Verifique MESMO tudo na página das Deduções de IRS
Já alertei várias vezes para a importância de irem Consultar a página das Despesas para Deduções à Coleta do IRS e verificarem TODAS as linhas de todos os setores. Tem este artigo AQUI e este AQUI.
Ia perder 165 euros em deduções
Uma espectadora/leitora acaba de me agradecer porque sem o alerta do Contas-poupança iria perder quase de certeza 165 euros de dedução relativamente às propinas de um Mestrado que está a fazer numa Universidade pública.
Ela pagou a inscrição no início do ano letivo (em Setembro) e deu o número de contribuinte. O primeiro recibo apareceu com o NIF dela e, portanto, ficou descansada. Sempre pensou que agora em Março na Página das Deduções estaria tudo bem. Aliás, como é uma Universidade pública (e das mais conhecidas) mal seria que se não estivesse lá tudo direitinho. Pagou 550 euros de propinas nos restantes meses de 2017.
Conferir sempre
Como leu o artigo aqui no blogue lembrou-se de ir ver mesmo linha a linha, mesmo as linhas que tinha a “certeza” de que estavam bem.
Ora, não é que só lá estava o primeiro recibo e nenhum dos outros estava lá? Foi à secretaria da Universidade e ninguém lhe soube explicar o que aconteceu. Foi o famoso “bug” que dá para tudo. É como o “vírus” que anda por aí quando vamos ao médico. É sempre uma excelente explicação. O NIF dela tinha simplesmente desaparecido. Os recibos estavam passados, mas como não tinham NIF nenhum apareceu no Portal das Finanças da contribuinte.
Agora já está corrigido, mas só vai entrar na AT a partir de Fevereiro de 2018.
Adeus IRS Automático
Em resumo, esta aluna/contribuinte vai ter de recusar o IRS automático se tiver direito a ele e acrescentar manualmente os 550 euros que estão em falta. 30% de 550 são 165 euros que vai receber a mais de reembolso. Seria o que ia perder caso tivesse confiado que estava tudo bem porque eram todos instituições do Estado.
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Olá Pedro, ainda bem que criou o contas poupança. Graças a este artigo verifiquei que uma fatura duma ação de formação que fiz também me aparece mal no site E-fatura. Creio que deveria surgir como despesa de educação, mas surge como outros. Estarei errada? (É que sou um pouco leiga nestes assuntos)…
Mas caso eu esteja certa, haverá forma de corrigir o erro? Obrigada
Sim. Acrescenta esse valor em educação quando preencher o IRS. Tem de recusar o IRS automático.
Boa noite, Sr. Pedro de já agradeço o contas poupança já aprendi várias dicas com os vossos artigos.
Tenho uma dúvida tive umas despesas com escola condução e essas despesas entram como despesas de educação?
Obrigado.
Boa noite Pedro.
Graças a este post lembrei me do meu caso. Inscrevi me no ensino superior em 2011. Paguei apenas a primeira “tranche” das propinas no valor de 250 euros. Entretanto abandonei o curso e não paguei o restante ano de propinas (750 euros). No fim do ano passado recebi em casa uma nota de cobrança no valor de cerca de 1000 euros (750 de propinas 250 de custas e juros). Paguei esse valor em Dezembro. Será que tenho direito a deduzir os 750 euros como despesa de educação? Não tenho nenhuma factura, apenas a referência de pagamentos ao estado que efectuei e a nota de cobrança onde estão discriminados os valores. Obrigado pelo “serviço público”.
Olá. Eu diria que pode, mas confirme junto das Finanças 217 206 707
Bom dia Gustavo,
estava com o mesmo problema, entrei em contacto via Telefone com a AT e muito resumidamente foi me explicado isto:
1 – AT somente efectua a cobrança coerciva dos valores em dívida.
2 – AT não comunica valores ao E-factura.
3 – O estabelecimento de ensino é que deverá emitir uma declaração de substituição dos valores pagos em 2017.
com essa informação da AT, entrei em contacto com a minha antiga Instituição de Ensino e abaixo segue a resposta:
“Bom dia
Em relação às dúvidas enumeradas, cumpre-nos informar o seguinte:
1 – A AT efetua a cobrança coerciva dos valores em dívida, no entanto, no seu entendimento não há “…necessidade de emissão de recibo de propinas pagas em processo de execução fiscal por parte do P. Porto, porquanto o documento emitido pela AT constituirá o documento de quitação.”, nos termos de Informação Vinculativa proferida pela Autoridade Tributária na sequência do pedido do P. Porto, através do ofício n.º 55477, de 21-11-2017;
2- A fatura n.º ESEIG-PP FAPP/431 (cfr. anexo) emitida pelo P. Porto, data de 10-09-2010 (anterior à aprovação da Lei n.º 82-E/2014, de 31/12), pelo que, não havia obrigatoriedade da sua comunicação junto da AT, pois ainda não existia, à data, a plataforma e-fatura, conforme indicação já remetida no e-mail de 12 de março de 2018, “…A Reforma da Tributação em IRS, aprovada pela Lei n.º 82-E/2014, de 31/12, alterou a forma de dedução à coleta das despesas elegíveis para efeitos de IRS, passando esta a ser feita automaticamente através do sistema e-fatura. Assim, todas as faturas emitidas pelo Politécnico foram submetidas para aquele sistema (e-fatura) aquando da sua entrada em vigor…”;
3- O P. Porto não pode comunicar os valores recebidos, na plataforma e-fatura, apenas “…são obrigadas a comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), por transmissão eletrónica de dados, os elementos das faturas emitidas nos termos do Código do IVA…”, de acordo com o n.º 1 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto (cfr. anexo).
