VÍDEO – Aumente o reembolso do IRS com o Englobamento

Escrito por Pedro Andersson

21.03.18

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3 min de leitura

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O que é o englobamento?

É a possibilidade que a Autoridade Tributária lhe dá todos os anos de optar por incluir os seus outros rendimentos (para além do salário) nos seus rendimentos “normais”. Como se fossem parte do seu salário em vez de serem tributados às taxas específicos de cada um.

Estados a falar de juros de depósitos a prazo, rendas (caso seja senhorio), pensão de alimentos, ações, dividendos e rendimentos do estrangeiro. Pode compensar ou não conforme os seus rendimentos e deduções. Tem de simular todos os anos.

E não tem de englobar TODOS os outros rendimentos. Só os que lhe interessarem. Por exemplo, pode declarar os juros dos depósitos a prazo, mas não as rendas. Ou vice-versa. Pode declarar a pensão de alimentos, mas não os juros do banco, e assim sucessivamente.

Pode receber mais algumas dezenas, centenas ou até mais mil euros conforme os casos.

Se não percebe nada do que estamos aqui a dizer, veja ou reveja a reportagem desta semana do Contas-poupança AQUI:

http://sicnoticias.sapo.pt/programas/contaspoupanca/2018-03-21-Uma-cruz-que-lhe-pode-dar-mais-dinheiro-no-IRS

Faltam duas semanas para o IRS

O IRS está quase a chegar. Neste momento já tem todos os dados, declarações, faturas e recibos de receitas e despesas para preencher o seu IRS. O importante agora é organizá-los de forma a que possa receber o maior reembolso possível.

Com os mesmos rendimentos, reembolsos diferentes?

O mais extraordinário, que tenho andado a batalhar estes anos no Contas-poupança, é que com os mesmos rendimentos e despesas, dois casais diferentes com o mesmo número de filhos e os mesmos solteiros ou solteiras podem ter uma diferença de centenas ou até milhares de euros conforme as opções que escolhem quando preenchem o seu IRS. O segredo está na informação e conhecimentos que têm.

Na semana passada expliquei as vantagens de simular sempre a entrega em separado e em conjunto. Creio que ficaram com uma ideia clara da importância de fazerem isso.

 

Com o englobamento podem verificar que ainda podem somar mais dinheiro ao vosso reembolso. Isto é muito importante para quem tem:

  • Depósitos a prazo
  • Rendas de casa
  • Ações
  • Dividendos
  • Pensão de alimentos
  • Rendimentos do estrangeiro

 

Se os seus pais, avós ou tios têm uma reforma pequena mas algum dinheiro no banco ou uma casa arrendada, então é MESMO ESSENCIAL que eles percebam a vantagem de simular o englobamento. Vão talvez receber um subsídio de férias inesperado este ano.

Quem sabe até, com multa, podem corrigir o IRS do ano passado? Informem-se junto das Finanças.

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26 Comentários

  1. Francisco Gouveia

    Olá Pedro e toda a audiência sempre em peso…
    Mais uma ótima reportagem e em tempo muitíssimo útil, os meus PARABENS ao nosso grande profissional jornalista Pedro…

    Na minha experiência reportada ao ano passado posso devido a ter passado por isso informar que o ano de 2016 declarado e entregue em 2017 optei pelo englobamento rendimento capitais ((juros depositos bancarios) devido a estar desempregado reavi a totalidade dos 28% de imposto sobre juros de capitais retidos pelos bancos e entregues ao estado e a declaração de 2015 voltei a submeter em 2017 tambem pois nesse ano de 2016 ainda não sabia desta vantagem fiscal…

    Informo ainda que não existe multa ou coima se o contribuinte tiver a RECEBER dinheiro do estado nessas novas declarações submetidas mas se submeter e tiver a PAGAR ao estado aí sim, além de pagar o que estava em falta com essa nova submissão também terá de pagar multa ou coima, parece mentira mas é assim mesmo…

    Espero ter ajudado com a minha experiência pois tive que falar na altura para a linha AT e para mais que uma repartição de Finanças para entender no que incorreria (multas/coimas/vantagens e PROS e CONTRAS) antes de submeter novas declaracoes e obtive respostas e teorias/posições diferentes de todos pois as nossas leis fiscais tal como as leis dos tribunais dão sempre azo a muitas interpretações e quase todas elas verdadeiras ou com minimamente bases de sustentação legais…
    Qualquer dúvida Pedro e auditório, estou a inteira disposição, muito obrigado…

    Responder
    • Ze

      Boa tarde Caro Francisco Gouveia,
      Pretendo alterar as declarações de 2014/15 para beneficiar do englobamento pois na altura desconhecia essa hipótese
      É certo que não pagarei coima para efectuar essas substituições?
      Antecipadamente grato.

