Consulta Deduções IRS – As respostas das Finanças

Escrito por Pedro Andersson

28.02.18

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4 min de leitura

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Página das Deduções no IRS

Como expliquei ontem AQUI, já pode ver se tem todas as suas deduções certas para entregar o seu IRS de 2017 (agora em Abril e Maio de 2018).

Hoje, quarta-feira, o Ministério das Finanças anunciou aquilo que já vos tinha dito e esclarece quais são os passos a dar caso os valores não batam certo com os que saber ser corretos.

Têm aqui o Comunicado que foi enviado aos jornalistas esta manhã para divulgarem junto dos contribuintes. É informação útil.

A pergunta principal que vão encontrar é:

O que fazer se valor das despesas não coincidir?

Segue toda a informação abaixo.

IRS 2017 – Consulta de Despesas tem início a 1 de março

Já se encontra disponível no Portal das Finanças a informação referente à totalidade das despesas que vão ser consideradas nas deduções à coleta de IRS que são calculadas automaticamente pela AT: despesas gerais familiares; despesas de saúde; encargos com imóveis; encargos com lares e dedução pela exigência de fatura.
.
Nesta página a consulta é efetuada por titular das despesas e mediante autenticação através da respetiva senha pessoal de acesso. Assim, nesta fase, tal como se verificou nos anos anteriores, não se tem ainda em consideração a composição do agregado familiar.

Quais as despesas consideradas?

O valor das despesas agora disponibilizado agrega a informação constante do sistema e-fatura com a informação proveniente de outras entidades que transmitem bens e prestam serviços que relevam para as deduções à coleta do IRS mas que não estão obrigadas à comunicação de faturas e não tenham optado por essa comunicação. É o caso, por exemplo, da informação proveniente do recibo de renda eletrónico, da declaração anual de rendas, da comunicação dos juros de empréstimos contraídos para a aquisição de habitação própria e permanente do agregado (neste caso, só relativamente a empréstimos contraídos até 31.12.2011), das taxas moderadoras, dos seguros de saúde, das propinas pagas a estabelecimentos públicos de ensino, ou de encargos com lares.

Esta última categoria refere-se a aquisições de bens e prestações de serviços a empresas dos seguintes setores: manutenção e reparação de veículos automóveis;
manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios; alojamento, restauração e similares; atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza; atividades veterinárias; passes sociais.

Como aceder?

Para aceder à consulta das despesas, no Portal das Finanças os contribuintes devem selecionar “Serviços Tributários” > “Serviços”, após o que aparece o “Mapa do Sítio”. Neste mapa, devem depois selecionar, em IRS, a opção “Consultar Despesas p/ Deduções à Coleta”.

O que fazer se valor das despesas não coincidir?

Os contribuintes que verifiquem que o valor das despesas agora divulgado não corresponde àquele que efetivamente suportaram, devem proceder da seguinte forma:

Se estiverem em causa despesas relacionadas com despesas gerais familiares ou com a dedução por exigência de fatura devem apresentar reclamação no período compreendido entre 1 e 15 de março.

Se estiverem em causa despesas de saúde e de formação e educação, bem como encargos com imóveis e com lares devem preencher o quadro 6C do Anexo H da Declaração de IRS. Alerta-se que esta opção implica que a AT vai considerar as despesas inscritas neste quadro em alternativa aos valores que lhe foram comunicados por entidades terceiras.

Assim, os contribuintes devem inscrever no mesmo quadro todas as despesas respeitantes a todos os elementos do seu agregado familiar (com exceção das do cônjuge/unido de facto, no caso de sujeitos passivos casados ou unidos de facto que optem pela tributação separada) e não apenas aquelas que pretendem alterar. No entanto, para facilitar o preenchimento deste quadro, a AT faculta o seu pré-preenchimento com base nas despesas que lhe foram comunicadas, mediante a autenticação dos titulares das despesas, pelo que, em caso de pré-preenchimento, os contribuintes apenas terão que alterar as despesas que consideram não estar corretas.

