VÍDEO – Venda de bens penhorados

Escrito por Pedro Andersson

20.09.17

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2 min de leitura

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Um leilão surpreendente

Já conhecia esta página de leilões, mas só recentemente me apercebi que estavam aqui TODOS os bens em venda por ordem dos tribunais de todo o país.

É mais uma oportunidade de negócio

Claro que quem já o conhecia por falta de informação de muitos acabou por fazer excelentes negócios porque eram menos a licitar. Presumo que a partir de agora os bens mais interessantes passem a ser mais licitados. Quem já conhecia e aproveitava para fazer negócio, suponho que nesta altura me esteja a rogar pragas.

Mas acho que é uma informação útil para milhares de portugueses que estão à procura de um bem específico e que esteja a um bom preço ou pelo menos a um preço mais justo e próximo do valor de mercado.

Mais pessoas no site também ajuda o devedor

Para quem está com a dívida também é bom porque receberá mais dinheiro se o leilão correr bem e paga a dívida mais rapidamente ou pode evitar que lhe penhorem e vendam ainda mais coisas. A vida, infelizmente, às vezes é assim.

Tem de ter cuidado ao licitar

Já sabe que ter de ter muito cuidado, porque como os leilões são autorizados (e controlados) pelo Ministério da Justiça, isto não é uma brincadeira em que se pode desistir. Se ficar com o bem e não o pagar nos 15 dias seguintes a seguir a justiça vai atrás de si porque incorre em ilícito criminal.

Posto isto há quem tenha comprado casas por 30 mil euros. Em Lisboa e Porto isso é impossível. Mas pode chegar a valores razoáveis para casas boas ou a precisar de remodelação. Isso depois cada um sabe de si, dos seus gostos e da sua carteira.

Veja ou reveja a reportagem do Contas-poupança desta semana AQUI:

http://sicnoticias.sapo.pt/programas/contaspoupanca/2017-09-20-Como-fazer-negocios-no-mercado-dos-leiloes

Boas pesquisas. Pode ser que encontre o que procura em www.e-leiloes.pt.