      Responder
  2. MM

    Bom dia,
    No meu caso, por ter deficiência, com a tabela de IRS específica, nunca tive retenção na fonte e, consequentemente, nunca tive qualquer reembolso, apesar de ter despesas dedutíveis com habitação, saúde, etc.
    Tenho algumas poupanças (em co-titularidade com outras pessoas, mas a declaração de rendimentos passada pelo Banco vem em meu nome) cujos juros são taxados à cabeça pelo Banco a 28%, como os restantes cidadãos, ou seja, sem qualquer bonificação por deficiência. Tenho alguma vantagem financeira em optar pelo englobamento, isto é, posso receber algum do imposto retido à taxa de 28%, uma vez que a minha tabela de IRS é diferente, ou continuo a não pagar, nem receber nada?
    Aguardo resposta, se possível
    Muito Obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Tem de simular a 1 de abril no portal das Finanças. Depois diga se compensou no seu caso ou se ficou igual.

      Responder
      • MM

        Obrigada! Vou Fazer isso e depois informo…às tantas tenho andado a perder uns trocos e não sei! :/.
        A reportagem de ontem deixou-me a pensar…Só é pena é que raramente abordam simulações para cidadãos com deficiência…mas valeu pela informação!
        Continue o bom trabalho em prol dos cidadãos!

        Responder
        • Pedro Andersson

          É uma situação tão específica que é difícil perceber até a diferença entre graus de deficiência. Tem de ser o próprio a fazer a simulação. Não custa nada.

          Responder
          • MM

            Caro Pedro,
            O grau de deficiência é indiferente para o cálculo, basta ser igual ou superior a 60%, devidamente comprovada através de Atestado Multiusos
            Aliás, se for ver as tabelas publicadas, pode confirmar que não há tabelas de retenção na fonte para vários graus de deficiência e sim tabelas de retenção na fonte para «DEFICIENTES»:
            Não casado – Deficiente
            Casado único titular – Deficiente
            Casado dois titulares – Deficiente
            (é assim que estão publicadas)
            Obrigada

        • Pedro Andersson

          É basta contactar as Finanças que eles ajudam 217 206 707

          Responder
  3. Pedro

    Olá, bom dia….
    Fiquei com uma dúvida. No caso do englobamento referente à rubrica das mais valias em acções, caso o resultado final seja uma menos valia, esse valor é deduzido ao rendimento taxável?
    Obrigado e parabéns pelo programa.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá pedro para não induzir em erro a melhor maneira é simular com os valores reais e fica logo a saber o resultado

      Responder
    • Jorge

      Essas menos valias, quando englobadas, apenas poderão ser deduzidas a mais valias da mesma categoria durante os 5 anos seguintes.

      Responder
  4. Filipa

    Boa tarde!
    Não percebi, se relativamente aos juros bancários só com a declaração do banco podemos fazer esse englobamento, pensava que se quisesse fazer o englobamento os dados estariam lá, no anexo E, uma vez que o banco tem o nosso NIF, pensei que houvesse cruzamento de dados, mas isso não acontece, certo?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Não. Ao contrário dos outros anexos, este é voluntário. Só cruzam a posteriori.

      Responder
  5. Marco da Raquel

    Boa tarde,

    Desculpe estar a usar este artigo para fazer esta pergunta, mas não encontro outra forma.

    “Tem também o manual completo para a entrega do IRS em PDF. É para fazer download e guardar.” em que parte do site posso encontrar o dito PDF….por falta de habilidade não estou a encontrar

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. No motor de busca do blogue pesquise “Manual IRS” é logo o primeiro resultado.

      Responder
  6. Fátima Urtigueira

    Boa noite . Desde há 20anos que declaro no Anexo H um valor inferior a 100€ por uma renda da casa da porteira , parte comum do prédio, que é divisível por todos os proprietários mas que vai para o caixa do prédio. Efectivamente não recebo esse valor devo mesmo declará-lo ? Obrigado pela atenção a dispensar.

    Responder
  7. Nuno Soares

    Boa noite.
    Os certificados de aforro também estão abrangidos?
    Agradeço antecipadamente a vossa atenção. Obrigado

    Responder
  8. Bruno Alves

    Olá, no exemplo utilizado na reportagem, assume-se que não foram feitas retenções na fonte durante o ano, correcto? Caso contrário seria necessário descontar as mesmas ao valor final apurado (com ou sem englobamento), podendo assim pagar menos ou até receber IRS.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Correto. Não quis complicar as contas. O objetivo era explicar o princípio.

      Responder
  9. Carlos Manuel Nogueira

    Olá Pedro,
    Compreendi que no englobamento de juros recebidos teria de haver (pedir) uma declaração do banco (com custos). Relativamente aos juros de Certificados de Aforro e de Tesouro como é possivel obter essa declaração e número de contribuinte (?) da agência de gestão da tesouraria da fazenda pública para inscrever na declaração de irs ?

    Responder
  10. Manuel sousa

    Boa tarde
    Quem recebeu o subsidio de desemprego durante o ano todo mas tem bastantes despesas principalmentes de saúde faz irs?
    Cps
    M.sousa

    Responder
  11. Célia Pinto

    Dois Desempregados que tem uma casa arrendada, podem optar pelo englobamento?

    Responder

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