qual estado civil devo indicar? Unido de Facto (relativo a 2017) ou Casado (atual estado).
    – A minha esposa, em 2017, esteve empregada durante 3 meses apenas, nesse mesmo ano ela teve a necessidade de passar um ato isolado (cerca de 300€). Tenho de declarar este mesmo ato no anexo B do IRS?
    – Durante o mesmo ano eu também passei um ato Isolado (cerca de 100€) mas ao contrário da minha esposa eu encontro-me empregado, neste caso necessito de declarar este ato no IRS, correto?

    Fiz a simulação do IRS com e sem anexos B e o valor a receber tem uma diferença de cerca de 70-80€, sendo que a maior simulação é aquela sem anexos B.

    Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. É obrigado sempre a entregar o anexo b se passar um ato isolado. O que conta é a situação de casado ou solteiro a 31 de dezembro de 2017. Não depois.

      Responder
  38. Catarina

    Bom dia,

    Quando é que se deve coloca um PPR no iRS? Só no ano correspondente à data de abertura desse mesmo plano? Imagine-se em 2017 fiz um PPR e coloco agora no irs? E depois daqui para frente, ´só volto a colocar se houver novo reforço do PPR certo?
    Muito obrigada.

    Responder
    • Pedro

      Este ano fazemos o IRS sobre o ano fiscal passado (2017), portanto se tinha PPR nesse ano pode inserir.
      Depois é colocado os reforços.
      É importante ler as implicações disso, porque depois só pode mexer no dinheiro em algumas circunstâncias ou com penalizações.

      Responder
  39. Cristina

    Olá
    Sou casada e tenho um filho menor.
    Tenho uma pequena poupança no montepio e também o meu filho e também uma poupança auto.
    Onde posso indicar no IRS
    Nãoconsigo encontrar esse item
    Obrigado pela ajuda.

    Responder
  40. Nuno Machado

    boa tarde,
    Tenho dúvidas sobre a colocação no IRS de resgate/venda de fundos de investimento.
    Não sei se é no anexo G ou E. Os fundos são nacionais e estrangeiros.
    Além disso com a alteração da tributação a 1 de Julho de 2015, qual o valor de aquisição do fundo, o da compra inicial ou desta data?
    Obrigado pela atenção.

    Responder
  41. Manuel

    Boa noite

    O anexo g engloba com o anexo e ou são independentes?

    Obg

    Responder
  42. Fabrice pimenta de carvalho

    Boa tarde gostaria de exclarecer uma dúvida que nas finanças uns dizem um valor e outros dizem outra.
    Em fevereiro de 2010 a foi doado a minha esposa um terreno rústico por parte dos pais.
    O VPT que está na escritura é de 355.49€ do qual atribuíram a doação o valor de 31.000,00€.
    Posteriormente recebemos 4 cartas das finanças duas em que não ouve lugar ao pagamento de IS referente a 350.16€ + 350.16€, e duas em que pagamos IS referente a 15.500,00€ + 15.500,00€ no valor de 124€ + 124€.
    A minha dúvida/questão é qual o valor de aquisição a considerar no preenchimento do anexo G?
    Já me desloquei a repartição de Finanças da minha área de residência e disseram-me que o valor a considerar seria 700.32€ (350.16 + 350.16), consultei outra repartição de Finanças bem como entrei em contacto com a linha de apoio aqui do site e disseram-me que seria o valor 31.000,00€, baseando-se no art. 10° do CIRS.
    Gostaria de saber se me consegue exclarecer/ajudar sobre qual o valor certo a colocar?

