FINE? O que é isso?
Simples. A FIN vai ser substituída pela FINE a partir do mês que vem (dia 1 de Janeiro de 2018).
Primeiro, o que é a FIN? É a Ficha de Informação Normalizada. É o documento que todos os bancos são obrigados a entregar-lhe cada vez que pede uma simulação de Crédito à Habitação. É lá que encontra discriminado o spread e todas as taxas e taxinhas que vai ter de pagar para compensar um spread eventualmente mais baixo. Em muitos casos, o spread baixo sai mais caro ao fim do ano do que um spread um pouco mais alto mas com menos serviços associados.
Segundo, a FINE tem mais um E que a FIN. Fora de brincadeiras, passa a ser a Ficha de Informação Normalizada (E)UROPEIA. Ou seja, passa a ser um documento igual em toda a Europa e a partir de agora também em Portugal. Tem mais informação do que a FIN, por isso é boa para nós consumidores. Desde que a saibamos ler, claro. Está cheia de letras miudinhas, mas acredite que é para nosso benefício.
Ao receber a FINE de 3,4, ou 5 bancos (os que consultar) vai ser mais fácil comparar exatamente o que lhe estão a “oferecer” em relação ao seu crédito à habitação ou hipotecário.
A FINE
O cliente deve receber uma FINE quando faz a simulação do empréstimo, tendo por base a informação por si prestada à instituição, e, posteriormente, aquando da comunicação da aprovação do contrato de crédito, refletindo as características do empréstimo efetivamente aprovado pela instituição. Portanto, não assuma que não precisa ler outra vez a segunda FINE. Pode ser diferente daquela que o convenceu a optar por aquele banco.
O que deve procurar na FINE?
Vai encontrar agora (a 1 de Janeiro de 2018) os seguintes dados:
- A taxa anual de encargos efetiva global (TAEG);
- A taxa anual nominal (TAN) aplicável ao empréstimo de acordo com o tipo de taxa de juro (taxa fixa, variável ou mista);
- Comissões, despesas, seguros exigidos e outros custos;
- O montante do empréstimo e o montante total a reembolsar (MTIC);
- A periodicidade e o montante das prestações;
- E a informação sobre os produtos e serviços financeiros contratados como vendas associadas facultativas, se aplicável.
Em resumo. a TAER acaba (pode ver AQUI neste artigo porque analisar a TAER é EXTREMAMENTE importante) e passa a chamar-se TAEG, como avisei na reportagem que está no link. E tem mais informação detalhada sobre o que vai realmente pagar se assumir aquele empréstimo.
Assim, quer o Crédito ao Consumo quer o Crédito à Habitação passam a ser definidos pela TAEG. É muito importante que fixe isto.
Com estas informações, a partir de agora (antes já era, mas a partir de Janeiro ainda mais) já não pode dizer que não sabia. Nunca se esqueça de que quando assina um documento, é porque concorda. Se assina sem ler, e depois é apanhado de surpresa, a culpa não é dos outros.
Desde já os meus parabéns pelos artigos que tem muita utilidade.
Em relação a empréstimos já contraídos. A solicitação da FINE e TAEG tem algum custo para o cliente final?
Não. São obrigados por lei a dar. As pessoas é que não lêem…
Os bancos têm que dar a informação da FINE e TAEG mesmo que o contrato tenha 10 ou mais anos?
Tem de dar antes do contrato ser assinado para saber o que vai contratar. 10 anos depois de que lhe serve saber o que assinou há 10 anos? Se assinou é porque concordou… 🙂
Acrescento que tem todas as informações no seu homebanking ou pode pedir ao seu gestor de conta.
Caro Pedro, é certo que devemos olhar para o MTIC e para a TAEG mas, visto que o MTIC não reflete o valor final a pagar com contratação de produtos e serviços que acabam por permitir a redução do valor por diminuição do spread, a TEAG que devemos considerar é aquela que não reflete a contratação de produtos e serviços que permitem baixar o spread, ou devemos olhar para a TAEG que reflete a contratação de produtos e serviços financeiros, para comparar propostas? Aproveito para referir que são produtos e serviços que vou acabar por usar de qualquer forma. Obrigada!