Não se deixe enganar – Na eletricidade NÃO HÁ fidelizações

Escrito por Pedro Andersson

04.01.18

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2 min de leitura

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Não se deixem enganar

Confesso que estou preocupado com a falta de escrúpulos de algumas comunicações de empresas aos seus clientes. Quase não queria acreditar quando me falaram na carta que a EDP Comercial enviou aos seus clientes com os aumentos previstos para este ano.

A ERSE já tinha informado que obrigou a EDP Comercial a eliminar algumas frases que são claramente abusivas, (escrevi este artigo sobre isso AQUI) mas aparentemente não falou desta frase que me parece igualmente grave.

Nesta carta, a EDP Comercial diz que se não concordar com os aumentos tem 14 dias para rescindir o contrato COMO SE HOUVESSE FIDELIZAÇÃO NO MERCADO DA ELETRICIDADE.

Pode rescindir TODOS os dias

Meus caros (para os mais distraídos), vocês (nós) podem mandar uma empresa fornecedora de eletricidade “às urtigas” no instante que vos apetecer e não precisam justificar rigorosamente nada. Só têm de fazer um contrato com outra empresa (para não ficarem sem eletricidade, claro) e já está. Quais 14 dias?! Podem rescindir TODOS os dias do ano.

Isso é o que eles querem que pensem – que têm de ficar lá agarrados. Podem mudar todos os meses de empresa se quiserem. Claro que isso não é prático. Mas podem!

Só têm fidelização se aderiram àqueles serviços tipo Funciona. Isso tem fidelização. E talvez possam rescindir esses serviços com base nos aumentos. Sem penalização. É só tentar. Eu vejo isso como perfeitamente plausível e lógico.

Eu percebo a lógica da EDP Comercial, a lei diz que sempre que há aumentos não previstos têm de comunicar aos clientes que têm 14 dias para rescindir, ou os aumentos não são válidos. Mas da forma como está escrito dá a entender que antes não podiam. Fica o alerta.

Não se deixem enganar. Não há cá 14 dias para rescindir. Rescindem quando quiserem, sempre que quiserem. Informem-se sempre que tiverem dúvidas. Não vão atrás de tudo o que as empresas vos dizem nas cartas. Eles estão lá para defender o negócio deles. Nós estamos cá para defender o nosso (a nossa carteira).

NOTA: A EDP Comercial deve estar tão arrependida de ter avançado com os aumentos… Acho que foi um momento “abre olhos” para quem mudou da EDP Universal para a EDP Comercial pensando que era a mesma coisa. Prevejo que vão perder imensos clientes. Ou talvez não, se o português continuar português. Já não digo nada.

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24 Comentários

  1. Bruno Ricardo Santos

    Agradecido ! Ainda há pouco tinha feito um comentário sobre isto ! Muito agradecido !

    Responder
  2. Sandro Santos

    Pedro, opte por ocultar tambem o CPE. Alguns vendedores sem escrupulos só precisam disso para obter os seus dados e fazer um contrato.

    Responder
      • Sandro Santos

        Em relação ao artigo propriamente dito, ainda hoje mudei de operador para a LuzBoa. Espero que corra melhor do que as vezes que mudei para fora da EDP anteriormente:
        – Endesa – Durante o processo de adesão (do qual tenho a chamada gravada) enganei-me no CPE e indiquei outro de outra residência, tendo prontamente rectificado o erro e apenas recebido o contracto com o correcto. Passados alguns dias soube que o operador tinha feito 2 contractos (com o CPE que eu tinha dado por engano e com os dados de morada errados). Ainda foi transferido para a Endesa e tive que reclamar a ERSE para anularem. Depois disso foram 4 meses sem facturas e 5 facturas no mês 5.
        – Galp Continente – Atrasos constantes na facturação. Para receber as facturas dentro do prazo (e poder usar o desconto no cartão continente) gastava mais em chamadas do que o valor do desconto.

        Responder
        • INTERHOUSE

          Olá Pedro Andersson, gostaria de lhe fazer a seguinte pergunta, tenho contrato com a EDP Comercial Empresas contrato BTE Baixa BTN Especial, rescindi contrato recentemente, enviaram a fatura com o acerto de contas, mas não está especificado na fatura que é a fatura de rescisão de contrato liguei a EDP Comercial Empresas e disseram-me que não é obrigatório vir na fatura escrito fatura de rescisão de contrato. Não fiquei convencido com a resposta do operador.