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11 Comentários

  1. Manuel Vasconcelos

    Quero ser notificado dos artigos por e-mail

    Responder
  2. Pedro de Sousa Bello

    Excelente serviço público

    Responder
  3. Francisco Gouveia

    Boa tarde Pedro e a todos quantos assistem e interveem aqui…
    Eu ja tive ocasiao de licitar 2 coisas e entro sempre pelo site AT, validando com meu NIF e assim se torna muito simples de licitar logo sem demoras…
    O primeiro leilao que licitei foi de um bem abandonado (perdido, esquecido, pois existem tambem estas situacoes para alem dos penhorados…)num aeroporto, neste caso um telemovel em que por 6,12€ e sem qualquer licitacao de ninguem a nao ser eu proprio venci naturalmente…
    Entretanto, deixei tal como a reportagem descreveu e muito bem algumas indicacoes e configuracoes para ser alertado via E-MAIL aquando de leiloes novos com a antecedencia devida das areas de minhas preferencias o que tem funcionado muito bem…
    Depois o segundo leilao foi de um automovel, do qual nao existiam sequer fotos do mesmo, do qual consegui contatar o penhorado em causa tendo falado algumas vezes mas que nao consegui visitar o dito automovel para me inteirar do seu estado…
    Contatei o servico de financas para saber que providencias tomavam nestes casos de NAO CUMPRIMENTO DO DEVER DE MOSTRAR OS BENS POR PARTE DO FIEL DEPOSITARIO e fiquei a saber que eles (o servico finanças) nem conseguiam eles proprios contatar o penhorado, nao atendia o telefone ou respondia aos e-mails, nem tao pouco a sua morada estaria atualizada como exige a lei e penaliza esse mesmo ato, sendo que a unica coisa que podiam fazer era uma açao interna das finanças que tem o nome de “CITAÇAO EDITAL” a qual poucos ou nenhuns resultados praticos produz nestas situaçoes…
    Apos isso em pleno leilao (na reta final, o dito carro “EVAPOROU” do site de leiloes, como se nunca tivesse estado a ser licitado, sem qualquer informacao quer ao publico geral quer aos ate entao licitadores ativos desse leilao…
    Ao ligar para a reparticao financas promotora desse leilao, questionei o que de errado tinha sucedido, pois quando um leilao e suspenso (tipo se o devedor, mesmo no decorrer do leilao pagar totalmente ou entrar num acordo para pagar faseadamente a divida) aparece sempre la o bem em causa mas com a informaçao de que o leilao foi suspenso ao abrigo do decreto lei tal…
    Nas finanças tiveram muita dificuldade em me responder mas la no fim a pessoa que muito simpaticamente me atendeu disse que neste caso tinha “EVAPORADO” sem deixar rasto ou informaçao porque o devedor meteu uma açao em tribunal contra as finanças para suspender a dita penhora sem se saber o motivo e que nestes casos a ordem partia do tribunal e era diretamente retirado o bem e parado o leilao, mas sem qualquer explicaçao, so mesmo no nosso PAIS…
    Resumindo, as finanças apos alguns anos sem receber as dividas la fazem uma açao de penhora contra o devedor, nem consegue contata-lo, apesar disso penhora o bem e deixa o devedor como FIEL DEPOSITARIO podendo continuar a se gozar e usar o bem como bem entende e ate podendo danificar ou destruir o bem antes de o entregar quando o entrega e claro…
    Sera que tudo isto esta certo?
    Eu e muita gente, inclusive nas finanças dizemos que esta tudo errado…
    Pois a lei e contornada e simplificada muitas vezes para nao dar maçada as pessoas que tratam destes assuntos delicados, nomeadamente as finanças…
    Segundo o que li, existem leis que falam em DEPOSITOS PUBLICOS para bens penhorados, e que as autarquias podem e devem promover e ou tutelar a existencia desses depositos…
    Qual o motivo? perguntam alguns…
    Simples, apos verificacao de incumprimento no pagamento de dividas (aqui acho que nao devem ser so dividas as entidades publicas, as dividas aos privados deveriam seguir o mesmo curso mas nao o sao, o estado tem sempre previlegios…)
    Seguiria uma penhora rapida mas indo buscar o bem ou na sua impossibilidade (tipo propriedades quer sejam rusticas ou urbanas por exemplo…) LACRAR os mesmos de modo a que o DEVEDOR ficasse impossibilitado de uso continuo do mesmo tendo em conta que so quando perdemos os bens ou o uso dos mesmos e que nos mexemos rapidamente para resolver as situacoes…
    Evitava tambem o desgaste dos mesmos e assim todos os bens poderiam ser verificados pelos possiveis licitadores tendo em conta que nada iria se alterar na situacao do bem pois alem de nao estar a ser usado nao poderia ser alvo da ira do devedor no caso podendo o danificar, adulterar ou mesmo destruir antes de o entregar ao licitador devedor…
    Felizmente o nosso pais tem muitas leis, as vezes ate demais segundo alguns outros paises dizem, o nosso problema e NAO APLICAR-MOS as mesmas em tempo e horas uteis…
    Nao podemos continuar assim, pois se quem prevarica passa bem e quem e honesto e que muitas vezes passa mal, em pouco tempo acabam as ainda algumas pessoas honestas que existem neste mundo…

    Responder
  4. Marco

    Essa questão do “FIEL DEPOSITARIO” ser o dono do bem já diz tudo!!! Sempre achei isso uma anedota!!!

    Responder
  5. Norberto Filipe Duarte

    Isto dos bens penhorados é uma trafulhice pegada. As finanças so querem é dinheiro, não se emportam de desgraçar a vida a algumas pessoas que ja estam em dificuldades financeiras, não contando com o facto de estarem tambem na maioria das vezes a enganar os futuros compradores.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Norberto. Só quero esclarecer que estes leilões são do Ministério da Justiça. O dinheiro que resulta do e-leilões é para pagar aos credores e não para o Estado. As Finanças têm outros leilões.

      Responder
  6. Daniel Amaral

    E bom que aja este serviço

    Responder
  7. Diamantino Sousa

    Obrigado pelo excelente artigo, que me pôs a pensar nas oportunidades que podem haver nestes tipos de leilões. O ponto 2 é disso mesmo exemplo. Acho que principalmente nos leilões de imóveis é preciso ter muito cuidado e ler bem todas as condições. Nos outros também. Só comprei uma vez uma pulseira de ouro na https://www.leilaojusto.com e correu tudo bem. De qualquer das maneiras telefonar, entrar em contacto via email ou mesmo deslocar-se e conhecer as pessoas das leiloeiras é uma recomendação que faço. Obrigado.

    Responder
  8. Mónica Duarte

    Quero comprar um apartamento no e-leilões,onde me devo informar correctamente sobre o funcionamento dos leilões??

    Responder
  9. Penhorado

    Nós tentamos ao máximo expor os leilões de forma a que sejam vendidos pela melhor licitação. Dando assim oportunidade ao lesado de reaver a maior quantia possível pelo bem penhorado.
    Se quiser seguir o nosso trabalho pode ver em https://www.penhorado.pt/

    Responder

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