Face ao exposto, o P. Porto informa que o contribuinte tem na sua posse todos os documentos necessários (Fatura n.º ESEIG-PP FAPP/431, emitida pelo P. Porto e Documento Único de Cobrança emitida pela AT) que lhe permitem, junto da AT, fazer o enquadramento fiscal / deduções em sede de IRS.
Saudações académicas,”
Pelo que percebi, terei que ser eu a enquadrar o valor em falta no E-Factura aquando da realização do IRS. Só falta perceber de que forma.
Melhores cumprimentos
Olá. É simples. É acrescentar o valor em falta na linha educação no IRS. Não no e-fatura.
Boa noite, gostaria de saber se o valor da bolsa de estudo atribuído ao meu filho (estudante universitário no 1ªano) tem de ser declarado no IRS. Se sim, como devo fazê-lo, dado recebe-la em prestações mensais por transferência bancária??!!
Parabéns pelo seu trabalho e obrigada.
Olá. Lamento mas não sei. Terá de perguntar nas Finanças 217 206 707
Por experiência própria, o valor das bolsas de estudo não entram.
Boa noite
Venho pedir uma ajuda e agradecer a existência do Contas-Poupança. Tenho aprendido muito sobre este assunto dos impostos e outros.
Mas indo directa à questão , as Despesas Familiares e Gerais que entrarão na declaração de 2017, são só as respeitantes aos sujeitos passivos A e B,no meu caso de casada, ou juntam-se também as que foram registadas com o NIF dos descendentes?
Obrigada desde já e a continuação de um excelente trabalho.
Ola. Chegando a 250+250 para. Os filhos não acrescentam mais 250.
Bom dia, Pedro. É para quem é solteiro e tem filho, o limite é 250 ou mais alguma coisa? Obrigada
Acho que é 350. Confirme por favor.
Caso o pior tivesse acontecido, qual erra a penalização para a entidade que comete o erro? Já que a primeira vez correu bem, o que significa que a aluna cumpriu a sua parte.
Nenhuma penalização. Quem é responsável pelos valores na entrega do IRS é Sempre o contribuinte. Estejam bem ou mal por culpa de outros. Conferir sempre tudo!
A mim passou-se o mesmo com os recibos de renda.
Confiei e agora aparecem em outros, não em imóveis.
Terei que não aceitar o automático e colocar manualmente em abril, correto?
Obrigado,
Cumprimentos,
Correto. Senão será prejudicado.
Boa tarde Pedro!! Parabéns por este espaço de utilidade pública!!
Só uma questão relacionada com estas “recusas” ao IRS automático que permitem alterar o IRS e assim poupar mais algum:
Esta recusa e alteração de dados “manual/posterior” entregando declaração rectificada, não vai despoletar divergência, e obrigar o contribuinte a deslocar-se a uma repartição de finanças, apresentar os justificativos de tais alterações??!!
Obrigado.
Talvez… Mas entregar valores errados ou que me prejudicam é que não :).
Olá Pedro . Descontei 2678€ para o irs . Tenho despesas na valor de quase 12.000 . Obras em casa ,móveis , entre outros . Sou solteira . Vivo sozinha . Tenho casa propria . E na simulação diz k vou receber 800€ acha e esta correto ? Pode me ajudar .
Também ajudo a minha mãe que é reformada . No pagamento do centro de dia .
Olá. Mas é senhoria de alguma casa?
E a fatura do lar está em seu nome e NIF?
Boa noite estou com um problema no preenchimento do IRS, a meio do ano comecei a receber ( ou a Descontar?) acima do valor permitido para fazer parte do agregado familiar dos meus pais, a questão é que foram eles que me pagaram as propinas é possível, fazer o IRS sozinha e colocar o valor das propinas só no deles, para que eles recebam o que é deles? Tentei fazer sozinha, com as propinas e não acrescentava nada ao valor sem elas… Só quero saber qual a solução porque são cerca de 980€ que andam aqui a navegar…
Olá. Suponho que as propinas estejam com o seu NIF. Sendo assim penso que não há maneira de entrar no IRS deles. Mas não sou contabilista. Não quero induzir em erro sem querer. Já contactou as Finanças? 217 206 707