Leu o Contas-poupança… “ganhou” 5 mil euros no IRS

Escrito por Pedro Andersson

27.04.17

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1 min de leitura

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Reembolso sobe de 1.000 para 6.000 €

Um colega meu aqui na SIC apanhou-me esta manhã no bar e supreendeu-me com um “Ontem fizeste-me ganhar 5 mil euros”.

Este meu colega vive em união de facto e tem um filho. Sempre pensou que como não está casado não podia entregar o IRS em conjunto e que o filho tinha de estar apenas num deles. Sempre pensou assim.

Perdoem-me os que acham que isto é básico. É, de facto. Mas infelizmente apercebo-me que deve haver milhares de contribuintes que acham o mesmo. Serve este alerta para esses.

Unidos de facto podem entregar em conjunto

Desde que morem com a mesma pessoa há pelo menos 2 anos PODEM entregar o IRS em CONJUNTO. Na enormíssima maioria dos casos compensa em milhares de euros (conforme os rendimentos).

O meu colega nos últimos anos recebeu 300 euros de reembolso da parte dele e 700 da parte da mulher.

Como leu recentemente no Contas-poupança que afinal pode entregar em conjunto resolveu (pela primeira vez) fazer a simulação. Deu-lhe 6 mil euros!

Já no ano passado, contei aqui que outro conhecido meu sempre recebeu cerca de 300 euros por ano de reembolso de IRS. Nas mesma circunstâncias, com esta dica, percebeu que andou a perder 1500 euros todos os anos nos últimos 10 anos. Este ano já aprendeu a lição :).

Bom, não custa lembrar outra vez: Os casados podem entregar em separado se quiserem e os unidos de facto podem entregar em conjunto sem problema nenhum.

Simulem sempre as duas situações todos os anos.

É só. Desculpem se me estou a repetir, mas fico sempre surpreendido cada vez que encontro casos assim. Para mim isto é mais que certo e sabido. Pelos vistos, não.

Partilhem.

É escusado o Estado ficar com dinheiro que é vosso!

 

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6 Comentários

  1. Maria

    Gostava de fazer uma pergunta impertinente, vivo com a minha irmã e dividimos despesas, casa, carro, alimentação, etc….posso fazer o irs em conjunto com ela?

    Responder
  2. Miria

    Bom dia. Já entreguei o irs,mas pode voltar a fazer e entreguar a 2* em substituição da primeira ,até k dia posso entreguar?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Até ao fim do mês sem coimas

      Responder
  3. Bruno alves

    Bom dia Dr Pedro
    Precisava de saber se ao fazer a alteração do IRS de 2015 neste caso paguei e agora da a receber!
    Será preciso fazer algo especial e como funciona a parte que eu já paguei além desta que da para receber?
    Fico lhe grato

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá Bruno. Contacte a sua repartição de Finanças para não falhar nenhum passo.

      Responder
  4. carlos

    Muito boa noite caro Pedro.
    sou trabalhador individual e recentemente a minha faturação foi um pouco mais elevada que no ano anterior , contudo a simulação de irs feita e o que foi na verdade reembolsado pelas finanças dá uma descrepância muito grande .
    qual o criterio utilizado e será que algo foi errado !?
    já agora e uma vez falando na entrega de irs em conjunto nunca entreguei em conjunto e tenho uma filha que entra no irs da mãe, a minha companheira tambem trabalha em nome individual, será que compensa a entrega em conjunto ?

    Responder

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