As suas lâmpadas têm garantia?
As minhas têm. Aliás, as suas também. Diria que todas as lâmpadas que compra têm garantia. Nós é que nem nos lembramos disso. Só nos lembramos da garantia dos eletrodomésticos, do carro ou da casa (para reclamar junto do construtor).
Isto para vos mostrar que levo a sério as sugestões que dou aqui no blogue. E, sobretudo, para vos dizer que funcionam. Comprei em Dezembro passado 2 lâmpadas para o exaustor da cozinha.
Sempre que compro uma lâmpada, anoto a data em que comecei a usá-la (na própria lâmpada ou na caixa) e guardo a fatura.
Este mês uma das duas lâmpadas fundiu-se e lembrei-me que a tinha comprado recentemente. Fui buscar fatura e voltei à loja onde a comprei. A garantia anunciada na caixa é de 2 anos, mas nem 6 meses durou. Expliquei a situação e sem qualquer discussão deram-me um vale para ir buscar uma nova.
A outra lâmpada (são duas no exaustor) ainda funciona. Se fundir antes 2 anos farei a mesma coisa.
Faço isto para todas as lâmpadas lá de casa. Comecei a fazer isto quando me apercebi que estava a gastar uma fortuna em lâmpadas que não duravam nem um terço do que prometiam. É muito “giro” pedirem 10 euros por uma lâmpada que dura 10 anos e depois nem conseguir recuperar o que qastei com ela. Assim, não falha. A dica ontinua a funcionar.
Podem dizer: “Que preciosismo!”. Tudo bem. Estes 6 euros que “poupei” são equivalentes a 13 litros de leite (digo, a brincar, que os litros de leite são a moeda oficial do Contas-poupança). Multipliquem isto por várias lâmpadas ao longo do ano… É dinheiro que fica no meu bolso. Avaliem.
Esta foi das primeiras dicas que dei aqui no blogue.
Compensa mudar para lâmpadas LED
Pela minha experiência não é fácil encontrar lâmpadas LED que sejam uma alternativa ou melhores do que as “clássicas”. Demorei até acertar.
Use a garantia das lâmpadas
Portanto, não se esqueçam. Quando comprarem uma lâmpada escrevam nela quando começou a ser usada e guardem a fatura. Se durarem menos de 2 anos, em princípio não voltam a comprar lâmpadas. Desde que façam valer os vossos direitos enquanto consumidores.
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É um livro que se paga a ele próprio apenas com uma dica.
Muito bom. Nunca tinha pensado nisso, é muito bem visto. Vou começar a fazer o mesmo com as minhas lâmpadas.
Cumprimentos,
HT
Atenção ao asterisco….
Mesmo assim 2000h a 4 horas por dia dá 1 anos 3 meses…
E eu que pensava que era o unico que punha data nas lampadas ATÉ do carro….ups…eu disse carro? Ah pois é? 😉
Claro! Lâmpada é lâmpada…
… se encontrasse a lâmpada do Aladino também escrevia a data… Hahaha
O problema quanto a mim tem hoje mais pertinência, dado que as lâmpadas, duram cada vez menos.
Vejo o contas poupança com alguma assiduidade e, também sou “forreta”
Já recorri á garantia de uma lampada LED que comprei no final do ano passado e deixou de funcionar este mês. Na loja onde a comprei e ma trocaram, avisaram-me que, a partir do inicio deste ano, as lampadas LED passam a ter garantia de apenas 6 meses. Esta informação é verdadeira?
Não sei. Se estiver escrito na caixa fica assumido como “contrato”
Prezada senhora Maria, a garantia mínima legal de qualquer bem móvel novo é de 2 anos conforme ordena o Decreto-Lei número 84/2008 de 21 de Maio no seu artigo 5.º. Não há garantias de 6 meses. Essa informação foi verbal ou foi facultada por escrito?
Atenção à definição de garantia. A das lâmpadas são 2 anos e serão sempre trocadas até prefazerem os 2 anos da primeira lampada. Não há garantias de garantias 😉
Comprei 2 lâmpadas LED numa loja em 07/2018. Fundiram a duas em 12/2019, 17 meses depois. Fui à loja com o talão da factura e foi-me dito que as lâmpadas LED não tinham 2 anos de garantia, pois não está mencionado na caixa (sim, eu tinha as caixas guardadas) nem na factura. Que na factura o que lá indicava eram troca e devoluções em 15 dias, e que lâmpadas Led só dão garantia desses 15 dias. Vim-me embora sem me trocassem as lâmpadas. É verdadeira esta informação? Que mais poderia ter feito? Obrigado. Filipe
Todos os bens têm 2 anos de garantia, mas tem de provar que não foi má utilização. Podia ter pedido o livro de reclamações e pode ainda avançar para um centro de arbitragem se quiser dar-se a esse trabalho.
