No próximo IRS vai entregar em conjunto ou em separado

Escrito por Pedro Andersson

11.01.18

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3 min de leitura

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No próximo IRS vai entregar em conjunto ou em separado?

Se está casado ou em União de facto, a questão põe-se todos os anos. Quer dizer, devia pôr-se. As coisas mudam todos os anos e o que é melhor para o agregado familiar num ano, no ano seguinte pode já não ser.
Há uma novidade importante este ano que deve ter em atenção e que estou agora a referir pela primeira vez e que ainda não vi em mais lado nenhum. É assim a modos que um EXCLUSIVO. Se calhar até para muitos contabilistas.

A fórmula de cálculo mudou este ano

Durante a entrevista que fiz esta semana na Autoridade Tributária sobre as mudanças no IRS, disseram-me que a fórmula de cálculo do IRS para quem entrega em separado mudou. Não referi na reportagem desta semana do Contas-poupança este detalhe porque não há nada que possa fazer para alterar a situação e demorava tanto tempo para explicar só este pormenor que ficava sem tempo para falar de coisas mais importantes. Na prática, este detalhe pode baralhar bastante as suas contas este ano se entregar o IRS em separado.

Separam os rendimentos, mas não separam as despesas

Eu não fazia ideia de que, até hoje, quando um casal entregava o IRS em separado os rendimentos eram “isolados” por sujeito passivo mas as despesas do casal e dos dependentes eram somadas e depois divididas pelos dois. Sempre pensei que quando entregamos em separado “isolavam” os rendimentos e “isolavam” as despesas de cada um. Eram os meus rendimentos menos as minhas despesas. Mas não.

Imaginem a seguinte situação. Eu ganho 1.000 € e tenho muitas despesas de saúde e de educação. Sempre pensei que deduziam as minhas despesas ao meu rendimento. Mas não. Apesar de entregar em separado, o que deduzem aos meus rendimentos são as minhas despesas de saúde e de educação e as outras somadas às despesas de saúde, educação, etc. da minha mulher e depois divididas por 2. Ora isso tanto me pode beneficiar como pode prejudicar. A ideia da entrega em separado É SER EM SEPARADO, certo?

Pois este ano, no IRS que vai entregar em Abril já vai ser tudo rigorosamente separado: os rendimentos e as despesas. As deduções dos filhos continuam a ser divididas pelos dois, como é suposto ser. No fundo, na minha opinião, passa a ser feito como deveria ser desde o início. Senão é uma separação fictícia.

As simulações podem mudar este ano

Este detalhe tem a sua relevância porquê? Porque embora não possa fazer nada para alterar esta fórmula de cálculo, se entregar este ano o IRS em separado os valores podem ser muito diferentes dos anos anteriores em virtude deste pormenor.
Estou a alertar para isto porque 99% da população não conhece de todo as fórmulas de cálculo do IRS e confiamos simplesmente nas contas da AT. E é suposto que assim seja e que a AT nunca se engane.

Em resumo, este ano mais do que nunca, simule sempre todas as situações. Em separado para um, em separado para o outro e em conjunto. Some os reembolsos da entrega em separado dos dois e compare com o reembolso do em conjunto e decida o que é melhor para o agregado familiar. Se quiser ser ainda mais picuinhas, pode comparar em separado um com um filho e depois por o filho só no outro e ver o que dá. Dá trabalho? Claro que sim. Pode ganhar muito mais dinheiro se o fizer? Claro que sim! O trabalho que quer ter é uma decisão só sua.

O Ministério das Finanças agradece que não se dê a trabalho nenhum… Ficam eles a ganhar.

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31 Comentários

  1. Raquel Mendes

    Onde podemos encontrar um simulador em excel que já contemple esta alteração e que esteja devidamente atualizado? Obrigada!

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola. Ainda não há. Mas pode usar o das finanças na altura antes de entregar.

      Responder
  2. luis

    Será que o Contas-Popupança irá disponibilizar algum simulador para calculo do IRS ?
    Seria interessante …

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola. Não. Uso sempre o da DECO. Não tenho meios para fazer um simulador.

      Responder
  3. António Soares

    Bom dia,

    VI a entrevista e supostamente a partir de dia 15 de Janeiro temos de dizer o nosso agregado familiar caso mude (é o meu caso) para termos acesso ao irs automatico.

    Andei a investigar e ainda não consegui encontrar nada já está disponivel?

    Obrigado.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola. O portal das finanças está caótico.aguarde

      Responder
      • António Soares

        Obrigado. Se lhe for possivel depois ajude a malta com esta questão.