Lisboa, 28 de Fevereiro de 2018

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36 Comentários

  1. Jorge Emanuel da Costa Godinho

    Exmo Sr. Pedro Andersson

    Peço imensa desculpa por o incomodar,, dado o senhor dever ter o tempo muito ocupado, de lhe pôr uma questão que ainda ninguém me explicou claro.
    Neste momento estou desempregado há 6 anos (só trabalhei a contrato termo certo 3 meses nos CTT) e a idade não ajuda (58) e entrego o IRS, neste caso só a minha esposa é que trabalha, auferindo o ordenado líquido de 630€, e as despesas serem de tudo serem com o Nº contribuinte dela (algumas excepções só nos meses que trabalhei, que não deve obter nada de IRS) e estarmos juntos na entrega do IRS. Só metade do valor do ordenado dela é para a renda de casa, e, é aqui que surge a questão que lhe quero pôr, e se possível agradecia que me pudesse esclarecer! A senhoria não passa recibos electrónicos, mas manual. Disseram as funcionárias da loja de óptica de que ela é dona, devido a ela ter mais de 65 anos não é obrigada a passar recibos electrónicos. Mas já ouvi dizer que , independente da idade é obrigatório o recibo electrónico. Já pensei se é por a senhoria não ter feito a separação de bens da herança do marido (falecido mais de 7 anos) com os filhos. Em que ficamos? Se for com os actuais recibos manuais, como pôr a renda de casa no IRS? Mais uma vez as minhas desculpas pelo incómodo. Obrigado.

    Com os melhores Cumprimentos

    Jorge Emanuel C. Godinho

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Jorge. Se for agora à página das deduções esse valor em princípio está lá. Verifique por favor.

      Responder
    • Pedro Andersson

      A senhoria tem de entregar um documento nas Finanças em janeiro com o valor total do ano.

      Responder
  2. Carlos Freitas

    Bom dia…
    Fiz a minha consulta conforme descrita aqui no contas poupança e reparei que não estão lançadas nas páginas dos dois conjegues como sempre faço nos anos anteriores uma conta PPRE e também os seguros de vida crédito habitação…
    O que devo fazer nesta situação…?
    Obrigado

    Responder
    • Carla Dias

      Boa Tarde Pedro,
      Estive (estou) desempregada no ano de 2017. Estou divorciada, pago pensão de alimentos, e tenho despesas no e-fatura. Não posso receber os 250€ referente às Despesas Gerais de família? E como devo fazer? Obrigada pela sua atenção.

      Responder
      • Pedro Andersson

        Olá. Se não descontou para o IRS não tem direito a receber nada…

        Responder
  3. Carlos Cruz

    Saudações!
    Constatei que o montante global das rendas, por mim pagas, que se encontra registado nas finanças, não corresponde à verdade. Que fazer ?
    grato
    cc

    Responder
  4. Catarina

    Bom dia. Não me aparecem faturas relativas a saúde (centro de saúde e clínica privada). Como deverei proceder? Obrigada

    Responder
  5. Mário Faria

    Boas. Ando a compara o óleo e os filtros numa lojas de peças para carros, mas quando vou colocar como despesa de manutenção e reparação automóvel diz que “O emitente não tem atividade registada (CAE/CIRS) pertencente ao setor indicado.”. Como fazer a reclamação/alterar?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Lojas de peças não são oficinas. Não dá direito a dedução.

      Responder
      • Ana

        Olá! O que considera loja de peças e oficinas. Por exemplo, para comprar óleo para o carro, tapetes, pneus… Tem que ser por exemplo na NORAUTO em vez de ser no continente?

        Responder
  6. Sofia Mateus

    Tenho uma factura de montagem e calibragem de pneus (serviço) . Mas a oficina não tem o CAE de manutenção automóvel, apesar de fazer este e outros serviços como mudanças de óleo, etc…
    Onde se pode colocar a reclamação? Já procurei, mas não encontrei nada.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá.Se não tem ca de oficina e não pode deduzir essa fatura em oficina. Só pode pedir a oficina que se inscreva. A próxima já entrará se o fizerem.

      Responder
      • Sofia Mateus

        Pois, foi a resposta que as finanças me deram também, eu é que tenho de dizer à oficina que tem de ter o CAE de Oficina. Eu é que tenho de fazer o trabalho de fiscalizador… E a oficina vai-se estar pouco borrifando se eu lá for. Neste momento tentei uma queixa para a ASAE, já que não vou poder deduzir a despesa este ano e não vou voltar aquela oficina, tentar pelo menos que mais ninguém seja enganado… Pois, se não têm CAE de oficina também de certeza que não respeitam a legislação laboral e ambiental exigida às oficinas.

        Responder
  7. Maria Gomes

    Boa tarde,
    É possível informar se uma dívida em cobrança coerciva, neste caso referente a propinas do IPP do periodo de 2011 paga em 2017, pode ser declarada? O IPP não enviou fatura apenas tenho a citação postal das finanças.

    Muito obrigada

    Responder
  8. Nídia Vieira

    Boa noite!
    Antes de tudo, agradecer a qualidade das informações que presta.
    Detestei um erro nas despesas gerais já no início de 2017 por parte de uma instituição bancária que reportei de imediato. Mesmo após vários contactos, nunca corrigiram o valor da factura declarado. Optei, no final do ano, por corrigir eu própria o valor no e-Fatura.
    Agora, verificando os valores finais, percebi que voltou ao valor errado.
    Pelo que li, devo reclamar até 15 Março. Como exactamente? Obrigada pela ajuda!

