IRS – Já está online a página das deduções que faltava

Escrito por Pedro Andersson

27.02.17

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3 min de leitura

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Já está online

Como avisei em vários artigos ao longo dos últimos meses, todas as faturas que faltavam no e-fatura iriam (se estiver tudo bem) surgir numa página que só iria aparecer em março. Pois bem, já está online 2 dias antes.

Neste momento já pode consultar se todas as suas deduções estão nas categorias certas, independentemente dos “erros” de categorias no e-fatura. ESTAS É QUE CONTAM, porque são as mais representativas em termos de deduções.

Não se esqueçam que têm de ir ao Portal das Finanças com a senha de cada um dos elementos do agregado familiar. Primeiro têm de ver as vossas deduções, depois do cônjuge, e depois de cada um dos filhos. Não aparece tudo junto na mesma página. Mas antes de ir já a correr para lá leia isto primeiro:

Passo-a-passo

Vai ao Portal das Finanças e clica aqui. Eu fui avisado por uma espectadora atenta que me disse que já estava a página operacional. Eu já lá tinha ido, mas como ainda aparecia 2015 achei que ainda não estava online. Mas está.

 

Escolha no menu da esquerda a opção Deduções à coleta.

Ignore o 2015 e se não aparecer automaticamente 2016, escolha esse ano que os valores já lá estão.

A seguir aparecem todos os valores que as várias entidades transmitiram à Autoridade Tributária com o vosso NIF durante 2016.

Se clicarem em detalhes, vão ver então as Taxas Moderadoras, os seguros de saúde, os exames médicos nos hospitais públicos, etc.

No caso da Educação, é nos detalhes que vão aparecer as propinas, as mensalidades, a alimentação (se aplicável), os manuais escolares, etc. O mesmo com os juros e rendas de casa.

Em resumo, a partir deste momento, têm TODOS os dados disponíveis para verificarem se todas as faturas que esperam encontrar estão MESMO lá. É com estes valores que o vosso IRS vai ser pré-preenchido.

Agora sim, se notarem por alguma ausência de faturas importantes ou erros nos valores, é altura de tomar nota e guardar bem guardadas essas faturas originais na vossa posse.

Atenção aos prazos de reclamação

MUITO IMPORTANTE: se quer corrigir alguma fatura das Despesas Gerais Familiares e dos 15% de IVA (Restaurantes, Hotéis, Oficinas, Cabeleireiros e Veterinários) deve fazê-lo entre 1 e 15 de março. Depois no IRS não pode.

Se descobrir erros nas outras categorias (Saúde, Educação, Lares, Imóveis) não vai corrigir nada previamente. Vai ter de colocar os valores corretos nas linhas correspondentes apenas quando preencher o Modelo 3 do IRS entre 1 de abril e 31 de maio. A AT confia nos valores que lá colocar, desde que guarde as faturas durante 4 anos, caso seja chamado a uma inspeção.

Posto isto, vamos lá aumentar ao máximo o nosso reembolso do IRS ou pagar o menos possível.

Olhem que isto é sério. Há casos em que estamos a falar de centenas ou milhares de euros.

No Contas-poupança vamos acompanhar todo o processo ao detalhe, como fizémos no ano passado. Conto convosco para não deixar escapar nenhuma falha. E no que puder ajudar (dentro do meu conhecimento – sou jornalista, não contabilista), cá estamos.

 

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23 Comentários

  1. rui pereira

    bom dia os valores do nosso ppr aparecem em que parte.obrigado

    Responder
  2. Marta

    Bom dia!!

    Os meus valores relativos aos recibos de renda eletrónicos não me aparecem no campo “encargo com imóveis” que está em branco. Não deveriam aparecer aqui?

    Obrigada

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Sim. Deviam. Tem de descobrir porque não aparecem.

