Cobrança só com autorização expressa do cliente
A ANACOM acaba de recomendar que os operadores apenas cobrem conteúdos e serviços subscritos na net depois de autorizados pelos clientes.
Lembram-se da reportagem do Contas-poupança feita recentemente com o caso de uma criança que subscreveu sem querer um jogo que cobrava 49,50 € por dia sempre que ele jogava? A conta chegou aos 5 mil euros. A mim também me aconteceu algo parecido com o telemóvel do meu filho mais velho. Mas não chegou a 100 euros de prejuízo. Pode revê-la AQUI.
Há casos em que durante meses dezenas de euros são cobrados no telemóvel sem o cliente se aperceber, simplesmente porque navegou numa determinada página de internet ou carregou num botão qualquer sem se aperceber que estava a subscrever um serviço.
Este é o comunicado da ANACOM que acaba de ser emitido e que poderão usar enquanto consumidores para defender a vossa posição caso pretendam reclamar junto de alguma operadora. Guardem esta informação porque um dia pode fazer-vos falta.
Comunicado da ANACOM
Estando a ser confrontada com reclamações de consumidores que se queixam de estar a pagar aos operadores móveis conteúdos e serviços que não subscreveram, a ANACOM decidiu recomendar aos prestadores que apenas exijam o pagamento nos casos em que os clientes o tenham autorizado prévia e expressamente, através de uma declaração em suporte duradouro. A ANACOM vai ainda enviar ao Governo uma proposta de alteração da Lei das Comunicações Eletrónicas, de modo a que fiquem acautelados na lei os direitos dos consumidores.
Em causa estão situações em que os assinantes de serviços de comunicações, ao navegarem na Internet, acedem a páginas WAP (Wireless Application Protocol) nas quais, de forma alegadamente inadvertida, adquirem conteúdos de entretenimento e são depois surpreendidos com a faturação e cobrança desses conteúdos pelo seu operador móvel (em nome e por conta da entidade que os fornece).
A faturação e cobrança dos conteúdos é feita ao abrigo de um acordo celebrado entre o prestador do serviço de acesso à Internet móvel e os fornecedores dos conteúdos. O preço dos conteúdos adquiridos, que consiste num valor semanal ou mensal, é cobrado na fatura, no caso das ofertas pós-pagas; ou descontado do saldo, no caso das ofertas pré-pagas.
Nalguns casos, os reclamantes tomam conhecimento da situação através de um SMS, enviado pelos fornecedores dos conteúdos a confirmar a aquisição do conteúdo; noutros casos apenas ficam a saber quando verificam a fatura ou o saldo.
Nestas situações está em causa um conjunto de serviços que não são serviços de comunicações eletrónicas nem serviços de valor acrescentado baseados no envio de SMS ou MMS e que por isso não são abrangidos pela legislação setorial em vigor. Trata-se de serviços e/ou de conteúdos de entretenimento, incluindo toques, jogos, concursos ou wallpapers, subscritos mediante acesso a páginas da Internet.
Dada a ausência de disposições na legislação sectorial em vigor que protejam os consumidores nesta matéria, a ANACOM decidiu dar conhecimento destas situações à Direção Geral do Consumidor, à ASAE e ao Banco Portugal, e avançar com as duas medidas já referidas, por considerar que serão as que darão melhor resposta aos problemas com que os consumidores se estão a deparar.
Esteja sempre atento às suas faturas. Tente encontrar valores estranhos e barre imediatamente estes serviços em todos os telemóveis da família. Se não sabe como fazê-lo, contacte a sua operadora de telecomunicações.
Não perca nenhuma dica. Já fez gosto na Página do Contas-poupança no Facebook?
Boa tarde
Aproveito esta notícia para colocar uma nova dúvida: é verdade que as mensagens para os short numbers não estão incluídas nos pacotes? Por exemplo, eu sou wtf 500MB e até há pouco tempo enviava mensagens deste tipo sem custo adicional, mas agora pago para esse mesmo número (4901) e hoje fiquei com a impressão de que paguei a dobrar. Será possível? Todas as operadoras cobram à parte este tipo de mensagens?
Agradeço uma resposta, por favor.
Grata pela atenção.
Isabel Cristina