As Empresas a nível geral desde à +/- 10 anos que se viraram para os lucros mais lucros para isso à que sabotar os produtos e um deles são as lâmpadas, sejam de marca ou linha branca.
Eu nunca comprei tanta lâmpada, como tenho comprado só num espaço de 2 anos.
Comprei 3 lâmpadas no pingo doce da marca philips para o w.c e num espaço de 3 meses foram as 3 à vida.
As 2 primeiras compras acabei por deitar o talão de compra ao lixo, sendo que nunca pensei que a situação de se fundirem continua-se. Na 3.ª compra já guardei o talão e já reportei a situação ao pingo doce à qual vou lá hoje para me fazerem a substituição. Espero que não venham com muito blá blá blá de forma atentarem fugir com o rabo à seringa, caso contrário vão ter troco e do grande.
outra coisa, lampadas para uso industrial ou empresarial tem garantia máxima de 6 meses.
Comprei há um ano 3 lampadas led da marca Philips, num hipermercado continente.
Precisamente um ano após a compra, uma delas avariu. Dirigi-me ao hipermercado onde a comprei, e a resposta foi que as lampadas não tinham a garantia de dois anos como os restantes produtos, e que teria de resolver o problema directamente com a marca. Como naquele momento não tenha outras informações para contestar o que me estavam a dizer, foi para casa, e enviei um email à Philips.
Esta foi a resposta da Philips:
“Estimado Sr. Carrilho,
Agradecemos o seu contato.
Sentimos muito em ouvir que sua lâmpada não funcionou tanto quanto esperado. Entretanto, precisamos informar-lhe que lâmpadas não possuem garantia legal. Por isso o distribuidor não pôde ajudá-lo.
O ciclo de vida das lâmpadas estabelecido na embalagem é baseado em testes feitos pela Philips e se remetem a determinadas condições ideais. A Philips possui uma política de leniência e cada caso é analisado individualmente.
Há fatores que podem causar alterações no ciclo de vida das lâmpadas, tais quais, voltagem alta e/ou flutuações e instabilidade da voltagem, alta temperatura ambiente, umidade e vibrações ou batidas durante o uso. Sabemos, é claro, que todos os produtos de vidro são frágeis e, apesar de todas as precauções, podem ser submetidos a manuseio brusco durante armazenamento ou transporte, em circunstâncias que, infelizmente, estão além de nosso controle.
Contudo, por todo o inconveniente que o senhor teve, nós gostaríamos checar a possibilidade de substituir a lâmpada avariada.
Poderias, por gentileza, nos responder as seguinte perguntas?
– Para fazer a identificação do produto, poderia nos enviar o número de 12 dígitos que começa com um 9 localizado no próprio bulbo? E também, qual o casquilho? E27?
– O senhor usa um dimmer (regulador) com a lâmpada?
– Usa transformador?
– Era usado algum sensor ou interruptor eletrônico?
– Aproximadamente quantos ciclos de ligar e desligar por dia?
– Onde estava instalada?
– Que tipo de instalação ou luminária era usada? (Por exemplo, estava no teto? Ou em uma luminária? Se em luminária, esta é aberta ou fechada?)
– Quantas horas por dia, aproximadamente, a lâmpada funcionava?
Assim que recebermos uma resposta do senhor, prosseguiremos com o caso.
Cumprimentos,
Caroline”
Entretanto dei uma resposta, e vamos ver se eles me enviam uma lampada nova, ou não….
… independentemente do resultado fez o que devia 🙂
Boa noite….
Hoje mesmo comprei, na Agriloja, uma lâmpada da marca PHILIPS incandescente 240V PAR 38 de 100 W destinada ao aquecimento por infravermelhos e que não traz mencionada a garantia….Perguntei à funcionária qual era a garantia da lâmpada e disse-me que não tem garantia e que desconhecia tal facto…..pergunto como fazer quando avariar ou quando deixar de dar luz ..?????
Olá, as incandescentes não fazem a publicidade aos anos a fio. Mas aplica-se a lei geral dos 2 anos para qualquer bem móvel.
Fazendo de advogado do diabo, como comprovamos que a lâmpada avariada é a referente ao recibo que apresentamos?
Ou confia em mim, ou não confia :). Não posso obrigar.
Boa tarde
Tentei usar do direito (penso eu, um direito) da troca de lâmpada com suposta garantia de 2 anos quando o comerciante
me indicou que não há garantia para esse artigo.
Fiz uma busca, encontrei a seguinte informação:
“Segundo a lei em vigor, o período de garantia é de 24 meses. No entanto, garantimos um período de garantia alargado de 36 meses. O período de garantia aplica-se a todos os produtos de iluminação, exceto lâmpadas, data publicação21/06/2022”
Apenas se aplica à marca OSRAM por simpatia da marca em obrigação prevista na lei ?
Obrigada, CO