IRS Mini-dúvida 1 – As rendas não me aparecem

Escrito por Pedro Andersson

02.03.17

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2 min de leitura

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Consultório do IRS

Dada a impossibilidade física/humana de responder a todos pessoalmente, vou criar aqui no blogue www.contaspoupanca.pt uma espécie de Consultório sobre o IRS com o que sei/vou aprendendo. Recordo novamente que sou só jornalista e não contabilista. Como cidadão o que faço é investigar e perguntar a quem sabe. Apenas isso.

O que aqui é dito não tira de forma alguma a responsabilidade de cada um confirmar junto de fontes oficiais o que deve fazer com respeito ao seu próprio caso (há situações muito peculiares e exceções que não conheço). O número das Finanças é 217 206 707.

Mini-dúvida 1: A dedução das rendas não me aparece na nova página

Tem um problema. Se pagou e tem os recibos no e-arrendamente e não aparecem na nova página das deduções (NÃO É NO E-FATURA) pode haver um problema na passagem dos dados de um portal para o outro. Ligue para as Finanças e pergunte porque não aparecem.

Se o senhorio tem mais de 65 anos, ele não é obrigado a passar recibos eletrónicos. Mas tem de apresentar nas Finanças uma Declaração com o que você pagou durante todo o ano de 2016. Se ele não fez isso, as Finanças não podem inventar. Ele não cumpriu a lei e o inquilino vai ser prejudicado no IRS. Garanta/verifique  que ele o fez. Se ele não o fez, pergunte nas Finanças sobre como deverá agir.

Mas o mais provável é que não tenha direito a essa dedução, portanto, não aparece.

A dedução só se aplica à sua habitação própria permanente e que seja o seu domicílio fiscal. Se, por exemplo, nas finanças ainda está a morar na casa antiga ou dos pais, as rendas não lhe vão aparecer nesta página das deduções como despesa porque não é a sua morada fiscal. Por aí pode estar explicado.

Outra situação: só aparecem metade das rendas (por exemplo os primeiro 6 meses do ano passado). Um espectador contactou-me com um caso assim. Perguntei-lhe: “Mudou de casa?”.

– Sim.

– E mudou a residência fiscal nas Finanças?

– Não.

Logo, não só perdeu as rendas dos 6 meses até dezembro como já terá perdido, provavelmente, as duas primeiras deste ano.

São pormenores que achamos que não têm importância, mas têm. Esta dedução pode ir até aos 502 euros. Já viu o que é receber menos 502 euros de reembolso ou pagar mais 502 euros de IRS só porque mudou de casa e esqueceu-se de alterar a morada fiscal nas Finanças? Tenha atenção a isto.

Tem AQUI o link para lei do IRS que fala disto.

 

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31 Comentários

  1. Filipe Roque

    E se entretanto essa morada fiscal for alterada em 2017 no Cartão do Cidadão em tempo útil antes de dia 1 de Abril, antes de se iniciar o prazo de entrega do IRS, para coincidir com o das rendas isso não fará aparecer esse valor total das rendas?
    É que no meu caso o ano passado já era assim divergente e as Finanças inseriram o valor, eles têm o contrato entregue e registado no site desde 2014 e inclusive recibos electrónicos da renda já no ano de 2015 e 2016. Isto já me parece que estão a arranjar desculpas para pagarem menos … e que depois nem vão deixar corrigir isso preenchendo à mão. Porque se for assim a meu ver demonstra má fé e não querer “pagar” a dedução total dos 502 euros quando sabem por documentos que estão no site (contrato desde 2014 e recibos electronicos de Janeiro de 2015).

    Responder
  2. Nuno

    O ano passado tive essa situação (esquecer-me de alterar a morada fiscal), acrescentei depois manualmente aquando da entrega da declaração de IRS e as finanças aceitaram essa declaração.

    aconselho a quem se esqueceu de alterar a morada fiscal, que não deixe de tentar acrescentar esta despesa, manualmente, na declaração de IRS.

    Responder
    • Filipe roque

      Eu o ano passado já tinha assim e apareceu automaticamente na mesma este ano é que não, mesmo já tendo alterado este a morada no CC para a da renda. Tou a ver que só metendo a mão, mas se eles validaram a do ano passado sabem que é verdade.

      Responder
  3. Célia Mesquita

    Bom dia,
    Gostaria de saber se para efeitos de benefício fiscal, nomeadamente dedução de rendas, e não tendo procedido, no tempo previsto, à alteração do domicilio fiscal, se ainda assim será possível alterar o domicílio e manter os benefícios fiscais. Há alguma coisa a aplicar neste caso? O contrato de arrendamento data de 1/12/2009, não procedi à alteração da morada fiscal por desconhecimento e sempre foram aceites as despesas da renda, em sede de IRS. Qual o procedimento recomendado?
    Muito Obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Inserir manualmente quando preencher o IRS é pedir uma declaração na junta de freguesia em conforme é a sua habitação própria permanente, por exemplo.

