IRS – Comunicação do Agregado Familiar (FAQ)

Escrito por Pedro Andersson

23.01.18

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6 min de leitura

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As questões mais frequentes

Estas são as perguntas e respostas mais frequentes sobre a atualização do agregado familiar e da habitação permanente, que os contribuintes deverão fazer até dia 15 de Fevereiro.

A AT acaba de colocar esse destaque na primeira página, após vários dias com o link escondido (talvez por ainda estar em testes).

Esta informação é da AT e acaba de ser enviada publicamente. Partilho aqui para quem tiver ainda algumas dúvidas.

QUEM DEVERÁ ACEDER AO PORTAL PARA PROCEDER A ESTA ATUALIZAÇÃO?

As pessoas que em 2017 tenham tido alterações na sua situação pessoal e familiar. Por exemplo, deve atualizar a sua situação pessoal, quem, em 2017, se casou ou teve filhos ou em que os filhos deixaram de reunir as condições para serem considerados dependentes (por exemplo, por atingirem a idade de 26 anos).

Também quem tem dependentes em guarda conjunta (responsabilidades parentais exercidas em comum) em situação de residência alternada, estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, deve comunicar essa situação.

COMO DEVO PROCEDER?

Deve aceder ao Portal das Finanças (http://www.portaldasfinancas.gov.pt/).

Na primeira página, no destaque “IRS – Comunicação de agregado familiar”, clique em “aceder” e será de imediato direcionado para a aplicação.

No mesmo portal, poderá também aceder à aplicação selecionando: Serviços tributários>> Serviços >> Dados pessoais relevantes.

Na aplicação são-lhe apresentadas duas opções:

 Consultar Agregado Familiar”; e
 Comunicar Agregado Familiar”.

Selecionando a opção “Consultar Agregado Familiar” é-lhe apresentada a composição do seu agregado e é-lhe disponibilizado um comprovativo.
Deve selecionar a opção “Comunicar agregado Familiar” se pretender alterar ou confirmar os dados do seu agregado familiar e da habitação permanente do seu agregado. Para o efeito tem que proceder à autenticação de todos os elementos do seu agregado familiar à data de 31 de dezembro de 2017. Para mais informação clique aqui:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Manuais/Documents/AT_IRS_AgregadoFamiliar.pdf

Caso os dados pré-preenchidos correspondam à sua situação em 31 de dezembro de 2017, isto é, não tenha havido alterações em relação a 2016, e não tenha dependentes em guarda conjunta com residência alternada, pode também proceder à confirmação desses dados. Também neste caso terá de autenticar todos os elementos do agregado familiar com as respetivas senhas pessoais de acesso ao portal.

ATÉ QUANDO DEVERÁ SER FEITA ESTA ATUALIZAÇÃO?

A atualização dos dados pessoais deve ser feita até ao dia 15 de fevereiro.

CASO A MINHA SITUAÇÃO SEJA IGUAL À DO ANO ANTERIOR TAMBÉM DEVEREI VALIDAR OS DADOS NO PORTAL?

Se a sua situação for igual à do ano anterior e não tenha dependentes em guarda conjunta com residência alternada não precisa de validar os dados.
Neste caso, a AT vai considerar os dados que constam da sua declaração do ano anterior, quer para efeitos do IRS automático, quer para efeitos de pré-preenchimento da declaração de IRS não automática (a declaração entregue nos termos gerais).
No entanto, é aconselhável que consulte o Portal das Finanças para confirmar que os dados disponibilizados pela AT estão corretos e correspondem à sua situação.

NO CASO DE UM CASAL QUE SE TENHA DIVORCIADO EM 2017 DEVERÃO OS DOIS PROCEDER À ATUALIZAÇÃO?

Sim. No caso de um casal que se tenha divorciado ou separado (no caso de união de facto) em 2017, cada um dos cônjuges passa a pertencer a um agregado distinto (sendo que em 2016 faziam ambos parte do mesmo agregado, mesmo que tivessem optado pelo regime de tributação separada). Assim, cada um deve atualizar a sua situação pessoal, a composição do novo agregado familiar em que se integram, bem como atualizar outros elementos pessoais relevantes que tenham sofrido alterações.

