IRS: Englobo ou não englobo? (Ele está a falar de quê?)

Escrito por Pedro Andersson

21.03.18

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3 min de leitura

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IRS: Englobamento – o que é isso?

O IRS está quase a chegar (faltam menos de 2 semanas). Neste momento já tem todos os dados, declarações, faturas e recibos de receitas e despesas para preencher o seu IRS. Já pouco pode fazer a não ser baralhá-los e organizá-los de forma a que possa receber o maior reembolso possível.

Com os mesmos rendimentos, reembolsos diferentes?

O mais extraordinário, que tenho andado a batalhar estes anos no Contas-poupança, é que com os mesmos rendimentos e despesas, dois casais diferentes com o mesmo número de filhos e os mesmos solteiros ou solteiras podem ter uma diferença de centenas ou até milhares de euros conforme as opções que escolhem quando preenchem o seu IRS. O segredo está na informação e conhecimentos que têm.

Na semana passada expliquei as vantagens de simular sempre a entrega em separado e em conjunto. Creio que ficaram com uma ideia clara da importância de fazerem isso.

O que é o englobamento?

Hoje (mais logo, no Jornal da Noite) vou explicar o que é o “Englobamento“, como funciona e como pode dar-lhe AINDA mais dinheiro do que a simples opção do em separado e em conjunto. É uma espécie de bónus que ainda soma a esse.

Mas o que é o englobamento? É uma opção que as Finanças dão a todos os contribuintes de escolherem como querem contabilizar para o imposto os outros rendimentos que têm (fora do seu salário).

Isto é muito importante para quem tem:

  • Depósitos a prazo
  • Rendas de casa
  • Ações
  • Dividendos
  • Pensão de alimentos
  • Rendimentos do estrangeiro

Se tem algum destes rendimentos não pode perder o Contas-poupança mais logo, no Jornal da Noite. Explico tudo tim tim por tim tim e com exemplos práticos. Pode receber mais dezenas, centenas ou até milhares de euros com uma cruzinha (ou várias, ou nenhumas, ou apenas uma em vários anexos do IRS).

Se não tem nenhum destes rendimentos, deve ver na mesma porque este ano ou nos próximos pode vir a ter e assim já pode fazer bem as coisas desde o início. Há declarações que convém pedir com tempo.

E se os seus pais, avós ou tios têm uma reforma pequena mas algum dinheiro no banco ou uma casa arrendada, então é MESMO ESSENCIAL que vejam a reportagem. Vão talvez receber um subsídio de férias inesperado este ano.

Quem sabe até, com multa, podem corrigir o IRS do ano passado? Informem-se junto das Finanças.

Devo ou não englobar os meus rendimentos no IRS? Como devo fazê-lo? Como faço as contas para saber se me compensa?

Não perca mais logo, o Contas-poupança. É fundamental para a sua carteira: Do ano passado, deste ano ou a dos anos à frente. Conto convosco (hoje por volta das 21h, na SIC).

Quarta-feira é dia de “Contas-poupança”.

(Pode colocar um alarme no telemóvel para todas as quartas-feiras)
Aqui a gerência agradece e as suas finanças também.
Até logo!

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23 Comentários

  1. J. Martins

    Boa tarde.
    Sabe dizer-me se a escolha da opção “Englobamento” pode afetar o cálculo do rendimento per capita de uma família monoparental que recebe pensão de alimentos e reembolsos de despesas médico-medicamentosas e escolares? O valor do rendimento per capita é depois usado como base para atribuição ou não de bolsas de estudo para o ensino superior, por exemplo, e o aumento dos reembolsos num dado ano pode causar um falso aumento de rendimento per capita e levar à não-atribuição de bolsas de estudo.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Terá de perguntar nas Finanças. À exceção dos depósitos a prazo todos os outros rendimentos são de registo obrigatório no modelo 3. Portanto não sei se a contabilidade é diferente. Ligue 217 206 707

      Responder
      • J. Martins

        Obrigado, assim farei.

        Responder
  2. Francisco

    Bom dia
    A minha mãe recebe a reforma em Portugal, e também do estrangeiro.
    Pode optar pelo englobamento?
    Obrigado

    Responder
  3. Paulo Coelho

    Bom dia, gostaria de saber se certificados do tesouro também podem ser englobados, obrigado.