      Responder
  4. Ricardo Pereira

    Bom dia,
    Gostaria de partilhar uma situação que aconteceu comigo.

    Perguntei o seguinte às finanças:
    “A morada do apartamento onde pago renda tem que coincidir com a morada fiscal para poder inserir a renda na declaração do Modelo 3 do IRS?”

    A resposta foi:
    “Nas situações em que o sujeito passivo tem o domicílio fiscal em determinado local e suporta rendas ou juros relativamente a imóvel localizado noutro local, poderá o mesmo fazer prova de que este outro imóvel é a sua habitação permanente e, como tal, deduzir à coleta, as rendas e juros suportados nos termos do n.º 1 do artigo 78:º-E do Código do IRS.
    Poderá a mesma ser efetuada, designadamente, através de exibição do contrato de arrendamento para habitação permanente que dá origem às referidas rendas, atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia, bem como outros documentos comprovativos de fornecimento de bens e/ou serviços tais como recibos de água, eletricidade, gás, etc.”

    Assim, acho que podemos dizer que mesmo não tendo morada fiscal no local onde estamos a pagar renda, conseguimos “deduzir à coleta, as rendas e juros suportados”.

    Espero ter contribuído para algo.

    Cumprimentos

    Responder
    • Célia Mesquita

      Boa tarde,

      Muito Obrigada pela sua útil resposta.

      Cumprimentos,

      Responder
    • Liliana

      Muito obrigada pela informação. No meu caso acabei de enviar a questão às Finanças sobre o seguinte: em 2017 arrendei uma habitação e no final do ano adquiri uma habitação, cuja morada alterei no cartão de cidadão no tempo devido. Supostamente terei isenção do IMI com essa aquisição de habitação permanente. Mas continuo a precisar de arrendar aquela segunda habitação, onde resido alguns dias por semana por motivos profissionais. Estas rendas da segunda habitação serão dedutíveis? tenho dúvidas…obrigada

      Responder
  5. Catia Pinto

    Identifico-me com vários dos comentários já deixados aqui. No ano passado também não tinha a morada fiscal igual à morada das rendas e apareceu automaticamente no portal do eFatura e não tive que introduzir nada manualmente. Este ano, não me aparece nada e continuo com a mesma morada fiscal do ano passado, ou seja, diferente da morada das rendas… devem ter mudado a programação da coisa, só pode!
    Ainda assim, este ano acham que é seguro para quem não tem a morada fiscal coincidente com a morada da renda a declarar essas despesas manualmente? Haverá risco de as Finanças caírem em cima?

    Responder
    • Filipe Roque

      Se não aparecer quando começar o prazo a 1 de abril coloque essas despesas a mao, a mim o ano passado tambem me apareceu automaticamente e este ano nao aparece. eu o ano passado tinha a morada fiscal diferente dos recibos electronicos da renda e nao houve qualquer problema, de qualquer forma ja alterei no inicio de 2017. De qualquer forma já li aqui que se colocar a mao e der alguma divergencia tem sempre a hipotese de mostrar os recibos electronicos se tiver, mostrar o contrato, ou pedir uma declaração na junta de freguesia antes de ir as finanças. Mas vejo muita gente a queixar-se de não aparecem as rendas nao sei se houve algum problema ou ainda irá aparecer antes de 1 de Abril. Cumps.

      Responder
      • Catia Pinto

        Obrigada Filipe! Vou ter em atenção estas dicas quando preencher a declaração e no caso de vir a dar problemas com o fisco… É aconselhável ainda assim alterar a morada fiscal já este ano? É que por outros motivos, também não me é conveniente alterar a morada fiscal só por causa deste assunto.

        Responder
        • Filipe Roque

          Supostamente deviamos todos ter mudado logo a morada, agora no seu caso especifico nao sei se poderão implicar mais com isso, procure um conselho mais especializado. Cumps.

          Responder
  6. José Araujo

    Boa noite,

    Entreguei o irs no dia 31 de março de 2017, neste caso meti o contribuinte da minha mãe como ascendente, mas, entretanto também apresentei o dela porque o meu pai faleceu no ano passado. Esará isto correcto?

    Responder
  7. Susana Miguel

    Boa noite,

    Decidi entregar o meu IRS como união de facto pela primeira vez. Temos domicílios fiscais diferentes e empréstimos para ambas. Nas finanças dizem que só podemos apresentar uma casa. Isto é legal? Temos dois empréstimos e não podemos declarar?
    Pode ajudar ou dar-nos a sua opinião.

    Muito Obrigada desde já.