          Responder
  3. Carlos Leal

    Boa tarde.
    Eu sou cliente da EDP Comercial e cheguei a conclusão que são todos iguais. Para terem mais alguns clientes prometem tudo até valores mais abaixo dos outros fornecedores, quando na realidade, acabam por cobrar o que eles pretendem. Assim como o serviço Funciona, para mim é um serviço camuflado para obterem mais alguns euros a custa do cliente, sendo este a ficar finalizado por um ano. E se não for dar baixa deste serviço no mês que completa o ano, fica automaticamente finalizado por mais um ano. Tenho um exemplo negativo prestado por esses técnicos que fazem parte desse serviço, horroroso, que só serve para explorarem, porque serviço não existe nenhum.

    Responder
    • José Antonio domingues Ribau

      No dia 05/10/2022, falei com uma funcionária da EDP (atendimento ao balcão, na loja de cidadão em Aveiro), expondo que queria sair da “Iberdrola”, pelo facto dos preços que eles praticavam e, pelo facto de cobrarem um valor exorbitante pelo ajuste “MIBEL” (DL nº 33/2022, publicado pelo governo, sendo totalmente ilegal e inconstitucional. Questionei a funcionária se isso também era cobrado pela EDP – ao qual me respondeu que não. Entretanto no decurso do contrato disse-me que havia um pacote de fidelização, com uns preços aceitáveis, mas, nunca me referindo o pagamento mensal de 14,90 (EDP full)????????. Foi dito que havia um cartão que me chegaria a casa, tendo perguntado que espécie de cartão, mas só me foi dito muitas insistências minhas que tinha a a haver com saúde. Disse que não queria nenhum cartão de saúde, visto beneficiar da ADSE, e tanto mais que ao sair da Iberdrola era por cobranças abusivas, sem nada a haver com os consumos de energia – tendo-me a funcionária dito que não pagaria nada, não teria qualquer custo, (sendo certo que se soubesse que o o referido valor se referia à aderência de um sistema de saúde, recusava por completo, como não podia deixar de ser) e, que se não o quisesse usar podia guardá-lo. Ao ler o contrato e como ainda não passaram 5 dias, após a assinatura do contrato, quero passar para a “FACTURA SEGURA, SEM FIDELIZAÇÃO”, sem que haja quaisquer pagamentos extra, para além dos pagamentos dos consumos de energia – por isso mudei da “Iberdrola” para a “EDP”. Desse modo, gostaria que tivessem em consideração a minha exposição e , passar para a factura segura, sem fidelização. –
      Posso mudar para FATURA SEGURA, SEM FIDELIZAÇÃO, sem qualquer pagamento de indeminização OU OUTRO QUALQUER PAGAMENTO?

      Responder
  4. Antonio

    Vejo que não é correto o que escreve.
    A lei do contrato universal diz: uma vez celebrado um contrato este é válido no mínimo por 30 dias sendo que após este período pode o mesmo ser denunciado.
    Sempre que se selebre um contrato tem 14 dias úteis para o poder denunciar a partir do qual se não o fizer tem de indemnizar a empresa no que tiver direito ou só denunciar após decorrido o prazo mínimo obrigatório.
    Escreve-se e fala-se muito mas erradamente.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Caro António, a questão é: se fizer contrato em janeiro e receber a primeira fatura em fevereiro quanto é que tem de pagar à EDP comercial se mudar de operadora em março? Nada ou alguma coisa?

      Responder
  5. Vitor Arieiro

    Boa tarde.
    Fiz uma Simulação no portal da Deco e difere do portal da ERSE.
    O da Deco, aconselha a fornecedora Ylce.
    Alguém já teve alguma essa divergência nos simuladores?
    E experiencia com este fornecedor?

    Cumprimentos

    Vitor Arieiro

    Responder
  6. Bárbara

    Boa tarde,

    A qualquer momento podemos rescindir contrato com uma empresa de eletricidade. No entanto a EDP possui agora uma campanha de painéis solares que na realidade impossibilidade o cliente de cancelar contrato. Ou não?

    Responder
  7. José Oliveira

    Pode um fornecer de electricidade através de um telefonema fazer deste um contrato de fornecedor de electricidade ao consumidor?!

