Afinal a lei não é para todos
Eu sei que devem ser poucos a quem esta lei afeta, mas a lei que permite entregar uma nova declaração de IRS de 2015 com a opção em conjunto em vez de separado entrou em vigor ontem e já está a gerar polémica.
Aos interessados, acabei de enviar este pedido de informação às Finanças e aguardo resposta. Se tiverem novidades digam também.
Caros senhores,
A lei que entrou esta terça-feira em vigor deveria permitir que os contribuintes que tentaram entregar o IRS de 2015 em conjunto fora de prazo e não conseguiram que pudessem entregar agora uma nova declaração com essa opção e assim não serem prejudicados em alguns casos em milhares de euros.
Creio que o espírito da lei era que essa injustiça fosse corrigida porque os contribuintes podiam entregar a declaração fora de prazo em separado pagando uma multa, mas não podiam entregar a declaração em conjunto fora de prazo mesmo pagando uma multa.
A lei agora aprovada seria para corrigir essa situação.
Ora, vários contribuintes estão a queixar-se que a lei afinal não os defendeu porque diz que só se aplica a quem não entregou a Declaração em separado fora de prazo. Isso será com certeza uma minoria, porque as pessoas não sabiam que esta lei viria a existir e acabaram por entregar em separado porque era a única opção.
Agora estão a ser penalizados pela nova lei que os “salvaria” porque cumpriram a lei, entregaram o IRS da única forma possível. E a desilusão é enorme, porque estavam a contar com a correção da declaração.
Caso de um contribuinte que me relatou o caso dele:
Como tentei em 2016 entregar uma declaração em conjunto fora do prazo e não foi aceite, ao deslocar-me ao meu serviço de finanças, a pessoa que me atendeu, recomendou manifestar o meu desagrado por escrito ao diretor do meu serviço de finanças e fazer reclamação no ebalcão do site das finanças, aguardar e depois pagar a coima e entregar as declarações em separado.
A ideia seria a minha reclamação ser analisada e aguardar a resposta (não recebi até hoje nenhuma resposta). Aceitei entregar em separado pois foi-me comunicado que quanto mais tarde entregar pior, a coima seria maior.
Acontece que agora no ponto 1 do Artigo 3º da lei 3/2017 de 16 de janeiro, refere: “… desde que não tenham posteriormente procedido à entrega de declarações pelo regime de tributação separada.” Então, esta lei não abrange para o meu caso.
Conclusão: a sra que me atendeu esta tarde, recomendou reclamar (mais uma vez) ao diretor do serviço de finanças por escrito e em correio registo com aviso de receção para a Direção dos Serviços de IRS, a solicitar que possa substituir a submissão da declaração de IRS de 2015.
Indicou também que muitos portugueses estão na mesma situação que eu!
É o que vou fazer. Mais uma nova etapa…!Portanto, pergunto:
1) As pessoas que entregaram o IRS de 2015 em separado dentro do prazo e que tentaram corrigir para em conjunto fora de prazo e não conseguiram, estão abrangidas pela lei de excepção?
2) Quem entregou em separado dentro do prazo e agora quiser corrigir (aproveitando a lei) porque percebeu que é mais benéfico, pode fazê-lo?
3) Quem não entregou nenhuma declaração de IRS dentro do prazo e entregou em separado fora do prazo sem ter tentado entregar o irs em conjunto está abrangido pela nova lei?
4) Afinal a lei aplica-se especificamente a quem? Pela minha interpretação da lei da forma como está escrita (interpretação de cidadão não formado em leis) aplica-se apenas aos contribuintes que entregaram em conjunto e apesar da recusa “bateram o pé” e se recusaram a entregar em separado (coisa que poderia prejudicá-los em termos de multas e outras consequências porque não entregariam o IRS…). Estamos a falar de um número muito reduzido de pessoas. Não acredito que fosse essa a intenção da Lei.
5) Qual é o procedimento que os contribuintes abrangidos pela lei deve adoptar? Fazer nova declaração On line? Que opção devem escolher “Nova Declaração” ou “Corrigir declaração)? Ir a uma Repartição de Finanças?
Aguardo os vossos esclarecimentos,
Bom trabalho.
Pedro AnderssonJornalista Coordenador SIC
Eu faço parte dos casos que por engano, apesar de casada, entregámos dentro do prazo declarações individuais por pensar ser mais vantajoso. Quando nos apercebemos do erro tentamos corrigir mas o prazo ja tinha terminado e a declaração em conjunto, apesar de entregue, foi recusada após analise alegando que fora do prazo não se podia fazer a correcção para em conjunto.
Dirigi-me a repartições de finanças, falei com chefes das mesmas e até com advogados, que me disseram que apesar de estar errado não conseguiriamos contornar a situaçao.
Acabamos por ter que fazer o pagamento do irs, em vez de receber como teriamos direito caso nos deixassem fazer a correcção.
Hoje dirigi-me a uma repartição de finanças que me indicou que estão a aguardar esclarecimentos da lei pois se for para cumprir a risca não se aplica a quase ninguém. Disseram-me que caso sejam englobadas as varias situações depois teria que ser entregue via internet.
Aguardo resposta por parte deles.
Vai ser corrigido pelas finanças.