Viu o Contas-poupança… ganhou 2.597 €

Escrito por Pedro Andersson

09.06.17

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2 min de leitura

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Só por alterar o IRS para “em conjunto”

Continuo a receber relatos de espectadores que viram a reportagem do Contas-poupança sobre a vantagem de entregar o IRS em conjunto em vez de separado estando em união de facto mesmo sem a mesma morada fiscal.

Este espectador alterou a opção e recebeu, por isso, mais 2.597 €.  E ainda falta corrigir a do ano passado :). Se for o mesmo resultado, são mais de 5 mil euros sem estar à espera.

O espectador, como vão poder ler na mensagem abaixo preferiu pagar a um TOC para fazer isto. É uma opção perfeitamente válida. Mas como ele próprio verificou, é um processo relativamente simples.

Boa tarde Pedro.
Quero dizer-lhe que conseguimos fazer o IRS em conjunto, como unidos de facto. Isso resultou num reembolso de 4.997€.
Se tivessemos feito em separado, cada um de nós teria recebido cerca de 1.200€. A diferença está à vista.
Foi por causa da sua reportagem. Sinceramente já tínhamos pensado nisso, mas nunca consideramos seriamente a possibilidade. Mas a reportagem deu-nos ânimo para ir em frente.
Falta só dizer que durante o processo consultamos dois TOCs… E nenhum deles sabia a resposta
Insistimos com o segundo, que nos pareceu competente, ou pelo menos interessado e fomos em frente. Acabamos por pagar 50 € pelo serviço prestado, porque não queríamos ser nós a ter de explicar a nossa situação nas Finanças. Preferimos ter alguém que falasse a mesma língua na hora de apresentar as provas. Acabou por bastar a declaração da junta, compromisso de honra e certificado de nascimento.

Entretanto vimos a sua reportagem em que mostra que podemos corrigir a declaração do ano anterior. É algo que iremos tentar fazer.

Tem até Maio para corrigir o IRS do ano passado

Portanto, relembro a partir deste caso, que quem entregou o IRS em separado no ano passado (2016) ainda tem até Maio de 2018 para corrigir. É só uma excepção para esse ano específico, por causa das confusões do ano passado.

Se vivem juntos em união de facto há mais de 2 anos, não precisam ter a mesma morada fiscal, como já expliquei várias vezes aqui no blogue. Basta apresentar alguns documentos sob compromisso de honra. Informem-se e corrijam se for vantajoso para vocês. E ainda podem corrigir a deste ano, provavelmente pagando uma pequena multa. Pode valer a pena. E podem alterar agora mesmo que já tenham recebido o reembolso. Recebem é só daqui a alguns meses a diferença.

 

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16 Comentários

  1. Gustavo Gomes

    Uma pergunta:

    Se um casal estiver em União de facto há 5 anos, mas só agora em Maio de 2017 ter ido tratar da Declaração na junta para entregar o IRS deste ano em conjunto, pode entregar uma declaração de substituição para o IRS do ano passado em conjunto?

    Responder
    • Gustavo Gomes

      Ou portanto, estão a viver juntos há mais de 5 anos mas só em Maio de 2017 é que foram tratar da oficialização da União de Facto na junta.

      Responder
    • Pedro Andersson

      Sim.

      Responder
  2. Carla Pernas

    Boa tarde, isto também funciona para o ano de 2015, em que já estávamos em UF mas tínhamos moradas fiscais diferentes, e temos o atestado da JF como vivíamos em UF desde o inicio de 2014?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Nessa altura ainda não tinha 2 anos completos. .

      Responder
  3. Celia Silva

    Eu também optei for fazer o IRS em conjunto, e muito obrigado Contas-Poupanca pois recebi cerca de 2400€, que me souberam lindamente. Extraordinário o seu trabalho Pedro. Bem haja

    Responder
  4. Carla Palácio

    Bom dia. Existe uma coisa que ainda n entendi….. mesmo entregando o IRS on line, esses 3 documentos temos q entregar nas finanças? Ou ficamos c eles para o caso de nos chamarem conseguirmos justificar? Muito obrigada.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Para o caso de dar erro. É o mais provável. Depois leva às Finanças.