    Responder
  43. Geta Souza

    A contabilista que trata do meu IRS fez no final de Abril, e no início de Maio vi no Portal das finanças vi a informação DECLARAÇÃO COM DIVERGENCIAS com um montante de reembolso de 4,557,02€ Fui ao balcão das finanças e me orientaram para alterar para o artigo 151, onde abrange minha atividade principal que é Cunsultor Imobiliário prestador de serviços por conta de outrem. Disse também pra eu colocar o CAE principal atividade do Imobiliário que é de onde veio a maior faturação. Assim levei pra contabilista e foi feito a minha frente. A contabilista fez a simulação e o valor caiu para 3,814,00. Hoje, três dias depois, vejo no Portal que ao invès de receber os 3,814,00, me aparece LIQUIDAÇÃO COM NOTA DE COBRANÇA. Alguém consegue me dizer algo sobre este facto? O rendimento em 207 sujeito a retenção foi 48,210,00.
    Muito obrigada pela atenção.

    Responder
  44. Ricardo

    Boa noite. Preciso de ajuda. Onde coloco as perdas a reportar do ano anterior? É automático com o englobamento? e desta forma se tiver mais valias, não pago?
    Obrigado.

    Responder
  45. Sonia

    Boa noite.
    Tenho perdas a reportar categoria G de anos anteriores e mencionadas na nota de liquidaçao do ano passado, mas ao validar e simular o IRS nao aparece qualquer valor nessa alinea.
    É normal?
    É feito o acerto pela AT?
    O que devo fazer?
    Obrigada

    Responder
  46. João Pereira

    Muito Bom Dia,

    Quero desde já agradecer o vosso profissionalismo, pois julgo que o trabalho que estão a desenvolver é realmente um serviço público!
    Depois de ver a vossa reportagem sobre o tema “englobamento ou não dos rendimentos”, resolvi retificar o meu IRS de 2016, e por esse facto consegui que as finanças me devolvessem mais de 400 euros!
    Muito obrigado pelo alerta. Bem Hajam!
    Cumprimentos,

    Responder
  47. Júlio Gomes

    Boa tarde Exmº Sr. Pedro
    No ano de 2016 tive menos valias na venda de acções e no de 2017 tive mais valias.
    Será que no anexo G do IRS de 2017, posso deduzir as menos valias de 2016?
    Com os melhores cumprimentos,

    Responder
  48. Paula Ribeiro

    Ola Boa Tarde

    Sou trabalhadora independente mas vivo em casa dos meus pais. Pode me explicar porque razão tenho que fazer o IRS com eles, quando nao vivo dos rendimentos deles, assim como perco por completo segundo me informaram na SS do desemprego!? Isto nao faz qualquer sentido…. pago os meus impostos e depois nao tenho direito a nada!!!!!

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola Paula, quem lhe disse que nao pode entregar irs sozinha?!

      Responder
  49. luis Rodrigues

    Olá
    Tenho até ao final do mês para entregar o meu IRS relativo a 2018. Por burrice não associei facturas pendentes nem adicionei despesas. Acho impossível mas como não sei pergunto? ainda há forma de adicionar despesas relativas a 2018 (imis, óculos caros, ppr)? se sim como? Estou a pesquisar mas além de achar que não dá, a informação por vezes é confusa.
    Agradeço a ajuda disponibilizada.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Luís. Faturas gerais pendentes já não tem hipótese. IMI só pode acrescentar se for senhorio, óculos pode acrescentar manualmente em saúde no anexo H, por pode acrescentar também manualmente. Ainda são algumas boas notícias… Detalhes pode perguntar em 217 206 707

      Responder
  50. Fernando José Bandeira da Cunha

    Apareceu na minha liquidação IRS 2019 como Perdas a Reportar o valor de: 83,75 €.
    Não sei donde isto apareceu.
    A minha questão é: No IRS de 2020 onde vou declarar este valor ?
    Obrigado
    Fernando Cunha

    Responder
  51. Adelaide Correia

    Apareceu na minha liquidação da declaração de IRS 2019 Perdas a Reportar, onde coloco o valor na declaração deste ano. Aguardo informação, pois não sei se este valor tem alguma influencia no resultado final.

    Obrigada
    Adelaide correia

    Responder

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