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola. Instituições bancárias não entram nessa dedução do IVA. Só corrige no IRS.

      Responder
    • Pedro Andersson

      E nas despesas gerais também não lhe acrescenta nada.

      Responder
  9. Joana

    Boa noite,
    As minhas taxas moderadoras têm um erro de -34€.
    Como devo proceder?
    Obrigada

    Responder
  10. Pedro Pereira

    Boa noite. O meu pai faleceu no passado mês de Outubro de 2017. Estava num Lar, com um grau de deficiência de 95%. Era viúvo. Já fiz a simulação, vai receber, mas não sei onde colocar no IRS, e em que quadro em como houve o óbito. Como devo proceder? Nomeadamente a comunicação do óbito. muito Obrigado. Cumprimentos, Pedro Pereira

    Responder
  11. Cláudia

    Bom dia

    Eu e o meu marido em 2017 compramos uma casa.
    As despesas da mesma, tirarando o empréstimo são estas:
    -PROTECCAO CASA MAIS
    -Credito Imobiliario Vida Risco
    Estas despesas entram no irs diretamente? Pois já ouvi dizer que os juros de empréstimo desde 2011 já não entram no irs.
    Obrigada pela atenção

    Responder
  12. Tiago Cunha

    Tenho os meus recibos das rendas em sistema.. no campo dos imóveis tenho a 00.. o que fazer?

    Responder
  13. Pedro Freitas

    Boa tarde. Caso lhe seja possivel, peço o seguinte esclarecimento:
    Estou a pagar uma habitação ao banco que não é a minha habitaçao permanente, ou seja não corresponde ao meu domicilio fiscal, por motivos profissionais. Corresponde a patrimonio, do qual pago IMI e não obtenho qualquer rendimento por ainda não ter optado arrendar.
    Ao preencher o Irs, preenchi o anexo H, relativo às deduçoes da casa onde vivo (como inquilino), mas ao submeter apareceu um Erro que me direcionou para o anexo G ou J (presumo estar ligado à situaçao do meu patrimonio…)
    Como devo proceder/preencher?
    Grato pela sua disponibilidade.
    Pedro Freitas

    Responder
  14. José Mnuel Simões

    Entreguei o IRS em 23 de Abril. Julgo que está correcto. MAS SE FOR DETECTADO ALGUM ERRO pelas Finanças? Sou notificado de que TENHO ERROS ? Ou não dizem nada e apresentam-me uma coima?
    Como é que posso saber que errei e se for o caso apresentar a Substituição em tempo?
    Muito obrigado
    Jmnsimões

    Responder
  15. Nuno Duarte

    Boa tarde, o meu agregado familiar é composto por dois titulares + 2 dependentes, qual é o máximo que poder deduzir para despesas de saúde para o ano de 2018? Tenho lido que é “15% das despesas, com limite de 1.000€”. Mas por cada elemento do agregado ou por agregado total?
    Cumprimentos,
    Nuno Duarte

    Responder
  16. Ana Santos

    Boa noite, quando complemento as faturas no e-faturas, o seguro de vida do crédito habitação é incluído nos imóveis ou outros?

    Obrigada

    Responder
  17. Octávio Leal

    As faturas de despesas com lares podem ser deduzidas à coleta até um certo limite.
    A minha dúvida é a seguinte:
    Para que eu possa deduzir a despesa que pago por um familiar colateral em 1.º grau, deve a fatura ser emitida em meu nome ou em nome do meu familiar internado no lar?
    Se for em nome do familiar, significa que apesar de comunicadas pelo Lar no e-fatura, não aparecerão automaticamente no Anexo H? Terei que as colocar aí, manualmente?

    Responder
    • Octavio Leal

      Falhou, na parte final do meu comentário, o meu agradecimento antecipado pela atenção e trabalho que lhe dou com a questão que coloquei.
      Bem haja!

      Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Octávio. A sua despesa tera de ter o seu nif emitido pelo lar. Nao adianta inserir manualmente faturas que tengam o nif de outra pessoa. Sao automaticamente anuladas pela at ou podera ser chanado para inspeção e correção do IRS.

      Responder
      • OCTAVIO LEAL

        Muito obrigado.

        Responder
      • OCTAVIO LEAL

        Muito obrigado!

        Responder
  18. Nuno Duarte

    Caro Peter, estou neste momento a fazer obras no meu imóvel. Posso deduzir algum do valor investido? Qual percentagem?

    Obrigado pelo esclarecimento-

    Responder

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  1. Verifique MESMO tudo na página das Deduções de IRS - […] Já alertei várias vezes para a importância de irem Consultar a página das Despesas para Deduções à Coleta do…

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