      Responder
  5. Ana Gonçalves

    Funciona mesmo que a residência de habitação e a fiscal estejam em concelhos diferentes? Obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Desde que vivam juntos há mais de 2 anos sim.

      Responder
  6. Luis Salgueiro

    Bom dia Pedro,

    Na altura vi a reportagem do Contas-Poupança relativamente à questão do IRS 2015 (entregue em 2016) e que se podia fazer a alteração de tributação separada para tributação conjunta (união de facto – 4 anos com a mesma morada fiscal), mesmo que tivessemos entregue dentro do prazo.

    Após alguma pesquisa e leitura da lei e dos esclarecimentos (FAQ’s) da AT, optei por entregar a declaração de substituição. Em separado recebemos 890€ + 423€ = 1313€, quando a simulação em conjunto dava um valor a rondar os 1.788€, ou seja 475€ a mais – estavamos a 01.06.2017 quando procedi à entrega.

    Nos primeiros dias a declaração esteve “pendente” no site das finanças, passadas sensivelmente 2 semanas passou a “declaração com erros”, no dia 27.07.2017 recebemos uma carta das finanças com o assunto “Erros Centrais – Declaracao Mod.3 IRS 2015”, no texto referia erro Y10 – Esta declaração vai ser tratada pela AT – Desconsidere o texto abaixo (que dizia que tinha de proceder à correção da declaração). Entretanto contactei as Finanças por telefone, que me disseram que teria de aguardar pelo final do ano.

    Entretanto no dia 11.01.2018 a situação da declaração no site das finanças passou para “Reembolso Emitido” pelo valor de 1789€ (+1€ que na simulação), sem que me tenha sido feita qualquer transferencia (tenho o NIB confirmado no Site das Finanças). Optei por aguardar mais alguns dias.

    Hoje dia 15.01.2018, qual não foi o meu espanto que recebemos duas notificações das finanças (uma para cada membro do casal) a notificar que tinhamos de pagar os 890€ + 423€ que tinhamos recebido de reembolso em Maio 2017, sendo o prazo de pagamento até 14.02.2018.

    Será que isto é mesmo assim? As finanças em vez de um encontro de contas (no caso um reembolso dos 476€ a mais pela tributação em conjunto), vão reembolsar a totalidade do valor da declaração entregue em conjunto (1.789€) e cada um dos contribuintes tem de devolver (com referencias multibanco separadas) os reembolsos inciais?

    Obrigado pela ajuda.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Não conheço a tecnicidade das contas da AT. Mas pelo que percebi vai receber de facto mais. Tem é de devolver primeiro. É isso?

      Responder
      • Luis Salgueiro

        Bom dia Pedro,

        Confirma-se, temos de devolver individualmente, para depois receber em conjunto, ainda assim recebemos primeiro e só depois temos de devolver.

        A AT já nos transferiu o novo valor de reembolso IRS 2015 pela totalidade 1.789€ (correspondente à declaração de substituição IRS 2015 já com a opção pela tributação conjunta), mas agora cada um de nós tem de devolver o que recebeu inicialmente 890€ + 423€.

        Não há um encontro de contas direto, mas ainda assim vamos de receber mais 476€, apenas por ter corrigido a declaração inicial.

        Obrigado pela ajuda e votos que continue o excelente trabalho!

        Responder
    • Daniela Dias

      Boa noite, se corrigir a declaraçao de Irs que entreguei no ano de 2017, ou seja referente ao ano de 2016, tenho de pagar multa? E de quanto é essa multa?
      Obrigada

      Responder
      • Pedro Andersson

        Ola. Sim paga multa porque será fora de prazo. Ligue 217 206 707 para saber valor da coima e procedimentos.

        Responder

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