ÚLTIMA HORA IRS – Já está disponível a página das deduções COMPLETA

Escrito por Pedro Andersson

27.02.18

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3 min de leitura

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Já está online!

Como avisei em vários artigos ao longo dos últimos meses, todas as faturas que faltavam no e-fatura iriam (se estiver tudo bem) surgir numa página que só iria aparecer em março. Pois bem, já está online 2 dias antes. Tal como no ano passado.

Neste momento já pode consultar se todas as suas deduções estão nas categorias certas, independentemente dos “erros” de categorias no e-fatura. ESTAS É QUE CONTAM, porque são as mais representativas em termos de deduções.

Não se esqueçam que têm de ir ao Portal das Finanças com a senha de cada um dos elementos do agregado familiar. Primeiro têm de ver as vossas deduções, depois do cônjuge, e depois de cada um dos filhos. Não aparece tudo junto na mesma página. Mas antes de ir já a correr para lá leia isto primeiro:

Passo-a-passo

Vai ao Portal das Finanças e clica aqui.

 

Depois aqui no e-Fatura como se fosse verificar tudo outra vez:

A seguir, clica em Despesas dedutíveis em IRS:

Vão aparecer-lhe as faturas já de 2018. Carrega na setinha para regressar ao ano anterior:

Em vez de faturas, vai aparecer-lhe esta linha. Clique nela:

E agora SIM, tem aqui TODAS as despesas que fez em Saúde, Educação, Bancos, Seguradoras. No privado e no público. Taxas moderadoras, consultas no Centro de Saúde, despesas de educação nas escolas, etc. O que não estiver aqui é que é grave. Terá de acrescentar quando preencher o IRS. Não é aqui que altera. Aqui é só o que a AT sabe sobre si e os seus.

 

Carrega em detalhes para ver tudo tim tim por tim tim.

Aqui nesta página aparecem todos os valores que as várias entidades transmitiram à Autoridade Tributária com o vosso NIF durante 2017.

 

No caso da Educação, é nos detalhes que vão aparecer as propinas, as mensalidades, a alimentação (se aplicável), os manuais escolares, etc. O mesmo com os juros e rendas de casa.

E as rendas de casa e os juros do banco.

Agora é que tem de ver se está tudo no IRS

Em resumo, a partir deste momento, têm TODOS os dados disponíveis para verificarem se todas as faturas que esperam encontrar estão MESMO lá. É com estes valores que o vosso IRS vai ser pré-preenchido.

Agora sim, se notarem por alguma ausência de faturas importantes ou erros nos valores, é altura de tomar nota e guardar bem guardadas essas faturas originais na vossa posse.

Atenção aos prazos de reclamação

MUITO IMPORTANTE: se quer corrigir alguma fatura das Despesas Gerais Familiares e dos 15% de IVA (Restaurantes, Hotéis, Oficinas, Cabeleireiros e Veterinários) deve fazê-lo entre 1 e 15 de março. Depois no IRS não pode.

Se descobrir erros nas outras categorias (Saúde, Educação, Lares, Imóveis) não vai corrigir nada previamente. Vai ter de colocar os valores corretos nas linhas correspondentes apenas quando preencher o Modelo 3 do IRS entre 1 de abril e 31 de maio. A AT confia nos valores que lá colocar, desde que guarde as faturas durante 4 anos, caso seja chamado a uma inspeção.

Posto isto, vamos lá aumentar ao máximo o nosso reembolso do IRS ou pagar o menos possível.

Olhem que isto é sério. Há casos em que estamos a falar de centenas ou milhares de euros.

No Contas-poupança vamos acompanhar todo o processo ao detalhe, como fizemos no ano passado. Conto convosco para não deixar escapar nenhuma falha. E no que puder ajudar (dentro do meu conhecimento – sou jornalista, não contabilista), cá estamos.

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39 Comentários

  1. David Ribeiro da Costa

    Muito obrigado pelo blogue é este post em particular.

    Sei que é uma pergunta um pouco off topic, mas: Já se sabe como fazer para alocar as despesas como a renda e outras que são mistas? Agora com o precisar de justificar 15% dos custos com a actividade dos recibos verdes para 2018 é importante colocar tudo, e não sei como fazer com “1/4” da renda…

    Obrigado

    Responder
  2. Pedro

    Boa noite, após visitiar o e-fatura não encontro as minhas rendas.
    Embora tenha os recibos electrónicos e notificação da AT.
    Alguém com o mesmo problema?
    Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Quando contactar a AT partilhe por favor a razão.

      Responder
    • Vinicius

      O mesmo acontece comigo!