Exemplificando:
Em 2016, o João e a Inês eram casados e tinham um filho de 8 anos, o Manuel. Em 2017 divorciaram-se e no acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais ficou estabelecido que as mesmas são exercidas em comum por ambos os progenitores (guarda conjunta) e que o Manuel ficará a residir com a Inês, cujo agregado familiar integra.

Assim, a Inês deve proceder à atualização da sua situação, da seguinte forma:

 Deve alterar o seu estado civil de casada para divorciada;
 Deve indicar o Manuel como dependente em guarda conjunta; indicar o NIF do outro progenitor (o João); e indicar que o dependente (o Manuel) faz parte do seu agregado familiar e que não foi fixada residência alternada.

Quanto ao João, deve fazer as seguintes atualizações:
 Deve alterar o seu estado civil de casado para divorciado;
 Deve indicar o Manuel como dependente em guarda conjunta; indicar o NIF do outro progenitor (a Inês); e indicar que o dependente (o Manuel) não faz parte do seu agregado familiar e que não foi fixada residência alternada.

COMUNICAÇÃO DE AGREGADO – QUAIS AS VANTAGENS?

Os contribuintes que comuniquem até 15 de fevereiro a alteração da sua situação pessoal e familiar ficam com a garantia que a AT conhece a sua situação atualizada a 31 de dezembro de 2017 antes da data do cumprimento da entrega da declaração de rendimentos (de 1 de abril a 31 de maio), pelo que estes contribuintes podem beneficiar do IRS Automático se reunirem as condições para tal.

Contrariamente, um contribuinte que tenha tido alterações na sua situação e não as comunique não poderá depois beneficiar do IRS automático, uma vez que a declaração automática efetuada pela AT não refletirá a sua correta situação. Neste caso, não poderá beneficiar das vantagens do IRS automático, como sejam, simplicidade, reembolsos mais rápidos, facilidade na escolha do regime de tributação (no IRS automático os contribuintes casados ou unidos de facto sabem de imediato qual o regime de tributação que lhes é mais favorável, uma vez que lhes são apresentadas três liquidações provisórias: a da tributação conjunta e as duas da tributação separada).

Outra vantagem é a de que os contribuintes que estejam dispensados de entrega da declaração de IRS e que pretendam obter isenções de taxas moderadoras do SNS ou beneficiar da tarifa social de fornecimento de energia elétrica e de outros benefícios sociais que exijam o prévio conhecimento da composição do agregado familiar para efeitos de IRS, deixam de ter de efetuar a entrega da declaração só para que a AT conheça o agregado familiar e possa efetuar os cálculos necessários à atribuição desses benefícios.

A comunicação do agregado familiar e da identificação matricial do prédio correspondente à habitação permanente do agregado facilitará ainda o processo de atribuição de isenções de IMI.

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71 Comentários

  1. Jesuina Maria Pereira da Silva Kotchetov

    Boa Tarde Pedro !

    E em relação à Habitação permanente, onde se pode actualizar ?

    Muito Obrigado

    Jesuina Kotchetov

    Responder
  2. Alberto Miguel Cardoso Paixão Pereira

    Boa noite, desde já obrigado por este magnifico site! Infelizmente não estou conseguir o agregado familiar pois não consigo escolher uma morada pois numa escreveram lote e noutra número . Vai haver algum problema com isso? E como posso resolver esta situação pois o portal não deixa selecionar

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola sugiro que contacte as Finanças. 217 206 707

      Responder
  3. Clara Costa

    Bom dia
    Tive um filho em 2017 e não vejo no portal onde possa adicionar o meu filho, será que me pode ajudar?
    Obrigada
    Clara

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Está nos artigos que já publiquei. Tem lá as fotos e tudo 🙂

      Responder
    • Bruna Santos

      Bom dia, estou a viver junta com o meu namorado à cerca de 1 ano e meio e temos uma filha de 11 meses, nao sei como fazer a atualização do agregado familiar visto que só é considerada união de facto depois de 2 anos aos a vivermos juntos, então o que devo de colocar na atualização do agregado familiar visto que vivemos juntos e temos uma filha em comum??
      Obrigada

      Responder
      • Pedro Andersson

        Ola. Nesse caso sugiro que ligue para o apoio ao contribuinte das finanças 217206707.