      Responder
  3. joana Nunes

    rapida questão relativamente aos valores de ordens profissionais (Ordem Medicos, enfermeiros,farmacêuticos) em que campo devem estar estes valores?

    Responder
  4. Anônimo

    Para descobrirem se as vossas cotas das ordem profissionais foram deduzidas consultem as facturas através do nif dessa entidade e vão ver que aparece. despesas gerais – ver mais e depois procurem pelo nif

    Responder
  5. Eduarda

    Olá,

    No meu caso faltam ainda algumas despesas efectuadas no SNS, dentista e também uma de um restaurante que até é elevada mas não me deixam registar porque dizem que já existe, contudo não foi considerada…

    Responder
  6. paula oliveira

    Na minha família toda não aparece uma única taxa moderadora, em vários agregados familiares.
    Todos nós vamos ter de preencher, no modelo 3, todos os campos de deduções no anexo H?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Só os incorrectos. Se os outros estão não precisa mexer.

      Responder
  7. Ivo Lucas

    Boa tarde!
    Em relação às despesas familiares, mais concretamente nas despesas gerais, tenho lido que o teto máximo é de 500€ por casal. Eu tenho um descendente e também peço facturas com o número de contribuinte do mesmo. Sendo, prefaz um total de 750€ contando com a minha esposa. Quanto me é deduzido em IRS?.
    Obrigado.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Apenas 500. O da criança é anulado pela AT.

      Responder
  8. António cunha

    Bom dia
    Hoje no seu programa anunciou IRS – site finanças como aplicação disponível para telemovel .
    Não encontro no iPhone essa aplicação. Apenas vejo disponível IRS 2016.
    Será possível ajudar

    Obrigado

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. É essa.

      Responder
  9. Angela

    Boa noite Pedro,
    Onde devemos preencher o valor de pagamento a ordem, o qual é feito três vezes ao ano e cujo valor é dedutível no pagamento do irs.

    Cumprimentos

    Responder
  10. Maria

    Olá,
    Estou a pensar em ter um novo emprego, ou sej, vou ter um a full time e outro part time, sendo que a soma dos 2 daria um total de 9500 a 10 000 euros.
    Vou ter de pagar IRS?

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá depende das deduções que apresentar…

      Responder
  11. Camelia Cristina

    Olá boa noite
    No contrato da arenda somos dois inquilinos eu e o meu companheiro mas ele tem a morada fiscal da casa que ele comprou a uns anos atrás , no recibos de arenda somos os dois com NIF mas ele não declarou nada destes valores na IRS (só aquela casa da morada fiscal)
    Será que eu posso declarar em totalidade os valor quanto pago da renda???

    Responder
    • Pedro Andersson

      Sim mas têm de entregar como solteiros. Compensa?

      Responder
    • Pedro Andersson

      Desculpe. Enganei-me. Só pode declarar o que está no seu NIF.

      Responder
  12. Rui

    Bom dia, podia dizer-me com o faço para colocar um recibo de um donativo através do e-fatura?
    Quais são os passos que tenho de seguir?
    Obrigado pela atenção.

    Responder
  13. rita

    Boa noite Pedro,

    No local onde aparece o ano nas CONSULTAR DESPESAS PARA DEDUÇÕES À COLETA só aparece o ano de 2015 e 2016. Como as rendas não aparecem, tenho de introduzir manualmente? Onde?

    Confirmei com o senhorio e os recibos foram passados.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Ola. Essa página só atualiza em Março. Depois as rendas aparecem.

      Responder
  14. Claudio Vieira

    Bom dia, Não me aparecem os recibos da renda de casa alugada.
    os mesmos vão aparecer futuramente na simulação de i.r.s. ou tenho que me dirigir as finanças para fazer alguma coisa?

    Responder

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  1. IRS Mini-dúvida 1 - As rendas não me aparecem - Contas Poupança - […] um problema. Se pagou e tem os recibos no e-arrendamente e não aparecem na nova página das deduções (NÃO…

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