    Responder
  8. José Luis Tavares de Oliveira

    Acusamos a receção da sua comunicação, relativa ao assunto em epígrafe, que mereceu a nossa melhor atenção
    Relativamente ao assunto objeto do pedido de informação, cumpre esclarecer que nos termos do n.º 7 do art. 5º do DL 24/2014, de 14 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico dos contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial, quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor.

    Nos termos do mesmo diploma legal o consumidor tem o direito de resolver o contrato no prazo de 14 dias a contar do dia da celebração do contrato, no caso dos contratos de fornecimento de água, gás ou eletricidade

    Responder
  9. Micael Cabral

    Boa noite.

    Casa arrendada recentemente, com contrato de luz em nome da Senhoria.
    Évontade de ambas as partes ( minha e senhoria) alterar para meu nome, mas deparei-me com uma clausula no contrato que vou celebrar com a Galp:

    – “2. DURAÇÃO DO CONTRATO 2.1. O contrato tem a duração de 1 (um) ano, contado a partir da data de início do período de fornecimento, previsto na Cláusula 2.2., sendo automática e sucessivamente renovado por iguais períodos, caso nenhuma das Partes se oponha à renovação, através de notificação escrita enviada à outra, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data do seu termo inicial ou de qualquer uma das suas renovações. ”

    Dado que o contrato de arrendamento pode nao ser renovado, poderei eu rescindir contrato com a elétrica. ?

    Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. O que lhe responderam quando contactou a Galp?

      Responder
  10. Ana Paula Espírito Santo

    Boa noite,fiz um contrato com a galp em setembro de 2019,gostava de mudar para outra empresa,apesar de não ter qualquer valor de rescisão,o contrato têm validade de 1 ano renovado automaticamente,posso mudar sem qualquer penalização.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Sim pode, exceto serviços adicionais do tipo “funciona”. Confirme junto da empresa.

      Responder
  11. Erika Silva

    Boa tarde, estou com problemas com a EDP relativo ao serviço Funciona em que foi ativa uma fidelização “automática” por não solicitar o cancelamento antes da data, podem me ajudar a esclarecer se é legalmente permitido?
    Alguém já passou por algo semelhante? Quais atitudes foram tomadas? Se tiver esta informação na lei podem me indicar? Desculpem tantas perguntas com ???
    Não tenho conhecimento das leis portuguesas mas tenho certeza que essa prática é ilegal.

    Responder
  12. Sousa

    Boa tarde,
    Tenho um contrato de fornecimento de energia celebrado em fevereiro de 2020, e queria mudar de fornecedor neste momento só que o meu contrato tem a duração de 1 (um) ano, contado a partir da data de início do período de fornecimento, previsto na Cláusula 2.1., sendo automática e sucessivamente renovado por iguais períodos, caso nenhuma das Partes se oponha à renovação, através de notificação escrita enviada à outra, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias relativamente à data do seu termo inicial ou de qualquer uma das suas renovações. ”
    Gostaria de saber se posso mudar de fornecedor sem ser penalizado?
    Qual o artigo que define essa legislação.

    Obrigado

    Responder
  13. Luís Grilo

    Bom dia.
    Como posso cancelar contrato da EDP solar por falsas informações por quem me celebrou o contrato!
    Cumprimentos

    Responder
  14. Beto Faria

    Boa tarde,a cerca de um ano e 3 meses fiz contrato com a edp comercial,de 5 anos,tenho uma bte simples na minha padaria,e nao tenho serviços associados,apos passar mais de um ano mudei de operadora,sendo que a operadora enviou aviso para a edp,recebi uma fatura da edp passado uns tempos que os tinha que indemnizar em 13.000 euros por romper o contrato,mesmo assim entrei em contato com a edp chamada essa gravada,onde me foi dito que tinha que pagar ou entao a nova operadora devolver o cliente para evitar indemnizações, assim fiz,eles enviaram para a edp o email e a.mim tambem a avisar que tinha sido devolvido,mesmo assim exigem que pague a indemnização,alias recebi carta de um advogado…sera que me pode ilucidar?obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola. Se fez um contrato com fidelização e quebrou o xontrato, agora esta sujeito a esses contactos.sugiro que contrate um advogado.

      Responder
  15. JOSE NEVES

    Boa Tarde venho pedir uma informação fiz um contrato com a Audax na Eletricidade com fidelização de um ano a um preço, agora estou a pagar outro superior ao do contrato enviaram-me uma carta por mail com 14 dias para poder rescindir Será que ainda o passo fazer?
    Agradecia a informação.

    Responder

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