        Responder
  4. Dina Cunha

    Boa noite, o meu caso é bastante complicado. Infelizmente perdi o meu filho no final do ano transacto e ele consta ainda do meu agregado familiar. Sou mãe solteira e era filho único. Ele consta ainda no meu agregado familiar, não sei se este ano ainda é para estar assim, visto que as despesas ainda entram este ano e apenas há cruzamento de dados no próximo ano. Pode me ajudar? Obrigada.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Dina. Lamento muito. É muito específico. Ligue para as Finanças. 217 206 707

      Responder
      • Sofia

        Boa tarde,
        Sou mãe solteira, porém como não tinha ordenado, meu companheiro ficou com a menina no seu agregado familiar e não eu.
        Agora que ela já está na escola e eu com emprego, como posso fazer para direccionar as despesas dela para o meu contribuinte? Tendo em conta que sou eu que pago maior parte das despesas dela e vive comigo.
        Meu IRS até agora era automático, por ser o ordenado mínimo, e agora vi que as despesas dela nunca estavam associadas ao meu IRS.

        Responder
  5. Maria Teresa Abreu

    Mãe solteira com um filho, em 2017 foi regulado o exercício das responsabilidades parentais e o pai passou a contribuir mensalmente.
    Pergunto onde coloco essas importâncias.
    Um menor tem que ter senha do portal das finanças?
    Obrigada.

    Responder
  6. Carla Fonseca

    Bom dia,

    Uma vez que não é obrigatório a mesma morada na situação da união de facto, que alterações tenho que efectuar para submeter a declaração conjunta, uma vez que há 2 moradas?

    Obrigado.
    Melhores Cumprimentos
    Carla Fonseca

    Responder
  7. Sara

    Boa tarde,

    A minha sogra é cabeça de casal da herança. O meu sogro faleceu e ambos tiveram um filho (o meu marido). Ao tentar atualizar a matriz e fracção onde reside não dá para colocar a opção “habitação própria”. Serä por essa situação? Só dá para colocar “outra”… Que foi a que coloquei. Será assim?
    Obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. É tão específico que deverá perguntar nas Finanças 217 206 707. Não quero induzir em erro sem querer.

      Responder
      • Aida Pinto J

        Boa noite
        Gostaria de saber o que fazer o meu filho já não está na minha morada desde Agosto 2020 que tratou do cartão de cidadão, mas bloquearam lhe os códigos agora nem tem ainda o cartão com a morada certa, mas ele o Ano 2020 ainda recebeu pensão de sobrevivência do pai um mês,porque fez 18 anos, como tenho que fazer se já não o tenho no meu agregado do IRS mas só agora que recebi Carta é que me lembrei que ele ainda recebeu.
        Ele já é de maior e se mudou para outra casa desde que foi pai.
        Mas até a data o cartão de cidadão não está feito porque cada vem que é para ir desmarcam devido à pandemia do Covid-19.
        Agradeço pela atenção

        Responder
  8. J. Carlos Madeira

    Boa tarde,
    Minha sogra vive comigo e filha e tem domicilio fiscal na nossa morada.
    Como ascendente e dependente em termos de saúde, posso inclui-la no nosso agregado familiar?

    Responder
  9. JOSÉ MARQUES BAU

    Neste momento tenho algumas faturas para confirmar de despesas que fiz numa casa que tenho alugada mas o a A.T. não me deixa confirmar dizendo que a empresa que me forneceu o material não faz parte do CAE que autoriza essa despesa. Como devo proceder, já que em anos anteriores isso sempre foi possível.

    Responder
  10. Maria

    Boa tarde,
    Casei em 2017 (marido estrangeiro, sempre viveu e trabalhou na Alemanha), fui morar para Alemanha. A morada está alterada. Em 2017 não tive rendimentos em Portugal e nem na Alemanha. Tenho que alterar o agregado, tenho que apresentar declaração de IRS. Ou basta pedir a isenção de apresentação da declaração de IRS 2017. Obrigada

    Responder
  11. rui

    Bom dia,
    Na parte de comunicar o tipo de habitação podes escolher própria, arrenda ou outra.
    Neste campo não à duvidas a minha dúvida é no seguinte(artigo) o que se têm de colocar aqui?
    Obrigado

    Responder
  12. G.A.F.

