IRS Educação – As despesas de alimentação entram?

Escrito por Pedro Andersson

23.02.17

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3 min de leitura

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Não aparecem as refeições da escola no e-Fatura?

Não se preocupe. Sim, este ano entram, mas em muitos casos só se as incluir manualmente quando preencher o IRS.

No ano passado houve uma grande injustiça. As despesas de alimentação nas escolas não entraram no IRS como dedução. Mas quem tinha os filhos numa escola privada, como a fatura mensal incluía a alimentação e estava incluída no bolo de Educação, tudo entrava como dedução. Quem tinha os filhos numa escola pública onde a alimentação era fornecida por uma empresa de fora (com IVA a 23%) não podia entrar como despesa de Educação.

Entrou hoje em vigor

Entrou hoje em vigor a lei que vem corrigir esta situação. Mas tem de ser o contribuinte a fazer pela vida. Não é automático. Por isso aprendam e partilhem o mais possível porque têm de ser os pais a incluir os valores que correspondem à alimentação num quadro específico no Modelo 3 do IRS.

A lei foi publicada ontem em Diário da República e entrou em vigor um dia depois (hoje). Tem o link para a lei AQUI.

Em resumo, a lei diz que passam a “ser aceites como despesas de educação, as despesas com refeições escolares, desde que as faturas que titulem as prestações de serviços que são comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) se refiram a refeições escolares e que o número de identificação fiscal seja de um prestador de serviços de fornecimento de refeições escolares.”

A lei aplica-se às refeições EM REFEITÓRIO ESCOLAR, independentemente de quem presta o serviço e o respectivo IVA. Não inclui refeições fora do recinto escolar.

Os sujeitos passivos “devem exclusivamente declarar o valor das mesmas na respetiva declaração de rendimentos modelo 3, através do anexo H”.

Em termos práticos, quando abrir o IRS no Portal das Finanças vai ter valores pré-preenchidos. Se as refeições escolares não estiverem lá contempladas, apaga o valor e substitui pelo valor pré-preenchido MAIS o valor das refeições dos filhos na escola no Quadro 6C. Haverá uma linha específica para isso. Neste momento ainda não está disponível para mostrar como vai ser.

E assim não perde dinheiro, aumenta o seu reembolso ou paga menos IRS.

Se já tem 800 € em Educação no e-fatura não precisa fazer nada

Atenção que o limite máximo da dedução em Educação é de 800 euros. Portanto, se o valor que lá tiver como dedução em Educação já ultrapassa esse valor não precisa dar-se a esse trabalho (embora o possa fazer, claro). Mas não vai mudar nada nas suas contas perante a AT,

Se não incluir este valor manualmente vai perder esse dinheiro. A AT não vai acrescentar automaticamente.

Parece complicado, mas é simples. Quando for a altura farei aqui um artigo com fotos a explicar exatamente em que linha é que isso se faz. Por enquanto, o importante é garantirem que têm na vossa posse uma declaração da escola com esses valores. Terão de guardar esse documento durante 4 anos.

 

 

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9 Comentários

  1. Catarina Gaspar

    Olá, boa tarde. Consegue dizer-me onde (no e-factura) ponho as facturas do prolongamento de horário, da escola que a minha filha frequenta, despesas gerais ou educação? Obrigada.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Educação.

      Responder
  2. Fernanda Oliveira

    Boa tarde. Entrei hoje no E-Fatura da minha filha e verifico que as despesas com o centro de estudos estão inseridas em despesas de educação, no entanto ao fazer a soma de tudo (livros, refeições e centro de estudo) verifico que as despesas do centro de estudo não foram somadas, apesar de estarem lançadas. Por outro lado, nas despesas gerais familiares da minha filha estão lançadas 7 faturas no valor total de 220,00 €, mas na soma total apresenta despesas de 1.770,00 €. Pode-me ajudar a perceber p.f.?
    Obrigada
    Fernanda

    Responder
  3. Marta Peres

    Boas
    Os bens adquiridos no bar da escola pela minha filha, sandes, sumos aguas etc., são processados pelo sistema PortalSIGE o qual emite faturas dos artigos,porém isento de IVA. Estes aparecem no e-fatura da minha filha e é-lhe solicitada o CAE devo por “restauração” ou “outros”?.
    Já agora o material escolar adquirido na papelaria da escola, também processado pelo mesmo sistema, tenho-o registado como “despesa educação”, será que procedo bem?
    Aguardo resposta
    Muito Obrigado

    Responder
  4. Joao Silva

    Boas
    Os bens adquiridos no bar da escola pela minha filha, sandes, sumos aguas etc., são processados pelo sistema PortalSIGE o qual emite faturas dos artigos,porém isento de IVA. Estes aparecem no e-fatura da minha filha e é-lhe solicitada o CAE devo por “restauração” ou “outros”?.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Restauração, mas como não tem IVA não dá benefício nenhum. O mais provável é ao fim do ano aparecer em educação.

      Responder
  5. Vera

    Olá,

    Os bens adquiridos pelo meu filho no bar da escola, nomeadamente sandes são processados pelo sistema Portal SIGE que emite faturas dos artigos, isento de IVA. Estes aparecem no e-fatura do meu filho e é solicitado o CAE. Tenho dúvidas se devo colocar como “restauração” ou “outros”?
    Pode ajudar?

    Obrigada!

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. Como tem iva zero a dedução em restauração sera zero. Mas é o que faz sentido. Tera de decidir de acordo com a sua consciência.

      Responder
  6. José Rodrigues

    Os meus cordiais cumprimentos.

    Porqué que é que despesa que temos a lanchar numa pastelaria entra como despesa de restauração (se pedirmos a futura com NIF) e o mesmo tipo de despesa no bar de uma escola não é contemplada?
    Grato pela atenção.

    Responder

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