Duodécimos – O prazo acaba HOJE!

Escrito por Pedro Andersson

06.01.17

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2 min de leitura

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Já escolheu como quer receber em 2017?

Acaba hoje (sexta-feira, dia 6 de janeiro) o prazo para os trabalhadores do privado avisarem a empresa onde trabalham se querem ou não receber os subsídios de Férias e Natal de 2017 na totalidade nos meses correspondentes ou em duodécimos.

Ouvi, com muita graça, esta semana na TSF, o Salvador Matinha dizer que a pergunta na lei devia ser “Em 2017 quer receber os subsídios às ‘mijinhas’ ou por inteiro?”
Duodécimos ainda muita gente não sabe traduzir à primeira. De facto, assim é mais simples de perceber.

Voltando ao assunto a sério. Os funcionários públicos e pensionistas não podem escolher: vão receber, em 2017, metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos e outra metade de uma só vez.

Os trabalhadores do privado podem optar este ano por recebê-los integralmente. Se não disser nada, de acordo com o Orçamento do Estado para 2017, o subsídio de Natal dos trabalhadores do setor privado vai ser pago em 50% até 15 de dezembro e os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano. Também o subsídio de férias será pago em duas fases: metade antes do início do período de férias e outra metade em 12 fatias ao longo do ano.

Diz a lei que o regime “pode ser afastado por manifestação de vontade expressa do trabalhador, a exercer no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor da presente lei”. Ou seja até hoje.

Se quer receber por inteiro os subsídios não se esqueça de mandar um mail aos seus Recursos Humanos.

Vantagens e desvantagens

Receber por inteiro vai diminuir o seu rendimento mensal, se já se habituou ao seu “novo” salário.
Se receber em duodécimos provavelmente vai gastá-lo e nem vai perceber onde.
Se colocar de lado os duodécimos quando os receber ainda pode colocá-los a render mas são juros ridículos. Acho que não vale a pena.
Mesmo sem juros, tem a vantagem de já ter esse dinheiro de lado se precisar dele antes do verão ou do Natal.
Se os duodécimos forem superiores a 100 euros pode colocá-los em Certificados de Aforro mas só pode mexer neles depois de 3 meses.

Eu prefiro receber os subsídios na totalidade. Já tive a experiência de receber em duodécimos. Pensava que conseguia por o dinheiro de lado todos os meses mas não consegui. Assim sei que na altura “certa” tenho o dinheiro lá.

Cada um terá de avaliar o que é melhor para o seu orçamento familiar. O importante hoje é não deixar passar o prazo.
Em 2018, o pagamento de cada subsídio deverá deixar de incluir duodécimos, voltando a ser pago de uma só vez.

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2 Comentários

  1. Ana Paula Pooças

    Existe um erro no texto. O subsidio de férias nunca foi paga em duodécimos, nem vai ser este ano.Apenas o subsidio de natal é que vamos receber metade no natal e metade em duadécimos.

    Responder
  2. António Freitas

    Existe um erro no seu comentário …é duodécimos. Duadecimos não existe .

    No que diz respeito ✊ ao subsídio deferias:
    Na sequência da publicação no Orçamento de Estado (OE) para o ano de 2017, aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de Dezembro, vimos esclarecer o seguinte:

    I – sector privado

    a) Subsídio de Natal

    De acordo com o artigo 274º do OE e durante o ano de 2017 o subsidio de Natal, previsto no artigo 263.º do Código do Trabalho deve ser pago da seguinte forma:

    50% até 15 de Dezembro;

    os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano.

    b) Subsídio de férias

    De acordo com o mesmo artigo do OE e durante o ano de 2017, o subsídio de férias, previsto no artigo 264.º do Código do Trabalho deve ser pago da seguinte forma:

    50% antes do início do período de férias;

    os restantes 50% em duodécimos ao longo do ano.

    No caso dos contratos de trabalho a termo e dos contratos de trabalho temporário, o pagamento fraccionado do subsídio de Natal e de férias depende da existência de acordo escrito entre as partes.
    No caso de gozo interpolado de férias os 50% que deveriam ser pagos antes do inicio do período de férias, devem ser pagos proporcionalmente e antes do gozo de cada período de férias.
    Os pagamentos dos subsídios de Natal e de férias em duodécimos são obrigatoriamente objeto de retenção autónoma para efeitos de IRS. Assim, no cálculo do imposto a reter, estes subsídios não podem ser adicionados às remunerações dos meses em que são pagos ou postos à disposição do trabalhador.
    Da aplicação destes regimes de pagamentos não pode resultar para o trabalhador a diminuição da respetiva remuneração mensal ou anual, nem a dos referidos subsídios.
    A violação dos regimes referidos constitui contraordenarão muito grave, de acordo com os números 15 a 18 do referido artigo 274.º

    Este texto também tem erros. Não precisam chamar à atenção…

    Responder

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