      Responder
  3. Helena Rebelo

    As despesas do meu filho estao iguais as minhas. O que passa?

    Responder
  4. Helena Rebelo

    As despesas do meu filho estao iguais as minhas. O que fazer?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Tem a certeza? Faça refresh a página ou tenha a certeza de que fechou a sessão anterior.

      Responder
  5. Dário Rodrigues

    Bom dia.
    Tenho uma pequena questão: Fui com o carro à oficina pedi fatura com n.º de contribuinte, mas eles não carregaram a mesma no portal das finanças como oficina, mas sim como outros. A minha pergunta é posso carregar eu a mesma fatura e aí pôr na categoria de oficina? Haverá depois algum problema ou nem por isso?

    Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola. Tinha até 15 de fevereiro para fazer isso. Agora só com reclamação nas Finanças.

      Responder
  6. Vinicius

    O mesmo acontece comigo!

    Responder
  7. Tiago Pacheco

    Boa tarde Pedro,

    Desde já muitos parabéns e obrigado pelo serviço público prestado.

    Em relação aos encargos com imóveis aparecem a 0!!!
    Temos que registar também os recibos no portal ou o senhoria terá que o fazer?

    Obrigado,
    Cumprimentos,

    Responder
  8. Tiago Pacheco

    Pedro, peço desculpa.
    As faturas que o senhorio registou aparecem em outros e não como imóveis.
    O que fazer?

    Responder
  9. Luís Paulo

    Boa tarde.

    Obrigado pela informação e pela ajuda que nos disponibiliza.
    Tenho uma questão: onde entra a informação dos empréstimo à habitação?

    Obrigado.

    Responder
  10. Pedro Silva

    Podiam me ajudar numa dúvida, tenho tudo certo na consulta que fiz as despesas de dedução exceto as rendas que pago na casa onde hábito,tenho os recibos todos mas no sítio de encargos com imóveis está a zero,que faço? Obrigado

    Responder
  11. José Duarte

    Boa noite Pedro Andersson,
    Estive a verificar e parece-me tudo bem, excepto o facto das propinas da Universidade da minha filha não estarem na alínea das propinas, mas nas despesas gerais de educação. Mas pelas contas os 30% da dedução estão correctos. devo alterar isso no preenchimento do IRS, ou não tem importância?
    Obrigado pelo seu excelente serviço publico. Bem haja!

    Responder
  12. Luís

    Boa tarde Pedro.
    Parabéns pelo Blog. Sou seguidor assíduo do blog e programa na SIC e após ter verificado as despesas, constatei que o valor total de despesas de educação, neste caso despesa com infantário, se encontrava duplicada porque eu a introduzi manualmente no e-fatura e a instituição também a lançou mais tarde. Portanto o valor encontra-se em duplicado. O que pergunto é se aguardo pelo dia que preencher o Modelo 3 do IRS e depois aí sim corrijo os valores.
    Obrigado pelas dicas!
    Luís B.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Sim. Agora nesta fase não pode corrigir. Mas já não pode ter IRS automatico.

      Responder
      • Luís

        Bom dia. Obrigado pela ajuda.
        Pensei que poderia ter IRS automático e no campo da educação efectuar a alteração. Ou não será assim? Ou estarei a falar de IRS pré preenchido e depois então verificar os valores e alterar os que não estiverem correctos?
        Obrigado

        Responder
        • Pedro Andersson

          Terá de recusar o automático. Depois estará pré preenchido e depois corrige o que estiver mal é entrega.

          Responder
  13. Maria Valente

    Bom dia,

    Gostava de saber se o PPR que faço, mensalmente, aparece agora no irs ou só vai aparecer em Abril.
    Obrigada.

    Responder
  14. Manuel Rosas

    BOM Dia

    As faturas relativas a despesas com reparação de automóvel não aparece descriminada mas sim nas despesas gerais.
    O que devo fazar para corrigir esta situação
    Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Manuel. Até dia 15 de fevereiro poderia alterar no e-fatura. Agora só com reclamação pelo e-balcao. Digitalizar a fatura e exponha o assunto.

      Responder
  15. Carla Paiva

    Boa tarde Pedro Andersson,

    gostaria de saber se as ações de formação que realizo (sou trabalhadora dependente) podem ser inseridas nas despesas de educação e formação.
    E as quotas da Ordem (vão para despesas gerais familiares)?
    Grata pela atenção

    Responder
  16. Carlos Cruz

    Viva!
    Há dias perguntava-lhe como fazer relativamente às rendas por mim pagas pois encontrava discrepância entre o que paguei e o que constava na AT.
    Falei com o senhorio que me disse que este fim de semana ia regularizar “tudo” com as Finanças. Na verdade consultei os recibos e já se encontram com as importâncias correctas referentes a 2017.
    No entanto ainda não foram alteradas nas minhas deduções. Serei eu a proceder à alteração ?
    Saudações
    cc

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola Carlos. Sim. Se quando aparecer o IRS pré preenchido continuar errado tem de corrigir em abril.

