Leu o blogue Contas-poupança… ganhou 2.361 euros

Escrito por Pedro Andersson

16.08.17

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3 min de leitura

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Leu, ganhou!

Uma das coisas que mais satisfação me dá é perceber que a informação que partilhamos no Contas-poupança (na SIC, às quartas-feiras, no Facebook e aqui no blogue) é útil e faz diferença na vida das pessoas.

Demorou 3 meses, mas recebeu mais de 2 mil euros

Acabei de receber esta mensagem de uma leitora que leu aqui que podia ainda alterar a Declaração de IRS de 2015, entregando-a como estando em união de facto em conjunto, em vez de separado. A mensagem até dá a entender que entregou pela primeira vez em união de facto.

Ora, se isso for verdade, é uma novidade em relação ao que tem sido dito aqui por vários espectadores. Muitos contactaram as Finanças e disseram-lhes que se entregaram como solteiros, não podiam alterar para Unidos de facto e entregar em conjunto.

Só podiam alterar se entregaram como unidos de facto mas em separado. Podiam fazer a declaração de substituição para entregar em conjunto.

Faça o trabalho de casa antes de ir às Finanças

Pela minha experiência, é normalíssimo funcionários das Finanças darem informações díspares e até mal informadas, prejudicando alguns contribuintes (obviamente, há também excelentes profissionais). Ora, se esta contribuinte conseguiu (com persistência, é certo), não vejo motivos para não insistir se achar que tem razão. Este não é caso único, como pode ler AQUI.

Veja AQUI a informação que dei na altura sobre este assunto e a reportagem que fiz sobre o tema na SIC.

A mensagem que recebi é esta:

Bom dia Pedro Andersson! Tenho a agradecer-lhe de coração pela informação que disponibilizam, ora vejam: Através do Facebook do Contas-poupança fiquei a saber que afinal em 2015 eu já poderia ter feito o meu IRS 2015 como vivendo em união de facto, pois cumpriamos à data todos os requisitos para tal. Submetemos nova declaração de IRS 2015 e depois de 3 meses de espera e 2 idas às Finanças de Cascais recebemos o novo reembolso de IRS! 2.361,63€ !!!!!!
Muito, muito obrigada pela informação.
Partilhem! Se não fosse o Contas-poupança nunca teríamos recebido este valor!

Abraço, e boas férias se for caso disso 😉

A espectadora acrescenta que não sabe se tem de devolver o que recebeu na altura de reembolso do IRS, mas pelo que sei, quando as Finanças devolvem dinheiro já é com essas contas feitas. Ela terá de confirmar.

Seja como for, é um belo subsídio de férias inesperado.

Vá atrás do SEU dinheiro

A lição é: Não pense que não vale a pena reclamar do que tem direito. Mesmo que dê algum trabalho. Há casos em que vale MESMO a pena o esforço. Se não der em nada, como dizia o meu avô: “O Não está sempre certo!”. Só sabe se tentar.

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11 Comentários

  1. Margarida Cerejeira

    É bom saber que o senhor Pedro Anderson exclarece sabiamente.
    Bem haja.
    Continue pois é um pilar para muitos portugueses.
    Com o Contas- poupança podemos tirar tantas dúvidas.

    Responder
  2. Margarida Cerejeira

    Estamos num mundo do salve-se quem poder.

    Responder
  3. Peter Santos

    De fato bem haja para este senhor que ajuda outras pessoas a estarem melhor informadas. Um belo prestador cívico, este senhor.
    Gostaria de aproveitar e expor a minha dúvida em relação á “união de fato”. Para casais que estão unidos (partilhando a mesma casa) mas sem serem registados (penso que na junta), é aqui que começa a minha ingnorancia, se unidos de fato serve de prova de que o casal, não casado, moram juntos, ou, se para provar esse ato necessita de ir á junta prestar outra espécie de prova em como vivem juntos? Pois bem no meu caso e o da minha companheira vivemos á 2 anos em uma casa alugada, onde eu sou único titular. Tudo está em meu nome, desde o contrato da casa até ao contrato da luz. No caso da minha companheira nada bem em nome dela. No ano passado fiz o IRS sozinho, será que poderia ter feito o IRS em conjunto uma vez que moramos juntos? Ou precisaria provar essa união de fato para ter feito o IRS em conjunto? O mesmo irá suceder este ano, pois se puder incorporar a minha companheira na declaração anual consigo ver mais algumas patacas.

    Responder
  4. LUIS LOPES DOS SANTOS

    Onde poderei simular a devolução do IRS a fim escolher em enviar a minha declaração conjunta com a minha esposa ou em separado?
    Antecipadamente grato pela vossa resposta.

    Responder
  5. RitaPires

    Boa tarde,
    Eu sou Farmacêutica, e disseram-me que comprovativo da ordem dos Farmacêuticos entrava logo directamente para o IRS sem ser necessário fazer nada. Contudo, uma colega minha disse-me que não, e como eu ainda não enviei o IRS automático que ainda poderia acrescentar. O problema é que não sei como fazer, consegue-me ajudar?

    Cumprimentos,
    Rita Pires

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Tem de fazer a entrega manualmente e acrescentar esse valor no anexo correspondente. Não lhe sei dizer qual neste momento de cabeça.

      Responder
  6. Maria João Medeiros

    Boa tarde Sr. Pedro,

    No seguimento dos seus post’s no facebook, apercebi-me que poderia entregar a declaração de IRS em conjunto com o meu parceiro uma vez que estamos em união de fato desde 2014, mas como ele tinha outra morada fiscal, não o faziamos em conjunto. O processo relativo á declaração de 2017 correu bem, mas fiz a alteração da declaração de irs 2016 para tributação conjunta e começou logo por dar erro, entrei em contato com a linha das finanças e disseram para fazer um pedido de anulação da primeira declaração no e-balcão, passados uns dias recebi um email da minha repartição de finanças que me solicitou um requerimento assinado pelos dois a solicitar a anulação das duas declarações entregues anteriormente, o que fiz. para meu espanto recebi outro email a dizer que não posso fazer submeter a nova declaração porque e passo a transcrever:
    “Relativamente ao pedido apresentado de anulação do IRS/2016, informo que o mesmo não pode ser concretizado. A opção de tributação de solteiro para unido de fato, apenas pode ser exercida no prazo noraml de entrega da declaração. A situação de União de Facto é uma situação de Opção e não de alteração de Estado Civil. A opção apenas pode ser exercida dentro do prazo normal de entrega não podendo ser exercida com efeitos retroativos.”
    Pelo que tenho lido por aqui, parece-me que várias pessoas entregaram declarações de anos anteriores alterado o estado civil, por isso parece-me que a resposta não está correcta, gostaria de ter a sua ajuda para poder debater a resposta da repartição de finanças.
    Obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola. Em que data fez o pedido? Só tem 2 anos para o fazer. O de 2016 acabou a 31 de maio de 2018.

      Responder
      • Maria João Medeiros

        Olá e obrigada pela pronta resposta. Os dois anos que refere não são contabilizados a partir da data limite da entrega da declaração? sendo para 2016 – 31/05/2017, teria até 31/05/2019, foi com a ideia que fiquei do que li, para 2015, fiquei sem perceber se aplicava também ao ano de 2016.
        Até porque só durante o mês de Junho deste ano, decorrente da entrega da declaração de irs 2017 é que tratei da situação, tendo a senhora da repartição de finanças confirmado que poderia trocar a declaração de 2016.

        Responder
        • Pedro Andersson

          Sugiro que fale com um contabilista. Nao quero induzir em erro sem querer.

          Responder

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