    Responder
  8. Sónia

    Boa tarde,
    Somos inquilinos numa habitação em que os senhorios são dois (ambos detém 50% do imóvel). São emitidos mensalmente dois recibos (um de cada um dos senhorios no valor de 50% da renda mensal), MAS no contrato que se encontra no site das finanças, o valor a pagar de renda por nós e que consta, é apenas 50% do valor que pagamos mensalmente (ou seja, o valor de um dos recibos!). Esta situação está efectivamente correcta? Não deveria de constar o valor total que pagamos mensal?
    O nosso muito obrigada.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Obviamente. Contacte as finanças porque está a ser prejudicado nessa dedução.

      Responder
  9. Olívia Santos

    O meu Senhorio tem mais de 65 anos e como tal está dispiensado de entregar recibos electróncios. Acontece que ao exemplo do ano transacto (2016), os recibos que ele me entrega em papel apenas fazem referencia ao predio em si e não à fracção que aluguei. Como o valor da renda (200 euros mensais), não aparece na anexo respeitante as despesas com imóveis, não consigo preeencher manualmente, pois me faltam dados como o artigo matricial, o código de freguesia e a fração. Já indaguei por diversas vezes o senhorio e este diz que naõ percebe nada do assunto. Que devo fazer para não continuar a ser lesada?

    Responder
  10. Silvia pinho

    Ola,
    No meu contrato de arrendamento aparece Finalidade: habitacional não permanente. A minha morada fiscal é a esta mesma morada. A minha questão é se é uma despesa que posso colocar no IRS ou não? Obrigada

    Responder
  11. Julia Pereira

    Boa tarde,
    O meu senhorio tem mais de 65 anos e passa os recibos em papel, em Janeiro fez a declaração às finanças através do modelo próprio. Acontece que as deduções das rendas não aparecem no meu IRS que é automático. Já fiz o preenchimento do modelo 3 onde inseri as rendas, não apresenta erros só que não consigo submeter . A minha dúvida é como inquilina teria de me inscrever no e-arrendamento ou é o senhorio que tem de o fazer?

    Responder
  12. Ana

    Boa noite,

    Alguém me saberá informar relativamente a rendas cujos locador é um Fundo Especial de Investimento Imobiliário? Os meus recibos não constam no portal do arrendamento (o contrato sim) e a mediadora diz que tal acontece por se tratar de um fundo. Dado que tenho os recibos em papel, basta acrescentar no Anexo H a totalidade da despesa aquando a realização do IRS ou exitirá algum inconveniente por não poder haver “cruzamento de dados”?

    Ana

    Responder
  13. Mario Jorge

    Boa tarde Pedro,

    O meu caso é diferente, e queria a sua ajuda, eu e a namorada vivamos na casa dela, no entanto no mês Abril de 2017 mudamos defintivamente para minha casa, nesse mesmo ano ela mudou tudo para a minha morada fiscal para minha casa, agora ao entregar o IRS2017 dela como solteira, “mas só para ano é que podemos fazer como união de facto” não deixa entregar o mesmo mesmo com os campos preenchidos, so por via IRS automatico em que os valores das rendas não aparecem devido ao facto do Senhorio ter mais de 65 Anos e passa os mesmos a mão, será por ela ter mudado a morada fiscal perdeu direito a declarar o devido valor dos recibos e receber mais reembolso no seu IRS?

    Responder
  14. Antonio Afonso

    Bom Dia Caro,

    Sou arrendatario de uma loja, pagao a renda mensalmente e o senhorio emite recibos de renda electronicos mensalmente, no entanto esta despesa não aparece em lado nenhum no portal das finanças, é normal?
    que dizem o seguinte:
    Retenção de IRS (Sem retenção – artigo 101.º, n.º 1, do CIRS) – 00.00€

    O que deverei fazer? É normal?

    Obrigado pela atenção
    António Afonso

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. A dedução é só para casa própria e permanente. Lojas não.

      Responder
  15. Maria da Conceição Morais Gomes

    Boa tarde,

    A mim está a acontecer-me que o valor pago pelas rendas não está a aparecer na página das deduções, a morada fiscal coincide e o senhorio tem os recibos lançados via electrónica.
    Consegue ajudar?
    Cumprimentos

    Responder
  16. Alexandra

    Bom dia,
    O senhorio dos meus pais passa recibos manuais, de uma renda com mais de 40 anos e que é a morada permanente destes. O valor não aparece nas deduções do IRS. Na entrega do IRS deverei preencher a declaração de IRS manualmente ou reclamar com as finanças?
    Obrigado.

    Responder
  17. SANDRA SOUSA

    Eu aluguei uma casa Santa Casa da Misericórdia em 2008,os recibos nao aparecem no portal das finanças ,na parte de arrendamento e ver recibos ,sera que a Santa casa nao indicou nas finanças este contrato de aluguer.
    Ou seja nao consigo verificar os meus recibos de pagamento que acho muito estranho
    Pode ajudar-me por favor
    obrigada

    Responder

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