    Boa tarde,

    Tenho agora um IRS 2018 de um casal que vive numa casa social há cerca de 20anos, pagando uma renda mensal de 90Euros, dizem ter contrato ao abrigo de arrendamento urbano, onde incluir este montante na declaração?

    Responder
  13. Vera Rodrigues

    Estou deslocada da minha Morada Fiscal para trabalho a algum tempo, e agora não consigo alterar a morada da habitação premanente, aparece a seguinte mensagem:
    “O Distrito/Concelho/Freguesia do prédio indicado não corresponde ao Distrito/Concelho/Freguesia do Domicílio Fiscal”
    Existe alguma hipotese de fazer a alteração da morada da habitação premanente sem alterar a morada Fiscal? O caso dos professores que todos os anos mudam de casa e pagam rendas, tem de alterar sempre a morada fiscal para poder ir buscar os beneficios dos recibos da renda?
    muito obrigado

    Responder
  14. Rita

    Boa noite,
    Este ano, em Maio, completo 26 anos de idade, pelo que, legalmente não sou considerada dependente do agregado familiar a que pertenço. No entanto, ainda me encontro a estudar, não tenho nenhum trabalho remunerado, pelo que ainda dependo financeiramente dos meus pais. Neste caso, como funciona o IRS? Obrigada desde já.

    Responder
  15. Ricardo

    Bom dia tive um filho em dezembro ainda nao consta do agregado familiar, porque a senha dele ainda nao chegou.se nao chegar ate dia 15 como posso fazer para adecionar?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola. Tem de pedir uma senha de urgência numa repartição.

      Responder
  16. Pedro

    Bom dia,

    Pais solteiros (com moradas fiscais diferentes ) tiveram um filho no mês de Setembro de 2017.
    Ambos os pais têm que adicionar o filho ao seu agregado?

    Cumprimentos,

    Responder
  17. Ana Alves

    Boa tarde, comecei a trabalhar em Junho de 2017 (primeiro emprego) sendo que até à data estava a estudar. Agora tenho de fazer a alteração do agregado familiar dos meu pais até dia 15, certo?

    Muito obrigada
    Ana

    Responder
  18. M.A.

    Boa noite, sou separado e tenho uma filha de 5 anos que está apenas á guarda da mãe, no entanto a habitação é alternada e pago a pensão de alimentos e metade de todas as despesas medicas e escolares. Quando se faz o IRS apenas dá para colocar a despesa da pensão de alimentos. Como posso fazer por para declarar a minha metade das despesas escolares e medicas da minha filha? É que no ano passado foi a mae que declarou a totalidade por estar à sua Guarda… Não sendo Guarda Conjunta, como coloco morada alternada e declaro o resto das despesas alem da pensão de alimentos? Obrigado.

    Responder
  19. Mário Coelho Pinto e Maria Angelina Chaves Pinto

    Mário Coelho Pinto, No meu caso não tenho qualquer alteração em relação ao ano passado, serei também obrigado a comunicar o meu agregado familiar? O ano passado, fiz a declaração automática em conjunto eu minha esposa, visto que , o rendimento é apenas das nossas reformas. Agradeço a vossa atenção.

    Responder
  20. Ana Moura

    Boa tarde, em 2017 fiz 26anos em julho, estive a trabalhar 6meses (maio ate novembro do mesmo ano), recebia o ordenado minimo, nao estava a estudar e ainda moro com a minha mae.
    Ainda faço parte do agregado familiar?
    E caso a situaçao fosse igual mas a diferença seria eu receber um pouco mais do que ordenado minimo, ai ja nao fazia parte do agregado certo?

    Responder
  21. Luís guerreiro

    Boa tarde. Tivemos uma menina nem fevereiro d ano passado. tratamos de toda a papelada mas esquecemos de pedir a senha.
    Vivemos juntos mas ainda não a 2 anos logo temos que fazer IRS separados.
    A questão é, nas finanças a menina não aparece no agregado familiar, e agora a mãe foi para entregar o IRS dela e disseram pra pedir a senha, é que a criança ficava no IRS dela. A mãe fica com as despesas dela, mas eu posso meter também no meu agregado, certo? Ao fim de contas e minha dependente também.
    Estou a pensar bem ou estou enganado? É que até para o reembolso sou mais beneficiado se assim for, correto?

