Se pensa comprar casa, a FIN vai mudar em Janeiro

Escrito por Pedro Andersson

18.12.17

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3 min de leitura

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FINE? O que é isso?

Simples. A FIN vai ser substituída pela FINE a partir do mês que vem (dia 1 de Janeiro de 2018).

Primeiro, o que é a FIN? É a Ficha de Informação Normalizada. É o documento que todos os bancos são obrigados a entregar-lhe cada vez que pede uma simulação de Crédito à Habitação. É lá que encontra discriminado o spread e todas as taxas e taxinhas que vai ter de pagar para compensar um spread eventualmente mais baixo. Em muitos casos, o spread baixo sai mais caro ao fim do ano do que um spread um pouco mais alto mas com menos serviços associados.

Segundo, a FINE tem mais um E que a FIN. Fora de brincadeiras, passa a ser a Ficha de Informação Normalizada (E)UROPEIA. Ou seja, passa a ser um documento igual em toda a Europa e a partir de agora também em Portugal. Tem mais informação do que a FIN, por isso é boa para nós consumidores. Desde que a saibamos ler, claro. Está cheia de letras miudinhas, mas acredite que é para nosso benefício.

Ao receber a FINE de 3,4, ou 5 bancos (os que consultar) vai ser mais fácil comparar exatamente o que lhe estão a “oferecer” em relação ao seu crédito à habitação ou hipotecário.

A FINE

O cliente deve receber uma FINE quando faz a simulação do empréstimo, tendo por base a informação por si prestada à instituição, e, posteriormente, aquando da comunicação da aprovação do contrato de crédito, refletindo as características do empréstimo efetivamente aprovado pela instituição. Portanto, não assuma que não precisa ler outra vez a segunda FINE. Pode ser diferente daquela que o convenceu a optar por aquele banco.

O que deve procurar na FINE?

Vai encontrar agora (a 1 de Janeiro de 2018) os seguintes dados:

  • A taxa anual de encargos efetiva global (TAEG);
  • A taxa anual nominal (TAN) aplicável ao empréstimo de acordo com o tipo de taxa de juro (taxa fixa, variável ou mista);
  • Comissões, despesas, seguros exigidos e outros custos;
  • O montante do empréstimo e o montante total a reembolsar (MTIC);
  • A periodicidade e o montante das prestações;
  • E a informação sobre os produtos e serviços financeiros contratados como vendas associadas facultativas, se aplicável.

Em resumo. a TAER acaba (pode ver AQUI neste artigo porque analisar a TAER é EXTREMAMENTE importante) e passa a chamar-se TAEG, como avisei na reportagem que está no link. E tem mais informação detalhada sobre o que vai realmente pagar se assumir aquele empréstimo.

Assim, quer o Crédito ao Consumo quer o Crédito à Habitação passam a ser definidos pela TAEG. É muito importante que fixe isto.

Com estas informações, a partir de agora (antes já era, mas a partir de Janeiro ainda mais) já não pode dizer que não sabia. Nunca se esqueça de que quando assina um documento, é porque concorda. Se assina sem ler, e depois é apanhado de surpresa, a culpa não é dos outros.

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6 Comentários

  1. Ricardo

    Desde já os meus parabéns pelos artigos que tem muita utilidade.
    Em relação a empréstimos já contraídos. A solicitação da FINE e TAEG tem algum custo para o cliente final?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Não. São obrigados por lei a dar. As pessoas é que não lêem…

      Responder
  2. Ricardo

    Os bancos têm que dar a informação da FINE e TAEG mesmo que o contrato tenha 10 ou mais anos?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Tem de dar antes do contrato ser assinado para saber o que vai contratar. 10 anos depois de que lhe serve saber o que assinou há 10 anos? Se assinou é porque concordou… 🙂

      Responder
    • Pedro Andersson

      Acrescento que tem todas as informações no seu homebanking ou pode pedir ao seu gestor de conta.

      Responder
  3. Sandra

    Caro Pedro, é certo que devemos olhar para o MTIC e para a TAEG mas, visto que o MTIC não reflete o valor final a pagar com contratação de produtos e serviços que acabam por permitir a redução do valor por diminuição do spread, a TEAG que devemos considerar é aquela que não reflete a contratação de produtos e serviços que permitem baixar o spread, ou devemos olhar para a TAEG que reflete a contratação de produtos e serviços financeiros, para comparar propostas? Aproveito para referir que são produtos e serviços que vou acabar por usar de qualquer forma. Obrigada!

    Responder

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