O que muda no IRS este ano?

Escrito por Pedro Andersson

14.02.17

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2 min de leitura

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As dúvidas sobre o IRS

Quarta-feira é dia de Contas-poupança no Jornal da Noite na SIC.

Portanto, amanhã vou responder às perguntas mais vezes colocadas nas últimas semanas na página de Facebook e aqui no blogue.

Fui à Autoridade Tributária e Aduaneira pedir uma entrevista onde coloquei muitas das vossas – e minhas – perguntas sobre o IRS deste ano.

Por exemplo:

Como vai funcionar a entrega do IRS automática?

Como é este ano com os prazos de entrega do IRS para quem tem recibos verdes ou outras fontes de rendimento?

Onde estão afinal as faturas das rendas, juros da casa, seguros, saúde e educação que não estão no e-fatura? O que devo fazer se não estiverem lá?

Vai ser corrigida a injustiça do ano passado em relação a pais divorciados com filhos (com guarda-conjunta)?

E a alimentação da escola que tem 23% de IVA entra como Educação ou não?

E como vai ser este ano com as faturas dos ginásios e piscinas com receita médica?

Etc., Etc., Etc…

Não percam o Contas-poupança com todas estas respostas amanhã (esta quarta-feira) no Jornal da Noite na SIC.

Acho que vai acalmar muitos portugueses que já andam stressados com o IRS desde ano. Afinal não é um bicho de 7 cabeças assim TÃO grande…

Desculpem…

Aproveito para pedir desculpa a centenas de espectadores que continuam a mandar-me perguntas e a colocar dúvidas sobre este e outros assuntos. Depois do artigo sobre justamente o IRS recebi tantos contactos que me é impossível responder a todos (ainda nem vou a meio). Espero que compreendam… Este blogue é pessoal e sou só um. OK? Faço o que posso (e com gosto).

Portanto, se não respondi à sua questão especificamente espero que não leve a mal – algumas pessoas chegam a acusar-me de discriminação(!?) – mas é muito raro. Se for mesmo muito importante, podem repetir a pergunta.

Acho que compreendem, certo? Faço isto nas horas vagas…

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5 Comentários

  1. André

    Muito obrigado pelo excelente trabalho que tem desenvolvido.

    Responder
    • Pedro Andersson

      Obrigado. As vossas dicas são muito úteis também. Aprendemos uns com os outros.

      Responder
  2. Maria joao santana

    Olá Pedro, vou expor a minha situação relativamente à inclusão da minha filha no irs
    Sou divorciada há 22 anos e fiquei com a guarda da minha filha, que tem atualmente 26 anos e ainda vive comigo. Ela está a fazer doutoramento e tem bolsa de estudos.
    Eu posso inclui-la no meu IRS? Tenho de declarar o valor que ela recebe da bolsa?
    Obrigada desde já pela atenção
    Maria João

    Responder
    • Pedro Andersson

      Olá. A partir dos 25 já não pode entregar consigo.

      Responder
  3. Maria joao santana

    Obrigada 🙂

    Responder

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