      Responder
  17. Jose Costa

    Bom dia e parabéns pela excelente ajuda quengos tem dado.
    Eu tenho uma questão e estou com uma dúvida. Eu tenho uma casa que arrendei, este ano tive que mudar as sanitas que estava rachadas. Onde eu coloco estas despesas? Eu próprio fiz o trabalho, por isso só de despesas valor das sanitas.
    Muito obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola. No quadro 4 do anexo F se não me falha a memória. Confirme junto das Finanças 217 206 707

      Responder
  18. Nuno Lopes

    Boa tarde,uma pergunta Pedro,nós pagamos 5€ de taxa moderadora e nas despesas no e fatura só aparece 4.5€ porquê?
    Obrigado.
    Nuno Lopes.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá . Lamento mas não sei. Terá de perguntar nas Finanças 217 206 707

      Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Lamento. Não sei. Já perguntou nas Finanças? 217 206 707

      Responder
  19. ana Mendes

    faço a simulaçao do irs e o valor apurado a receber mantem-se identico quer coloque o anexo H( despesas gerais,saude e educação) ou não coloque. É normal?
    obrigada

    Responder
  20. António Garrido

    No preenchimento do IRS no ano de 2017, julgo não estar errado, para que as deduções produzissem efeito era necessário associar as faturas, num campo existente na declaração IRS, do qual não me recordo.
    Será que este ano é necessário efectuar o mesmo procedimento (associar faturas)?
    Obrigado pela atenção.

    Responder
  21. António Garrido

    Sobre a questão colocada anteriormente, parece que descobri a resposta no preenchimento da declaração de IRS.
    Sucede que o ano passado julgo eu, tinha que se preencher o anexo H para usufruir dos benefícios fiscais (deduções), ou seria apenas a dedução/beneficio respeitante à habitação própria permanente, sendo que neste caso era necessário preencher os quadros respeitantes à identificação do imóvel.
    Este ano não é necessário o preenchimento do anexo H.
    No entanto acho que devia aparecer no anexo A os valores dos benefícios declarados à Autoridade Tributária ou informar que os beneficios constam no anexo H mas se estiverem corretos não é necessário a sua introdução.
    Porque só se tem acesso aos dados introduzidos do portal e-factura, quando se pretende alterar os valores introduzidos pelo próprio sistema.

    Responder
  22. ROQUE SANTOS

    E UMA VERGONHA, ESTOU DESDE ONTEM A TENTAR ENTREGAR A DECLARAÇÃO DE IRS 2017, NÃO CONSIGO ……A PLATAFORMA ESTÁ SEMPRE EM “BAIXO” NÃO DÁ PARA ENTRAR.!!!!! E VEM DIZER NAS NOTICIAS UE 200 E TAL MIL PESSOAS JÁ SUBMETERAM A DECLARAÇÃO, GOSTAVA DE SABER COMO??????????.
    GRANDE VERGONHA NESTE PAÍS.

    Responder
  23. Ana Rodrigues

    Bom dia,

    A confusão está instalada!!É necessario anexar o anexo H ou tendo feito a confirmação no devido tempo no e-fatura a informação é automaticamente considerada pela AT?

    Obrigada

    Responder
  24. Fátima Machado

    Passei hoje o dia todo a tentar enviar a declaração de IRS da minha sogra, que pelos vistos não reúne os requisitos para IRS automático. Além de na maioria das vezes que tentei, não conseguir avançar, quando consegui e mesmo tendo selecionado a opção de pré-preenchimento, não aparecem quaisquer valores de rendimentos. Será bug do sistema?

    Responder
  25. rosa guimaraes

    ola, tenho uma duvida , sou reformada, minha fonte de rendimento é só a reforma, se pago os impostos anualmente, e tenho despesas, e farmácia compras , despesas como toda a gente, porque razão vou pagar IRS , se as contas estão certas, visto que não tenho outra fonte de rendimento . gostava de ser esclarecida, obrigda

    Responder
  26. Sandra Parreira

    Ola boa tarde

    Como registar as despesas com ordens profissionais, que estão no e-fatura como despesas gerais familiares?

    Responder

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