    Responder
  22. Luis Moreira

    Submeti o meu irs com o agregado familiar completo mas a minha esposa como não tem rendimentos em IRS o Irs foi submetido automaticamente com tributação separada. Isto é normal?

    Responder
  23. Cátia Freitas

    Bom dia.
    No ano passado tive um bebé, não o consegui colocar no meu agregado familiar até dia 15/2 terei de preencher a declaração, mas ao clicar em preencher declaração depois de selecionar o ano, o site coloca “preencher declaração” e não aparece mais nada! Devo esperar uma actualização?
    Outra questão como tive de baixa por gravidez de risco e depois de maternidade devo colocar os valores que recebi da segurança social? É que não me dão valores na mesma.
    Muito obrigada
    Cumprimentos

    Responder
  24. Bruno

    Boa noite,

    As mais valias pela venda de imoveis não parece estar a funcionar corretamente. Vendi um imóvel de habitação própria por 265 mil em 2017. Adquiri-o em 2011 por 177500 e tive despesas de 24 mil euros, o que aplicando a formula do calculo de mais valia daria uma mais-valia de 56423,45. Tinha um valor em divida no banco de 152 mil euros e reinvesti 90 mil euros na compra de outro imóvel de habitação própria. No entanto, o rendimento global aumenta-me em 15 mil euros com a operação

    Responder
  25. Joana Conceição

    Boa tarde,

    Tenho estado a simular as várias opções de entrega do IRS do meu agregado familiar (em separado ou em união de facto) e obtenho valores sempre diferentes!
    Por exemplo: na simulação do meu IRS com inclusão do meu companheiro (unidos de facto) e do meu filho, obtenho um valor de reembolso em dobro do que o valor da simulação a partir do IRS do meu companheiro com a minha inclusão e a do meu filho!

    Haverá algum problema?
    Poderei submeter o melhor resultado?

    Agradeço desde já a sua ajuda.

    Atentamente,
    Joana Conceição

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Isso é muito estranho… Não tenho explicação para uma situação assim. Sugiro que aguarde uns dias e volte a tentar.

      Responder
      • JCampos

        Olá boa tarde, estou exactamente na mesma situação e acontece-me precisamente o mesmo:

        * O reembolso enquanto “Unidos de facto” é bastante maior;
        * Além disso, se for simulado pelo acesso da minha mulher, dá quase o DOBRO de reembolso.

        Estranho.

        Responder
    • JCampos

      Olá Joana, como resolveu a situação?
      Está a acontecer o mesmo este ano?
      Estou nas mesma situação, daí a curiosidade.

      Obrigado.

      Responder
  26. anita

    Graças ao grande homem chamado Dr.james por me devolver meu amante em 48 horas. Bem, deixe-me começar por me apresentar como uma erva-cidreira Saint Vincent USA. Com tanta alegria no coração, gostaria de contar ao universo sobre esse homem chamado Dr. James. Ele é capaz de recuperar o amor perdido e a família perdida. Apenas dentro de 48 horas que entrei em contato com o Dr. James, meu amado voltou para pedir que eu o aceitasse de volta. Se você precisa desesperadamente recuperar seu amante, entre em contato com o Dr. james em ([email protected]) ou Whatsapp +27737872215. Entre em contato com ele hoje e você terá um melhor relacionamento.

    Responder
  27. Jorge Moreira

    Boa tarde.

    Em Março mudei de residencia (novo concelho)

    No IRS de 2017 devo colocar o concelho onde residia até março ou este atual?

    Cumprimentos

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola Jorge. Lamento, não sei. O que lhe responderam nas Finanças?

      Responder
      • Jorge

        Recebi agora a resposta. Tenho de colocar a atual repartição e finanças. (Lá se vai os 5%… 🙁 )

        Responder
  28. Pedro Nuno

    Boa tarde,
    Vivo em união de facto e tenho 1 filho, vou fazer o IRS em separado, a minha questão é a seguinte, li que quando faço em separado tenho que selecionar no estado: solteiro, isto é verdade? E ao colocar o dependente, coloco só num ou coloco nos dois para despesas partilhadas?

    Muito Obrigado.
    Pedro Nuno

    Responder
  29. Carina Moreira

    Boa tarde,

    Após ter submetido a declaração de IRS pelo automático verifico que o estado civil do meu pai não coincide com o real. Ele é viúvo já há vários anos e está como solteiro na declaração. É possível estar a ser prejudicado no calculo de IRS, pois resultou imposto a pagar?

