IRS Mini-dúvida 3 – Onde ponho o PPR?

Escrito por Pedro Andersson

03.03.17

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1 min de leitura

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Onde estão os valores do PPR?

Respondendo diretamente à pergunta: em lado nenhum. Escusa de os procurar no e-Fatura, na página das Deduções à Coleta ou noutro lado qualquer. Não vão aparecer automaticamente no IRS. Vai ter de ser o próprio contribuinte a colocar esses valores no Modelo 3 do IRS, no Anexo H, no Quadro 6, na linha 601. Informação dada pelas Finanças.

Várias pessoas estão a perguntar-me no blogue e no Facebook como fazer e se o PPR dá direito a dedução. Sim, dá direito a dedução mas o valor a deduzir depende da sua idade.

De acordo com o Código do IRS para 2016 (a entregar em 2017), pode deduzir no imposto a pagar 20% do que aplicou em produtos de Plano Poupança Reforma.

As deduções dependem da idade

Se tem menos de 35 anos – deduz 20% até atingir 400 €

Entre 35 e 50 anos – deduz 20% até 350 €

Com mais de 50 anos – deduz 20% até atingir 300 €

Estes valores são por sujeito passivo. O que quer dizer que é a multiplicar por 2 se ambos aplicaram dinheiro em PPR a pensar na reforma.

 

 

 

 

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23 Comentários

  1. Helder

    Olá,

    Algo que não percebo: se posso deduzir ate 400€ pondo portanto 2000€ num PPR se deduzir estes 400€ não os vou receber de volta? tendo um ganho de 20% (maior que o mercado bolsita praticamente)? Porque que não temos todas as pessoas a fazer isto?

    Esta me a falhar algo?

    Desde já agradecido.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Ou porque não os têm ou porque ficam sem os poder movimentar.

      Responder
  2. Ricardo

    Boa tarde,

    E como é para 2018?
    Aplica-se a mesma regra?

    Responder
  3. Simão Lima

    Boa tarde.

    Ola subscrevi um PPR com um unico reforço em 2016 e em 2017 comuniquei no meu irs. Agora posso voltar a comunicar mesmo não tendo feito nenhum reforço ? Ou s,mesmo não tendo feito nenhum reforço ? Ou só conta no primeiro ano ?

    Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Só inclui o que reforçou no ano que abrange o IRS.

      Responder
  4. Joana de Sá

    Olá!
    Este ano sou elegível para IRS automático. Mas não encontro o PPR nas deduções à coleta. Se tenho de ser eu a colocar manualmente (nos outros anos aparecia pré-preenchido), perco a elegibilidade para IRS automático? Fará sentido não aparecer e perder o direito a IRS automático por esta razão?
    Obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      São as regras este ano. Talvez para o ano já dê.

      Responder
      • Joana de Sá

        Mas sou obrigada a colocar? Podia não me ter lembrado da questão!
        Ou por esta razão quando for fazer o irs afinal não vou estar no grupo dos elegíveis para irs automático?

        Responder
      • Vitor Almeida

        Boa tarde,
        Fiz um ppr em 2009, e nunca mais efectuei qualquer reforço, posso resgata ló? Mesmo só tendo 48 anos?
        Obrigado.

        Responder
  5. Maria José Barreira

    Boa tarde,

    em 2016, fiz um PPR de 20.000 euros e como tenho 62 anos, só tive o beneficio máximo referente a 1500 euros, certo?
    Agora precisava de dar 5.000 euros à minha filha e gostava de saber se terei penalização do beneficio fiscal se levantar os 5.000 euros?
    Obrigada

    Responder
  6. Carla Costa

    Olá,
    No anexo H, quadro 6, tenho automaticamente o 501 pré-preenchido com os valores corretos do PPR.
    A minha dúvida é o nome desse item: “Benefícios Fiscais e Despesas Relativas a Pessoas com Deficiência”.
    Nunca disse que tinha deficiência. É mesmo aqui?
    Obrigada!
    Carla

    Responder
  7. Vincent

    Boa tarde,
    Em 2016 fiz um ppr no valor de x que declarei no IRS de 2017, este ano, 2018, tenho que voltar a declarar este X, não fiz nenhum reforço, ou tenho que declarar o X mais os juros obtidos ?
    Obrigado desde jmelhores cumprimentos

    Responder
  8. Delmina Afonso

    Olá
    Precisava de saber se posso entregar a declaração de substituição do IRS de 2016 para incluir um Leve PPR feito em 2015. Quanto tenho de pagar?
    O meu muito obrigada.
    Cumprimentos

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Terá de perguntar nas Finanças. 217 206 707

      Responder
  9. Pedro Moreira

    Boa noite Pedro.

    O PPR apenas pode ser declarado no ano em que foi criado, correto?

    Responder
  10. Diogo

    Olá Pedro,

    Antes de mais, gostaria de expressar a minha gratidão por todos os conselhos que nos dá sobre as questões financeiras que nos assolam a vida. Tenho a certeza que muito boa gente dorme melhor à conta dos mesmos.

    Olhando para o tópico deste artigo, surge-me uma questão relativamente ao valor de dedução. O montante de 400€ é reembolsado na sua totalidade, ou vai entrar no “bolo” das deduções à coleta?

    Li um artigo de um colega seu onde era feita essa referência, pelo que me surgiu a dúvida. (segundo parágrafo)
    https://observador.pt/especiais/proteja-a-sua-reforma-so-ha-dois-ppr-que-merecem-o-seu-dinheiro/

    Obrigado.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola Diogo. Numa primeira analise parece-me que sendo uma dedução entrará no bolo. Mas vou ter de confirmar. Ja ligou para as Finanças? 217 206 707

      Responder
  11. Jose Machado

    Boanoite:

    Tenho 2 PPRS muito antigos subscritos muito antes da minha entrada na reforma. Nunca os declarei ate hoje. Pergunto se os mesmos podem ser declarados para dedução este ano ou só se deve declarar no ano a seguir à subscrição. Sendo assim so se declara uma vez certo? Atenciosamente – Jose Machado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Se já está reformado já não tem direito a dedução. Confirme no 217 206 707. Não quero induzir em erro sem querer.

      Responder
  12. Rui Jesus

    Boa Tarde.
    No final do ano passado efetuei um PPR. Como foi feito em dez.2018 neste ano apenas investi neste PPR €550. Agora ao efetuar o IRS de 2018 deverá ser-me devolvido 20% deste valor (€110) como beneficio fiscal. Acontece que na simulação dá-me valores a receber mais baixos do que do ano passado e não vejo onde está este beneficio e como as despesas normais do ano são sempre as mesmas bem como os rendimentos estranho esta simulação ser mais baixa. Isto é norma? Pois a ideia e voltar a investir este reembolso no PPR em 2019.

    Responder
  13. Vera Figueiredo

    Ola Pedro bom dia
    No ano 2019, uma das empresas ao qual trabalhei fez um PPR em meu nome.
    Ao fazer o IRS este ano esses valores irão aparecer automaticamente? Posso fazer o IRS normalmente de forma automatica?
    Se for num anexo diferente pode indicar-me qual é?

    Eu nunca fiz.

    Obrigada pela sua ajuda.

    Responder

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