        Bom trabalho! Parabens. 🙂

        Responder
          • António José Gonçalves Soares

            Bom dia Pedro,

            Já consegui actualizar o meu agregado familiar mas surgiu uma duvida posso colocar despesas gerais em nome do meu dependente (filho) de forma a obter um reembolso maior? Isto para o ano 2018 porque em 2017 já não dá.

            Obrigado.

  4. Ana Maria Guerreiro

    Todas as novidades sobre o IRS 2017

    Responder
  5. Maria João

    Quando é que um casal que vive junto já pode entregar o IRS em conjunto? Tem um período obrigatório para viver junto?

    Responder
      • Marco Coelho

        Bom dia, estes dois anos precisam de ser seguidos ou podem ser por exemplo; viver juntos em 2013 e 2014, separados até 2017, por motivos profissionais, e posteriormente, novamente com o mesmo domicilio fiscal? O que no total dará os 2 anos.

        Responder
  6. Manuela pereira

    Um casal pode fazer o irs em separado este ano e no próximo ano fazer em conjunto?

    Responder
  7. Henrique Piteira

    Ola. Bom dia. Como explica na sua excelente reportagem posso entregar em separado ” … no IRS que vai entregar em Abril já vai ser tudo rigorosamente separado: os rendimentos e as despesas. As deduções dos filhos continuam a ser divididas pelos dois, como é suposto ser. No fundo, na minha opinião, passa a ser feito como deveria ser desde o início. Senão é uma separação fictícia. ..” Mas como faço isso ?
    Faço a autenticação dos elementos todos da família num acesso de um dos conjugues ( acho que assim seria tributação conjunta) ou defino pai sozinho, mãe e filho junto numa das outras declarações ? Somo casados e temos um filho. Pode ajudar-me? Obrigado.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Pai sozinho com filhos. Depois mãe sozinha com filhos. A AT é que faz as contas.

      Responder
      • Henrique Piteira

        Bom dia.

        Tenho feito as simulações para verificar qual a situação mais vantajosa e reparo que quando simulo tributação separada pai e filho ( só temos um filho) a simulação dá no resultado dois traços, quando é a mãe e filho dá um resultado concreto. Estamos a tentar dívida e as despesas. Porque será?

        Responder
      • Isabel & Jorge

        Olá, só para me certificar, pois somos casados e fazendo as contas ficou vantajoso entregar separado. Temos 2 dependentes mas fizémos sempre as simulações ora com um ora com outro, ou os dois dependentes com um de nós. Finalmente fizémos a sugestão acima, cada um de nós mais os dois dependentes. Foi a opção mais vantajosa.
        A nossa dúvida é se será correcto ou poderemos vir a ter problemas?
        Obrigado

        Responder
  8. Ana lopes

    Gostaria de saber se o casal que mete este ano união de facto poderá para o ano alterar para separados?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola Ana, na união de facto pode alterar todos os anos de em separado para em conjunto. E vice-versa. O mesmo nos casados.

      Responder
  9. Marco Costa

    Boa tarde, relativamente a um casal que vive em união de facto desde Fevereiro de 2017, tendo o mesmo domicílio fiscal desde Março de 2017. Poderíamos entregar a tributação conjunta?
    Tenho lido em alguns sítios que não mas ouvido relatos que sim.
    Obrigado pela ajuda
    Marco Costa

    Responder
  10. Susana Santos

    Bom Dia
    1 casal com 1 filho se optar por fazer a declaração em separado, como faz com as despesas da menor ?
    Nós é que dividimos para cada um dos pais? Por ex tem 1000 de despesas de educação
    Ao fazer a simulação coloco 500€ em cada um de nós ? Ou coloco os 1000€ em, cada um e a AT faz a divisão automaticamente?
    Obrigada

    Responder
      • Susana Santos

        Muito obrigada

        Responder
  11. Sandra Pita Alves

    Boa tarde.
    Este ano divorciei-me. Tenho uma filha menor. A minha morada fiscal ainda é a mesma que a do meu ex marido.
    Podemos fazer uma declaração de IRS conjunta?
    Obrigada
    Sandra

    Responder
  12. Cátia Ferreira

    Somos um casal com 2 filhos, mas como o meu marido tem um rendimento maior queríamos colocar os 2 dependentes na declaração do meu marido e fazermos a tributação em separado. É possível ou temos que declarar os 2 dependentes nas duas declarações e cada um de nós ficar com 50% das despesas?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Tem de colocar 50%. Confirme nas finanças 217 206 707

      Responder
  13. Graça Carmo Abreu Ribeiro

    Posso fazer o IRS separado em virtude de estar casada com um filho. Na minha declaração com o meu filho, o meu marido sozinho. Muito obrigado

    Responder

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