IRS – Acaba hoje o prazo para corrigir estas deduções! Tem aqui o passo-a-passo

Escrito por Pedro Andersson

13.03.18

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3 min de leitura

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Prazo acaba esta meia-noite!

Para quê? Para reclamar de qualquer valor que esteja mal nas Despesas Gerais Familiares e/ou nas Deduções com Exigência de IVA (restaurantes, oficinas, cabeleireiros, veterinários e passes sociais). Pode estar a prejudicar o seu IRS.

Se deixar passar este prazo perde definitivamente o valor correspondente ao erro nas suas deduções no IRS. Ou seja, vai receber menos esse dinheiro de reembolso ou vai pagar mais de imposto. Por isso é muito importante.

Mas isso deve ser muito complicado…

Não, não é.  Explico passo-a-passo como se faz. Tenho lido em muitos lados (e eu próprio tenho dito que essa reclamação se faz através do e-balcão, que é um link no Portal das Finanças). Era a informação que tinha. Mas fui confirmar outra vez. Liguei para a linha de apoio ao Contribuinte para ter a certeza. É o 217 206 707.

Mas neste caso acho que é mesmo informação útil, porque nunca vi esta explicação em lado nenhum.

O que a simpática funcionária das Finanças me explicou (e foram rápidos a atender – nem cheguei a ouvir música) é que é através do “Contencioso” e não através do e-Balcão. Até pode depois funcionar, mas pode não chegar a tempo do IRS. Faltam cerca de 15 dias para começar a entregar o IRS.

Reclamar passo-a-passo

Vai ao Portal das Finanças, e no motor de busca escreve “contencioso”.

Nos resultados, escolhe a primeira opção.

A seguir, escolhe a opção “Reclamações de Despesas para Deduções à Coleta”.

Depois, tem de escolher “Pesquisar”, para saber que valores é que a AT tem sobre este número de contribuinte.

 

Aparecem-lhe os dois valores que pode reclamar até dia 15 de Março. Se faltam alguns meses nos passes sociais, algumas faturas de restaurantes e de cabeleireiros ou outras, ao valor que lá aparece ACRESCENTA o valor que está em falta. Tem de selecionar qual é o tipo de despesa que está a reclamar, colocando uma cruzinha.

Depois, no retângulo “Fundamentos” coloca a descrição das faturas que acrescentou, explica a situação e guarda essas faturas durante 4 anos para o caso de ser chamado para uma inspeção. Envia e já está. Esse novo valor que acabou de introduzir é o que aparecerá no IRS quando o entregar em Abril. Quer dizer, só vai aparecer depois na nota de liquidação porque estas duas categorias de Deduções não vão estar visíveis no IRS pré-preenchido do Modelo 3. No IRS Automático em princípio aparece.

Tem aqui abaixo um caminho alternativo para chegar ao mesmo formulário. É ir a “Serviços” no Portal das Finanças e encontrar esta linha. Depois, é tudo igual.

Portanto, como vê, afinal é mais simples do que parece. Parece-me que o modelo é igual ao alterar os valores no modelo 3 na altura da entrega do IRS. A AT confia nos valores que lá colocarmos. O contribuinte, para o melhor e para o pior, é responsável pelos valores que lá coloca. Creio que será uma coisa mais ou menos automática. Ao contrário do e-balcão em que algum funcionário terá de ler a sua mensagem e agir em conformidade. Assim já fica feito.

Bom IRS!

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18 Comentários

  1. Jorge Feio

    Boa tarde Pedro

    desconhecia por completo o contencioso.

    Verdadeiro serviço público, bem explicado e com imagens.

    Cumprimentos

    Jorge Feio

    Responder
  2. Teresa

    Boa tarde, uma pergunta, tenho uma despesa escolar passada num único recibo verde mas c data de emissão de 2018, no descritivo diz referente ao ano de 2017.
    Não consigo fazer nada pois não?

    Responder
  3. Diana Relvas

    Boa tarde,

    No caso de faturas de renda que ainda não aparecem nas deduções à coleta, poderei adicionar no momento de preenchimento/entrega do IRS?

    Obrigada pela atenção!

    Cumprimentos,
    Diana Relvas

    Responder
  4. João Reis

    Olá Pedro.
    Excelente trabalho.
    Obrigado pela explicação.
    Cumprimentos

    Responder
  5. Pedro Mendes

    Boa tarde Pedro. É o seguinte, eu fui agora ver as minha faturas se estava tudo bem e como recebo o alerta sempre que publica algo fui ver e há faturas trocadas despesas de saude que estão nas despesas gerais e familiares em vez das despesas de saude. será que ha algo que ainda possa fazer ou já e tarde? e já agora como sou funcionario publico e o irs é automatico como meto na declaração de irs como dou pensão de alimentos? Obrigado boa tarde e muito obrigado pelo serviço informativo que presta. Continuação de um excelente trabalho.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Agora já não pode fazer nada. Deve alterar os valores errados no irs. Vai ter de recusar o irs automático.

      Responder
  6. Maria Teresa Lamelas

    Boa noite Pedro
    Agora que estão disponíveis as despesas de saúde já deduzidas das comparticipações verifico que o valor das comparticipações não está correcto. Recebi aliás um e-mail da entidade que presta as comparticipações a comunicar que havia sido detectado um erro nos valores comunicados e que não estavam a conseguir corrigi-lo informaticamente junto da AT. Como corrigir o valor das comparticipações? E devo obter junto da entidade um documento justificativo do valor efectivamente recebido? Cumprimentos,

    Responder
  7. Maria Martins

    Boa noite, o valor das propinas da minha filha (faculdade pública) foram para as despesas familiares, não aparecem como educação. Ainda posso fazer algo?

    Responder
  8. Marco Pinto

    Boa noite Pedro,
    O valor que aparece na exigência de fatura (valor apurado), é a soma de todas as faturas ou soma do iva dessas mesmas faturas. Estou a falar na parte do contencioso onde aparece o valor apurado.ui
    Muito obrigado pelo excelente trabalho.
    Marco Pinto

    Responder
  9. Susan

    Boa noite! No contencioso apenas aparecem para reclamaçáo as despesas gerais e familiares e exigencia de factura. Mas as despesas que tenho para acrescentar sáo de educaçao, um valor ainda muito significativo. Como devo fazer nesta situacao? Obrigada!!

    Responder
  10. Francisco Ramos

    Olá Pedro, antes de mais agradeço e dou os parabéns pelo excelente trabalho.

    Uma dúvida, só podemos reclamar das Despesas Gerais Familiares e da Dedução pela Exigência de Fatura?

    Não podemos, por exemplo, reclamar do valor do beneficio com encargos com imóveis?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Essa é só quando preencher o IRS em abril.

      Responder
  11. Carla Benites

    Boa noite,

    Muitos parabéns pelo excelente trabalho que tanto me tem ajudado.

    Gostava de saber onde aparece ou onde devo reclamar a quantia não comparticipada das despesas enviadas para a ADSE.

    Obrigada

    Responder

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