    Obrigada.

    Responder
  30. Ana

    Boa noite…
    A minha questao é a seguinte: no ano passado separei me mas o processo de divórcio ainda nao decorre,tenho um filho com o meu ex , decidimos guarda partilhada do miudo mas ainda nada escrito…
    Acontece que o pai meteu no irs o menino como seu dependente sem me dizer nada.. eu tambem posso colocar?Se nao o fizer perco 400€ no reembolso do irs.
    Nao sei o que fazer…

    Responder
    • Jorge

      Boa noite

      Estou na mesma situação, já tentei colocar com a minha filha como dependente mas a declaração é rejeitada pelas finanças, informando que já receberam uma declaração com o NIF desse dependente…
      Isto leva a deduzir que só estão a considerar as deduções em uma das declarações (em vez de poder ser dividido). No meu caso acresce que até fui eu quem pagou integralmente as despesas dedutíveis do dependente.
      Dado que isto foi efetuado sem o meu consentimento ou conhecimento, há algum mecanismo para alterar esta situação?

      Obrigado.

      Responder
      • Pedro Andersson

        Olá Jorge. Terá de ir pessoalmente às finanças.

        Responder
  31. João Pereira

    Boa tarde,
    Em caso de guarda partilhada e se apenas um dos progenitores fazer uma parte das compras relativamente à educação mesmo que a responsabilidade seja de ambos, como pode colocar apenas essa para si?
    ou o outro recebe sempre a bonificação mesmo que não tenha gasto.

    Obrigado

    Responder
  32. Sandra sousa

    Olá bom dia , estava a alterar o agregado familiar , tenho guarda partilhada no outro sujeito passivo será o pai certo ? E na minha morada fiscal o que coloco no artigo ,pois estou numa casa arrendada mas não tenho nada a especificar isso .obrigado

    Responder
  33. MANUEL PEREIRA

    Bom dia em novembro 2018 houve falecimento de minha sogra.Será preciso omeu sogro comunicar o agregado familiar.E pode fazer o IRS em conjunto ou tem que ser em separado

    Responder
  34. Marisa

    Boa noite
    Sou mãe solteira sendo que resido com o meu namorado e pai da minha filha. A minha morada fiscal e por consequência da minha filha é em casa dos meus pais o de não resido. Apenas é a minha morada fiscal. Como declaro ou o de me insiro ao nível do agregado familiar?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Essas situações terá de perguntar através do 217 206 707

      Responder
  35. Rui

    Ola Pedro, e num CASO DE UM CASAL QUE SE TENHA Separado de facto (nao e divorcio) EM 2018 porque um deles comecou a trabalhar num pais da UE, alterou a sua morada fical para esse Pais. mantendo o outro conjuge em PT com os dois filhos do casal na morada fiscal de PT. a actualizacao devera ser a mesma que descreveu no seu artigo, no caso Joao / Ines? Muito Obrigado e Parabens pelo programa e site! Rui

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Rui. Isso é muito específico. Ligue 217 206 707. Não quero induzir em erro sem querer.

      Responder
  36. João Ferreira

    Boa Noite,

    Sou portugues a viver na Roménia. Casei-me com uma cidadão romena em 2017 e tenho um filho com dupla nacionalidade desde 2018. Quando tento colocar tanto o NIF da minha esposa (13 dígitos) e o NIF do meu filho (NIF portugues), dá-me erro. O da minha esposa porque o sistema apenas permite colocar 9 digitos, o do meu filho (10 meses) pede-me um código de autentificação (o qual não me foi facultado quando na embaixada Portuguesa na Romenia me deu o CC dele).
    Como proceder? Pode ajudar-me?

    Cumprimentos,
    João Ferreira

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Tem de ligar 217 206 707. Com cidadãos estrangeiros é mais complicado. Não sei.