    Responder
  4. Manuela Rodrigues

    Gostava de saber se tenho que preencher o mod. SS no alojamento local, já que desconto para a ADSE…Sou aposentada

    Responder
  5. Manuela Rodrigues

    Gostava de saber se tenho que preencher o mod. SS no alojamento local, já que desconto para a ADSE…Sou aposentada…Peço-lhe por favor, ajude-me.

    Responder
  6. João Costa

    Em relação ao englobamento, é apenas relativo ao unico titular de rendimentos, ou qualquer um do agregado familiar pode englobar os seus.
    Apesar de ser o unico com rendimentos, os meus filhos tem depositos a prazo, por exemplo
    Ob

    Responder
  7. Maria Pinto

    Boa tarde,
    Muitos Parabéns pelo programa. A minha questão é a seguinte, um casal onde os dois estão desempregados que tem como rendimento um subsídio de desemprego e a renda de uma casa, podem optar pelo englobamento uma vez que não auferem um vencimento? Serão taxados a 28% da renda.

    Muito obrigada.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Claro. Provavelmente não pagam nada dos 28%. Mas têm de simular…

      Responder
    • Pedro Andersson

      E tem de apresentar as vossas despesas com NIF. Espero que tenham pedido.

      Responder
  8. João Botelho

    Boa tarde,

    Um desempregado (sem qualquer rendimento de trabalho ao longo do ano) pode declarar IRS fazendo englobamento de Certificados do Tesouro, com vista ao reembolso do valor retido por taxa liberatória dos juros ?

    Muito obrigado.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá, Creio que há quem o faça. Eu testaria. Acho que dá. Pergunte por favor nas Finanças 217 206 707

      Responder
  9. Miguel Francisco

    Grande Blog não haja dúvida. Em vez de resolver as questões colocadas, diz para ver o Jornal da Noite!! E agora, como vejo o jornal da noite se ja passou? Começaram agora na internet e vêm com estas pérolas de artigos.

    Responder
  10. Luis Guilherme

    Caro Pedro Andersson, ainda não consegui obter resposta a esta questão, por mais simples que pareça. Se eu decidir fazer o englobamento de juros de depósitos (entre outros), quanto devo declarar no caso em que sou co-titular de uma conta com uma pessoa que não pertence ao meu agregado familiar para efeitos fiscais? Por exemplo, tenho uma conta com o meu pai e outra com a minha mãe: que montante de juros recebidos devo declarar, dado que cada um de nós preenche o seu IRS? Obrigado por qualquer info que me possa dar.
    PS: os juros capitalizados (não pagos) dos velhos certificados de aforro devem ser declarados no caso de englobamento? Presumo que não…

    Responder
  11. Joana

    Bom dia. O meu marido tem uma casa arrendada e na simulação que fizemos (entregamos em conjunto), se não optarmos pelo englobamento quanto a este rendimento o reembolso do IRS é maior. A minha pergunta é esta: basta indicar a opção de que não quero optar pelo englobamento ou, para efeitos de preenchimento, tenho de fazer mais alguma coisa? OU seja, como é que devo fazer o preenchimento para não englobar aquele rendimento? Obrigada.

    Responder
  12. antonio

    Boa tarde caro Pedro
    Durante o ano de 2022 apenas recebi prestações relativas ao subsidio de desemprego. Ou seja, não é considerado para efeitos de IRS.
    Tenho cerca de 10.000 anuais em rendimentos provenientes de rendas de casa. Tenho também cerca de 2.000 euro em juros de certificados do tesouro.
    Será que me compensa englobar? Dado que 10.000 + 2.000 euro juntos ficam acima do range que me permitiria ter uma taxa de IRS de 23%, creio que com estes 12.000 euro de rendimentos irei de qualquer forma pagar IRS de 28%, ou seja igual à taxa liberatória.
    Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá antonio. só terá a certeza se simular. Espere por abril e resolve esse “problema” em 3 minutos 🙂

      Responder
  13. Antonio

    obrigado Pedro.
    O Anexo F terei sempre que preencher com o valor das rendas recebidas. E sim, posso simular COM e SEM englobamento das rendas.
    Já no que respeita ao rendimento dos Certificados do Tesouro, terei que preencher o Anexo E para simular? ou os valores dos juros e respectivas retenções à taxa de 28% já estão de algum modo incluidas no software do Portal das Finanças?
    Mais uma vez, obrigado Pedro.

    Responder

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