      Responder
  37. Sara Pinho

    Boa noite,
    Agora na verificação do agregado familiar reparei que quem validou o meu IRS nos ultimos 2 anos colocou o nosso estado civil como casados mas o facto é que somos unidos de facto. Agora na colocação deste ano de IRS pretendemos alterar a situação a quando da introdução de IRS referente a 2018 de casados para união de facto. Poderá haver alguma implicação? Na situação do ano passado decidimos submeter o IRS em separado e o meu namorado recebeu e eu paguei IRS. Na atualização do agregado familiar vi que dava para alterar esta situação do estado civil mas aparece uma parte de tipo de habitação/artigo/fracção que não sei os dados pois vivemos em casa da mãe do meu namorado logo não é nossa. Terá que estar no nosso agregado?

    Obrigado pela ajuda

    Responder
  38. Patrícia Amaral

    Bom dia. Tentei confirmar o agregado familiar no portal das finanças, mas cada vez que tentava confirmar a morada do agregado dava erro e não me deixou confirmar nada. O que poderá acontecer por não ter confirmado o agregado familiar?
    Obrigado

    Responder
  39. Carlos Anerson

    Sou Brasileiro e já tenho residencia e será a primera vez que faço IRS. Perdi o prazo para informar minha esposa (brasileira) como agregado familiar. Reforço que temos união de facto. Existe algo que podemos fazer a corrigir isso ? Neste casao a ao fazer o meu IRS coloco como união de facto e fazemos as declarações separadas ?

    Responder
  40. Carlos Anderson

    Sou Brasileiro e já tenho residencia e será a primera vez que faço IRS. Perdi o prazo para informar minha esposa (brasileira) como agregado familiar. Reforço que temos união de facto. Existe algo que podemos fazer a corrigir isso ? Neste casao a ao fazer o meu IRS coloco como união de facto e fazemos as declarações separadas ?

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  41. Costa

    Boa noite, sou trabalhador por conta de outrem e durante o ano de 2018 fiz alguns trabalho como trabalhador independente.. para calculo do IRS o rendimento global é calculado somando o rendimento bruto de trabalhador dependente mais os 70% de trabalhador independente, e depois com os 2 rendimentos somados é que é calculado o rendimento coletável? Ou tenho a possibilidade de o rendimento coletável ser calculado separando o global do rendimento dependente e depois o global do rendimento independente? como faço isso na declaração de IRS?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Tem de entregar o Anexo B. A AT é que faz as contas.

      Responder
  42. Vânia

    Boa noite,
    tenho uma senhora divorciada com um filho de 20 anos que trabalhou em 2018 (usufruiu um rendimento total de 7.261€) e quando comunicamos o agregado familiar informamos que faziam parte do mesmo agregado familiar. Quando submeti a declaração de irs de ambos fiz em separados. No entanto, a declaração dele está certa e da senhora diz que existe anomalias. A minha dúvida é se tinha de fazer em conjunto ou pode ser em separado. No portal das finanças diz que não existem divergências no sujeito passivo e não sei o que poderá ser. A senhora em questão está com uma taxa de irs errada a vários anos e já falou com o patrão mas o mesmo não resolveu. Pode ser isso?

    Responder
  43. Alfredo

    Boa noite.
    Preciso da vossa ajuda: em Dezembro de 2018 deixei de viver em união de facto. Este ano ainda tenho que fazer o IRS em conjunto?

    Obrigado

    Responder
  44. Conceição Aveiro

    Boa tarde, tenho um filho que tem 29 anos de idade. Foi considerado inválido desde Setembro de 2018. A minha dúvida é se o posso colocar como filho dependente no IRS, mesmo não tendo actualizado o agregado familiar no portal das finanças?

    Muito Obrigada.

    Responder
  45. Maria Ribeiro

    Bom dia. Tenho uma dúvida relativamente às vantagens/necessidade/ou não, de inserir a minha mae no meu IRS.
    O meu pai faleceu em 2018. Daí para cá a minha mae está em minha casa. No entanto, continua a ter a casa antiga, alugada no seu nome. Como devo proceder?
    Obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Deve consultar um contabilista para fazer as contas.

      Responder
  46. Rui Vale

    Olá Pedro. Vivo com a minha namorada desde meados de 2018. Mas ela só alterou a morada fiscal em 2019.
    Posso fazer o IRS em conjunto este ano? Ou a questão dos dois anos para os unidos de facto ( como no caso de moradas diferentes) é também para o meu caso? Continuação do bom trabalho e já agora um excelente 2020.
    Rui Vale

    Responder

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